Questões - Gestão de Contratos Flashcards
- (CEBRASPE/2022/MP TCE-SC/Analista de Contas Públicas)
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de contratos de tecnologia da informação.
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, caso a licitação envolva serviços especiais cujo objeto não seja
rotineiramente contratado pela administração, é permitido contratar, por prazo determinado, profissional
especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução do processo licitatório.
Comentários
Perfeito! O enunciado traz o permissivo presente no § 4º do artigo 8º da Lei:
Art. 8º § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Gabarito: Certo
- (CEBRASPE/2021/SEFAZ CE/Auditor Fiscal) Em relação às receitas e despesas públicas, julgue o item subsequente.
Os fiscais de contratos designados pela administração pública devem ser servidores concursados,
necessariamente
Comentários
Mais uma questão na qual o necessariamente torna incorreta. Vejamos a previsão da Lei nº 14.133/2021
sobre os fiscais do contrato:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais
fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme
requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a
contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa
atribuição.
Vejamos agora os requisitos estabelecidos no artigo 7º:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de
organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes
públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os
seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros
permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Como preferencialmente, e não obrigatoriamente, devem ser servidores efetivos ou empregados públicos
do quadro permanente, a questão está errada ao afirmar que os fiscais necessariamente devem ser
servidores concursados.
Gabarito: Errado
- (CEBRASPE/2023/Polícia Científica - AL/Perito Criminal-Engenharia Civil) Determinada obra pública,
licitada pela Lei n.º 14.133/2021 e contratada pelo regime de contratação semi-integrada, teve uma
prorrogação de prazo de execução aceita pela fiscalização, com o devido acréscimo de administração
local. Além disso, com objetivo de inovar tecnologicamente, a contratada pleiteou a alteração do projeto
estrutural do prédio previsto no projeto básico, cuja solução foi considerada na matriz de riscos do
contrato como uma obrigação de meio.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No caso apresentado, a prorrogação do prazo de execução contratual sem a devida justificativa caracteriza
situação de superfaturamento.
Comentários
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 6º inciso LVII, define superfaturamento apresentando quatro possíveis
situações de forma exemplificativa, sendo uma delas a prorrogação injustificada do prazo contratual com
custos adicionais para a Administração, estando a alternativa, dessa forma, correta:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre
outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da
sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados,
distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com
custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Gabarito: Certo.
- (CEBRASPE/2023 /Prefeitura de Fortaleza/Analista Fazendário Municipal - Administração) Acerca de
compras e contratações no setor público, julgue o item a seguir.
Ao contratar consórcios de microempresas, o órgão responsável realiza uma contratação integrada.
Comentários
A definição de contratação integrada está no inciso XXXII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, a qual não
guarda qualquer relação com o fato de ser contratado consórcio de microempresas, o que torna a
afirmativa incorreta:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em
que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a
entrega final do objeto;
Gabarito: Errado.
- (CEBRASPE/2023/Prefeitura de Fortaleza/Analista Fazendário Municipal - Administração) Acerca de
compras e contratações no setor público, julgue o item a seguir.
No Brasil, as contratações por órgãos municipais são regidas por lei federal.
Comentários
A afirmativa está correta, já que a Lei nº 14.133/2021, de origem Federal, é aquela que rege o processo de
contratações pelos entes federados, inclusive os Municípios, conforme artigo 1º dessa lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e abrange:
Gabarito: Certo
- (CEBRASPE/2023/Prefeitura de Fortaleza/Analista Fazendário Municipal - Administração) Quanto a
licitações e suas regras, julgue o próximo item.
Os termos de referência devem estabelecer o prazo de entrega para os itens contratados.
Comentários
Na verdade, é o anteprojeto que conterá o prazo de entrega, conforme alínea “c”, do inciso XXIV, do artigo
6º da Lei nº 14.133/2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto
básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
(…)
c) prazo de entrega;
Gabarito: Errado.
