Parte Geral 6 - Prescrição e Decadência Flashcards
__________________(Prescrição ou decadência?) é a perda da pretensão, e não do direito.
Prescrição
Prescrição é a perda da pretensão, e não do direito. Daí decorre que uma dívida prescrita é devida, mas não é exigível. O devedor paga se quiser. Ele não pode ser constrangido a tanto, porque a pretensão já foi fulminada pela prescrição.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Prescrição -> perda da Pretensão, e não do direito.
Decadência -> perda do Direito, não da pretensão.
MM:
Prescrição (com “P”) -> perda da Pretensão (com “P”).
Decadência (com “D”) -> perda do Direito (com “D”).
PRESCRIÇÃO
_______ -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.
_______ -> Alimentos
_______ -> Tutela
_______ -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
_______ -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*ATENÇÃO: A prescrição será de _________ quando a lei não fixar prazo menor.
PRESCRIÇÃO
1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.
2 anos -> Alimentos
4 anos -> Tutela
5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> ___ dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> __________.
Anulação de negócios jurídicos -> __________ (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> __________.
Vícios de consentimento -> __________.
Fraude contra credores -> __________.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
PRESCRIÇÃO
hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos -> ________.
Alimentos -> ________.
Tutela -> ________.
Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido -> ________.
os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*-> ________.
*ATENÇÃO: A prescrição será de ________ quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRESCRIÇÃO
hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos -> 1 anos.
Alimentos -> 2 anos.
Tutela -> 4 anos.
Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido -> 5 anos.
os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*-> 3 anos.
*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
Uma dívida prescrita é devida?
Sim, mas não é exigível.
Prescrição é a perda da pretensão, e não do direito. Daí decorre que uma dívida prescrita é devida, mas não é exigível. O devedor paga se quiser. Ele não pode ser constrangido a tanto, porque a pretensão já foi fulminada pela prescrição.
A prescrição aplica-se a direitos subjetivos stricto sensu ou a direitos potestativos?
A prescrição aplica-se a DIREITOS SUBJETIVOS STRICTO SENSU, ao passo que a decadência se aplica a direitos potestativos.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
A pdecadência aplica-se a direitos subjetivos stricto sensu ou a direitos potestativos?
A decadência aplica-se a DIREITOS POTESTATIVOS.
Decadência-> aplica-se a direitos potestativos.
Prescrição -> aplica-se a direitos subjetivos stricto sensu.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz?
Sim.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
_____ -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
_____ -> alimentos.
______ -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
______ -> prestação relativa a tutela.
______ -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
______ -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1 ano -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
O prazo prescricional pode ser alterado pela vontade das partes?
Não.
É possível renúncia antecipada à prescrição?
Não. Não cabe renúncia antecipada à prescrição. A renúncia só pode ocorrer após a consumação do prazo
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> ___ anos.
Fraude contra credores -> ___ anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
Após a consumação do prazo prescricional, pode haver renúncia a ele?
Sim. Não cabe renúncia antecipada à prescrição. A renúncia só pode ocorrer após a consumação do prazo
A ________________ (prescrição ou decadência?) é a perda do direito, e não da pretensão.
decadência
A decadência pode ser legal (decorrer de lei)? Pode ser convencional?
Sim. Sim.
A decadência pode ser legal (decorrer de lei) ou convencional. No caso de decadência legal, o juiz pode declará-la de ofício?
Sim. No caso de decadência legal, diante do interesse público envolvido, o juiz pode declará-la de ofício.
A disciplina de prova de atos jurídicos está disciplinada apenas no CC ou também no CPC?
Também no CPC.
O CC trata dos principais meios de prova dos
atos jurídicos: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. O CPC, além de cuidar do modo de produção das provas em juízo, avança também sobre os meios de prova, confluindo com o CC.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu; e
2- Direitos Potestativos/Formativos.
Como se caracterizam os direitos subjetivos stricto sensu?
A satisfação do direito DEPENDE DA CONDUTA DA OUTRA PARTE (ainda que forçada judicialmente). Há uma relação de dever-poder.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu; e
2- Direitos Potestativos/Formativos.
