Questionário - Eleitoral Flashcards
- Doquinha, juiz eleitoral na cidade de Fabianolândia/MG, no dia da eleição, depois de se envolver em uma briga de trânsito, acabou atirando contra o motorista de outro veículo, que morreu no local. Diante disso, pode-se afirmar que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais será competente para processar e julgar o juiz, especialmente pelo fato de o crime ter sido cometido no dia da eleição.
O Código Eleitoral, em seu art. 29, I, d, afirma que compete ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar, originariamente, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. Todavia, perceba que o crime cometido por Doquinha não se enquadra como crime eleitoral, pois se trata de homicídio. O fato de o crime ter sido cometido no dia da eleição, por si só, não o classifica como crime eleitoral.
- O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão que transitou em julgado no dia 10/04/2023, declarou
inelegível o candidato Coxinha, que disputou o cargo de Governador do Estado do Espírito Santo.
Em 11/09/20203, o candidato propôs ação rescisória alegando que a jurisprudência do órgão havia
sido alterada justamente no pleito que havia disputado, portanto, seria cabível a propositura da
respectiva ação com a finalidade de rescindir a decisão proferida. Levando-se em consideração
apenas as informações apresentadas no enunciado, é cabível, no caso em concreto, a mencionada
ação rescisória? Explique.
O Código Eleitoral, em seu art. 22, I, j, dispõe que compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível. Analisando-se as informações apresentadas pelo enunciado, constata-se que a ação rescisória foi proposta em 11/09/2023, isto é, mais de 150 dias após o trânsito em julgado da decisão objeto da rescisão. Diante disso, não há dúvidas de que
ocorreu a decadência do direito, pois não foi observado o prazo legal de 120 dias.
A propósito, destaca-se que no julgamento do AR nº 192.707, que ocorreu em 30/06/2017, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, tratando-se de inelegibilidade, mudança de jurisprudência
ocorrida no mesmo pleito autoriza a abertura da via rescisória.
- Doquinha, servidor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apresentou requerimento administrativo com a finalidade de pleitear licença para capacitação. Entretanto, em sessão realizada no dia 16/10/2023, o tribunal indeferiu o requerimento administrativo sob a alegação de que, em razão da escassez de servidores, não poderia deferir a fruição da licença. Diante disso,
Doquinha propôs recurso administrativo para o Tribunal Superior Eleitoral, que possui competência para reformar a decisão do tribunal regional, por se tratar de questão meramente administrativa e que é do interesse de todos os servidores da Justiça Eleitoral. Levando-se em consideração apenas as informações do enunciado, o servidor agiu corretamente?
O Código Eleitoral, em seu art. 22, II, dispõe expressamente que compete ao Tribunal Superior Eleitoral “julgar os recursos interpostos das decisões dos tribunais regionais, nos termos do art. 276,
inclusive os que versarem matéria administrativa”. Todavia, no julgamento do recurso especial nº 25.836, que ocorreu em 22/02/2007, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que é incompetente para
apreciar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais regionais.
Diante disso, aconselho que você tenha muita atenção as responder às questões de prova. Se a banca fizer alguma referência expressa ao Código Eleitoral (“levando-se em consideração o que dispõe o CE”, “nos termos do CE”, ou algo parecido), penso que o intuito seja obter como resposta
simplesmente o que está escrito no Código. Por sua vez, se não existir referência expressa ao Código Eleitoral, provavelmente o intuito do examinador será saber se o candidato conhece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.
- Aristóteles, promotor eleitoral na cidade de Fabianolândia/MG, constatou que Platão, candidato a Deputado Federal, divulgou vários outdoors pela cidade pedindo voto aos eleitores.
Levando-se em consideração que a veiculação de outdoor foi proibida pela Lei 11.300/2006, o promotor eleitoral propôs representação judicial por propaganda eleitoral irregular e o juiz
eleitoral fixou multa ao candidato, além de determinar a retirada do outdoor. Diante do exposto, pode-se afirmar que o promotor e o juiz eleitoral agiram corretamente? Explique.
Primeiramente, deve ficar claro que o Promotor Eleitoral apenas pode propor representação judicial por propaganda eleitoral, perante o juiz eleitoral, quando se tratar de eleições municipais. Considerando que se trata de candidato a deputado federal, o promotor deveria colher provas da propaganda eleitoral irregular e encaminhar para o Procurador Regional Eleitoral, a fim de que fosse proposta a representação perante o Tribunal Regional Eleitoral. POR SUA VEZ, O JUIZ ELEITORAL TAMBÉM NÃO PODERIA TER DETERMINADO, NO ÂMBITO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, A FIXAÇÃO DE MULTA E A RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL, POR SER INCOMPETENTE. Todavia, deve ficar claro que o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, poderia ter determinado a retirada da propaganda eleitoral irregular, sem, contudo, fixar multa. NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL PODEM ATUAR EM CONJUNTO, SEM A NECESSIDADE DE RESPEITAR AS REGRAS DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDAS PARA AS AÇÕES JUDICIAIS ELEITORAIS.
- Doquinha, juiz eleitoral no município de Fabianolândia/MG, recebeu petição inicial de investigação judicial eleitoral proposta contra Coxinha, candidato ao cargo de Prefeito. Após o Chefe de Cartório expedir o mandado de citação, o autor da ação, partido político X, arguiu a
suspeição do servidor, alegando que se tratava de amigo íntimo do candidato a Prefeito. Nesse caso, qual é o órgão competente para processar e julgar a exceção de suspeição?
O Código Eleitoral, em seu art. 29, I, d, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria, assim como aos juízes e escrivães eleitorais. A propósito, lembre-se de que a figura do escrivão eleitoral não existe mais, pois, desde a publicação da Lei 10.842/2004, a
função de Chefe de Cartório Eleitoral é exercida por servidores da própria Justiça Eleitoral.
- Aristóteles, servidor do INSS no município de Fabianópolis/MG, foi indicado pelo Juiz Eleitoral para integrar a junta eleitoral. Depois de ter sido nomeado pelo Tribunal Regional Eleitoral, passou
a afirmar que gozava de todas as garantias asseguradas constitucionalmente aos magistrados, portanto, apenas poderia perder o cargo no INSS por decisão judicial transitada em julgado (pelo
menos enquanto fosse membro da junta eleitoral). As afirmações de Aristóteles estão em conformidade com a legislação eleitoral vigente? Levando-se em consideração apenas as
informações contidas no enunciado, identifique e explique os respectivos erros.
De início, perceba que o enunciado dispõe que Aristóteles foi nomeado pelo Tribunal Regional Eleitoral, quando, segundo as regras do Código Eleitoral, deveria ter sido nomeado pelo presidente
do tribunal. Além disso, pode-se afirmar que Aristóteles, enquanto for membro da junta eleitoral, gozará de todas as garantias asseguradas aos magistrados, quando cabíveis: irredutibilidade de
subsídios, vitaliciedade e inamovibilidade.
Não restam dúvidas de que a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade não se aplicam ao caso
apresentado. A primeira porque o membro da junta atua gratuitamente, sem qualquer tipo de retribuição pecuniária; a segunda, porque o cargo de membro da junta eleitoral é temporário, de
exercício apenas no período da apuração dos votos. Na prática, a única garantia que Aristóteles poderá realmente usufruir é a inamovibilidade, que assegura que não será removido de junta eleitoral sem a sua concordância.
Ah, deve ficar claro que a inamovibilidade apenas tem relação com o cargo de membro da junta eleitoral, não afetando, de forma alguma, as funções exercidas no INSS.