Parte Geral 4 - domicílio e bens Flashcards

1
Q

Domicílio é a sede da vida jurídica da pessoa. Distingue-se de residência, porque este é um mero lugar físico sem efeitos jurídicos.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA

Domicílio-> sede da vida jurídica da pessoa.

Residência-> local físico (sem efeitos jurídicos).

Moradia ou habitação-> local de habitação temporária (ex.: hospedagem, de férias, em um hotel).

Obs.2: em contratos, é desnecessária a praxe de, na qualificação dos contratantes, averbar que eles são “residentes e domiciliados” em determinado lugar, pois o que importa aí é o domicílio, visto que o objetivo dos contratantes é saber a sede jurídica da vida da pessoa, e não necessariamente a sede lúdica ou de descanso da pessoa.

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2
Q

Domicílio é um mero lugar físico, sem efeitos jurídicos. Residência é a sede da vida jurídica de uma pessoa.

Certo?

A

Errado.

Obs.:

DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA

Domicílio-> sede da vida jurídica da pessoa.

Residência-> local físico com que se mantém relação de fato (sem efeitos jurídicos).

Obs.2: em contratos, é desnecessária a praxe de, na qualificação dos contratantes, averbar que eles são “residentes e domiciliados” em determinado lugar, pois o que importa aí é o domicílio, visto que o objetivo dos contratantes é saber a sede jurídica da vida da pessoa, e não necessariamente a sede lúdica ou de descanso da pessoa.

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3
Q

O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar da sua sede (diretoria e administração), salvo previsão diversa no estatuto ou contrato sociais.

Certo?

A

Certo.

O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar da sua sede (diretoria e administração), salvo previsão diversa no estatuto ou contrato sociais. Além disso, cada
estabelecimento também é domicílio para os atos lá praticados

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4
Q

O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar da sua sede (diretoria e administração), salvo previsão diversa no estatuto ou contrato sociais. Além disso, cada
estabelecimento também é domicílio para os atos lá praticados.

Certo?

A

Certo.

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5
Q

Há controvérsia em enquadrar a pertença como bem acessório ou como uma categoria autônoma. Seja como for, a pertença não segue o principal, salvo lei, vontade ou circunstâncias do caso. Em regra, não se lhe aplica o princípio da gravitação jurídica.

Certo?

A

Certo.

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6
Q

Toda pessoa tem domicílio?

A

Sim (cogência domiciliar).

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7
Q

É possível pluralidade domiciliar?

A

Sim.

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8
Q

DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA

Domicílio-> sede da vida jurídica da pessoa.

Residência-> local físico com que se mantém relação de fato (sem efeitos jurídicos).

A residência de uma pessoa pode se tornar seu domicílio?

A

Sim, se houver ânimo definitivo.

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9
Q

Sobre o domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica, é correto afirmar:

a) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

b) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o domicílio será, sempre, o local da sede principal da pessoa jurídica.

A

a) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

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10
Q

Em que consiste o princípio da cogência domiciliar?

A

Na ideia de que TODA PESSOA TEM UM DOMICÍLIO.

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11
Q

Os domicílios eleitorais, fiscais e civis necessariamente coincidem?

A

Não.

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12
Q

Em regra, as ações judiciais devem ser propostas no juízo do domicílio do réu.

Certo?

A

Certo.

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13
Q

Aplica-se a lei do país de domicílio da pessoa para reger
questões inerentes à sua condição de pessoa.

Certo?

A

Certo.

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14
Q

O domicílio é um dos atributos da personalidade, assim como são o nome, a capacidade, a fama e o estado civil.

Certo?

A

Certo.

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15
Q

Toda pessoa necessariamente tem um domicílio?

A

Sim (princípio da cogência domiciliar).

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16
Q

É possível que uma pessoa tenha vários domicílios?

A

Sim (princípio da pluralidade domiciliar).

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17
Q

Qual o domicílio da pessoa em situação de rua?

A

O lugar em que for encontrada (domicílio aparente ou ocasional), caso de domicílio sem residência.

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18
Q

Qual o domicílio do artista circense?

A

O lugar em que for encontrado (domicílio aparente ou ocasional), caso de domicílio sem residência.

Se, por exemplo, alguém for propor uma ação contra um circense que está em Brasília atualmente, o juízo competente será o de Brasília, considerando que a competência é do foro do domicílio do réu (art. 46, CPC).
Brasília é o lugar que “aparenta” ser o domicílio dessa pessoa sem residência fixa, ou seja, é o lugar em que “ocasionalmente” esse indivíduo errante está; daí o nome “domicílio aparente ou ocasional. No referido exemplo, mudanças posteriores de domicílio são irrelevantes para
efeito de competência jurisdicional diante do princípio da perpetuatio jurisdictionis: a ação continuará tramitando em Brasília, ainda que o réu se mude para o Acre (art. 43, CPC).

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19
Q

O domicílio voluntário ou privatístico é o escolhido livremente pela pessoa. Decorre da sua vontade. Pode ser de duas espécies: geral ou especial.

O domicílio __________ identifica-se com a residência que se ocupa com ânimo definitivo.

A

geral

O domicílio voluntário geral é o que se aplica a todos os atos jurídicos da pessoa (aos atos em geral). Ele é definido no art. 70 do CC e retrata a definição geral de domicílio. O domicílio voluntário geral é a soma de dois elementos: um objetivo (a residência, ou seja, o lugar onde reside) e outro subjetivo (o ânimo definitivo, ou seja, a intenção de ser encontrado nesse local de forma definitiva para efeitos jurídicos). É, pois, o lugar onde a pessoa fixa a sua residência com ânimo definitivo.

Obs.:

DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO E DOMICÍLIO LEGAL

Domicílio voluntário-> decorre da vontade da pessoa (pode ser domicílio voluntário geral; ou domicílio voluntário especial).

Domicílio legal/necessário-> decorre da lei.

DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

Dom. Vol. Geral-> residência + ânimo definitivo

Dom. Vol. Esp.-> local para determinados atos jurídicos

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20
Q

O domicílio voluntário ou privatístico é o escolhido livremente pela pessoa. Decorre da sua vontade. Pode ser de duas espécies: geral ou especial.

O domicílio __________ identifica-se com um local designado para determinados atos jurídicos.

A

especial (ex.: domicílio contratual; domicílio por foro de eleição)

O domicílio voluntário especial é o que se aplica apenas a determinados atos jurídicos, afastando o domicílio geral. Isso ocorre quando, por vontade das partes, os efeitos jurídicos de determinado ato devam levar em conta o domicílio indicado. Um exemplo é o domicílio contratual, que é o local eleito como domicílio para efeito de um contrato, conforme permissão do art. 78, CC. Outro exemplo é o foro de eleição, que se destina apenas o local onde deverão ser propostas as ações judiciais relativas a questões de um contrato específico. É menos amplo que o domicílio contratual, que atinge outros efeitos jurídicos vinculados ao domicílio. Se, por
exemplo, um brasileiro e um norte-americano se encontram em Cancun para celebrar um contrato, eles poderiam estipular que o domicílio a ser levado em conta para esse contrato são os EUA, caso em que será aplicada a lei ianque para reger o contrato e será o Poder Judiciário ianque que terá competência para eventuais ações judiciais. Quanto ao foro de eleição, é possível
a declaração de sua nulidade pelo juiz quando for constatado abuso de direito na forma do art. 63, CPC, além de ser admissível foro de eleição no estrangeiro (art. 25, CPC).

Obs.:

DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO E DOMICÍLIO LEGAL

Domicílio voluntário-> decorre da vontade da pessoa (pode ser domicílio voluntário geral; ou domicílio voluntário especial).

Domicílio legal/necessário-> decorre da lei.

DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

Dom. Vol. Geral-> residência + ânimo definitivo

Dom. Vol. Esp.-> local para determinados atos jurídicos

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21
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do marítimo (pessoa que vive ou trabalha em embarcações)?

A

Local onde está MATRICULADA A EMBARCAÇÃO.

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22
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do incapaz?

A

O de seu REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.

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23
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do preso?

A

Do local em que CUMPRE SENTENÇA.

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24
Q

No caso do preso provisório (prisão cauletar), há domicílio legal (necessário)?

A

Não.

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25
Q

No caso do preso provisório (prisão cauletar), o domicílio do preso é o local do precídio (CDP)?

A

Não. O domicílio do preso provisório é o local em que ele residir com ânimo definitivo.

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26
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do militar?

A

Regra: ONDE SERVE.

Exceção: militares da Aeronáutica e da Marinha (tem como domicílio necessário a sede do comando).

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27
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do militar da Aeronáutica?

A

SEDE DO COMANDO.

Obs.: Em regra, o domicílio do militar é onde serve. Mas, os militares da Marinha e da Aeronáutica tem como domicílio a sede do comando respectivo.

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28
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do militar da Marinha?

A

SEDE DO COMANDO.

Obs.: Em regra, o domicílio do militar é onde serve. Mas, os militares da Marinha e da Aeronáutica tem como domicílio a sede do comando respectivo.

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29
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do servidor público?

A

Locam onde EXERCE PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES.

Obs.: não se aplica ao agente público comissionado e ao temporário a disposião de que seu domicílio necessário é onde exerce suas funções, porque elas não são exercidas em caráter permanente.

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30
Q

No caso do domicílio do servidor público efetivo, o fato de ele assumir uma função de confiança ou ocupar um cargo comissionado em local diverso da sua lotação configura um novo domicílio legal do servidor?

A

Não!

No caso do domicílio do servidor público efetivo, o fato de ele assumir uma função de confiança ou ocupar um cargo comissionado em local diverso da sua lotação NÃO configura um novo domicílio legal do servidor

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31
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do agente público comissionado e do temporário?

A

O domicílio voluntário ou o domicílio profissional deles. Mas, não se aplica ao agente público comissionado e ao temporário a disposião de que seu domicílio necessário é onde exerce suas funções, porque elas não são exercidas em caráter permanente.

Obs.: A lógica subjacente é que não é razoável que imponha que o agente público temporário
passe a ter o centro da sua vida jurídica (domicílio) em um local onde ele está de modo temporário. No máximo, esse local pode ser domicílio apenas para atos relacionados à sua profissão
(domicílio profissional do art. 72 do CC). Essa interpretação de restringir o domicílio legal ao
servidor público efetivo guarda coerência com a história. Desde o direito romano, como lembra Clovis Bevilacqua (1979, pp. 258-259), “o funcionário público vitalício tinha o seu domicílio
legal, onde exercia a sua função (…) sem perder o anterior (…). Ao empregado temporário não fazia referência tal lei”. O art. 37 do CC/19161 seguia o mesmo caminho e era expresso quanto à inaplicabilidade do domicílio legal para quem exercia função pública temporária, periódica ou em comissão. Essa orientação é justa, por não impor a um agente público temporário ou comissionado (que é demissível ad nutum) o ônus de ter de responder por deveres e direitos em um local onde não lhe dá segurança de perenidade.

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32
Q

O domicílio do marítimo é onde está ancorada a embarcação.

Certo?

A

Errado.

O domicílio do marítimo é o local onde está MATRICULADA A EMBARCAÇÃO.

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33
Q

O domicílio do servidor público, seja ele concursado, temporário ou comissionado, é o local onde exerce suas funções.

Certo?

A

Errado.

Obs.: não se aplica ao agente público comissionado e ao temporário a disposião de que seu domicílio necessário é onde exerce suas funções, porque elas não são exercidas em caráter permanente.

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34
Q

Enquanto o servidor público efetivo mantiver o vínculo com a Administração Pública, o local de lotação do seu cargo público deve ser considerado seu domicílio por lei, ainda que seja afastado temporariamente do trabalho, por exemplo, por motivo de saúde.

Certo?

A

Certo.

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35
Q

Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.

Qual o domicílio do agente diplomático?

A

DISTRITO FEDERAL ou ÚLTIMO LOCAL DO BRASIL ONDE TEVE DOMICÍLIO.

Outro caso de domicílio legal é do agente diplomático na forma do art. 77 do CC, à luz do qual será seu domicilio o Distrito Federal ou o último local do Brasil onde ele teve domicílio na hipótese de ele ser citado em uma ação judicial no exterior e recusar responder perante a jurisdição estrangeira diante da sua imunidade diplomática (ou seja, alegar extraterritorialidade).
Nesse caso, considerando que o foro competente é, em regra, o domicílio do réu (art. 46, CPC), a ação contra o agente diplomático deverá ser proposta no Distrito Federal ou no último local do Brasil onde ele teve domicílio.