- (CEBRASPE/2022/TCE-SC/Auditor Fiscal de Controle Externo)
No que se refere a administração de compras e materiais e assuntos correlatos, julgue o item subsequente.
No processo licitatório, é obrigatório que os licitantes apresentem reconhecimento de firma em todos os
documentos oficiais.
Comentários:
Ao contrário! A Lei nº 14.133/2021 busca evitar o excesso de formalismo, sendo que a exigência de
reconhecimento de firma passa a ser a exceção, e não a regra, conforme se extrai da leitura do inciso V do
artigo 12 da Lei:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade,
salvo imposição legal;
Gabarito: Errado
- (CEBRASPE/2022/SECONT ES/Auditor do Estado - TI) No que diz respeito à auditoria de aquisições de
bens e serviços de TI e à fiscalização de contratos de TI, julgue o item subsequente.
Na contratação de serviço terceirizado, especialmente no que se refere à definição das cláusulas de nível
de serviço (SLA), a Lei n.º 14.133/2021 prevê que a administração pública defina formas de pagamento
mediante exclusivo reembolso dos salários pagos, de modo a garantir o equilíbrio financeiro entre as
partes.
Comentários
Ao contrário! No caso da contratação de serviços terceirizados, é vedada a definição de pagamento
mediante exclusivo reembolso dos salários pagos, conforme prevê o artigo 48, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021:
Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço
terceirizado:
I - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II - fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;
IV - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V - demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de
tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na
gestão interna do contratado.
Gabarito: Errado
- (CEBRASPE/2022/SECONT ES/Auditor do Estado)
Acerca dos aspectos de licitações e dos bens públicos no que se refere a materiais e estoques, julgue o
item seguinte.
Caso não seja gerada a economia prevista em um contrato cujo processo licitatório tenha utilizado o
critério de julgamento por maior retorno econômico, a diferença de valor deverá ser cobrada do gestor
público que tiver analisado e autorizado a contratação.
Comentários
Não é do gestor público que deverá ser cobrada essa diferença, mas sim do contratado, conforme prevê o
§ 4º do artigo 39 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a
celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a
remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia
efetivamente obtida na execução do contrato.
§ 2º O edital de licitação deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia
gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida
ao contratado.
§ 4º Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:
I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da
remuneração do contratado;
II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite
máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
Gabarito: Errado
- (CEBRASPE/2022/TCE-SC/Auditor Fiscal de Controle Externo)
No que se refere à administração de compras e materiais e assuntos correlatos, julgue o item
subsequente.
Admite-se que profissionais representados por cooperativas concorram em licitações.
Comentários
O artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 trata dos profissionais organizados sob a forma de cooperativas,
vejamos:
Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação
quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de
19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição
de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado,
vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº
12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da
cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Ainda que o enunciado possa ter trazido dúvidas em sua interpretação, a questão está correta, pois, de
fato, é possível a participação dos profissionais participarem de licitações por meio das cooperativas.
Gabarito: Certo
- (CEBRASPE/2022/SECONT ES/Auditor do Estado) À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações
e contratos administrativos, julgue o item subsequente.
Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, as propostas que contiverem vícios, ainda que sanáveis,
serão desclassificadas na fase de julgamento do processo de licitação.
Comentários
A questão está errada, pois o artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, que trata do julgamento, determina a
desclassificação apenas das propostas que contiverem vícios insanáveis:
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a
contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que
insanável.
Gabarito: Errado
- (CEBRASPE/2022/TCE-PB/Auditor Conselheiro Substituto) Acerca dos procedimentos relacionados a
licitações e pregão eletrônico, julgue o próximo item.
Para se proceder à qualificação técnica de pessoa física ou jurídica em casos de habilitação em certames,
exige-se a apresentação de comprovação de atividade com delimitação de tempo (preferencialmente os
últimos cinco anos) e local específico da experiência prévia, caso o fator geográfico seja relevante para a
prestação do serviço ou a construção de obra.
Comentários
O artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 é o que trata da qualificação técnico-profissional e técnico operacional.
