CELI1 Flashcards
A Declaração Semestral de Rebanhos abrangerá as especialmente espécies
Art. 5º A Declaração Semestral de Rebanhos será realizada semestralmente e abrangerá as espécies:
Espécies bovina e bubalina, galinha, galinha- d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovos (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.
O evento com a aglomeração de animais pode ser realizado em qualquer local, desde que o local possua áreas, instalações e locais adequados para a recepção e a saída dos animais, rampas e bretes apropriados, além de alojamento em boxes, currais, estábulos ou galpões que ofereçam condições adequadas para descanso, manejo, nutrição, saúde ou profilaxia de doenças, e isolamento de animais enfermos.
v ou f
Art. 17. O evento com a aglomeração de animais somente pode ser realizado em domicílio, estabelecimento ou local, inclusive de domínio público, dotado, no mínimo, dos seguintes bens, conforme o caso:
I - áreas, instalações e locais adequados para:
a) a recepção e a saída dos animais, com rampas e bretes apropriados;
b) o alojamento dos animais em boxes, currais, estábulos ou galpões, ofertando condições adequadas para descanso, manejo, nutrição, saúde ou profilaxia de doença, durante o tempo de permanência dos animais no local;
c) o isolamento de animais enfermos;
d) a realização de serviços administrativos e para o funcionamento adequado das atividades típicas de defesa sanitária animal;
II - rodolúvios para os equipamentos rodantes e veículos automotores;
III - água de boa qualidade e em abundância, energia elétrica regularmente disponibilizada, instalações sanitárias e depósitos para rações;
IV - outros equipamentos, instalações, instrumentos ou locais imprescindíveis para cada espécie de evento.
Incube aos agentes das Secretarias de Estado de Fazenda (SEFAZ) e de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) a responsabilidade de coordenar as atividades da IAGRO e definir suas políticas internas.
V OU F
falso
A alternativa correta seria “Errado”, pois o Art. 7º menciona que a responsabilidade dos agentes das Secretarias é apenas apoiar os agentes da IAGRO no exercício regular de suas funções, e não coordenar suas atividades ou definir políticas internas.
…
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DE OUTROS ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS
Art. 7º Incumbe aos agentes das Secretarias de Estado de Fazenda (SEFAZ) e de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) apoiar os agentes da IAGRO no exercício regular de suas funções.
Questão de acordo com o Art. 81 da Lei 3823 de 21/12/2009
Art. 81. Observado o disposto no Anexo IV e nas demais disposições desta Lei ou do regulamento, são vedadas:
Questão de acordo com o Art. 81 da Lei 3823 de 21/12/2009
Art. 81. Observado o disposto no Anexo IV e nas demais disposições desta Lei ou do regulamento, são vedadas:
I - a saída de domicílio, estabelecimento ou local, inclusive de domínio público, assim como a movimentação ou a entrega, de animal ou de outro bem sem a cobertura ou o acompanhamento da GTA, CIS-E, CT-13, nota fiscal, Nota Fiscal de Produtor ou de outro documento essencial ou de uso obrigatório, conforme o caso;
II - a entrada, o recebimento ou a manutenção, em domicílio, estabelecimento ou local, inclusive de domínio público, de animal ou de outro bem sem a cobertura ou o acompanhamento de documento compreendido no inciso I;
III - a entrega, recebimento, movimentação, manutenção da propriedade ou detenção da posse direta de animal ou de outro bem sem o controle ou a identificação exigida.
§ 2º A instância local do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária dará, na sua jurisdição, plena atenção à sanidade, com a participação da comunidade organizada, tratando especialmente das seguintes atividades:
§ 2º A instância local do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária dará, na sua jurisdição, plena atenção à sanidade, com a participação da comunidade organizada, tratando especialmente das seguintes atividades:
I – cadastro das propriedades;
II – inventário das populações animais e vegetais;
III – controle de trânsito de animais e plantas;
IV – cadastro dos profissionais de sanidade atuantes;
V – cadastro das casas de comércio de produtos de uso agronômico e veterinário;
VI – cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças;
VII – inventário das doenças diagnosticadas;
VIII – execução de campanhas de controle de doenças;
IX – educação e vigilância sanitária;
X – participação em projetos de erradicação de doenças e pragas.
LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991
Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar: (Incluído pela Lei nº 9.712, de 20.11.1998)
LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991
Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar: (Incluído pela Lei nº 9.712, de 20.11.1998)
(Regulamento)
I – a sanidade das populações vegetais;
II – a saúde dos rebanhos animais;
III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Caberá ao Poder Legislativo Estadual expedir regulamentos e demais atos normativos complementares, que devem abrange, entre outros, a classificação dos estabelecimentos, as condições e exigências para registro, como também para as respectivas transferências de propriedade.
Competência do Poder EXECUTIVO!
A responsabilidade pela elaboração técnica, administrativa e manutenção das regras do negócio da e-GTA é da Superintendência de Gestão da Informação (SGI).
Art. 2º A e-GTA será solicitada e controlada exclusivamente pelo sistema informatizado utilizado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) com base nas seguintes condições e responsabilidades:
I - elaboração técnica, administrativa e manutenção das regras do negócio: responsabilidade da IAGRO.
Questão de acordo com anexo I da lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009 - capítulo I - das definições em geral seção I - das definições básicas
XXII - vigilância sanitária passiva:
Questão de acordo com anexo I da lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009 - capítulo I - das definições em geral seção I - das definições básicas
Art. 1º Para os efeitos desta Lei e do regulamento são estabelecidas as seguintes definições básicas:
XXII - vigilância sanitária passiva: modalidade de vigilância sanitária em que os agentes da IAGRO estão permanentemente disponíveis para o recebimento de comunicação de caso ou de foco de doença, promovendo, a partir da notícia recebida, o acionamento do Serviço Oficial e a coleta de material para exame técnico; no caso não ocorre o prévio planejamento ou programação de ações ou da tomada de medidas de busca ou comprovação da ocorrência de evento ou fato de interesse sanitário.