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36
Q

É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Certo?

A

Certo.

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37
Q

Se um advogado que vive em Luziânia/GO possui escritório em Brasília/DF, pode-se considerar que Brasília/DF será seu domicílio para um contrato particular que ele assinou (ex.: um contrato de alimentação).

Certo?

A

Errado. O domicílio profissional só pode ser considerado domicílio para questão relativa à profissão.

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38
Q

Onde é o domicílio de um Estado da Federação, enquanto Pessoa Jurídica?

A

Na Capital.

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39
Q

Onde é o domicílio de um Município, enquanto Pessoa Jurídica?

A

Na prefeitura.

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40
Q

Onde é o domicílio da Pessoa Jurídica?

A

Na Sede e em cada um dos estabelecimentos da PJ.

No caso de pessoas jurídicas com vários estabelecimentos, cada um deles será considerado domicílio, ao menos, para os atos nele praticados, o que é extremamente justo em razão do fato de a pessoa jurídica com várias filiais estar a fracionar parcialmente a sua administração nas suas várias filiais. E tudo isso sem prejuízo do domicílio da administração central, da sede da pessoa jurídica.

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41
Q

Os animais, embora sejam considerados bens – na categoria de semoventes (bens móveis) –, recebem proteção especial pelo ordenamento, que os protege de tratamentos degradantes.

Certo?

A

Certo.

O STF já vedou práticas culturais que infligem sofrimento a animais, como a “farra do boi” (RE 153.531), a briga de galos (ADI 1856) e a vaquejada (ADI 4983). A dificuldade é, porém, definir os limites das proteções dos animais. Os animais assumem uma condição especial de bens e,
por isso, são batizados de bens sencientes, visto que, ao contrário dos bens inanimados, eles possuem capacidade de sentir e entender, ainda que precariamente.

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42
Q

Há de ser tida por abusiva a cláusula de convenção condominial que proíbe animais de estimação nas unidades privativas.

Certo?

A

Certo.

Curiosidade: Em Portugal, em 2017, foi editado o Estatuto Jurídico dos Animais (Lei n. 8/2017, de Portugal), lei que modificou o Código Civil português e que estabeleceu inúmeras regras em prol dos animais. O bem-estar do animal, por exemplo, é erguida como uma diretriz que obriga o seu proprietário.

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43
Q

Em relação aos bens:

a) pertenças são bens que constituem partes de outros bens móveis ou imóveis, para incremento de sua utilidade.

b) são móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

c) infungíveis são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

d) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

e) as benfeitorias podem ser principais, acessórias, singulares e coletivas.

A

d) não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local.

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44
Q

Os bens podem ter titularidade, ou não (há bens que não são de ninguém, que, portanto, não tem titularidade).

Os bens, quanto à titularidade (entre os que possuem titularidade), classificam-se em: bens públicos (pertencem a entes públicos e gozam de garantias especiais) e bens particulares (demais bens, que não são públicos, mas são de titularidade de alguém).

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de _____________ (afetados a fim do público geral).
2- Bens de uso especial (afetados a fim público especial).
3- Dominicais (não afetados a fim público)

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum (afetados a fim do público geral).
2- Bens de uso especial (afetados a fim público especial).
3- Dominicais (não afetados a fim público).

Bens públicos de uso comum do povo-> os que estão afetados a um fim público geral e que, portanto, podem ser utilizados livremente pelos administrados dentro das restrições legais, como os rios, os mares, as estradas, as praças etc.

Bens públicos de uso especial-> os afetados a um fim público especial, como os imóveis destinados a repartições públicas, os veículos oficiais etc.

Bens públicos dominicais-> os que não estão afetados a fim público algum.

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45
Q

Como regra geral, os bens públicos possuem garantias especiais, como a sua impenhorabilidade.

Certo?

A

Certo.

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46
Q

Os bens podem ter titularidade, ou não (há bens que não são de ninguém, que, portanto, não tem titularidade).

Os bens, quanto à titularidade (entre os que possuem titularidade), classificam-se em: bens públicos (pertencem a entes públicos e gozam de garantias especiais) e bens particulares (demais bens, que não são públicos, mas são de titularidade de alguém).

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comom (afetados a fim do público geral).
2- Bens de ____________ (afetados a fim público especial).
3- Dominicais (não afetados a fim público)

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum (afetados a fim do público geral).
2- Bens de uso especial (afetados a fim público especial).
3- Dominicais (não afetados a fim público).

Bens públicos de uso comum do povo-> os que estão afetados a um fim público geral e que, portanto, podem ser utilizados livremente pelos administrados dentro das restrições legais, como os rios, os mares, as estradas, as praças etc.

Bens públicos de uso especial-> os afetados a um fim público especial, como os imóveis destinados a repartições públicas, os veículos oficiais etc.

Bens públicos dominicais-> os que não estão afetados a fim público algum.

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47
Q

Os bens públicos afetados (de uso comum ou de uso especial) podem ser alienados (enquanto estiverem afetados)?

A

Não.

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48
Q

Os bens podem ter titularidade, ou não (há bens que não são de ninguém, que, portanto, não tem titularidade).

Os bens, quanto à titularidade (entre os que possuem titularidade), classificam-se em: bens públicos (pertencem a entes públicos e gozam de garantias especiais) e bens particulares (demais bens, que não são públicos, mas são de titularidade de alguém).

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum (afetados a fim do público geral).
2- Bens de uso especial (afetados a fim público especial).
3- _______________ (não afetados a fim público)

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum (afetados a fim do público geral).
2- Bens de uso especial (afetados a fim público especial).
3- Dominicais (não afetados a fim público).

Bens públicos de uso comum do povo-> os que estão afetados a um fim público geral e que, portanto, podem ser utilizados livremente pelos administrados dentro das restrições legais, como os rios, os mares, as estradas, as praças etc.

Bens públicos de uso especial-> os afetados a um fim público especial, como os imóveis destinados a repartições públicas, os veículos oficiais etc.

Bens públicos dominicais-> os que não estão afetados a fim público algum.

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49
Q

Os bens públicos afetados, ou seja, os de uso comum ou de uso especial não podem ser alienados enquanto estiverem afetados. Ocorrendo, porém, a sua desafetação, eles se tornam bens públicos dominicais e, como tais, podem ser alienados na forma da legislação vigente, de que é exemplo a Lei 8.666/93.

Certo?

A

Certo.

A desafetação, conforme doutrina do Direito Administrativo, deve ocorrer mediante edição de lei específica. Assim, se o Estado deseja alienar um veículo
oficial, deve, em primeiro lugar, desafetar esse bem mediante lei específica para, depois, em seguida, aliená-lo na forma da lei.

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50
Q

Os bens públicos podem ser classificados em:

1-
2-
3-

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum
2- Bens de uso especial
3- Dominicais

Bens públicos de uso comum do povo-> os que estão afetados a um fim público geral e que, portanto, podem ser utilizados livremente pelos administrados dentro das restrições legais, como os rios, os mares, as estradas, as praças etc.

Bens públicos de uso especial-> os afetados a um fim público especial, como os imóveis destinados a repartições públicas, os veículos oficiais etc.

Bens públicos dominicais-> os que não estão afetados a fim público algum.

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51
Q

Para haver a desafetação de um bem público, é necessária a edição de lei específica?

A

Sim!

A desafetação, conforme doutrina do Direito Administrativo, deve ocorrer mediante edição de lei específica. Assim, se o Estado deseja alienar um veículo
oficial, deve, em primeiro lugar, desafetar esse bem mediante lei específica para, depois, em seguida, aliená-lo na forma da lei.

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52
Q

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum;
2- Bens de uso especial;
3- Dominicais.

O que são bens públicos de uso comum?

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

Afetados a fim DO PÚBLICO GERAL.

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53
Q

O que são bens públicos de uso especial?

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

Afetados a fim DO PÚBLICO ESPECIAL.

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54
Q

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum;
2- Bens de uso especial;
3- Dominicais.

O que são bens públicos dominicais?

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

NÃO AFETADOS A FIM PÚBLICO (desafetados); podem ser alienados.

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55
Q

Os bens públicos podem ser classificados em:

1- Bens de uso comum;
2- Bens de uso especial;
3- Dominicais.

Os bens públicos dominicais (desafetados) podem ser alienados?

Obs.: bens sem titularidade = res nullius (coisa de ninguém). Ex.: animais selvagens; res derelictas (coisa abandonada).

A

Sim.

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56
Q

Se o Estado deseja alienar um veículo oficial, deve, em primeiro lugar, desafetar esse bem, mediante simples ato administrativo, para, depois, em seguida, aliená-lo na forma da lei.

Certo?

A

Errado.

Se o Estado deseja alienar um veículo oficial, deve, em primeiro lugar, desafetar esse bem mediante LEI ESPECÍFICA para, depois, em seguida, aliená-lo na forma da lei.

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57
Q

O uso de bens públicos por particulares é admissível e pode ser gratuito ou oneroso.

Certo?

A

Certo.

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58
Q

Quando se tratar de bens pertencentes a entes privados que desempenham serviço público essencial com exclusividade, o STF costuma estender-lhes os privilégios do regime de Direito Administrativo.

Certo?

A

Certo.

Quando se tratar de bens pertencentes a entes privados que desempenham serviço público essencial com exclusividade, o STF costuma estender-lhes os privilégios do regime de Direito Administrativo, vedando, por exemplo, a penhora de seus bens, fixando o regime
de precatório para o pagamento de condenações judiciais, censurando o usucapião etc.

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59
Q

São dominicais os bens das pessoas jurídicas de direito público que tenham adotado estrutura de direito
privado.

Certo?

A

Certo!

Há o estranhíssimo parágrafo único do art. 99 do CC, que estabelece que são dominicais os bens das pessoas jurídicas de direito público que tenham adotado estrutura de direito privado.

Trata-se de dispositivo sombrio, visto que não existe esse tipo de pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado no ordenamento jurídico brasileiro.

Seja como for, o STJ já se valeu desse dispositivo para considerar dominicais os bens da Terracap e, assim,
imunizá-los da usucapião, embora a Terracap seja uma pessoa jurídica de direito privado (STJ, EREsp 695.928/DF, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJ 18/12/2006).

Ao nosso sentir, o referido dispositivo deve, por força de interpretação conforme à CF, respaldar que os bens das
empresas públicas que desempenham serviço público com exclusividade sejam considerados como bens público dominicais, a exemplo do que decidiu o STJ no caso da Terracap. O art. 99, parágrafo único, do CC, portanto, protegeria como bens públicos dominicais os bens da ECT, da Infraero, da Terracap etc.

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60
Q

Bens públicos não podem ser penhorados, nem sujeitos a usucapião. Além disso, tem-se o regime de precatórios para o pagamento de condenações judiciais em relação a bens públicos.

Essas garantias se aplicam a bens de entes privados que desempenham serviço público essencial com exclusividade?

A

Sim.

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61
Q

Classificando o bem em relação a si mesmo, pode-se falar em

1- bens corpóreos/incorpóreos,
2- móveis/imóveis,
3- fungíveis/infungíveis,
4- consumíveis/não consumíveis,
5- divisíveis/indivisíveis e
6- singulares/coletivos.

O que são bens corpóreos?

A

Que tem EXISTÊNCIA MATERIAL; possibilidade de discutir posse e propriedade.

Obs.: São corpóreos os bens que têm existência material, que são tangíveis, como o veículo, o celular, o imóvel etc. São incorpóreos ou imateriais os que não existem materialmente, os que são intangíveis, os que têm existência abstrata. É o caso dos direitos autorais, do direito a marca, das ações de Sociedades vendidas na Bolsa de Valores.

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62
Q

Classificando o bem em relação a si mesmo, pode-se falar em

1- bens corpóreos/incorpóreos,
2- móveis/imóveis,
3- fungíveis/infungíveis,
4- consumíveis/não consumíveis,
5- divisíveis/indivisíveis e
6- singulares/coletivos.

O que são bens incorpóreos?

A

Que tem EXISTÊNCIA ABSTRATA; em relação a eles NÃO cabem ações possessórias.

Obs.: São corpóreos os bens que têm existência material, que são tangíveis, como o veículo, o celular, o imóvel etc. São incorpóreos ou imateriais os que não existem materialmente, os que são intangíveis, os que têm existência abstrata. É o caso dos direitos autorais, do direito a marca, das ações de Sociedades vendidas na Bolsa de Valores.