Como se caracterizam os direitos potestativos/formativos?
A satisfação do direito SÓ DEPENDE DA CONDUTA DO TITULAR. Não cria dever de agir para a outra parte jurídica.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas -> 1 ano.
alimentos -> 2 anos.
aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador -> __ anos.
prestação relativa a tutela -> 4 anos.
dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação -> 5 anos.
se não houver previsão de prazo específico -> 10 anos.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas -> 1 ano.
alimentos -> 2 anos.
aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador -> 3 anos.
prestação relativa a tutela -> 4 anos.
dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação -> 5 anos.
se não houver previsão de prazo específico -> 10 anos.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
2- Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
2.1- ______________-> criam nova situação jurídica;
2.2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
2.3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
2- Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
2.1- Constitutivos;
2.2- _______________;
2.3- Extintivos.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
2- Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
2.1- Constitutivos;
2.2- Modificativos;
2.3- _______________.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Direito subjetivo _____________ (lato sensu ou stricto sensu?) é o poder que o indivíduo tem de, se quiser, exercer um direito
lato sensu
O ___________________(direito potestativo ou direito subjetivo stricto sensu?) é aquele que não cria dever de agir algum para a outra parte da relação jurídica, pois a sua satisfação depende única e exclusivamente de o titular exercer o direito.
direito potestativo
O direito potestativo é aquele que não cria dever de agir algum para a outra parte da relação jurídica, pois a sua satisfação depende única e exclusivamente de o titular exercer o direito.
No direito potestativo, o titular tem o poder de influir na esfera jurídica da outra parte da relação jurídica, constituindo, modificando ou extinguindo uma situação jurídica, sem necessitar de conduta da outra parte.
O direito potestativo não gera deveres à outra parte, mas apenas lhe impõe um estado de sujeição à nova situação jurídica provocada pelo exercício do direito.
No direito potestativo, o titular não precisa exigir nada da outra parte da relação jurídica para a satisfação do direito. Esse direito é potestativo, porque só depende do poder (potesta) do titular para ser satisfeito. É também chamado de formativo ou de formação, porque ele implica a constituição, desconstituição e modificação de situações jurídicas.
O direito ao divórcio é direito potestativo ou direito subjetivo stricto sensu?
direito potestativo
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
A emancipação voluntária do filho maior de 16 anos (e menor de 18) é direito potestativo dos pais?
Sim.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
A instituição da passagem forçada (art. 1.285, CC) é direito potestativo ______________.
constitutivo
PRAZOS PRESCRICIONAIS
______ -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1 ano -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> _________.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> ________.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
Obs.: vício redibitório é aquele em que a coisa apresenta um vício oculto que a torna imprópria à utilização ou que diminua seu valor, podendo o contratante rejeitá-la, exigir reparação ou abatimento do preço, poder este que veremos mais detalhadamente a seguir.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
PRESCRIÇÃO
hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos -> 1 anos.
Alimentos -> 2 anos.
Tutela -> 4 anos.
Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido -> 5 anos.
os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*-> 3 anos.
*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel ->
Anulação de Vício Redibitório de imóvel ->
Anulação de negócios jurídicos ->
Anular constituição/atos de PJ de direito privado ->
Vícios de consentimento ->
Fraude contra credores ->
PRESCRIÇÃO
hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos -> 1 anos.
Alimentos -> 2 anos.
Tutela -> 4 anos.
Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido -> 5 anos.
os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*-> 3 anos.
