PS2 Flashcards
Em relação à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47 DE 18 DE JUNHO DE 2004 em que aprova o REGULAMENTO TÉCNICO DO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE SUÍDEA – PNSS,
ao DDA caberá :
I - normatizar, implementar, controlar e avaliar a execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade Suídea, com vistas à vigilância, à profilaxia, ao controle e à erradicação de doenças que afetam o plantel nacional de suídeos;
II - realizar fiscalizações e supervisões técnicas nos estabelecimentos de criação de suídeos;
III - realizar supervisões e auditorias técnicas nos serviços veterinários oficiais nas unidades estaduais e municipais da federação;
IV - controlar a produção e qualidade das vacinas e produtos farmacêuticos aprovados pelo Programa;
V - definir critérios para adoção de técnicas de diagnóstico, para a importação e utilização de insumos e imunobiológicos;
VI - propor e acompanhar estudos epidemiológicos para criação e manutenção de zonas livres de doenças;
VII - garantir a saúde dos suídeos em toda a cadeia produtiva e o controle higiênico-sanitário dos plantéis;
VIII - propor a realização de eventos de capacitação técnica.
Considerando a IN 19/2002, que dispõe normas a serem cumpridas para a Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeo
Para tuberculose
Caso da média do diâmetro das reações à tuberculina PPD aviária ser maior que a média das reações à tuberculina PPD bovina, a granja será considerada infectada por micobactérias do Complexo avium.
3.3.7.3. A granja será considerada positiva para tuberculose se a média do diâmetro das reações à PPD bovina for maior que a média diâmetro das reações à PPD aviária. Neste caso, a certificação será suspensa, devendo ser aplicadas medidas de saneamento.
“Art. 27. Na metodologia de erradicação da DA por sorologia, o estabelecimento de criação será submetido a testes sorológicos periódicos, capazes de diferenciar se os títulos humorais são decorrentes da infecção pelo VDA ou do processo de vacinação, com eliminação gradual do plantel positivo, da seguinte forma:
I - sacrifício ou abate sanitário dos suídeos inicialmente infectados;
II - vacinação do rebanho maior de 7 (sete) dias de idade, para evitar disseminação da doença clínica, com suspensão ao final do processo, a critério do serviço veterinário oficial;
III - nova sorologia de todo o plantel, 30 (trinta) dias após a identificação da infecção no rebanho, com encaminhamento imediato dos infectados para abate sanitário, obedecendo-se à legislação vigente;
IV - repetições das sorologias em 100% do plantel, com intervalos de 60 (sessenta) dias entre os testes, seguindo-se o disposto no inciso III, até a obtenção de dois resultados sorológicos negativos consecutivos; e
V - o abate sanitário deve ser efetuado em abatedouro de suídeos reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal”
“4.5. As GRSC, em relação às doenças de certificação, constantes nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 serão classificadas em quatro níveis:
a) Nível 1: livre das quatro doenças opcionais;
b) Nível 2: livre de pelo menos duas doenças opcionais;
c) Nível 3: livre de uma doença opcional;
d) Nível 4: sem doença opcional certificada”
3.1. As condições sanitárias e de biossegurança a serem atendidas pelas granjas de reprodutores de suídeos para a certificação são:
Entre elas o período do vazio sanitário é de quantas horas ?
3.1.3. Dispor de um livro de visitas, identificando a última data e local de visitas a outras granjas de suídeos, laboratórios, matadouros-frigoríficos ou outros locais com a presença de suídeos, sendo de 24 horas o período mínimo de vazio sanitário;
Em relação à Instrução Normativa nº 6, de 9 de março de 2004, em que aprova as normas para a erradicação da peste suína clássica (PSC)
Sobre a vacinação ?
Art. 17. É proibida a vacinação contra a PSC em todo o Território Nacional. Parágrafo único. Em casos excepcionais, configurado o risco de disseminação da doença, após estudo da situação epidemiológica e a critério do serviço veterinário oficial, poderá ser autorizado o uso emergencial da vacina mediante a elaboração de um plano específico aprovado pelo DDA”.
