LIC1 Flashcards

1
Q

Art. 14. À Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete:

A

IV - a manutenção do sistema de informações epidemiológicas;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006,
A inspeção abrange ?

A

art. 142. A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º A inspeção abrange a inspeção ante e post mortem dos animais, recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

De acordo com a Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2004, que aprova o plano de contingência para peste suína clássica,

A
  • Os suídeos sentinelas deverão ser identificados com brincos e serão submetidos a controle sorológico individual, aos 15 e 30 dias, contados a partir da data de introdução, com vistas à detecção de anticorpos específicos para o vírus da PSC;
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

De acordo com a Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2004, que aprova o plano de contingência para peste suína clássica,

A

1.5. Vazio Sanitário, introdução de sentinelas e repovoamento

b. Introdução de suídeos sentinelas

  • A limpeza, desinfecção e vazio sanitário não garantem totalmente a destruição do vírus da PSC em um estabelecimento afetado. Em decorrência deste fato, autoriza-se o ingresso, sob estrito controle, de animais susceptíveis para a comprovação da ausência de atividade viral naquele ambiente;
  • A introdução de suídeos sentinelas no foco em processo de erradicação será iniciada após o término do vazio sanitário e aplicação de outras medidas previstas neste Plano de Contingência. Deverá ser iniciada com 5% da população que existia no foco ou, no mínimo, 5 suídeos sensíveis com até 60 dias de idade. Estes animais deverão ser distribuídos, de forma a abranger todas as dependências do estabelecimento de criação;
  • Os suídeos sentinelas deverão ter nascido e permanecido em granjas reconhecidas oficialmente livres de PSC. No caso de suídeos nascidos e criados em estabelecimentos de criação de situação sanitária distinta, deverão ser submetidos a controle sorológico individual e não poderão demonstrar a presença de anticorpos específicos para o vírus da PSC;
  • Os suídeos sentinelas deverão ser identificados com brincos e serão submetidos a controle sorológico individual, aos 15 e 30 dias, contados a partir da data de introdução, com vistas à detecção de anticorpos específicos para o vírus da PSC;
  • Os suídeos sentinelas permanecerão na propriedade até o recebimento do segundo laudo laboratorial, com resultados negativos
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 8 DE MAIO DE 2008 que institui o Programa Nacional de Sanidade Apícola PNSAp, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para prevenir, diagnosticar, controlar e erradicar doenças e pragas ?

A

§ 3º Para prevenir, diagnosticar, controlar e erradicar doenças e pragas que possam causar danos à cadeia produtiva apícola, o PNSAp promoverá as seguintes atividades:

I - educação sanitária;

II - estudos epidemiológicos;

III - controle do trânsito;

IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária;

V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença ou praga de notificação obrigatória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

§ 3º Os Laboratórios serão organizados em rede, de forma hierarquizada e regionalizada, tendo como fundamento para a sua estruturação :

A

I - o nível de complexidade de suas instalações laboratoriais;

II - os critérios epidemiológicos, sanitários, demográficos e geográficos que orientem a delimitação de suas bases territoriais; e

III - as atividades na sua respectiva jurisdição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

CARACTERÍSTICAS DA PESTE SUÍNA CLÁSSICA -OIE
Diagnóstico diferencial São

A
  • Peste suína africana (impossível a diferenciação clínico-patológica. É necessário envio de material para diagnóstico laboratorial);
  • Infecção por vírus da diarreia bovina a vírus;
  • Salmonelose;
  • Erisipelose;
  • Pasteurelose aguda;
  • Outras encefalomielites virais;
  • Estreptococose;
  • Leptospirose;
  • Intoxicação por cumarina.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

3.1.3.1. Permissão de saída de suídeos - Para estabelecimentos de criação dentro da zona interna de proteção

A

Decorrido o período de 21 (vinte e um) dias após a conclusão das operações preliminares de limpeza e desinfecção no foco e sob análise de risco, o serviço veterinário oficial poderá conceder autorização para a retirada de suídeos de estabelecimento situado na zona interna de proteção, diretamente para outro estabelecimento de criação na mesma zona, observadas as seguintes condições:

  • Inspeção de todos os suídeos do estabelecimento de criação;
  • Exame clínico, antes do embarque, dos suídeos a serem retirados, incluindo a medição da temperatura de alguns animais, escolhidos a critério do médico veterinário oficial;
  • Identificação dos suídeos pelo médico veterinário oficial, utilizando-se brincos ou outro sistema de identificação aprovado;
  • Limpeza e desinfecção dos veículos e equipamentos utilizados no transporte dos suídeos, após cada operação.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

§ 4º Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária contemplarão:

A

I - abordagem coerente, global e integrada da legislação;

II - prioridades em função de riscos;

III - critérios para categoria ou classificação de riscos das atividades;

IV - procedimentos de controle e correção;

V - compromissos internacionais, multilaterais ou bilaterais, relativos à sanidade agropecuária;

VI - indicadores nas fases da cadeia produtiva que fornecerão as informações representativas do cumprimento da legislação sanitária agropecuária;

VII - sistemas de boas práticas, em todas as etapas das cadeias produtivas;

VIII - sistemas de controle da rastreabilidade;

IX - sistemas de avaliação de desempenho e dos resultados das ações de controle, com indicadores de desempenho;

X - normas e recomendações dos organismos internacionais de referência;

XI - critérios para realização das auditorias; e

XII - estrutura dos relatórios anuais e informações que neles devem ser incluídas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 20. Às Instâncias Intermediárias do Sistema Unificado de Atenção competem as seguintes atividades:

