Parte Geral 4 - domicílio e bens Flashcards
Domicílio é a sede da vida jurídica da pessoa. Distingue-se de residência, porque este é um mero lugar físico sem efeitos jurídicos.
Certo?
Certo.
Obs.:
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA
Domicílio-> sede da vida jurídica da pessoa.
Residência-> local físico (sem efeitos jurídicos).
Moradia ou habitação-> local de habitação temporária (ex.: hospedagem, de férias, em um hotel).
Obs.2: em contratos, é desnecessária a praxe de, na qualificação dos contratantes, averbar que eles são “residentes e domiciliados” em determinado lugar, pois o que importa aí é o domicílio, visto que o objetivo dos contratantes é saber a sede jurídica da vida da pessoa, e não necessariamente a sede lúdica ou de descanso da pessoa.
Domicílio é um mero lugar físico, sem efeitos jurídicos. Residência é a sede da vida jurídica de uma pessoa.
Certo?
Errado.
Obs.:
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA
Domicílio-> sede da vida jurídica da pessoa.
Residência-> local físico com que se mantém relação de fato (sem efeitos jurídicos).
Obs.2: em contratos, é desnecessária a praxe de, na qualificação dos contratantes, averbar que eles são “residentes e domiciliados” em determinado lugar, pois o que importa aí é o domicílio, visto que o objetivo dos contratantes é saber a sede jurídica da vida da pessoa, e não necessariamente a sede lúdica ou de descanso da pessoa.
O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar da sua sede (diretoria e administração), salvo previsão diversa no estatuto ou contrato sociais.
Certo?
Certo.
O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar da sua sede (diretoria e administração), salvo previsão diversa no estatuto ou contrato sociais. Além disso, cada
estabelecimento também é domicílio para os atos lá praticados
O domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar da sua sede (diretoria e administração), salvo previsão diversa no estatuto ou contrato sociais. Além disso, cada
estabelecimento também é domicílio para os atos lá praticados.
Certo?
Certo.
Há controvérsia em enquadrar a pertença como bem acessório ou como uma categoria autônoma. Seja como for, a pertença não segue o principal, salvo lei, vontade ou circunstâncias do caso. Em regra, não se lhe aplica o princípio da gravitação jurídica.
Certo?
Certo.
Toda pessoa tem domicílio?
Sim (cogência domiciliar).
É possível pluralidade domiciliar?
Sim.
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA
Domicílio-> sede da vida jurídica da pessoa.
Residência-> local físico com que se mantém relação de fato (sem efeitos jurídicos).
A residência de uma pessoa pode se tornar seu domicílio?
Sim, se houver ânimo definitivo.
Sobre o domicílio da pessoa natural e da pessoa jurídica, é correto afirmar:
a) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
b) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o domicílio será, sempre, o local da sede principal da pessoa jurídica.
a) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente, viva, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Em que consiste o princípio da cogência domiciliar?
Na ideia de que TODA PESSOA TEM UM DOMICÍLIO.
Os domicílios eleitorais, fiscais e civis necessariamente coincidem?
Não.
Em regra, as ações judiciais devem ser propostas no juízo do domicílio do réu.
Certo?
Certo.
Aplica-se a lei do país de domicílio da pessoa para reger
questões inerentes à sua condição de pessoa.
Certo?
Certo.
O domicílio é um dos atributos da personalidade, assim como são o nome, a capacidade, a fama e o estado civil.
Certo?
Certo.
Toda pessoa necessariamente tem um domicílio?
Sim (princípio da cogência domiciliar).
É possível que uma pessoa tenha vários domicílios?
Sim (princípio da pluralidade domiciliar).
Qual o domicílio da pessoa em situação de rua?
O lugar em que for encontrada (domicílio aparente ou ocasional), caso de domicílio sem residência.
Qual o domicílio do artista circense?
O lugar em que for encontrado (domicílio aparente ou ocasional), caso de domicílio sem residência.
Se, por exemplo, alguém for propor uma ação contra um circense que está em Brasília atualmente, o juízo competente será o de Brasília, considerando que a competência é do foro do domicílio do réu (art. 46, CPC).
