INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards
1
Q
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
PODE SER QUANTO…
A
Ao sujeito (origem) Ao modo Ao resultado
2
Q
INTERPRETAÇÃO QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM)
A
- Autêntica (legislativa): É realizada pelo LEGISLADOR que, através da própria lei faz os esclarecimentos necessários. Pode ser CONTEXTUAL {realizado pelo próprio corpo da lei a que se pretende interpretar} ou POSTERIOR, em outro diploma. Ex: 327 CP, conceito de funcionário público.
OBS: A norma interpretativa tem eficácia retroativa e é obrigatória!!! - Doutrinária (científica);
Dada pelos estudiosos. Ex: exposição de motivos do CP
OBS: Ela não é obrigatória. - Jurisprudencial ou judicial: é aquela efetuada pelos juízes e pelos Tribunais no caso concreto.
OBS: Em regra, não vincula. Ela é obrigatória na decisão do caso concreto ou quando constituir algum dos precedentes obrigatórios (CPC, art. 927) que são fontes do Direito Penal.
3
Q
INTERPRETAÇÃO QUANTO AO MODO/MEIOS/MÉTODOS
A
- Literal (gramatical ou sintática);
Considera o sentido literal das palavras. Decorre da mera análise das palavras que integram a lei. - Teleológica (Lógica);
Considera a intenção objetivada na lei. Busca esclarecer o sentido da norma na totalidade do ordenamento jurídico – ela é sugerida pela LINDB (art. 5º). É a interpretação mais confiável e técnica. - Histórica;
Preocupa-se com a origem da lei.
4.Sistemática;
Interpreta-se a partir do conjunto das leis em vigor ou mesmo dos princípios.
- Progressiva.
Considera os avanços tecnológicos e medicinais. Exige do intérprete um maior esmero para dar efetividade às normas não modernizadas, já que os fenômenos sociais não são estanques e o direito precisa ser dinâmico.
Obs: há quem classifique a interpretação progressiva quanto ao resultado.
4
Q
INTERPRETAÇÃO QUANTO AO RESULTADO
A
- Declarativa (Declarativa ou estrita);
Letra da lei corresponde exatamente ao que o legislador quis dizer. Há perfeita sintonia entre a letra da lei e a sua vontade – não há nada para ser acrescentado ou suprimido. - Restritiva;
REDUZ o alcance da PALAVRA para alcançar a intenção do legislador. Lei disse mais do que queria. - Extensiva;
AMPLIA o alcance da PALAVRA para alcançar a intenção do legislador.
OBS: CABE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONTRA O RÉU (MAJORITÁRIA STF/STJ _ CORRENTE MP)
CORRENTE DEFENSORIA + ESTATUTO DE ROMA ( ART. 22) → em caso de ambiguidade na lei, deve-se interpretar de modo mais favorável ao réu. - Analógica / INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador.
Exemplos + encerramento genérico
OBS: NÃO CONFUNDIR COM ANALOGIA ( FORMA DE INTEGRAÇÃO) → NÃO HÁ LEI PARA O CASO.
OBS: É POSSIVEL ANALOGIA NO DIREITO PENAL SE EM BENEFÍCIO DO RÉU “ IN BONAM PARTEM”