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63
Q

É admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

Certo?

A

Errado. NÃO cabem ações possessórias em relação a bens incorpóreos.

Nº 228 STJ - SÚMULA 228- É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

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64
Q

Classificando o bem em relação a si mesmo, pode-se falar em

1- bens corpóreos/incorpóreos,
2- móveis/imóveis,
3- fungíveis/infungíveis,
4- consumíveis/não consumíveis,
5- divisíveis/indivisíveis e
6- singulares/coletivos.

Cabem ações possessórias em relação a bens incorpóreos?

A

Não.

Nº 228 STJ - SÚMULA 228- É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

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65
Q

É admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral?

A

Não. NÃO cabem ações possessórias em relação a bens incorpóreos.

Nº 228 STJ - SÚMULA 228- É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

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66
Q

Bem incorpóreos podem ser protegidos por meio de ações de obrigação de fazer ou de não fazer.

Certo?

A

Certo. NÃO cabem ações possessórias em relação a bens incorpóreos.

Nº 228 STJ - SÚMULA 228- É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

A posse e a detenção somente recai sobre bens corpóreos, de maneira que não seria cabível ação possessória para a defesa de bens incorpóreos, como os direitos autorais (Súmula 228/STJ), os quais podem ser protegidos por meio de ações de obrigação de fazer ou não fazer.

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67
Q

É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

Certo?

A

Certo. NÃO cabem ações possessórias em relação a bens incorpóreos.

Nº 228 STJ - SÚMULA 228- É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

A posse e a detenção somente recai sobre bens corpóreos, de maneira que não seria cabível ação possessória para a defesa de bens incorpóreos, como os direitos autorais (Súmula 228/STJ), os quais podem ser protegidos por meio de ações de obrigação de fazer ou não fazer.

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68
Q

Os bens imóveis assim podem ser

1- por natureza (bens de raiz);
2- por acessão;
3- por determinação legal.

Os bens imóveis por natureza abrangem o espaço aéreo? E o subsolo?

A

Sim. Sim.

Os bens imóveis por natureza, também designados de bens de raiz, dizem respeito ao solo, o que abrange o subsolo e o espaço aéreo na profundidade e na altura útil do ponto de vista da função social (não chega ao céu nem ao inferno, ao contrário do que sucedia no direito romano, onde se dizia cuius ets solum eius est usque ad sidera usque ad inferos2), sem abranger, porém, as riquezas minerais, que são bens da União (arts. 1.229 e 1.230 do CC e art. 20, VIII ao X, da CF).

Os bens imóveis por acessão são aqueles que resultam de acréscimos (= acessões) ao solo. Se a acessão decorreu de conduta humana, tem-se um bem imóvel por acessão artificial, física ou industrial, que abrange as construções e as plantações (arts. 1.253 e ss, CC).

Obs.:

BENS IMÓVEIS

1- por natureza-> solo; subsolo; espaço aéreo.

2- por acessão-> resultam de acréscimos (pode ser por acessão artificial ou por acessão natural).

3- por determinação legal-> bens que por lei devem ser havidos como imóveis.

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69
Q

Os bens imóveis por natureza abrangem o solo e as riquezas minerais a ele correspondentes.

Certo?

A

Errado. As riquezas minerais são bens da União.

Os bens imóveis por natureza, também designados de bens de raiz, dizem respeito ao solo, o que abrange o subsolo e o espaço aéreo na profundidade e na altura útil do ponto de vista da função social (não chega ao céu nem ao inferno, ao contrário do que sucedia no direito romano, onde se dizia cuius ets solum eius est usque ad sidera usque ad inferos2), sem abranger, porém, as riquezas minerais, que são bens da União (arts. 1.229 e 1.230 do CC e art. 20, VIII ao X, da CF).

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70
Q

Os bens imóveis assim podem ser

1- por natureza (bens de raiz);
2- por acessão;
3- por determinação legal.

Navios e Aeronaves são considerados bens móveis ou imóveis?

A

MÓVEIS.

Navios e aeronaves não são bens imóveis, apesar de serem hipotecáveis (art. 1.473, VI e VII, CC). São bens móveis, mas, em razão das elevadíssimas expressões econômicas, a legislação historicamente lhe dedicou regras típicas de bens imóveis, como lembra Clóvis Bevilacqua (1959, p. 165). Assim, por exemplo, diante do elevado valor desses bens, convém permitir que
ele seja oferecido em garantia por mais de uma dívida, medida que a hipoteca viabiliza diante das hipotecas sucessivas (art. 1.476, CC). O penhor não permitiria isso, por exemplo. Em tom metafórico, navios e aeronaves são bens móveis com a bazófia de um imóvel.

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71
Q

Navios e Aeronaves são considerados bens móveis. São hipotecáveis?

Obs.: A hipoteca é um direito real de garantia que incide sobre um bem imóvel, conferindo ao credor o direito de receber o pagamento de uma dívida com a preferência de ser ressarcido pelo valor do imóvel em caso de inadimplência do devedor.

A

Sim.

A hipoteca é um direito real de garantia que incide, em regra, sobre um bem imóvel, conferindo ao credor o direito de receber o pagamento de uma dívida com a preferência de ser ressarcido pelo valor do imóvel em caso de inadimplência do devedor. Navios e aeronáveis, apesar de serem bens MÓVEIS, são HIPOTECÁVEIS, por força de lei e em razão do expressivo valor econômico.

Navios e aeronaves não são bens imóveis, apesar de serem hipotecáveis (art. 1.473, VI e VII, CC). São bens móveis, mas, em razão das elevadíssimas expressões econômicas, a legislação historicamente lhe dedicou regras típicas de bens imóveis, como lembra Clóvis Bevilacqua (1959, p. 165). Assim, por exemplo, diante do elevado valor desses bens, convém permitir que
ele seja oferecido em garantia por mais de uma dívida, medida que a hipoteca viabiliza diante das hipotecas sucessivas (art. 1.476, CC). O penhor não permitiria isso, por exemplo. Em tom metafórico, navios e aeronaves são bens móveis com a bazófia de um imóvel.

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72
Q

Existe usucapião de bem móvel?

A

Sim.

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73
Q

Os bens imóveis por acessão são aqueles que resultam de acréscimos ao solo.

Certo?

A

Certo.

Os bens imóveis por acessão são aqueles que resultam de acréscimos (= acessões) ao solo. Se a acessão decorreu de conduta humana, tem-se um bem imóvel por acessão artificial, física ou industrial, que abrange as construções e as plantações (arts. 1.253 e ss, CC).

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74
Q

As plantações são exemplos de bens imóveis por acessão natural.

Certo?

A

Errado. As plantações são exemplos de bens imóveis por acessão ARTIFICIAL.

Os bens imóveis por acessão são aqueles que resultam de acréscimos (= acessões) ao solo. Se a acessão decorreu de conduta humana, tem-se um bem imóvel por acessão artificial, física ou industrial, que abrange as construções e as plantações (arts. 1.253 e ss, CC).

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75
Q

O aluvião é um exemplo de acessão natural.

Certo?

A

Certo.

Aluvião = acréscimo lento de terras à margem do rio, aumentando o perímetro do solo = acessão natural.

Se a acessão decorre da natureza, tem-se um bem imóvel por acessão natural, no qual se incluem o aluvião (acréscimo lento de terras à margem do rio, aumentando o perímetro do solo), a avulsão (acréscimo violento, abrupto de terras), o álveo abandonado (acréscimo de
terra diante da evaporação da água do rio) e a formação de ilha (acréscimo de área do imóvel sobre a ilha que emergiu pelo esvaziamento parcial do rio), conforme arts. 1.249 ao 1.252, CC.

Obs.: As árvores só são acessões naturais se não tiverem decorrido de trabalho humano; do contrário, serão acessões artificiais por serem plantações

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76
Q

A avulsão é um exemplo de acessão artificial.

Certo?

A

Errado.

Avulsão = acréscimo violento, abrupto de terras = acessão natural.

Se a acessão decorre da natureza, tem-se um bem imóvel por acessão natural, no qual se incluem o aluvião (acréscimo lento de terras à margem do rio, aumentando o perímetro do solo), a avulsão (acréscimo violento, abrupto de terras), o álveo abandonado (acréscimo de
terra diante da evaporação da água do rio) e a formação de ilha (acréscimo de área do imóvel sobre a ilha que emergiu pelo esvaziamento parcial do rio), conforme arts. 1.249 ao 1.252, CC.

Obs.: As árvores só são acessões naturais se não tiverem decorrido de trabalho humano; do contrário, serão acessões artificiais por serem plantações

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77
Q

O álveo abandonado é exemplo de acessão artificial.

Certo?

A

Errado.

Álveo abandonado = acréscimo de
terra diante da evaporação da água do rio = acessão natural.

Se a acessão decorre da natureza, tem-se um bem imóvel por acessão natural, no qual se incluem o aluvião (acréscimo lento de terras à margem do rio, aumentando o perímetro do solo), a avulsão (acréscimo violento, abrupto de terras), o álveo abandonado (acréscimo de
terra diante da evaporação da água do rio) e a formação de ilha (acréscimo de área do imóvel sobre a ilha que emergiu pelo esvaziamento parcial do rio), conforme arts. 1.249 ao 1.252, CC.

Obs.: As árvores só são acessões naturais se não tiverem decorrido de trabalho humano; do contrário, serão acessões artificiais por serem plantações

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78
Q

A formação de ilha é exemplo de acessão natural.

Certo?

A

Certo.

Formação de ilhas = acréscimo de área do imóvel sobre a ilha que emergiu pelo esvaziamento parcial do rio = acessão natural.

Se a acessão decorre da natureza, tem-se um bem imóvel por acessão natural, no qual se incluem o aluvião (acréscimo lento de terras à margem do rio, aumentando o perímetro do solo), a avulsão (acréscimo violento, abrupto de terras), o álveo abandonado (acréscimo de
terra diante da evaporação da água do rio) e a formação de ilha (acréscimo de área do imóvel sobre a ilha que emergiu pelo esvaziamento parcial do rio), conforme arts. 1.249 ao 1.252, CC.

Obs.: As árvores só são acessões naturais se não tiverem decorrido de trabalho humano; do contrário, serão acessões artificiais por serem plantações

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79
Q

O tesouro, pelo fato de estar enterrado, é bem imóvel.

Certo?

A

Errado.

A acessão natural ou artificial exige que a coisa acrescida seja incorporada ao solo; não basta estar meramente dentro do solo. O tesouro, p. ex., não é bem imóvel por acessão pelo mero fato de estar enterrado, pois ele não se incorporou ao solo. Ele é um bem móvel, que,
aliás, se descoberto, deve ser rateado entre o proprietário do solo e o achador caso não se tenha memória do legítimo dono, conforme art. 1.264 do CC.

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80
Q

As construções devem incorporar ao solo, devem ser definitivas, não podem ser provisórias, para serem consideradas imóveis por acessão artificial.

Certo?

A

Certo.

As construções que estiverem presas ao solo, mas apenas apoiadas nele em caráter temporário, como barracas,
armações (os stands) de feiras, palcos para shows, etc., não se tornam imóveis por acessão; continuam sendo bens móveis (Bevilacqua, 1955, p. 162). As construções devem incorporar ao solo, devem ser definitivas, não podem ser provisórias, para serem consideradas imóveis
por acessão artificial. O mesmo sucede com plantas colocadas em caixas ou vasos, as quais se destinam a ser deslocadas, e não a serem incorporadas ao solo, razão por que são bens móveis, e não imóveis por acessão natural.

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81
Q

As casas removíveis são consideradas bens móveis ou imóveis?

A

Imóveis por determinação legal.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

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82
Q

Os materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele, são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Imóveis por determinação legal.

Antes do CC/2002, havia também os bens imóveis por acessão intelectual, que correspondiam a tudo quanto era, por vontade do titular (acréscimo, ou melhor, acessão intelectual), destinado de modo duradouro ao solo. Com o CC/2002, essa figura foi absorvida pelo conceito de pertença.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

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83
Q

Os direitos autorais são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Móveis pode determinação legal.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

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84
Q

Os direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram são considerados bens móveis ou imóves?