*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito do condômino de adquirir a quota vendida pelo
outro condômino sem o observar o direito de preferência (art. 504, CC) é direito potestativo ______________.
constitutivo (cria nova situação jurídica)
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito do locatário de adquirir o imóvel alienado em observância à sua preferência (art. 27, Lei
8.245/91) é direito potestativo ______________.
constitutivo (cria nova situação jurídica)
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito de se apropriar de coisa de ninguém (art. 1.263, CC) é direito potestativo ______________.
constitutivo (cria nova situação jurídica)
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito de aceitar uma proposta é direito potestativo ______________.
constitutivo (cria nova situação jurídica)
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
§ 2 Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
§ 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
§ 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
A escolha da prestação pelo devedor na obrigação alternativa (art. 252, CC) é direito potestativo ______________.
modificativo (apenas transforma a situação jurídica)
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito de constituir outrem em mora (art. 397, CC) é direito potestativo ______________.
modificativo (apenas transforma a situação jurídica)
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito de substituir o terceiro na estipulação em favor de terceiro (art. 438, CC) é direito potestativo ______________.
modificativo (apenas transforma a situação jurídica)
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
A revogação ou a renúncia de mandato é direito potestativo ______________.
extintivo (extingue a situação jurídica)
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> ____________ (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
§ 1 Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
§ 2 Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
§ 3 A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito do condômino de exigir a divisão da coisa comum (art. 1.320, CC) é direito potestativo ______________.
extintivo (extingue a situação jurídica)
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito do condômino de despedir empregado é direito potestativo ______________.
extintivo (extingue a situação jurídica)
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
O direito de anular ou declarar a nulidade de negócios é direito potestativo ______________.
extintivo (extingue a situação jurídica)
___________________ (Direito Potestativo ou Direito Subjetivo Stricto sensu?) é o poder do titular de exigir um comportamento da outra parte da relação jurídica para a satisfação do direito.
Direito Subjetivo Stricto sensu
A satisfação do direito subjetivo (stricto sensu) depende de comportamento da outra parte (de um sujeito), o que justifica o verbete “subjetivo” no nome desse tipo de direito. Por essa razão, somente se pode falar na figura de “devedor” em direitos subjetivos, pois, no direito
potestativo, a outra parte da relação jurídica não tem dever algum (e, por isso, não pode ser chamada de devedora).
PRAZOS PRESCRICIONAIS
hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas -> 1 ano.
alimentos -> 2 anos.
aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador -> 3 anos.
prestação relativa a tutela -> 4 anos.
dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação -> __ anos.
se não houver previsão de prazo específico -> 10 anos.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas -> 1 ano.
alimentos -> 2 anos.
aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador -> 3 anos.
prestação relativa a tutela -> 4 anos.
dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação -> 5 anos.
se não houver previsão de prazo específico -> 10 anos.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
A satisfação do direito subjetivo depende de comportamento da outra parte.
Certo?
Certo.
A satisfação do direito subjetivo (stricto sensu) depende de comportamento da outra parte (de um sujeito), o que justifica o verbete “subjetivo” no nome desse tipo de direito. Por essa razão, somente se pode falar na figura de “devedor” em direitos subjetivos, pois, no direito
potestativo, a outra parte da relação jurídica não tem dever algum (e, por isso, não pode ser chamada de devedora).
Obs.: os direitos subjetivos stricto sensu, por vezes, são chamados apenas de “direitos subjetivos”.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1 ano -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
___ anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1 ano -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
Em relação a direito subjetivo stricto sensu, caso o dever da outra parte da relação jurídica seja descumprido, nasce a pretensão em favor do titular.
Certo?
Certo.
A pretensão é filha do direito subjetivo stricto sensu. No direito subjetivo stricto sensu, caso o dever da outra parte da relação jurídica seja descumprido, nasce a pretensão em favor do titular. A pretensão só nasce com o descumprimento do dever; só nasce com a violação de um direito subjetivo
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1 ano -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
__ anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1 ano -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
O direito de exigir de outro uma ação ou uma omissão (pretensão) se extingue por ____________ (prescrição ou decadência?).
prescrição
Obs.: a pretensão (direito de exigir de outro uma ação ou uma omissão) diz respeito a um direito subjetivo, sujeito a prescrição.
Pretensão (direito de exigir de outro uma ação ou uma omissão) é, por si só, um direito subjetivo.
Certo?
Errado.
Pretensão não é direito subjetivo, e sim uma categoria própria de direitos. Pretensão é a exigibilidade de um direito subjetivo stricto sensu e com este não se confunde.