A

I - vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais;

II - coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;

III - manutenção dos informes nosográficos;

IV - coordenação e execução das ações de epidemiologia;

V - coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação; e

VI - controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Do controle STEC em carne de bovinos !
Art. 32. No caso de resultado positivo para STEC em lote de carne de bovino, o abatedouro frigorífico deverá:

A

I - destinar o lote amostrado para tratamento pelo calor com letalidade mínima de 6,5D para Salmonella spp., ou outro tratamento que comprovadamente elimine STEC;

II - manter registros comprovando o tratamento térmico aplicado;

III - realizar investigação para identificar a causa da contaminação;

IV - revisar seus programas de autocontrole, com ênfase nas boas práticas de abate;

V - apresentar ao SIF o plano de ação com as medidas corretivas e preventivas em até vinte dias a contar da data da notificação; e

VI - comprovar ao SIF as ações adotadas visando o controle deste patógeno por meio de registros auditáveis.

Art. 33. O abatedouro frigorífico poderá optar por utilizar somente o teste de triagem, não havendo necessidade de realizar outras etapas para a confirmação STEC, caso em que deverá tratar o resultado potencialmente positivo conforme descrito no art. 32 desta Instrução Normativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

De acordo com a lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950,
A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á, entre outros, nos entrepostos

A

e) nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Necessárias à concessão do selo ARTE, julgue o item a seguir:

Qualidade do leite deve manter os registros auditaveis por …?

A

.5 Qualidade do Leite

1.5.3 A propriedade deve manter, por no mínimo três (03) anos, registros auditáveis das análises de qualidade do leite.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

§ 3º O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária desenvolverá, permanentemente, as seguintes
atividades:

A

I - vigilância e defesa sanitária vegetal;
II - vigilância e defesa sanitária animal;
III - inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor
econômico;
IV - inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor
econômico; e
V - fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.

§ 4º O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária articular-se-á com o Sistema Único de Saúde,
no que for atinente à saúde pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 14. À Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete:

A

I - a vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais;
II - a fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e
doenças dos animais;
III - a aprovação dos métodos de diagnóstico e dos produtos de usos veterinário e agronômico;
IV - a manutenção do sistema de informações epidemiológicas;
V - a regulamentação, regularização, implantação, implementação, coordenação e avaliação das atividades
referentes à educação sanitária em defesa agropecuária, nas três Instâncias do Sistema Unificado;
VI - a auditoria, a supervisão, a avaliação e a coordenação das ações desenvolvidas nas Instâncias
intermediárias e locais;
VII - a representação do País nos fóruns internacionais que tratam de defesa agropecuária;
VIII - a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária;
IX - o aprimoramento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
X - a cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
XI - a manutenção das normas complementares de defesa agropecuária; e
XII - a execução e a operacionalização de atividades de certificação e vigilância agropecuária, em áreas de
sua competência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

§ 5º A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância
Central e Superior, permitirá a reexportação de uma remessa, desde que:

A

I - o novo destino tiver sido definido pelo responsável pela partida; e
II - o país de destino tenha sido informado, previamente, sobre os motivos e as circunstâncias que impediram
a internalização dos animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem
animal e vegetal em questão no Brasil.
§ 6º O prazo máximo para retenção de cargas ou partidas, por motivo de controle sanitário agropecuário,
será de quinze dias.

17
Q

DO PLANEJAMENTO
Art. 121. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior,
institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e executivos,
articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, os quais serão:

A

Art. 121. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior,
institucionalizará Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, estratégicos e executivos,
articulados entre as três Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, os quais serão:
23
I - elaborados de cinco em cinco anos, com a participação dos segmentos sociais e dos governos envolvidos,
com atualizações anuais;
II - referências para a elaboração do Plano Plurianual do Governo Federal, planos equivalentes dos Governos
estaduais e do Distrito Federal e dos Municípios, e seus respectivos programas de ação; e
III - organizados e executados em função dos perigos identificados e relacionados com animais, vegetais,
insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal.

18
Q

1º Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária definirão as metas, as responsabilidades
respectivas de cada Instância, os recursos necessários, inclusive contrapartidas financeiras, e fontes de
financiamento.

§ 1º O Plano Plurianual de Atenção à Sanidade Agropecuária deve conter informações gerais sobre:

A

§ 1º O Plano Plurianual de Atenção à Sanidade Agropecuária deve conter informações gerais sobre:
I - objetivos estratégicos do plano e a forma como estes se refletem na atribuição de prioridades e de
recursos;
II - categoria ou classificação de riscos das atividades;
III - designação das autoridades competentes e respectivas funções, nos diversos níveis de atuação, e os
recursos de que dispõem;
IV - organização e gestão dos controles oficiais, incluindo controles oficiais nos diferentes estabelecimentos;
V - sistemas de controle aplicados e coordenação entre as autoridades competentes, responsáveis pelos
controles oficiais;
VI - eventual delegação de tarefas;
VII - métodos para assegurar o respeito aos critérios operacionais;
VIII - formação do pessoal encarregado dos controles oficiais;
IX - procedimentos documentados;
X - organização e funcionamento de planos de contingência e de emergência, em caso de doenças e pragas
de impacto, e de outros riscos;
XI - organização da cooperação e da assistência mútua;
XII - mecanismos de articulação institucional; e
XIII - órgãos colegiados e de cooperação e assistência, a exemplo da extensão rural.