A

Móveis por determinação legal.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

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85
Q

Os direitos reais sobre imóveis são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Imóveis por determinação legal.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

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86
Q

Os títulos mobiliários negociados na Bolsa de Valores são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Móveis por determinação legal.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

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87
Q

Os direitos de crétito são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Móveis por determinação legal.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

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88
Q

As ações referentes a direitos reais sobre imóveis consideradas bens móveis ou imóveis?

A

Imóveis por determinação legal.

As ações que asseguram os direitos reais sobre
imóveis, como, por exemplo, a ação reivindicatória, também são consideradas bens imóveis.

As ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis “são os próprios direitos em atitude defensiva, ou considerados por uma de suas faces”, como ensinava Clóvis Bevilácqua (1979, p. 274).

Teoricamente é possível alienar onerosamente apenas a ação destinada a reivindicar um imóvel, caso em que o ITBI seria devido por haver transmissão de um imóvel por natureza.

O comum, porém, é a transmissão do direito real sobre a coisa em conjunto com as respectivas ações que asseguram esse direito, mas teoricamente é possível negociar apenas estas últimas isoladamente.

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89
Q

É possível alienar onerosamente apenas a ação destinada a reivindicar um imóvel?

A

Sim.

Teoricamente é possível alienar onerosamente apenas a ação destinada a reivindicar um imóvel, caso em que o ITBI seria devido por haver transmissão de um imóvel por natureza.

O comum, porém, é a transmissão do direito real sobre a coisa em conjunto com as respectivas ações que asseguram esse direito, mas teoricamente é possível negociar apenas estas últimas isoladamente.

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90
Q

Teoricamente, é possível alienar onerosamente apenas a ação destinada a reivindicar um imóvel. Nesse caso (de alienação onerosa de ação destinada a reinvindicar um imóvel), incide ITBI?

A

Sim.

Teoricamente é possível alienar onerosamente apenas a ação destinada a reivindicar um imóvel, caso em que o ITBI seria devido por haver transmissão de um imóvel por natureza.

O comum, porém, é a transmissão do direito real sobre a coisa em conjunto com as respectivas ações que asseguram esse direito, mas teoricamente é possível negociar apenas estas últimas isoladamente.

91
Q

O direito à sucessão aberta (direitos hereditários) é considerado bem móvel ou imóvel?

A

Imóvel por determinação legal.

Ao se instituir um direito real de usufruto sobre um imóvel a uma pessoa em troca de uma quantia financeira, está-se a transferir um bem imóvel onerosamente, o que atrai a cobrança de ITBI. Igualmente, no caso de um herdeiro ceder o seu direito hereditário (= direito à sucessão aberta) a terceiros em troca de dinheiro, tem-se uma transmissão onerosa de bem imóvel a configurar fato gerador do ITBI.

92
Q

Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis ou imóveis?

A

Móveis, por determinação legal.

93
Q

Ao se instituir um direito real de usufruto sobre um imóvel a uma pessoa em troca de uma quantia financeira, deve haver incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)?

A

Sim.

Os direitos reais sobre imóveis são considerados bens imóveis.

Ao se instituir um direito real de usufruto sobre um imóvel a uma pessoa em troca de uma quantia financeira, está-se a transferir um bem imóvel onerosamente, o que atrai a cobrança de ITBI.

94
Q

Os bens móveis assim podem ser considerados

1- por natureza;
2- por determinação legal;
3- por antecipação.

O que caracteriza um bem móvel por sua natureza?

A

São DESLOCÁVEIS sem perda da sua substância ou destinação econômico-social.

BENS MÓVEIS

1- por natureza-> deslocáveis, sem perdas.

2- por determinação legal-> decorrência de lei.

3- por antecipação-> incorporados a imóvel, mas destinados ao destaque. Ex.: safra antes da colheita.

95
Q

Os bens móveis assim podem ser considerados

1- por natureza;
2- por determinação legal;
3- por antecipação.

A energia elétrica é considerada um bem móvel ou imóvel?

A

Móvel por determinação legal.

BENS MÓVEIS

1- por natureza-> deslocáveis, sem perdas.

2- por determinação legal-> decorrência de lei.

3- por antecipação-> incorporados a imóvel, mas destinados ao destaque. Ex.: safra antes da colheita.

96
Q

Os bens móveis assim podem ser considerados

1- por natureza;
2- por determinação legal;
3- por antecipação.

A quota de ação é considerada um bem móvel ou imóvel?

A

Móvel por determinação legal.

Não é à toa que o órgão fiscalizador da Bolsa de Valores chama-se Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É a CVM que está lascando o crápula, Gustavo.

97
Q

Os bens móveis assim podem ser considerados

1- por natureza;
2- por determinação legal;
3- por antecipação.

O título da dívida pública é considerado um bem móvel ou imóvel?

A

Móvel por determinação legal.

1- por natureza-> deslocáveis, sem perdas.

2- por determinação legal-> decorrência de lei.

3- por antecipação-> incorporados a imóvel, mas destinados ao destaque. Ex.: safra antes da colheita.

Obs.:

Ex. de bens Imóveis por determinação legal-> direitos reais sobre imóveis e as respectivas ações; casas removíveis; materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele.

Ex. de bens Móveis por determinação legal-> direitos de propriedade intelectual; direitos autorais; direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram; títulos mobiliários negociados na Bolsa de valores; energia elétrica; direitos de crédito.

98
Q

Os animais são considerados bens móveis semoeventes?

A

Sim. Bens semoventes são aqueles que se deslocam por força própria.

99
Q

Os materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele, são considerados bens móveis.

Certo?

A

Errado.

Os materiais destacados de um prédio temporariamente, para serem reempregados nele, são considerados bens IMÓVEIS, por determinação legal.

100
Q

Os direitos pessoais e reais com as respectivas ações que os asseguram são considerados bens móveis.

Certo?

A

Certo.

Direitos pessoais e reais -> bens móveis.

Direitos reais sobre imóveis-> bens imóveis.

101
Q

Os bens móveis assim podem ser considerados

1- por natureza;
2- por determinação legal;
3- por antecipação.

A safra, antes da colheita (grãos ou frutos), é considerada bem móvel por natureza ou por antecipação?

A

Por antecipação.

Os móveis por antecipação são os bens que, embora estejam incorporados a algum imóvel, destinam-se economicamente a serem destacados do imóvel e que passam a ser considerados móveis precocemente no momento em que, por vontade humana, são objeto de atos jurídicos. É o caso, por exemplo, da venda de safra de frutos naturais (grãos, tomate etc.) antes da
colheita: esses frutos naturais passam a ser considerados móveis por antecipação, pois foram negociados antes da sua colheita.

O mesmo ocorre com as árvores destinadas a corte para
produção de lenha ou de madeira. Daí decorrem consequências práticas, como, por exemplo,
a inexigibilidade de consentimento do cônjuge do art. 1.647, I, do CC (que se restringe a caso de alienação de imóveis), a inaplicabilidade do art. 108 do CC (que exige escritura pública para negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis valiosos), a desnecessidade de registro
imobiliário (que se aplica a imóveis) – embora possa se admitir a averbação para efeito de publicidade a terceiros acerca do direito sobre a coisa que ainda não foi destacada do imóvel com base no genérico art. 246 da Lei 6.015/73 –, a inaplicabilidade da competência do foro do
local do imóvel (que se aplica a direitos reais sobre imóveis – art. 47, CPC), a desnecessidade de autorização judicial se o pai for representar o filho menor na venda desse bem (o art. 1691 do CC exige essa autorização para alienação de imóveis do menor ou para atos além da mera administração), a não incidência de ITBI.

Alerte-se que somente, enquanto não houver vontade
humana que se valha da sua futura natureza móvel, o bem incorporado ao imóvel continuará sendo imóvel por acessão. Assim, se, por exemplo, alguém aliena uma fazenda com um plantação, o ITBI incidirá sobre o preço integral da venda, sem poder destacar o valor correspondente à plantação, pois esse negócio jurídico não está se valendo da futura mobilidade das coisas plantadas. Se, porém, a venda fosse da futura colheita da plantação, não haveria ITBI dada a natureza de bem móvel por antecipação.

102
Q

Em regra, somente bens móveis são considerados fungíveis.

Certo?

A

Certo. Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Obs.: bens fungíveis podem se tornar infungíveis por vontade das partes.

103
Q

Classificando o bem em relação a si mesmo, pode-se falar em

1- bens corpóreos/incorpóreos,
2- móveis/imóveis,
3- fungíveis/infungíveis,
4- consumíveis/não consumíveis,
5- divisíveis/indivisíveis e
6- singulares/coletivos.

Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Bens fungíveis (substituíveis) podem se tornar infungíveis por vontade das partes?

A

Sim.

104
Q

No comodato ad pompam vel ostentationem, há uma infungibilização de um bem que costumeiramente é fungível por envolver um empréstimo de um objeto apenas para fins estéticos.

Certo?

A

Certo.

Ex.: cesta de frutas emprestada para a ornamentação de um lugar.

“Comodato ad pompam vel ostentationem” (“comodato para ostentação”) refere-se ao ao comodato para ostentação ou exibição, que é uma modalidade específica de empréstimo prevista no Código Civil brasileiro. O comodato, em geral, é o contrato em que uma pessoa (comodante) empresta gratuitamente a outra (comodatário) um bem não fungível (como um objeto específico) para ser usado temporariamente, com a condição de ser devolvido após o uso.

No caso do “comodato ad pompam vel ostentationem”, há uma finalidade específica relacionada à exibição ou ornamentação do bem. Isso significa que o bem emprestado não será utilizado para satisfazer necessidades do cotidiano, mas sim para fins estéticos, decorativos ou de exibição, como no exemplo que você deu de uma cesta de frutas para ornamentação de um lugar.

O Código Civil brasileiro trata o comodato nos artigos 579 a 585, e não especifica subcategorias como “comodato ad pompam vel ostentationem”. Contudo, a legislação prevê que o contrato de comodato deve estabelecer claramente as condições do empréstimo, incluindo a finalidade para a qual o bem será utilizado.

Portanto, no contexto do Direito Brasileiro, se as partes celebram um contrato de comodato para ostentação, o objeto do empréstimo será destinado à exibição ou ornamentação, e as condições específicas desse empréstimo devem ser acordadas entre as partes, inclusive a devolução do bem após o uso para fins estéticos.

105
Q

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Certo?

A

Certo.

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

106
Q

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

É possível bem imóvel ser considerado fungível?

A

Sim (excepcionalmente).

Excepcionalmente, imóveis também podem ser fungíveis. Um apartamento costuma ser bem infungível, pois não pode ser substituído por outros, que possuem localização diversa. Ele pode, no entanto, ser tido por fungível se, por vontade das partes, for admitida a substituição do apartamento por outro situado no mesmo prédio e com o mesmo tamanho, supondo-se que todos estejam com as mesmas características internas, como no caso de prédio recém-construídos.

Outro exemplo de fungibilidade de bens imóveis é
a partilha de vários lotes pertencentes a uma sociedade entre os sócios na hipótese de estes terem acordado que cada um terá direito a uma certa quantidade de lotes.

Outro exemplo é o de uma incorporadora se obrigar a entregar dez lotes em um empreendimento, caso em que a individualização da coisa deverá ser feita pelo gênero e pela quantidade.

107
Q

O que é mútuo feneratício?

A

Empréstimo de dinheiro a juros (etimologicamente feneratício é relativo à cobrança de juros).

O termo “feneratício” está relacionado a “feneração”, que diz respeito à prática de emprestar dinheiro com o objetivo de obter lucro através de juros.

108
Q

O empréstimo de coisa infungível corresponde ao comodato se for gratuito ou à locação se for onerosa (com cobrança de aluguel).

Certo?

A

Certo.

109
Q

A propriedade fiduciária sobre móveis só recai sobre bens infungíveis.

Certo?

A

Certo (art. 1.361, CC).

O artigo 1.361 estabelece que a propriedade fiduciária recai sobre bens móveis infungíveis. No contexto desse artigo, quando alguém transfere a propriedade fiduciária de um bem móvel infungível ao credor, isso é feito como garantia de uma obrigação, como um empréstimo ou financiamento.

Em termos práticos, isso significa que o devedor cede a propriedade do bem ao credor como garantia, mas a propriedade é resolúvel, o que quer dizer que, uma vez cumpridas as obrigações contratuais, a propriedade retorna ao devedor.

