PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL III Flashcards
PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM O AGENTE DO FATO
PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM O AGENTE DO FATO
- P. DA RESPONSABILIDADE PESSOAL;
- P. DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA;
- P. DA CULPABILIDADE;
- P. DA IGUALDADE;
- P. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL
Fundamento: Art. 5°, XLV, CF
“NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO.CONDENADO…” → individualização da pena!!
OBS: NÃO é sinônimo de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Aqui proíbe-se o CASTIGO PENAL PELO FATO DE OUTREM (não existe no direito penal a responsabilidade coletiva).
DESDOBRAMENTOS:
1. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA; (EXPLÍCITO - ART. 5°, XLVI)
2. PROIBIÇÃO DE DENÚNCIA GENÉRICA/VAGA/EVASIVA.
PACELLI: DIFERENÇA ENTRE ACUSAÇÃO GERAL E ACUSAÇÃO GENÉRICA
#AC. GERAL: ACUSAÇÃO IMPUTA A TODOS OS ACUSADOS UM SÓ FATO. NÃO HÁ INÉPCIA!
#AC. GENÉRICA: ACUSAÇÃO IMPUTA VÁRIOS FATOS TÍPICOS, GENERICAMENTE, A TODOS OS INTEGRANTES, QUE NÃO SABEM DE QUE FATOS IRÃO SE DEFENDER. OU ACUSAÇÃO NÃO DIZ QUAL O COMPORTAMENTO DELITUOSO PRATICADO POR UM DOS DENUNCIADOS. HÁ INÉPCIA!
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
O DIREITO PENAL NÃO ADMITE A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA!
não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, necessário que ele tenha QUERIDO/ACEITO/PREVISTO o resultado.
Exceções: 1. Embriaguez não acidental completa;
2. Rixa qualificada pela lesão grave ou morte.
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
Postulado limitador do DIREITO DE PUNIR. CASTIGO PENAL PRESSUPÕE: AGENTE CAPAZ (IMPUTÁVEL) COM POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE/ ISONOMIA
Previsão constitucional explícita - Art. 5°, CAPUT e Art. 24 da CADH.
PREVISÃO DE TRATAMENTOS IGUAIS PARA O MESMO FATO
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA/DE NÃO CULPABILIDADE
Tese MP: A CF NÃO CONSIDERA CULPADO O AGENTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.