Se o laudo laboratorial for negativo para a DOENÇA DE AUJESZKY, qual procedimento ?
Como medida de precaução, todo o pessoal do serviço oficial e outras pessoas que tiveram contato com o rebanho suspeito, bem como os funcionários do estabelecimento de criação, não deverão ter contato com outros suídeos pelas próximas 48 (quarenta e oito) horas;
- Se o laudo laboratorial for negativo para a DOENÇA DE AUJESZKY, suspende-se a interdição do estabelecimento, mantendo- se a vigilância. O laboratório utilizará as amostras para o diagnóstico diferencial, que orientará as medidas a serem adotadas”.
3.2.1. Classificação das granjas quanto ao grau de vulnerabilidade a patógenos externos: ?
a) granja “A”: bem protegida - de 0 a 5,0 pontos, desde que não tenha nenhum critério com pontuação 2 ou 3;
b) granja “B”: vulnerabilidade baixa - até 8,0 pontos, desde que não tenha nenhum critério com pontuação 3 e não se enquadre como granja “A”;
c) granja “C”: vulnerabilidade moderada - de 8,0 a 12,0 pontos, desde que não se enquadre como granja “B”;
d) granja “D”: altamente vulnerável - com 13,0 ou mais pontos”.
Tendo como base a Instrução Normativa nº 19, de 15 de fevereiro de 2002:
Classificação dos Sítios de produção, para os requisitos exigidos para certificação ?
“3.1.9. As granjas de reprodutores de dois sítios de produção deverão cumprir, em ambos os sítios, todos os requisitos exigidos para certificação, independente se os sítios estão localizados na mesma propriedade ou não;
3.1.10. As granjas de três sítios de produção deverão cumprir todos os requisitos para certificação nos sítios 1 e 3, sendo que no sítio 2, deverão cumprir apenas as condições de biossegurança, independente se os sítios estão localizados na mesma propriedade ou não.
3.1.11. Nas granjas de reprodutores de 2 ou 3 sítios, em caso de suspeita de qualquer uma das doenças objeto de certificação destas Normas, em qualquer um dos sítios de produção, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão ser solicitados exames, nos demais sítios, de acordo com a amostragem definida nestas Normas, inclusive fora da data prevista de recertificação, podendo ser suspensa a certificação dos sítios de produção, até o resultado dos exames”.
“4.2. Pneumonia Micoplásmica (PM)
4.2.1. A granja de reprodutores será considerada livre de Pneumonia Enzoótica se:
4.2.1. A granja de reprodutores será considerada livre de Pneumonia Enzoótica se:
- Não for constatada a presença de Mycoplasma hyopneumoniae em 3 exames sorológicos consecutivos iniciais, com intervalo de 30 dias, de 30 leitões com mais de 10 semanas de idade. Se houver sorologia positiva e ausência de lesões ao abate, os animais vivos com sorologia positiva deverão ser submetidos à lavagem bronquial e colheita de material para PCR - NESTED e/ou cultivo de Mycoplasma hyopneumoniae.
- Não for constatada lesões pulmonares de PM em 3 exames consecutivos iniciais de matadouro, com intervalo de 30 dias, de 30 suínos com 5 a 6 meses de idade. Caso lesões de PM sejam encontradas, as mesmas deverão ser submetidas a exames de histopatologia, seguido de teste de imunoperoxidase ou imunofluorescência para Mycoplasma hyopneumoniae.
4.2.2. Para manutenção da certificação esses exames deverão ser repetidos, uma única vez, a cada 6 meses, com todos os resultados negativos”.
Em relação à Peste Suína Clássica, Sinais Clinicos ?