A escolha por bens móveis infungíveis para garantia fiduciária sobre bens móveis pode ser estratégica, especialmente quando se trata de bens de valor mais elevado e/ou singulares, como obras de arte, antiguidades, joias ou outros itens que não podem ser facilmente substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade.

Veja-se o dispositivo:

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

§ 1 o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

§ 2 o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

§ 3 o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

110
Q

Salvo manifestação de vontade expressa, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.

Certo?

A

Errado.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

111
Q

O mar territorial é bem público de uso comum, de propriedade da União, que compreende faixa de 200 milhas marítimas de largura a partir do litoral.

Certo?

A

Errado (12 milhas).

O mar territorial é bem público e compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

Ars est celare artem (“A arte está em esconder a arte.”)!

112
Q

Consideram‐se como pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Certo?

A

Certo.

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

113
Q

Os bens públicos dominicais, diversamente dos bens de uso comum do povo e dos de uso especial, não possuem destinação pública.

Certo?

A

Certo.

Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.

Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas,

Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado podem ser alienados.

114
Q

As energias que tenham valor econômico são consideradas como bens imóveis.

Certo?

A

Errado.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

115
Q

São considerados como bens as coisas materiais, concretas, úteis aos homens,de expressão econômica e suscetíveis de apropriação, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis.

Certo?

A

Certo.

Bens são todos aqueles objetos materiais ou imateriais que sirvam de utilidade física ou ideal para o indivíduo. Veja o que pensa Silvio Rodrigues “Para a economia política, bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objetos de apropriação privada.”

116
Q

Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Certo?

A

Certo.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

117
Q

Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Certo?

A

Certo.

118
Q

Os bens públicos dominicais são inalienáveis.

Certo?

A

Errado.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

119
Q

O imóvel único pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva é penhorável por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, uma vez que a proteção conferida ao bem de família pelo ordenamento jurídico pátrio deve ser interpretada de forma restritiva.

Certo?

A

Errado.

Súmula 364, STJ. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

120
Q

O servidor público tem domicílio no lugar em que exercer permanentemente as suas funções. Já o marítimo tem domicílio onde estiver matriculado o navio. Tais situações tratam, respectivamente, de hipóteses de domicílios necessário e voluntário especial.

Certo?

A

Errado.

OS DOIS POSSUEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

121
Q

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Certo?

A

Certo.

Súmula 364, STJ. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

122
Q

Se dois indivíduos firmarem um negócio jurídico cujo objeto seja um bem principal, então tal negócio abrangerá necessariamente as pertenças e os bens acessórios.

Certo?

A

Errado.

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

123
Q

Caso determinado imóvel receba benfeitorias destinadas a conservá-lo ou a evitar-lhe a deterioração, tais benfeitorias serão classificadas como necessárias.

Certo?

A

Certo.

art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradavél ou sejam de elevado valor.
§2º. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§3º. São necesárias as que têm por fim conservar ou evitar que se deteriore. (exemplo: o reforço de fundações de um prédio; uma cerca de arame farpado para defesa da terra cultivada.)

124
Q

A pessoa adquire o domicílio voluntário ao escolher o lugar de sua residência habitual e o centro de seus negócios; já o domicílio necessário ou legal é o lugar em que a lei presume que a pessoa resida.

Certo?

A

Certo.

Obs.: a questão é ruim, porque domicílio necessário não é presunção de residência pela lei. Domicílio necessário é o DETERMINADO pela lei. Mas, a banca não anulou a questão e considerou o gabarito como “correto”.

125
Q

Determinada empresa do ramo alimentício possui diversas filiais, situadas em diferentes capitais brasileiras. Seu estatuto não traz a declaração de domicílio da empresa.

Nessa situação, cada uma das filiais será considerada domicílio no que se refere aos negócios nela efetivados.

Certo?

A

Certo.

126
Q

Bens consumíveis são aqueles cujo uso implica em sua destruição imediata.

Certo?

A

Certo.

127
Q

Quanto à consuntibilidade ou à consuntibilidade, os bens podem ser consumíveis ou inconsumíveis.

É correto presumir consumíveis os bens destinados à alienação?

A

Sim.

Presumem-se consumíveis os bens destinados à alienação (consuntibilidade jurídica).

Presumem-se consumíveis os bens destinados à alienação, como uma bicicleta que está à venda em uma loja especializada (art. 86, CC). Essa presunção retrata o que se designa de consuntibilidade jurídica, que leva em conta a destinação econômico-jurídica da coisa.

128
Q

Bens não consumíveis são aqueles que não se destroem imediatamente com o uso.

Certo?

A

Certo.

129
Q

É possível que um bem se torne inconsumível por vontade das partes?

A

Sim.

É possível que um bem se torne inconsumível por vontade das partes, como no comodato ad pompam vel ostentationem (ex.: uma cesta de frustas emprestada apenas para decorar uma festa).

130
Q

Em relação aos bens, consuntibilidade confunde-se com fungibilidade.

Certo?

A

Errado.

Em relação aos bens, consuntibilidade (possibilidade de um bem ser consumido) NÃO se confunde com fungibilidade (possibilidade de um bem ser substituído). Ex.: uma garrafa de vinho herdada de um parente é um bem consumível, mas infungível.

131
Q

É admitido o usufruto de coisa consumível e fungível?

A

Sim.

É admitido o usufruto de coisa consumível e fungível. Chama-se de “usufruto-impróprio” ou “quase-usufruto”. Quando há o usufruto impróprio, há o dever de o usufrutuário restituir coisa similar ou o equivalente em dinheiro da coisa consumível que já foi usada.

132
Q

O que é o “usufruto impróprio” (“quase-usufruto”)?

A

É o USUFRUTO de coisa CONSUMÍVEL e FUNGÍVEL.

É admitido o usufruto de coisa consumível e fungível. Chama-se de “usufruto-impróprio” ou “quase-usufruto”. Quando há o usufruto impróprio, há o dever de o usufrutuário restituir coisa similar ou o equivalente em dinheiro da coisa consumível que já foi usada.

133
Q

A vontade das partes pode tornar um bem indivisível.

Todavia, a legislação impõe limites, estabelecendo o prazo máximo de ______________ para essa indivisibilidade quando decorrer de ato de vontade, seja do testador, seja do doador, seja dos condôminos, admitido, porém, prorrogação posterior apenas por nova expressão de vontade dos condôminos

A

5 anos

Ex.:

Imagine que uma pessoa, ao elaborar seu testamento, expressa a vontade de deixar um imóvel, como uma casa, para seus três filhos, com a condição de que o bem permaneça indivisível por um período de cinco anos. Essa cláusula é inserida para garantir a estabilidade do uso da propriedade durante esse período.

Durante esses cinco anos, os filhos são condôminos do imóvel, mas não podem realizar a partilha ou divisão do bem. Após esse prazo, a indivisibilidade pode ser prorrogada por nova expressão de vontade dos condôminos, ou seja, dos filhos, se todos concordarem. Caso contrário, o imóvel pode ser dividido.

Além disso, conforme o artigo 1.320 do Código Civil brasileiro, o juiz pode afastar a indivisibilidade antes do prazo estabelecido se houver graves razões. Por exemplo, se houver conflitos insuperáveis entre os condôminos ou se a divisão do bem for considerada a solução mais justa e equitativa, o juiz pode autorizar a divisão antes do prazo de cinco anos.

134
Q

Imagine que uma pessoa, ao elaborar seu testamento, expressa a vontade de deixar um imóvel, como uma casa, para seus três filhos, com a condição de que o bem permaneça indivisível por um período de ______________. Essa cláusula é inserida para garantir a estabilidade do uso da propriedade durante esse período.

A

5 anos

135
Q

Imagine que uma pessoa, ao elaborar seu testamento, expressa a vontade de deixar um imóvel, como uma casa, para seus três filhos, com a condição de que o bem permaneça indivisível por um período de cinco anos. Essa cláusula é inserida para garantir a estabilidade do uso da propriedade durante esse período.

Durante esses cinco anos, os filhos são condôminos do imóvel, mas não podem realizar a partilha ou divisão do bem. Após esse prazo, a indivisibilidade pode ser prorrogada?

A

Sim, por nova expressão de vontade dos filhos, se todos concordarem.

136
Q

Imagine que uma pessoa, ao elaborar seu testamento, expressa a vontade de deixar um imóvel, como uma casa, para seus três filhos, com a condição de que o bem permaneça indivisível por um período de cinco anos. Essa cláusula é inserida para garantir a estabilidade do uso da propriedade durante esse período.

Durante esses cinco anos, os filhos são condôminos do imóvel, mas não podem realizar a partilha ou divisão do bem. Após esse prazo, a indivisibilidade pode ser prorrogada por nova expressão de vontade dos condôminos, ou seja, dos filhos, se todos concordarem. Caso contrário, o imóvel pode ser dividido.

O juiz pode afastar a indivisibilidade antes do prazo estabelecido?

A

Sim, se houver graves razões.

O motivo disso é que, como ensinavam os romanos, o condomínio tradicional – aquele em que mais de uma pessoa é titular da mesma coisa na proporção de uma fração ideal – é a “mãe da discórdia” diante das inevitáveis divergências procedentes dos interesses egoísticos de cada um, de maneira que a legislação sempre prestigia o retorno à feição unitária da coisa, do que dá exemplo esse limite temporal da indivisibilidade e o direito de preferência ao condômino no caso de alienação da fração ideal por outro (art. 504, CC)

137
Q

A lei pode impor que um bem seja indivisível?

A

Sim.

Ex.: imóveis de tamanho correspondente à fração mínima de parcelamento (art. 4º, III, da Lei de ParcelamentoUrbano, ou seja, da Lei 6.766/79); servidões prediais; herança até a partilha; quota da sociedade (indivisível em relação à sociedade); o fundo de reserva da sociedade cooperativa (indivisível em relação aos sócios).

138
Q

A suspensão da prescrição em prol de um credor solidário aproveita os demais no caso de obrigação indivisível.

Certo?

A

Certo.

Ex.:

Suponha que três amigos, Alice, Bob e Carol, adquiriram um imóvel em conjunto e são co-proprietários, ou seja, são condôminos. Para facilitar o exemplo, considere que cada um deles possui 1/3 do imóvel.

Alice, como credora solidária, emprestou uma certa quantia de dinheiro a um terceiro, com a condição de que ele deveria pagar a dívida a qualquer um dos três amigos. Nesse caso, a obrigação é considerada indivisível, pois qualquer um dos três amigos pode receber o pagamento integral da dívida em nome de todos.

Agora, se a prescrição estiver prestes a ocorrer (o prazo para cobrar a dívida está quase vencendo), e Alice decide entrar com uma ação para interromper a prescrição, essa ação beneficiará não apenas ela, mas também Bob e Carol. Ou seja, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários beneficia todos os demais credores solidários no contexto de uma obrigação indivisível.

Se Alice, por exemplo, ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida antes que a prescrição ocorra, essa ação impedirá que a prescrição se consuma não apenas para ela, mas também para Bob e Carol. Todos os credores solidários têm o direito de se beneficiar dessa suspensão da prescrição, pois a dívida é considerada indivisível entre eles.

139
Q

Suponha que três amigos, Alice, Bob e Carol, adquiriram um imóvel em conjunto e são co-proprietários, ou seja, são condôminos. Para facilitar o exemplo, considere que cada um deles possui 1/3 do imóvel.

Alice, como credora solidária, emprestou uma certa quantia de dinheiro a um terceiro, com a condição de que ele deveria pagar a dívida a qualquer um dos três amigos. Nesse caso, a obrigação é considerada indivisível?

A

Sim, pois qualquer um dos três amigos pode receber o pagamento integral da dívida em nome de todos.

140
Q

Suponha que três amigos, Alice, Bob e Carol, adquiriram um imóvel em conjunto e são co-proprietários, ou seja, são condôminos. Para facilitar o exemplo, considere que cada um deles possui 1/3 do imóvel.

Alice, como credora solidária, emprestou uma certa quantia de dinheiro a um terceiro, com a condição de que ele deveria pagar a dívida a qualquer um dos três amigos. Nesse caso, a obrigação é considerada indivisível, pois qualquer um dos três amigos pode receber o pagamento integral da dívida em nome de todos.

Agora, se a prescrição estiver prestes a ocorrer (o prazo para cobrar a dívida está quase vencendo), e Alice decide entrar com uma ação para interromper a prescrição, essa ação beneficiará apenas ela, ou também Bob e Carol?

