PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A PENA Flashcards
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU ESTRITA LEGALIDADE
Inaugura o Código Penal:
CP, art. 1º: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
–> O princípio da reserva legal integra o núcleo imutável da Constituição (cláusula pétrea).
Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Obs: O princípio da reserva legal proclama o monopólio e a exclusividade da lei penal para criar crimes e cominar penas. A lei, e somente ela, é a FONTE FORMAL IMEDIATA do Direito Penal.
–> PREVISÃO CONSTITUCIONAL (Art. 5°, XXXIX), NO CP, NA CADH (Art. 9°) E Art. 22 do ESTATUTO.DE ROMA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE X P. DA RESERVA LEGAL
Para alguns autores, os princípios da reserva legal e da legalidade são sinônimos.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE → lei em sentido amplo/jurídico → Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (tds as espécies normativas do Art. 59, CF).
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PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL → lei em sentido estrito (ordinária e complementar)
Em sentido FORMAL: tem forma de lei (criada de acordo
com o processo legislativo previsto na CF).
Em sentido MATERIAL: é aquela que versa sobre conteúdo constitucionalmente reservado à lei.
P. DA LEGALIDADE → origem
1° CORRENTE: DIREITO ROMANO
2° CORRENTE: MAGNA CARTA - 1215 JOÃO SEM TERRA (origem do constitucionalismo)
3° CORRENTE: ILUMINISMO (PREVALECE)
P. DA LEGALIDADE → FUNDAMENTOS
Fundamento Político→
é um direito fundamental de 1º geração (ou dimensão).
OBS: Os direitos fundamentais de 1º geração correspondem às liberdades públicas negativas: são aquelas que buscam proteger o cidadão do arbítrio do Estado.
Fundamento Democrático/POPULAR →
O povo, pelos seus representantes, definindo quais são os crimes e as penas que interessam ao País.
Fundamento Jurídico→ também é denominado de taxatividade, certeza ou determinação (a lei deve descrever com precisão o “conteúdo mínimo” da conduta
criminosa). É o efeito intimidativo da lei.
obs: Qual é o desdobramento automático do fundamento jurídico? É a proibição da analogia “in malam partem” no
Direito Penal.
DESDOBRAMENTOS DO P. DA LEGALIDADE
Não há crime sem LEI… (Med. Prov. NÃO pode criar lei - n é lei em sentido estrito - mas pode versar sobre DP, desde que não de forma incriminadora → STF: MP PRÓ-RÉU)
PRÉVIA; (impede a retroatividade maléfica! A benéfica é permitida)
ESCRITA; ( para evitar o COSTUME INCRIMINADOR. Não impede o COSTUME INTERPRETATIVO - SECUNDUM)
ESTRITA; (para evitar a ANALOGIA INCRIMINADORA! “EM BONAM PARTEM” É PERMITIDA)
CERTA; (P. DA TAXATIVIDADE! para proibir incriminação vaga e indeterminada)
NECESSÁRIA (desdobramento do P. Da intervenção mínima)
Princípio da anterioridade e “vacatio legis”
OBS: “Vacatio legis” é o período de vacância da lei (intervalo entre a publicação da lei e a sua efetiva entrada em vigor).
Para se atender ao princípio da anterioridade não basta que a lei já tenha sido publicada. É imprescindível que esteja em vigor.
OBS: Existem autores que entendem que caso a lei seja benéfica ao réu ela aplicar-se-ia durante a “vacatio legis”.