Ação pode ser considerada como a forma de efetivação da pretensão, consistente na faculdade de, para exigir a satisfação do direito, valer-se das vias estatais de cobrança e de coerção.
Certo?
Certo.
A introdução do conceito de pretensão no direito civil é creditada a Windscheid, que, ao trazer para o direito privado o conceito de actio – então reservado ao direito processual como um direito subjetivo processual –, permitiu estabelecer o conceito de pretensão como a possibilidade de o titular, no caso de descumprimento do dever pelo devedor, “exercer, por via da ação, uma exigência específica de uma pessoa frente a outra”.
O verbete “ação” no direito material é utilizado em sentido diverso do de ação no Processo Civil, pois, neste último, representa o direito subjetivo processual de provocar o Estado-Juiz.
A ____________ é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
exceção
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem. É uma forma de afastar a regra de que o devedor tem de cumprir o dever criado pelo direito subjetivo. É meio de defesa de que pode se valer o devedor para obstruir a pretensão do titular do direito subjetivo. É o contra-ataque do devedor diante do ataque do titular do direito subjetivo. É o direito de negar o cumprimento da prestação devida.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
Certo?
Certo.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem. É uma forma de afastar a regra de que o devedor tem de cumprir o dever criado pelo direito subjetivo. É meio de defesa de que pode se valer o devedor para obstruir a pretensão do titular do direito subjetivo. É o contra-ataque do devedor diante do ataque do titular do direito subjetivo. É o direito de negar o cumprimento da prestação devida.
A exceção é uma forma de afastar a regra de que o devedor tem de cumprir o dever criado pelo direito subjetivo.
Certo?
Certo.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem. É uma forma de afastar a regra de que o devedor tem de cumprir o dever criado pelo direito subjetivo.
A exceção é meio de defesa de que pode se valer o devedor para obstruir a pretensão do titular do direito subjetivo.
Certo?
Certo.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem. É meio de defesa de que pode se valer o devedor para obstruir a pretensão do titular do direito subjetivo.
A exceção é o contra-ataque do devedor diante do ataque do titular do direito subjetivo.
Certo?
Certo.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem. É o contra-ataque do devedor diante do ataque do titular do direito subjetivo.
A exceção é o direito de negar o cumprimento da prestação devida.
Certo?
Certo.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem. É o direito de negar o cumprimento da prestação devida.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- substanciais (materiais);
2- processuais.
A que se destinam as excessões substanciais?
À DEFESA CONTRA UMA PRETENSÃO.
Ex.: a prescrição, a compensação, a exceção de inadimplemento; o direito de retenção.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- substanciais (materiais);
2- processuais.
A que se destinam as excessões processuais?
À DEFESA CONTRA UM PROCESSO JUDICIAL.
ex.: exceção de incompetência.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- substanciais (materiais);
2- processuais.
A prescrição, a compensação, a exceção de inadimplemento; o direito de retenção são exemplos de exceções _____________.
substanciais
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> __ anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- substanciais (materiais);
2- processuais.
A exceção de incompetência é que tipo de exceção?
Exceção processual.
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- substanciais (materiais);
2- processuais.
A exceção de contrato não cumprido do art. 476, CC, é exemplo de exceção _____________.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
substancial
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- permanentes -> implicam na definitiva rejeição da pretenção;
2- dilatórias (transitórias)-> apenas prorrogam temporariamente a exigibilidade do direito.
A prescrição é exemplo de exceção _____________.
permanente
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- permanentes -> implicam na definitiva rejeição da pretenção;
2- dilatórias (transitórias)-> apenas prorrogam temporariamente a exigibilidade do direito.
O direito de retenção é exemplo de exceção _____________.
dilatória
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
As exceções podem ser:
1- permanentes -> implicam na definitiva rejeição da pretenção;
2- dilatórias (transitórias)-> apenas prorrogam temporariamente a exigibilidade do direito.