A

Também Bob e Carol.

Ou seja, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários beneficia todos os demais credores solidários no contexto de uma obrigação indivisível.

A suspensão da prescrição em prol de um credor solidário aproveita os demais no caso de obrigação indivisível (art. 201, CC).

141
Q

A interrupção da prescrição contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudicará os demais herdeiros ou devedores apenas no caso de indivisibilidade da obrigação e do direito.

Certo?

A

Certo (art. 204, §2°, CC).

Ex.:

Suponha que dois irmãos, Alice e Bob, são herdeiros solidários de uma propriedade deixada por seu falecido pai. Essa propriedade inclui uma casa, que é o objeto da obrigação em questão.

Antes do falecimento do pai, ele contraiu uma dívida com um terceiro. A obrigação é considerada solidária entre os herdeiros, o que significa que qualquer um deles pode ser cobrado pela totalidade da dívida.

Se o credor decidir interromper a prescrição ingressando com uma ação judicial contra Alice (um dos herdeiros) antes que o prazo prescricional expire, essa interrupção prejudicará Bob (o outro herdeiro) apenas se a obrigação e o direito forem indivisíveis. Isso significa que, se a dívida estiver relacionada à propriedade (casa) de forma indivisível, então a interrupção da prescrição contra um herdeiro afetará o direito de cobrança da totalidade da dívida dos demais herdeiros.

Por outro lado, se a obrigação e o direito forem divisíveis (por exemplo, se a dívida estiver relacionada a outros ativos além da casa), a interrupção contra um herdeiro não prejudicará os demais. Cada herdeiro só poderá ser cobrado pela parte da dívida que corresponde à sua quota-parte na herança.

Portanto, o princípio estabelecido no artigo 204 do Código Civil considera a natureza da obrigação e do direito para determinar se a interrupção da prescrição contra um dos herdeiros solidários prejudicará os demais.

142
Q

Suponha que dois irmãos, Alice e Bob, são herdeiros solidários de uma propriedade deixada por seu falecido pai. Essa propriedade inclui uma casa, que é o objeto da obrigação em questão.

Antes do falecimento do pai, ele contraiu uma dívida com um terceiro. A obrigação é considerada solidária entre os herdeiros?

A

Sim (art. 204, §2°, CC).

143
Q

Suponha que dois irmãos, Alice e Bob, são herdeiros solidários de uma propriedade deixada por seu falecido pai. Essa propriedade inclui uma casa, que é o objeto da obrigação em questão.

Antes do falecimento do pai, ele contraiu uma dívida com um terceiro.

Nesse caso, qualquer dos herdeiros pode ser cobrado pela totalidade da dívida?

A

Sim (art. 204, §2°, CC).

144
Q

Suponha que dois irmãos, Alice e Bob, são herdeiros solidários de uma propriedade deixada por seu falecido pai. Essa propriedade inclui uma casa, que é o objeto da obrigação em questão.

Antes do falecimento do pai, ele contraiu uma dívida com um terceiro. A obrigação é considerada solidária entre os herdeiros, o que significa que qualquer um deles pode ser cobrado pela totalidade da dívida.

Se o credor decidir interromper a prescrição ingressando com uma ação judicial contra Alice (um dos herdeiros) antes que o prazo prescricional expire, essa interrupção prejudicará Bob (o outro herdeiro) em relação a obrigação divisível?

A

Não (art. 204, §2°, CC).

Se o credor decidir interromper a prescrição ingressando com uma ação judicial contra Alice (um dos herdeiros) antes que o prazo prescricional expire, essa interrupção prejudicará Bob (o outro herdeiro) apenas se a obrigação e o direito forem indivisíveis. Isso significa que, se a dívida estiver relacionada à propriedade (casa) de forma indivisível, então a interrupção da prescrição contra um herdeiro afetará o direito de cobrança da totalidade da dívida dos demais herdeiros.

Por outro lado, se a obrigação e o direito forem divisíveis (por exemplo, se a dívida estiver relacionada a outros ativos além da casa), a interrupção contra um herdeiro não prejudicará os demais. Cada herdeiro só poderá ser cobrado pela parte da dívida que corresponde à sua quota-parte na herança.

145
Q

Suponha que dois irmãos, Alice e Bob, são herdeiros solidários de uma propriedade deixada por seu falecido pai. Essa propriedade inclui uma casa, que é o objeto da obrigação em questão.

Antes do falecimento do pai, ele contraiu uma dívida com um terceiro. A obrigação é considerada solidária entre os herdeiros, o que significa que qualquer um deles pode ser cobrado pela totalidade da dívida.

Se o credor decidir interromper a prescrição ingressando com uma ação judicial contra Alice (um dos herdeiros) antes que o prazo prescricional expire, essa interrupção prejudicará Bob (o outro herdeiro) em relação a obrigação indivisível?

A

Sim (art. 204, §2°, CC).

Se o credor decidir interromper a prescrição ingressando com uma ação judicial contra Alice (um dos herdeiros) antes que o prazo prescricional expire, essa interrupção prejudicará Bob (o outro herdeiro) apenas se a obrigação e o direito forem indivisíveis. Isso significa que, se a dívida estiver relacionada à propriedade (casa) de forma indivisível, então a interrupção da prescrição contra um herdeiro afetará o direito de cobrança da totalidade da dívida dos demais herdeiros.

Por outro lado, se a obrigação e o direito forem divisíveis (por exemplo, se a dívida estiver relacionada a outros ativos além da casa), a interrupção contra um herdeiro não prejudicará os demais. Cada herdeiro só poderá ser cobrado pela parte da dívida que corresponde à sua quota-parte na herança.

146
Q

A titularidade da coisa indivisível por mais de um pessoa gera condomínio.

Certo?

A

Certo (art. 1.314, CC).

Ex.:

Suponha que Alice e Bob decidam comprar juntos uma casa para investimento. Eles adquirem a propriedade em conjunto, sendo cada um proprietário de metade do imóvel. Aqui, a casa é considerada uma “coisa indivisível” porque não é possível dividir fisicamente o imóvel em duas partes distintas sem prejudicar seu uso ou valor.

Ambos são, portanto, condôminos. Cada um tem direitos sobre metade da propriedade, mas nenhum deles possui uma parte física específica da casa. Essa divisão de direitos e a impossibilidade de dividir a casa fisicamente caracterizam o condomínio.

No contexto do artigo 1.314 do Código Civil, o condomínio se estabelece quando há titularidade compartilhada de uma coisa indivisível. Isso significa que as decisões relativas ao uso, conservação e eventuais transações envolvendo o imóvel devem ser tomadas de forma conjunta pelos condôminos.

Em resumo, o exemplo ilustra como a titularidade conjunta de uma coisa indivisível, como uma casa, gera um condomínio e os condôminos têm direitos igualitários sobre o bem, mesmo que não possuam partes físicas específicas individualizadas no imóvel.

147
Q

Suponha que Alice e Bob decidam comprar juntos uma casa para investimento. Eles adquirem a propriedade em conjunto, sendo cada um proprietário de metade do imóvel. Aqui, a casa é considerada uma “coisa indivisível” porque não é possível dividir fisicamente o imóvel em duas partes distintas sem prejudicar seu uso ou valor.

Nesse caso, Alice e Bob são condôminos?

A

Sim.

O artigo 1.314 do Código Civil brasileiro estabelece que a titularidade de uma coisa indivisível por mais de uma pessoa gera um condomínio. O condomínio ocorre quando duas ou mais pessoas têm direitos simultâneos e iguais sobre um mesmo bem, sendo cada uma titular de uma fração ideal.

148
Q

O conceito de bem singular abrange o que os romanos designavam de coisas compostas ex contingentibus, assim entendidas as que eram formadas por outros
pequenos móveis interconectados.

Certo?

A

Certo.

Ex.: telhado, composto de diversas telhas, é um bem singular; celular, composto de vários componentes, é um bem singular.

149
Q

Os bens singulares podem ser:

1- bens singulares simples;
2- bens singulars compostos.

O que são bens singulares simples?

A

Formados por PARTES DA MESMA ESPÉCIE, unidas em razão da natureza ou da ação humana. Podem ser divididos, mas, se o forem, perdem a individualidade.

Ex.: cavalo; árvore; quadro (não é possível negociar a perna de um cavalo vivo, por exemplo).

Obs.:

BENS SINGULARES

Bens singulares simples-> formados por partes da mesma espécie (ex.: cavalo; árvore; quadro).

Bens singulares compostos-> seus componentes podem ser objeto de uma negociação isolada (ex.: casa; carro).

150
Q

Os bens singulares podem ser:

1- bens singulares simples;
2- bens singulars compostos.

O que são bens singulares compostos?

A

Bens cujos COMPONENTES PODEM SER OBJETO DE NEGOCIAÇÃO ISOLADA.

Ex.: é possível negociar as rodas de um carro, por exemplo. O carro trata-se de um bem singular composto.

Obs.:

BENS SINGULARES

Bens singulares simples-> formados por partes da mesma espécie (ex.: cavalo; árvore; quadro).

Bens singulares compostos-> seus componentes podem ser objeto de uma negociação isolada (ex.: casa; carro).

151
Q

Nos bens singulares compostos, é possível a existência de direitos, tanto sobre a coisa composta, na sua unidade, como sobre os seus elementos componentes, o que não se verifica na coisa simples.

Certo?

A

Certo.

Obs.:

BENS SINGULARES

Bens singulares simples-> formados por partes da mesma espécie (ex.: cavalo; árvore; quadro).

Bens singulares compostos-> seus componentes podem ser objeto de uma negociação isolada (ex.: casa; carro).

152
Q

É possível haver condomínio em relação a um cavalo, como um bem singular simples?

A

Sim. É possível, sim, alguém ser condômino do cavalo, mas não titular de uma parte individualizada dele, por se tratar de coisa simples. Ou seja, é possível que duas ou mais pessoas sejam condôminas na propriedade de um cavalo. Mas, não é possível que um seja dono de uma pata, outro da cabeça e outro do corpo, por exemplo.

153
Q

Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. São exemplos de universalidade de direito:

a) estabelecimento, herança, patrimônio.
b) patrimônio, herança, massa falida.
c) herança, patrimônio, pomar.

A

b) patrimônio, herança, massa falida.

154
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum.

Certo?

A

Certo.

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas.

universitas rerum= universalidade das coisas

155
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

O que é universalidade de fato (universitas facti)?

Image: gado e livros.

A

É a pluralidade de BENS SINGULARES com DESTINAÇÃO ÚNICA em razão da VONTADE de seu titular.

Obs.: O conceito de bem singular abrange o que os romanos designavam de coisas compostas ex contingentibus, assim entendidas as que eram formadas por outros pequenos móveis interconectados.

Obs.2:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

156
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

A biblioteca é exemplo de universalidade de fato ou de direito?

A

De fato.

A doutrina costuma asseverar que os bens singulares da universalidade de fato devem ser homogêneos: na biblioteca, por exemplo, há vários livros (ou seja, coisas de gênero similar). Parece-nos, no entanto, que a homogeneidade não é uma característica inerente, seja porque o art. 90 do CC não exige isso, seja porque o que importa nessa universalidade é a pluralidade de bens singulares com destinação única por vontade do titular. Se alguém decide vender um “kit” de apoio a viagem composto por mala, roupas, livros e outros objetos diversos, não há homogeneidade entre os bens, mas há uma universalidade de fato.

Obs.:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

157
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

Na universalidade de fato, os bens singulares que a compõe podem ser objeto de negócios jurídicos próprios?

A

Sim.

Na universalidade de fato, os bens singulares que o compõe podem ser objeto de negócios jurídicos próprios: é possível, obviamente, alienar um livro da biblioteca, por exemplo (art. 90, parágrafo único, CC).

Obs.:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

158
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

A universalidade de fato abrange o que os romanos designavam de coisas compostas ex distantibus?

A

Sim. A universalidade de fato abrange o que os romanos designavam de coisas compostas ex distantibus (agrupamentos de seres animados distintos, dotados, todavia, de uma alma comum). Ex.: rebanho.

Obs.: ex distantibus = à distância. Um rebanho, à distância, aparenta como um único bem. Trata-se de uma universalidade de fato.

Obs.:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

159
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

O que é universalidade de direito (universitas iuris)?

A

É a PLURALIDADE POTENCIAL de bens com DESTINAÇÃO ÚNICA em razão da LEI.