Brasília é o lugar que “aparenta” ser o domicílio dessa pessoa sem residência fixa, ou seja, é o lugar em que “ocasionalmente” esse indivíduo errante está; daí o nome “domicílio aparente ou ocasional. No referido exemplo, mudanças posteriores de domicílio são irrelevantes para
efeito de competência jurisdicional diante do princípio da perpetuatio jurisdictionis: a ação continuará tramitando em Brasília, ainda que o réu se mude para o Acre (art. 43, CPC).
O domicílio voluntário ou privatístico é o escolhido livremente pela pessoa. Decorre da sua vontade. Pode ser de duas espécies: geral ou especial.
O domicílio __________ identifica-se com a residência que se ocupa com ânimo definitivo.
geral
O domicílio voluntário geral é o que se aplica a todos os atos jurídicos da pessoa (aos atos em geral). Ele é definido no art. 70 do CC e retrata a definição geral de domicílio. O domicílio voluntário geral é a soma de dois elementos: um objetivo (a residência, ou seja, o lugar onde reside) e outro subjetivo (o ânimo definitivo, ou seja, a intenção de ser encontrado nesse local de forma definitiva para efeitos jurídicos). É, pois, o lugar onde a pessoa fixa a sua residência com ânimo definitivo.
Obs.:
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO E DOMICÍLIO LEGAL
Domicílio voluntário-> decorre da vontade da pessoa (pode ser domicílio voluntário geral; ou domicílio voluntário especial).
Domicílio legal/necessário-> decorre da lei.
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO
Dom. Vol. Geral-> residência + ânimo definitivo
Dom. Vol. Esp.-> local para determinados atos jurídicos
O domicílio voluntário ou privatístico é o escolhido livremente pela pessoa. Decorre da sua vontade. Pode ser de duas espécies: geral ou especial.
O domicílio __________ identifica-se com um local designado para determinados atos jurídicos.
especial (ex.: domicílio contratual; domicílio por foro de eleição)
O domicílio voluntário especial é o que se aplica apenas a determinados atos jurídicos, afastando o domicílio geral. Isso ocorre quando, por vontade das partes, os efeitos jurídicos de determinado ato devam levar em conta o domicílio indicado. Um exemplo é o domicílio contratual, que é o local eleito como domicílio para efeito de um contrato, conforme permissão do art. 78, CC. Outro exemplo é o foro de eleição, que se destina apenas o local onde deverão ser propostas as ações judiciais relativas a questões de um contrato específico. É menos amplo que o domicílio contratual, que atinge outros efeitos jurídicos vinculados ao domicílio. Se, por
exemplo, um brasileiro e um norte-americano se encontram em Cancun para celebrar um contrato, eles poderiam estipular que o domicílio a ser levado em conta para esse contrato são os EUA, caso em que será aplicada a lei ianque para reger o contrato e será o Poder Judiciário ianque que terá competência para eventuais ações judiciais. Quanto ao foro de eleição, é possível
a declaração de sua nulidade pelo juiz quando for constatado abuso de direito na forma do art. 63, CPC, além de ser admissível foro de eleição no estrangeiro (art. 25, CPC).
Obs.:
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO E DOMICÍLIO LEGAL
Domicílio voluntário-> decorre da vontade da pessoa (pode ser domicílio voluntário geral; ou domicílio voluntário especial).
Domicílio legal/necessário-> decorre da lei.
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO
Dom. Vol. Geral-> residência + ânimo definitivo
Dom. Vol. Esp.-> local para determinados atos jurídicos
Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.
Qual o domicílio do marítimo (pessoa que vive ou trabalha em embarcações)?
Local onde está MATRICULADA A EMBARCAÇÃO.
Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.
Qual o domicílio do incapaz?
O de seu REPRESENTANTE OU ASSISTENTE.
Domicílio legal (ou necessário) é o domicílio determinado pela lei.
Qual o domicílio do preso?
Do local em que CUMPRE SENTENÇA.
No caso do preso provisório (prisão cauletar), há domicílio legal (necessário)?
Não.