A exceção de inadimplemento é exemplo de exceção _____________.
dilatória
A exceção é o poder de impedir o exercício de um direito subjetivo de outrem.
A perda da exceção é caracterizada como _____________ (prescrição ou decadência?).
prescrição
É possível falar que a prescrição é também a perda da exceção, pois esta nada mais é do que uma defesa utilizada para obstruir uma pretensão. Exceção é, grosso modo, uma pretensão utilizada como contra-ataque, e não como ataque.
Por essa razão, o art. 190 do CC explicita que o prazo de prescrição da exceção é o mesmo do da pretensão.
Assim, por exemplo, se alguém tem um crédito já prescrito, ele não poderá exigir o seu pagamento pelas vias coercitivas estatais (pretensão) nem poderá, por exemplo, opor compensação para contra-atacar alguma cobrança de dívida que vier a sofrer (exceção).
Prescrito um direito, o seu titular não o pode excepcioná-lo (usá-lo como exceção) nem exigi-lo (pretensão).
_________________ (Prescrição ou decadência) é a perda da pretensão de um direito pela inércia do titular no prazo previsto em lei.
Prescrição
A prescrição só se aplica aos direitos subjetivos stricto sensu.
Certo?
Certo.
A prescrição se aplica a direitos potestativos?
Não.
O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita:
a) dá direito à repetição fundada no enriquecimento sem causa.
b) só não confere direito à repetição, se o credor houver agido de boa-fé.
c) não dá direito à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.
c) não dá direito à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.
Como a prescrição não fulmina o direito, mas apenas a sua pretensão, isso significa que a dívida prescrita, embora não possa ser exigida pelo credor pelas vias coercitivas legalmente disponíveis, é uma dívida devida, de maneira que, se o devedor quiser satisfazê-la espontaneamente, ter-se-á um pagamento devido e, portanto, o devedor não poderá pleitear a devolução do seu dinheiro (art. 882, CC).
A prescrição pode ser dividida em:
1- prescrição extintiva-> gera a perda da pretensão;
2- prescrição aquisitiva-> gera a aquisição de um direito (pelo transcurso do tempo).
Qual é o exemplo clássico de prescrição aquisitiva?
usucapião
A prescrição pode ser dividida em:
1- prescrição extintiva-> gera a perda da pretensão;
2- prescrição aquisitiva-> gera a aquisição de um direito (pelo transcurso do tempo).
A prescrição aquisitiva se submete a regras de suspensão e interrupção da prescrição?
Sim.
Direitos de família são prescritíveis ou imprescritíveis?
Imprescritíveis.
Também são imprescritíveis direitos patrimoniais que envolvam grave ofensa a direitos fundamentais, a exemplo do direito de indenização por danos materiais e morais por atos de tortura ao longo do regime militar
Em sede de recursos especial e extraordinário, há
necessidade de prequestionamento da prescrição para que seja reconhecida?
Sim!
A prescrição não pode ser alegada ou decretada de ofício nas instâncias extraordinárias (STJ e STF) sem prévio prequestionamento.
CUIDADO: apesar desse entendimento do STF (de que a prescrição não pode ser reconhecida de ofício nas instâncias extraordinárias), a afirmação generalista de que a prescrição pode ser reconhecida em qualquer instância (por ser matéria de ordem pública), geralmente, é considerada verdadeira, em concursos públicos.
A prescrição pode ser alegada ou decretada de ofício nas instâncias extraordinárias sem prévio prequestionamento?
Não (entendimento do STF).
A prescrição não pode ser alegada ou decretada de ofício nas instâncias extraordinárias (STJ e STF) sem prévio prequestionamento.
A prescrição é matéria de ordem pública. Logo, pode ser decretada de ofício em qualquer instância e, até mesmo, nas instâncias extraordinárias, ainda que sem prévio prequestionamento.
Certo?
Errado.
A prescrição é matéria de ordem pública. Logo, pode ser decretada de ofício em qualquer instância.
MAS, a prescrição NÃO pode ser alegada ou decretada de ofício nas instâncias extraordinárias (STJ e STF) sem prévio prequestionamento.