Obs.: O conceito de bem singular abrange o que os romanos designavam de coisas compostas ex contingentibus, assim entendidas as que eram formadas por outros pequenos móveis interconectados.

Obs.2: a pluralidade de bens singulares é potencial, porque não necessariamente ela existirá, pois o que importa para a universalidade de direito é a existência de uma lei que atrairá para essa universitas iuris qualquer bem que se enquadrar nessas regras.

Obs.3:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

160
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

Na universalidade de direito (universitas iuris), há necessidade de haver pluralidade de bens?

A

Não! Na universalidade de direito, há PLURALIDADE POTENCIAL de bens com DESTINAÇÃO ÚNICA em razão da LEI.

A pluralidade de bens singulares é potencial, porque não necessariamente ela existirá, pois o que importa para a universalidade de direito é a existência de uma lei que atrairá para essa universitas iuris qualquer bem que se enquadrar nessas regras.

Obs.:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

161
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

Na universalidade de direito (universitas iuris), há sub-rogação real?

A

Sim.

A sub-rogação real pode ser entendida como a substituição de um ou mais bens por outro ou outros com manutenção do regime jurídico. É a transferências das qualidades jurídicas que recaem sobre um bem para o outro. Assim, por exemplo, a herança é um exemplo de universalidade de direito. A sua qualidade de universalidade decorre de lei (art. 1.791, CC). Se uma
pessoa deixou apenas um imóvel, mesmo assim haverá aí a herança, que é uma universalidade de direito.

162
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

Na universalidade de direito (universitas iuris), há sub-rogação real. O que é isso?

A

Instituto pelo qual pode haver a SUBSTITUIÇÃO DE BENS POR OUTROS com MANUTENÇÃO DO REGIME JURÍDICO.

Assim, por exemplo, a herança é um exemplo de universalidade de direito. A sua qualidade de universalidade decorre de lei (art. 1.791, CC). Se uma
pessoa deixou apenas um imóvel, mesmo assim haverá aí a herança, que é uma universalidade de direito.

163
Q

A sub-rogação real pode ser entendida como a substituição de um ou mais bens por outro ou outros com manutenção do regime jurídico. É a transferências das qualidades jurídicas que recaem sobre um bem para o outro. Assim, por exemplo, a herança é um exemplo de universalidade de direito. A sua qualidade de universalidade decorre de lei (art. 1.791, CC).

Se uma pessoa deixou apenas um imóvel, mesmo assim haverá, na herança, uma universalidade de direito?

A

Sim.

164
Q

Se uma pessoa casou sob o regime da comunhão parcial de bens e já tinha um imóvel, esse imóvel enquadra-se nas regras legais que o fazem integrar o patrimônio particular desse cônjuge.

Se, no curso do casamento, esse imóvel é permutado por 3 pequenos apartamentos, esses novos apartamentos continuam sendo integrantes do patrimônio particular do cônjuge?

A

Sim (sub-rogação real).

A sub-rogação real pode ser entendida como a substituição de um ou mais bens por outro ou outros com manutenção do regime jurídico.

Se, no curso do casamento, esse imóvel é permutado por 3 pequenos apartamentos, esses novos apartamentos continuam sendo integrantes dessa universalidade de direito e, portanto, seguem sendo integrantes do patrimônio particular do cônjuge em razão da sub-rogação real.

165
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

A herança é exemplo de universalidade de fato ou de direito?

A

Universalidade de direito.

Obs.:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

166
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

A coleção de action figures é exemplo de universalidade de fato ou de direito?

A

Universalidade de fato.

Obs.:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

167
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

A massa falida é exemplo de universalidade de fato ou de direito?

A

Universalidade de direito.

Obs.:

BENS COLETIVOS

Universalidade de FATO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por VONTADE do titular. Ex.: biblioteca; rebanho de gado.

Universalidade de DIREITO-> pluralidade de bens singulares com destinação única, por força de LEI. Ex.: herança.

168
Q

Os bens coletivos são os que não existem por si sós. São também chamados de universitas rerum, por envolver uma coletividade de coisas. Eles podem ser de duas espécies: universalidade de fato (universitas facti) e universalidade de direito (universitas iuris).

O fundo de comércio (estabelecimento) é considerado coisa sinbular composta, universalidade de fato ou universalidade de direito?

A

Prevalece o entendimento de que o estabelecimento é UNIVERSALIDADE DE DIREITO, por previsão legal (art. 1.142, CC), constitui um conjunto de bens singulares com destinação única por força de lei.

No estabelecimento, não há exigência de haver pluralidade de bens singulares: se uma sociedade só possui um imóvel, integra a universalidade de direito. Se esse imóvel é permutado por 3 pequenos imóveis, esses novos imóveis seguem integrando essa universalidade de direito diante da sub-rogação real. Essas características evidenciam a natureza de universitas iuris do estabelecimento.

169
Q

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- ________________;
2- Bem acessório;
3- Pertenças.

A

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- Bem principal;
2- Bem acessório;
3- Pertenças.

170
Q

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- Bem principal;
2- _______________;
3- Pertenças.

A

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- Bem principal;
2- Bem acessório;
3- Pertenças.

171
Q

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- Bem principal;
2- Bem acessório;
3- _____________.

A

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- Bem principal;
2- Bem acessório;
3- Pertenças.

172
Q

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- Bem principal;
2- Bem acessório;
3- Pertença.

_________________ segue o princípal (assumirá sua natureza), por conta do princípio da gravitação jurídica.

A

Bem acessório

P. da gravitação-> Trata-se da milenar regra romana conhecida como accessorium principale sequitur
(o acessório segue o principal). Embora o texto do art. 59 do CC/16 (“Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal”) não tenha sido reiterado no CC/2002, essa regra subsiste com as adaptações deste Codex, que ineditamente previu a figura das pertenças.

173
Q

Os bens, quando comparados entre si, dividem-se em:

1- Bem principal;
2- Bem acessório;
3- Pertença.

_______________ NÃO se sujeita ao princípio da gravitação jurídica, salvo lei, vontade ou circunstância específica.

A

Pertença

174
Q

Pertenças são bens acessórios.

Certo?

A

Errado.

Pertenças não são bens acessórios (embora haja quem assim os enquadre), mas sim uma terceira categoria de bens, e, por isso, não se sujeitam ao princípio da gravitação jurídica, salvo lei, vontade ou circunstância. Isso significa que a pertença não acompanha o bem principal em um negócio jurídico que envolva este, salvo circunstâncias do caso ou disposição legal ou
voluntária em contrário (art. 94 do CC).

Daí decorre que, se alguém alienar um apartamento,
presume-se que as benfeitorias – que são bens acessórios – estão inclusas, como as pias, a
privada, as torneiras etc., mas não abrangem as pertenças que guarnecem a casa, como os
racks, as cadeiras, as mesas, as televisões etc.

175
Q

Exemplo de pertenças são os aparelhos de adaptação
que são instalados em veículos para viabilizar a sua condução por pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida, de modo que, ao ser alienado o veículo. O vendedor não está obrigado a entregar também essas pertenças.

Certo?

A

Certo.

176
Q

O bem acessório assume a natureza jurídica do bem principal. O bem móvel incluído em um imóvel como bem acessório torna-se imóvel também.

Certo?

A

Certo.

177
Q

Entre direitos também há relação de acessoriedade? Um bem incorpóreo (como um crédito) pode ser acessório?

A

Sim.

Os bens podem ser incorpóreos, como no caso do direito de crédito, e, por isso, pode haver relação de acessoriedade com incidência do princípio da gravitação jurídica.

Entre direitos também há relação de acessoriedade. Isso justifica o porquê de o art. 233 do CC estabelecer que, na cessão de crédito, presume-se que os acessórios – como os juros no caso de crédito pecuniário – também foram cedidos, salvo disposição em contrário (art. 287, CC).

Também são acessórios os encargos moratórios (cláusula penal, juros moratórios, correção monetária etc.), as arras, os dividendos, os direitos reais sobre coisa alheia, como a servidão, a hipoteca etc.

178
Q

Bem principal é o bem que existe por si só. Bem acessório é o bem que, sozinho, não atende a sua função social.

Os bens acessórios podem ser:

1- ________ (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- Produtos (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- Benfeitorias (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- Parte integrante(bem que se torna inútil sem o principal).

A

Os bens acessórios podem ser:

1- Frutos (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- Produtos (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- Benfeitorias (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- Parte integrante(bem que se torna inútil sem o principal).

179
Q

As benfeitorias servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem principal, mas, não passam a integrá-lo.

Certo?

A

Errado.

As benfeitorias servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem principal e passam a integrá-lo.

180
Q

Bem principal é o bem que existe por si só (critério da função econômica e social). Bem acessório é o bem que, sozinho, não atende a sua função social.

Os bens acessórios podem ser:

1- Frutos (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- ___________ (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- Benfeitorias (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- Parte integrante(bem que se torna inútil sem o principal).

A

Os bens acessórios podem ser:

1- Frutos (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- Produtos (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- Benfeitorias (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- Parte integrante(bem que se torna inútil sem o principal).

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

181
Q

As pertenças possuem autonomia funcionam, mas se destinam ao bem principal de modo duradouro.

Certo?

A

Certo.

182
Q

Bem principal é o bem que existe por si só. Bem acessório é o bem que, sozinho, não atende a sua função social.

Os bens acessórios podem ser:

1- Frutos (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- Produtos (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- ______________ (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- Parte integrante(bem que se torna inútil sem o principal).

A

Os bens acessórios podem ser:

1- Frutos (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- Produtos (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- Benfeitorias (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- Parte integrante(bem que se torna inútil sem o principal).

183
Q

As pertenças guardam vínculo de acessoriedade com o bem principal.

Certo?

A

Errado.

As pertenças guardam vínculo de secundariedade com o bem principal.

Diz-se vínculo de secundariedade, em razão de a pertença guardar certa independência jurídica do principal: ela não segue a sorte do principal em regra,
salvo lei, circunstâncias ou vontade.

184
Q

Bem principal é o bem que existe por si só. Bem acessório é o bem que, sozinho, não atende a sua função social.

Os bens acessórios podem ser:

1- Frutos (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- Produtos (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- Benfeitorias (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- ____________________ (bem que se torna inútil sem o principal).

A

Os bens acessórios podem ser:

1- Frutos (extraídos da coisa principal de modo inesgotável);

2- Produtos (extraídos da coisa principal de modo esgotável);

3- Benfeitorias (servem ao aperfeiçoamento ou à conservação do bem e passam a integrá-lo).

4- Parte integrante(bem que se torna inútil sem o principal).

185
Q

As pertenças equivalem-se à partes integrantes da coisa principal.

Certo?

A

Errado.

As pertenças NÃO se igualam à parte integrante, nem às benfeitorias.

186
Q

As pertenças equivalem-se às benfeitorias realizadas na coisa principal.

Certo?

A

Errado.

As pertenças NÃO se igualam à parte integrante, nem às benfeitorias.

187
Q

As pertenças são funcionalmente úteis longe do bem principal e não se aglutinam a ele.

Certo?

A

Certo.

188
Q

As pertenças podem ser móveis ou imóveis.

Certo?

A

Certo.

189
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Frutos podem ser:

1- naturais;
2- industriais; ou
3- civis.

Ovos de galinha são considerados frutos __________.

A

naturais.

190
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Frutos podem ser:

1- naturais;
2- industriais; ou
3- civis.

Aluguéis são considerados frutos __________.

A

civis

Os frutos civis são também chamados de rendimentos. Apesar disso, o legislador, por excesso de cautela, incorre em redundância ao se valer da expressão frutos e rendimentos em conjunto, provavelmente com o objetivo de impedir interpretações restritivas do verbete “frutos” que pudessem excluir os frutos civis, a exemplo do que sucede no art. 1.506 do CC (percepção de frutos e rendimentos pelo credor anticrético).

191
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Frutos podem ser:

1- naturais;
2- industriais; ou
3- civis.

Dividendos são considerados frutos __________.

A

civis

Os frutos civis são também chamados de rendimentos. Apesar disso, o legislador, por excesso de cautela, incorre em redundância ao se valer da expressão frutos e rendimentos em conjunto, provavelmente com o objetivo de impedir interpretações restritivas do verbete “frutos” que pudessem excluir os frutos civis, a exemplo do que sucede no art. 1.506 do CC (percepção de frutos e rendimentos pelo credor anticrético).

