Questionário - Gestão de Contratos Flashcards
- Qual é a abrangência da Lei nº 14.133/2021?
… além dos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública (art. 1º, caput e incisos I e II).
- De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual a definição de matriz de riscos?
A Lei nº 14.133/2021 determina que a matriz de risco é uma cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações (art. 6º, inciso XXVII):
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar
impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico; e
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação
às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução
predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.
- Qual a definição do sistema de registro de preços atribuída pela Lei nº 14.133/2021?
É o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de
serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras (art. 6º, XLV).
- De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é facultativa a contemplação de matriz de riscos nas contratações de obras e serviços de grande vulto?
Não é facultativa. Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado (art. 22, § 3º).
- Segundo a Lei nº 14.133/2021, qual é o prazo mínimo para apresentação de propostas no caso de serviços e obras?
No caso de serviços e obras, os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são (art. 55, inciso II):
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço
ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de
engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; e
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semiintegrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas opções anteriores.
- De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as alterações unilaterais determinadas pela
Administração independem do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro?
Não, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de
restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere (art. 103, § 5º):
a) às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput do art. 124 da Lei; e
b) ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.