Os prazos prescricionais são sempre previstos em lei ou podem ser negociados pelas partes?
Os prazos prescricionais são sempre PREVISTOS EM LEI.
MM: prazos PREscricionais -> sempre PREvistos em lei.
CUIDADO: apesar do entendimento do STF de que a prescrição não pode ser reconhecida de ofício nas instâncias extraordinárias, a afirmação generalista de que a prescrição pode ser reconhecida em qualquer instância (por ser matéria de ordem pública), geralmente, é considerada verdadeira, em concursos públicos.
Os prazos prescricionais podem ser negociados pelas partes?
Não.
Os prazos prescricionais são sempre PREVISTOS EM LEI.
MM: prazos PREscricionais -> sempre PREvistos em lei.
Obs.: a decadência pode ser legal ou convencional. A prescrição é SEMPRE legal.
A parte a quem a prescrição aproveita pode renunciá-la antecipadamente?
Não.
A parte a quem a prescrição aproveita pode renunciá-la se já consumada?
Sim.
A admissão da renúncia após o transcurso do prazo prescricional é decorrência óbvia do fato de que a obrigação natural é devida, mas inexigível: quando o devedor a paga voluntariamente, ele está abrindo mão da prescrição. O devedor pode, até mesmo, comprometer-se a pagar, em parcelas, a obrigação, o que reavivaria a pretensão prescrita.
X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e
estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo prescricional, para a pretensão
de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição.
Ocorrido o acidente, a vítima aguardou quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão:
a) não está prescrita, porque o Código Civil admite a renúncia antecipada à prescrição, desde que feita de maneira expressa.
b) está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordos das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, devendo a parte a quem aproveita alegá-la em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.
c) está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, podendo a parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
c) está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, podendo a parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
Conforme art. 189 do CC, a prescrição nasce com a violação do direito, que é o marco do nascimento da pretensão.
Assim, com o vencimento de uma obrigação de pagar determinada quantia em uma data, nasce, para o credor, o poder de exigir o seu cumprimento pelas vias
legalmente admitidas de coerção (Poder Judiciário, cartório de protesto, negativação em cadastros privados de inadimplência etc.).
Trata-se da teoria da _______________.
actio nata (nata = nascimento; actio = ação no sentido de pretensão).
Em que consiste a teoria da actio nata?
Teoria da actio nata = a prescrição nasce com a violação do direito.
Conforme art. 189 do CC, a prescrição nasce com a violação do direito, que é o marco do nascimento da pretensão.
Há duas correntes para definir se o termo inicial é da efetiva violação do direito ou da ciência desse direito pelo devedor:
1- Teoria da actio nata objetiva; e
2- Teoria da actio nata subjetiva.
Segundo a Teoria da actio nata objetiva, quando é o termo inicial da contagem da prescrição?
A data em que o FATO foi PRATICADO.
Para a teoria da actio nata na vertente objetiva, o termo inicial da prescrição é a data em que o fato foi praticado, ou seja, a data em que o direito foi efetivamente
violado.
Um exemplo é a data do vencimento de um boleto bancário: o devedor, ao não pagar o boleto no vencimento, violou o direito.
Segundo o STJ, a regra geral é a aplicação da teoria da actio nata na vertente objetiva.
Obs.:
TEORIA DA ACTIO NATA
Teoria da actio nata objetiva-> prazo prescricional a partir do fato praticado.
Teoria da actio nata subjetiva-> prazo prescricional a partir da ciência, pelo interessado, da violação do direito.
Conforme art. 189 do CC, a prescrição nasce com a violação do direito, que é o marco do nascimento da pretensão.
Há duas correntes para definir se o termo inicial é da efetiva violação do direito ou da ciência desse direito pelo devedor:
1- Teoria da actio nata objetiva; e
2- Teoria da actio nata subjetiva.
Segundo a Teoria da actio nata subjetiva, quando é o termo inicial da contagem da prescrição?
A data em que houve CIÊNCIA, pelo interessado, da violação do direito.