192
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Frutos podem ser:

1- naturais;
2- industriais; ou
3- civis.

Pães produzidos por uma padaria são considerados frutos __________.

A

industriais

193
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Quanto ao estado, os frutos podem ser:

1- pendentes;
2- percebidos ou colhidos;
3- estandes;
4- percipiendos;
5- consumidos.

Os _______________ são frutos que já foram separados da coisa, mas ainda existem.

A

percebidos/colhidos

194
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Quanto ao estado, os frutos podem ser:

1- pendentes;
2- percebidos ou colhidos;
3- estandes;
4- percipiendos;
5- consumidos.

Os _______________ são frutos que ainda não foram destacados da coisa.

A

pendentes

195
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Quanto ao estado, os frutos podem ser:

1- pendentes;
2- percebidos ou colhidos;
3- estandes;
4- percipiendos;
5- consumidos.

Os _______________ são frutos que estão armazenados para futuro deslocamento ou alienação.

A

estantes

MM: frutos estantes são aqueles que estão em uma ESTANTE, armazenados (de stand by) para futuro deslocamento ou alienação.

196
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Quanto ao estado, os frutos podem ser:

1- pendentes;
2- percebidos ou colhidos;
3- estandes;
4- percipiendos;
5- consumidos.

Os _______________ são frutos que já deveriam ter sido destacados da coisa, mas ainda não o foram.

IMAGE: Edgardo diante de um pomar.

A

percipiendos

MM: PERCIBIENDOS são aqueles frutos que já foram PERCEBIDOS como passíveis de serem destacados.

Image: Edgardo dizendo - Estoy PERCIBIENDO o fruto a ser destacado

197
Q

Frutos são bens extraídos da coisa principal de modo inesgotável. São utilidades produzidas periodicamente pela coisa sem alteração de sua substância, com possibilidade de serem destacadas da coisa e serem objeto de relações jurídicas autônomas. A periodicidade da produção dos frutos pela coisa é essencial nessa definição. O bem principal pode gerar os frutos
incessantemente, sem se esvaziar. A fonte dos frutos é inesgotável.

Quanto ao estado, os frutos podem ser:

1- pendentes;
2- percebidos ou colhidos;
3- estandes;
4- percipiendos;
5- consumidos.

Os _______________ são frutos que já não existem mais.

A

consumidos

198
Q

Os frutos naturais e industriais consideram-se
percebidos logo quando são separados da coisa principal, ao passo que os frutos civis presumem-se percebidos a cada dia.

Certo?

A

Certo.

Isso significa que, se alguém tem direito a ser indenizado pelos frutos civis (ex.: o invasor de um imóvel deve indenizar o esbulhado pelos frutos percebidos), ele deverá pagar os frutos civis produzidos diariamente (ex.: no caso do invasor, este deve pagar o valor da diária do aluguel do imóvel).

199
Q

George invadiu o imóvel de Chico, que estava para alugar. Nesse caso, George vai dever a Chico o valor de aluguel por mês ou por diária?

A

Por diária. Os frutos civis presumem-se percebidos a cada dia (art. 1.215, CC).

200
Q

Se houver algum melhoramento ou acréscimo a um bem por força da natureza, ter-se-á uma benfeitoria natural

A

Errado (art. 97, CC). Se houver algum melhoramento ou acréscimo a um bem por força da natureza, ter-se-á uma acessão natural, e não uma benfeitoria. Não existe benfeitoria natural.

201
Q

O prazo de prescrição de é de ________ para pretensão de cobrar frutos civis pagáveis em períodos inferiores
a um ano

A

3 anos

202
Q

No regime da comunhão parcial de bens, os frutos dos bens particulares do cônjuge se comunicam?

A

Sim (ex.: o aluguel auferido com a locação de um imóvel adquirido por um dos cônjuges antes do casamento). Há presunção absoluta de que os frutos – que são rendimentos periódicos da coisa – decorrem de esforço comum dos cônjuges.

203
Q

No regime da comunhão parcial de bens, os produtos dos bens particulares do cônjuge se comunicam?

A

Não.

CUIDADO! Produtos são diferentes de Frutos! Os frutos nascem e renascem periodicamente da coisa, sem se desfalcar a sua substância, enquanto os produtos dela se retiram ao mesmo tempo que a diminuem quantitativamente. Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha etc.). Ex.: a lenha produzida por uma fazenda herdada por um cônjuge não se comunica.

No regime da comunhão parcial de bens, os produtos dos bens particulares do cônjuge NÃO se comunicam.

Mas, no regime da comunhão parcial de bens, os frutos dos bens particulares do cânjuge se comunicam (presume-se que são produto do esforço do casal). Ex.: o aluguel do Vicenza e de João e de Ellen.

204
Q

A benfeitoria necessariamente decorre de conduta humana; não existe benfeitoria natural.

Certo?

A

Certo (art. 97, CC). Se houver algum melhoramento ou acréscimo a um bem por força da natureza, ter-se-á uma acessão natural, e não uma benfeitoria.

205
Q

As despesas que redundem em conservação ou aprimoramento de bens imateriais integrantes do fundo de comércio ou, em outras nomenclaturas do Direito Empresarial, do estabelecimento, também devem ser consideradas benfeitorias?

A

Sim. Ex.: gastos com mudança de marca; despesas com o aumento da cartela de clientes.

206
Q

Despesas com transporte e deslocamento para chegar à coisa podem ser considerados benfeitorias?

A

Não.

Só despesas que se incorporem ao bem para
efeito de conservação, aprimoramento ou deleite devem ser tidas por benfeitorias. Assim, são benfeitorias destinadas à conservação (= benfeitorias necessárias) “os custos com a conservação jurídica e física do bem, como pagamento de tributos, gastos com processos demarcatórios e divisórios, adubação de terreno e ração para animais” (Rosenvald e Chaves, 2016, p.
522). Por outro lado, despesas com transporte e deslocamento para chegar à coisa não são benfeitorias por não se incorporarem à coisa.

207
Q

As benfeitorias são classificadas, quanto à essencialidade, em:

1- necessárias (para conservação);
2- úteis (facilitam ou aumentam o uso do bem);
3- voluptuárias (para mero deleite).

A instalação de uma piscina se configura em qual tipo de benfeitoria?

A

Voluptuária (para mero deleite).

208
Q

Os reparos de bens são benfeitorias necessárias.

Certo?

A

Certo.

209
Q

Parte integrante é o bem que se torna inútil sem o principal. A parte integrante pode ser separada do bem principal sem que haja destruição dele?

A

Sim.

Parte integrante é o bem que se torna inútil sem o principal. É o bem cuja função social e econômica é completar a funcionalidade de o bem principal. Pode ser separado, porém, do bem principal sem destruição deste. Ex.: o pneu em relação ao veículo; o controle remoto em
relação à televisão; a lâmpada em relação ao bocal; as telhas e as portas em relação à casa.

210
Q

A parte integrante integra a coisa principal, entra na unidade dela.

Certo?

A

Certo.

211
Q

A parte integrante segue o princípio da gravitação em relação ao principal?

A

Sim.

Assim, ao alienar um veículo, uma televisão, um imóvel, presume-se que respectivamente seguirão juntos os pneus, o controle remoto, as telhas e as portas. Não
há justo motivo para acrescer uma exceção ao princípio da gravitação jurídica quando o art. 94 do CC foi expresso em só afastar as pertenças.

212
Q

As pertenças são bens que, embora possuam uma autonomia funcional, sejam agregados à estrutura do bem principal.

Certo?

A

Errado

As pertenças são bens que, embora possuam uma autonomia funcional e NÃO sejam agregados à estrutura do bem principal destinam-se, de modo duradouro, a este.

Pertença etimologicamente significa “pertencer a”: no direito, pertença é o bem que passa a “pertencer” a uma coisa principal por vontade do titular.

213
Q

As pertenças servem ao bem principal em razão da lei.

Certo?

A

Errado. As pertenças servem ao bem principal em razão de vontade do seu titular.

214
Q

As pertenças servem ao bem principal em razão de vontade do seu titular. Logo, no conceito de pertença, há necessidade de comprovação da intenção do proprietário em destinar a pertença à coisa principal.

Certo?

A

Errado.

No conceito de pertença, não há necessidade de comprovação da intenção do proprietário
de destinar a pertença à coisa principal, conforme enunciado n. 5/JDC (“Para a existência da
pertença, o art. 93 do CC não exige elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação”).

215
Q

As pertenças não se confundem com a parte integrante, pois são úteis funcionalmente longe do bem principal, nem com as benfeitorias, pois não se aglutinam à estrutura do bem principal.

Certo?

A

Certo.

As pertenças não se confundem com a parte integrante, pois são úteis funcionalmente longe do bem principal, nem com as benfeitorias, pois não se aglutinam à estrutura do bem principal (não há aderência material).

216
Q

Bens imóveis também podem ser pertenças?

A

Sim. Ex.: um lote destinado de modo duradouro a servir de estacionamento para um imóvel principal.

A relação de pertença pode ser aperfeiçoada até mesmo pela formalização de um direito real de servidão, tornando esse imóvel de estacionamento o prédio serviente. Pode também ser meramente averbado na matrícula do imóvel a condição de pertença, sem
um direito real correlato. A doutrina majoritária é nesse sentido.

217
Q

O mar territorial é bem público de uso comum, de propriedade da União, que compreende faixa de 200 milhas marítimas de largura a partir do litoral.

Certo?

A

Errado (12 milhas).

218
Q

O espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados como universalidade de fato.

Certo?

A

Errado.

Universalidade de FATO: bens corpóreos e autônomos. Ex. Biblioteca, coleção, rebanho… são bens que, se considerados de forma isolada, são singulares.

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Universalidade de DIREITO: é um complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente.

Ex. Patrimônio, espólio e massa falida.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

219
Q

Considerando a existência de relação jurídica referente a determinado objeto envolvendo dois sujeitos, julgue o próximo item.

Caso a referida relação jurídica consista em um negócio jurídico de compra e venda e seu objeto seja um bem imóvel, não havendo declaração expressa em contrário, será considerado integrante desse imóvel seu mobiliário, uma vez que o acessório deve seguir o principal.

A

Errado.

Podemos dizer que os bens móveis que guarnecem uma residência constituem-se pertenças, pois se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro (art. 93, CC). Sendo pertenças eles não seguem a sorte da coisa principal, salvo por disposição expressa das partes ou por determinação legal (art. 94, CC). Diferentemente, as partes integrantes seguem a sorte do principal (princípio da gravitação jurídica), pois estão elas unidas de tal modo à coisa principal, que essa ficaria incompleta (ex.: encanamentos e fiação da casa).

220
Q

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica. Os materiais destinados a uma construção mantêm a qualidade de móveis enquanto não forem imobilizados com a sua utilização. Assim, não perde a característica de imóvel o telhado provisoriamente separado da casa.

Certo?

A

Certo.

Veja bem o exemplo:

1) Uma janela que se encontra na loja de materiais para construção —–> Bens MÓVEIS

2) A mesma janela foi comprada e colocada na parede de uma casa ——-> Bens IMÓVEIS

3) Essa MESMA janela foi retirada da parede, e deitada no chão da propriedade enquanto se concerta um vazamento de agua ——-> Bens IMÓVEIS!!!

4) Essa mesma janela foi RETIRADA DA PROPRIEDADE e vendida pra outra pessoa ——> Bens MÓVEIS!!!

221
Q

As pertenças não seguem necessariamente a lei geral de gravitação jurídica, por meio da qual o acessório sempre seguirá a sorte do principal. Por isso, se uma propriedade rural for vendida, desde que não haja cláusula que aponte em sentido contrário, o vendedor não estará obrigado a entregar máquinas, tratores e equipamentos agrícolas nela utilizados.

Certo?

A

Certo.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, ou das circunstâncias do caso.

222
Q

Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta, são considerados bens imóveis para os efeitos legais, de acordo com o Código Civil.

Certo?

A

Certo.

223
Q

No que concerne a domicílio, é correto afirmar que, tendo uma pessoa natural vivido sucessivamente em diversas residências, qualquer uma delas será considerada como domicílio seu.

Certo?

A

Errado.

É SÓ IMAGINAR A SEGUINTE SITUAÇÃO: imagine uma pessoa que tenha morado a vida toda de aluguel, tendo morado em diversas cidades, isso não quer dizer que todas as casas em que morou de aluguel continuem sendo seu domicílio.