CONTINUIDADE DELITIVA Flashcards

1
Q

REQUISITOS:

A
  1. AGENTE MEDIANTE #MAIS DE UMA# AÇÃO OU OMISSÃO;
  2. PRATICA DOIS OU MAIS crimes da MESMA ESPÉCIE [mesmo tipo e bem jurídico atingido];
  3. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE Tempo, Lugar e Maneira de execução [MODUS OPERANDI]
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2
Q

CONSEQUÊNCIA:

A

→ FICÇÃO JURÍDICA: Crime é ÚNICO!
Art. 71, CP
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,★ devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro,★ aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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3
Q

Crime CONTINUADO e alteração da Lei

A

1° CORRENTE: in dubio pro reo. Aplica-se a lei mais benéfica
2° CORRENTE (adotada): deve-se aplicar sempre a ULTIMA LEI vigente antes da cessação da atividade criminosa.
Súmula 711 - STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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