O artigo é um tanto longo, portanto, vamos destacar a seguir os pontos que nos ajudam a chegar à
resposta da questão:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será
restrita a:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente,
quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou
serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente,
quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares
de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos
comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
(…)
§ 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor
significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou
superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
§ 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de
atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que
trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos
atestados.
(…)
§ 5º Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que
demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em
períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.
Podemos concluir, portanto, que a questão está errada ao afirmar que se exige comprovação de atividade
com delimitação de tempo e local específico, pois essas são justamente as vedações do §2º. Não obstante,
para o caso de serviços contínuos, em que se admite a exigência em edital de atestado com tempo de
execução, o prazo mínimo não poderá ser superior a três anos.
Gabarito: Errado
- (CEBRASPE/2022/DPE-RO/Analista - Engenharia Civil) De acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021,
na hipótese de haver flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação que
inviabilize a seleção de agente por meio de processo de licitação, pode ser utilizado o procedimento
auxiliar denominado
a) registro cadastral.
b) credenciamento.
c) pré-qualificação.
d) procedimento de manifestação de interesse.
e) sistema de registro de preços.
Comentários
As alternativas trazem os procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
Letra A – incorreta. O registro cadastral é um procedimento auxiliar que deverá ocorrer por meio do Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o artigo 87 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o
sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
Letra B – correta. A alternativa traz o caso de mercados fluídos, hipótese para a qual é previsto o uso do
credenciamento, conforme artigo 79, III, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a
realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do
beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das
condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Letra C – incorreta. A pré-qualificação é um procedimento de seleção prévia previsto no artigo 80 da Lei nº
14.133/2021:
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar
previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de
licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Letra D – incorreta. O procedimento de manifestação de interesse tem por objeto a realização de estudos,
investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras, conforme previsto no artigo 81 da Lei nº
14.133/2021:
Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de
manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a
propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções
inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
Letra E – incorreta. As regras para o sistema de registro de preços estão presentes nos artigos 82 a 86 da
Lei nº 14.133/2021, mas, para fins de nossa questão, destaco o conceito que está previsto no art. 6º, inciso
XLV, da Lei:
Art. 6º XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização,
mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Gabarito: Letra B.
- (CEBRASPE/2023 /Prefeitura de Fortaleza/Analista Fazendário Municipal - Administração e outros)
Julgue o item a seguir, considerando a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos.
É inexigível a licitação quando inviável a competição, como é o caso da contratação que tenha por objeto a
aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo
Ministério da Saúde, ou a contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção
federal ou de grave perturbação da ordem.
Comentários
Ambas as situações são hipóteses de dispensa de licitação, definidas no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021,
tornando a afirmativa errada:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
IV - para contratação que tenha por objeto:
(…)
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras
definidas pelo Ministério da Saúde;
(…)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave
perturbação da ordem;
Gabarito: Errado.
- (CEBRASPE/2022/IBAMA/Analista Administrativo) No que diz respeito à administração pública,
julgue o item que se segue.
Considere que, após licitação devidamente homologada, um contrato de prestação de serviço de natureza
continuada celebrado entre a administração pública e uma empresa tenha sido rescindido unilateralmente
depois de decorridos cinco meses do início da sua operação. Nesse caso, é imprescindível a contratação
emergencial de nova empresa.
Comentários
A questão erra ao afirmar que é imprescindível a contratação emergencial de nova empresa.
Primeiramente, vejamos o que o artigo 139 da Lei nº 14.133/2021 diz sobre a extinção unilateral:
Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem
prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da Administração;
(…)
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou
indireta.
Complementando, nessa hipótese, é possível a convocação dos demais licitantes para a contratação do
remanescente do serviço, conforme previsto no artigo 90:
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de
contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições
estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas nesta Lei.
(…)
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou
não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato
nas condições propostas pelo licitante vencedor.
(…)
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste
artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do
edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com
vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
(…)
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a
contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de
rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
Gabarito: Errado