Obs.:
TEORIA DA ACTIO NATA
Teoria da actio nata objetiva-> prazo prescricional a partir do fato praticado.
Teoria da actio nata subjetiva-> prazo prescricional a partir da ciência, pelo interessado, da violação do direito.
Conforme art. 189 do CC, a prescrição nasce com a violação do direito, que é o marco do nascimento da pretensão.
Há duas correntes para definir se o termo inicial é da efetiva violação do direito ou da ciência desse direito pelo devedor:
1- Teoria da actio nata objetiva; e
2- Teoria da actio nata subjetiva.
Segundo o STJ, a regra geral é a aplicação de qual teoria?
Segundo o STJ, a regra geral é a aplicação da teoria da actio nata na vertente OBJETIVA.
Obs.:
TEORIA DA ACTIO NATA
Teoria da actio nata objetiva-> prazo prescricional a partir do fato praticado.
Teoria da actio nata subjetiva-> prazo prescricional a partir da ciência, pelo interessado, da violação do direito.
Conforme art. 189 do CC, a prescrição nasce com a violação do direito, que é o marco do nascimento da pretensão.
Há duas correntes para definir se o termo inicial é da efetiva violação do direito ou da ciência desse direito pelo devedor:
1- Teoria da actio nata objetiva; e
2- Teoria da actio nata subjetiva.
Segundo o STJ, a regra geral é a aplicação da teoria da actio nata na vertente OBJETIVA.
O STJ admite a aplicação da Teoria da actio nata subjetiva?
Sim (excepcionalmente).
A teoria da actio nata na vertente subjetiva determina que o início da fluência do prazo prescricional dá-se com a ciência, pelo interessado, da violação do direito. O STJ admite a aplicação dessa teoria de modo excepcional.
Obs.:
TEORIA DA ACTIO NATA
Teoria da actio nata objetiva (regra) -> prazo prescricional a partir do fato praticado.
Teoria da actio nata subjetiva (exceção) -> prazo prescricional a partir da ciência, pelo interessado, da violação do direito.
A renúncia da prescrição poderá ocorrer de forma tácita, caso em que se caracteriza por fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.
Certo?
Certo.
Art. 191 (CC02). A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de direito por parte do titular.
Pode ser expressa ou tácita, presumindo-se, na segunda hipótese, de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição. Expressa não significa que seja necessariamente escrita: pode-se expressar verbalmente a renúncia, provada por todos os meios permitidos, da mesma maneira que se deve considerar tácita a renúncia decorrente da prática, pelo interessado, mesmo por escrito, de qualquer ato incompatível com a prescrição, por exemplo, a carta do devedor ao credor pedindo prazo para pagar obrigação prescrita.
A renúncia tácita ocorre sempre que o prescribente, sabendo ou não da prescrição, pratica algum ato que importe no reconhecimento do direito, cuja ação está prescrita.
Na hipótese de decadência convencional, o juiz estará impedido de conhecê-la de ofício caso a parte a quem essa decadência aproveite não a alegue.
Certo?
Certo.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Todo ato judicial que constitua o devedor em mora interrompe a prescrição, voltando a contagem a correr apenas com a sentença que ponha fim ao processo que a interrompeu.
Certo?
Errado.
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita somente pode alegá-la até a decisão de primeira instância, mas o Poder Judiciário pode reconhecê-la, de ofício, a qualquer tempo.
Certo?
Errado.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Decadência é a perda da possibilidade de exigir um direito em juízo, em razão do falecimento de seu titular.
Certo?
Errado.
O instituto da decadência, regulado nos artigos 207 a 211 do Código Civil, ocorre quando há a perda do direito pelo titular, pois não exerceu o prazo fixado na lei ou no negócio jurídico.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Prescrição -> perda da pretensão, e não do direito, pelo decurso de tempo.
Decadência -> perda do direito, não da pretensão, pelo decurso de tempo.
MM:
Prescrição (com “P”) -> perda da Pretensão (com “P”).
Decadência (com “D”) -> perda do Direito (com “D”).