“Sinais Clínicos e Lesões
O período de incubação pode variar de 2 a 15 dias, sendo frequentemente 3 a 7 dias em casos agudos. Em condições de campo, talvez a doença não se torne evidente em um rebanho por 2 a 4 semanas ou mais. A PSC é caracterizada por febre, hemorragia, ataxia, conjuntivite, crostas severas nas pálpebras, incoordenação, paresia posterior, sinais respiratórios, alopecia, baixo desempenho reprodutivo, petéquias ou equimoses e cianose; entretanto, a apresentação clínica é variável, podendo ser altamente letal, aguda, crônica ou subclínica. Constipação seguida de diarreia e vômitos é comum. Como lesões post-mortem, é possível visualizar além de linfonodos e pele hemorrágicos, enterite catarral leve a moderada no intestino delgado, úlceras de botão no cólon, líquido nas cavidades peritoneal e torácica, infartos esplênicos com lesões em formato de cunha (altamente indicativos), tonsilite grave, encefalite, lesões ósseas na junção costocondral das costelas e nas placas de crescimento dos ossos longos, entre outros. Em leitões infectados por via congênita, as lesões comuns incluem hipoplasia cerebelar, atrofia tímica, ascite e deformidades da cabeça e das pernas, além de edema e hemorragia petequiais.
Infecções com isolados menos virulentos apresentam maior dificuldade de identificação da doença, particularmente em suínos mais velhos.”.
Em relação à Peste Suína Clássica, período de incubação ?
O período de incubação pode variar de 2 a 15 dias, sendo frequentemente 3 a 7 dias em casos agudos. Em condições de campo, talvez a doença não se torne evidente em um rebanho por 2 a 4 semanas ou mais.
Em relação à Peste Suína Clássica, lesões post-mortem ?
Como lesões post-mortem, é possível visualizar além de linfonodos e pele hemorrágicos, enterite catarral leve a moderada no intestino delgado, úlceras de botão no cólon, líquido nas cavidades peritoneal e torácica, infartos esplênicos com lesões em formato de cunha (altamente indicativos), tonsilite grave, encefalite, lesões ósseas na junção costocondral das costelas e nas placas de crescimento dos ossos longos, entre outros.
O estabelecimento de criação no qual tenha sido detectada clínica ou epidemiologicamente a suspeita da PSC será imediatamente interditado pelo médico veterinário oficial. ?
“Art. 8º O estabelecimento de criação no qual tenha sido detectada clínica ou epidemiologicamente a suspeita da PSC será imediatamente interditado pelo médico veterinário oficial.
Art. 9º Caso a ocorrência de PSC seja oficialmente confirmada por diagnóstico laboratorial, o serviço veterinário oficial delimitará uma zona interna de proteção, com um raio mínimo de três quilômetros em torno do local do foco e uma zona externa de vigilância com um raio mínimo de dez quilômetros a partir do foco.
Art. 10. Os suídeos acometidos de PSC e seus contatos serão submetidos ao sacrifício sanitário no próprio estabelecimento ou em outro local adequado, a critério do serviço veterinário oficial, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contado a partir do recebimento da ordem de matança emitida pela autoridade competente”.
Em relação à Instrução Normativa nº 8, de 3 de abril de 2007, em que aprova as normas para o Controle e a Erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional:
O repovoamento do estabelecimento ?
“2.1.6 Repovoamento
a) O repovoamento do estabelecimento de criação somente será autorizado após vistoria do serviço veterinário oficial, que procederá a uma análise do risco de reintrodução do VDA em cada local a ser repovoado;
b) O repovoamento do estabelecimento de criação deverá ser efetuado apenas com animais oriundos de GRSC;
c) Estabelecimentos de engorda devem ser repovoados com animais comprovadamente negativos para DA;
d) Deverá ser incentivada a implementação de ações para melhorar a biosseguridade do estabelecimento de criação, tais como isolamento com cerca perimetral ou cordão vegetal e construção do carregador para os suídeos afastado das instalações, dentre outras”.