CRIMES CONTRA A HONRA Flashcards
ESPÉCIES DE HONRA:
- OBJETIVA (REPUTAÇÃO)–> Objeto da CALÚNIA e da DIFAMAÇÃO. Tais crimes se CONSUMAM com o CONHECIMENTO DO FATO por TERCEIROS
- SUBJETIVA (AUTOESTIMA) –> Objeto da INJÚRIA. Se CONSUMA com o CONHECIMENTO DA OFENSA pela VÍTIMA.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
EM REGRA, SÃO CRIMES DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
SUJEITOS À SURSIS - PENA MÍNIMA INFERIOR A 1 ANO
SUJEITOS À TRANSAÇÃO PENAL - PENA MÁX. INFERIOR A 2 ANOS (EXCETO NA INJÚRIA RACIAL: pena máx. de 3 anos)
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, IMPUTANDO-LHE #falsamente# FATO definido como CRIME:
## NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÕES PENAIS. Ex: jogo do bicho.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - NA mesma PENA INCORRE quem, SABENDO FALSA A IMPUTAÇÃO, a PROPALA OU DIVULGA.
§ 2º - É PUNÍVEL a CALÚNIA contra os MORTOS.
OBS: MORTOS NÃO PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS DE CRIMES, POIS A PERSONALIDADE SE EXTINGUE COM A MORTE. AQUI A VÍTIMA É A FAMÍLIA
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, IMPUTANDO-LHE FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO:
OBS: NÃO IMPORTA SE O FATO É VERDADEIRO OU FALSO!!!!
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
#QUESTÃODECONCURSO:
(2013 - CESPE - TJ-BA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) Para a configuração
do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente,
fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade
ou veracidade dos mesmos. (V)
Exceção da verdade:
Equivale à RECONVENÇÃO no D. Civil. Réu pretende DEMONSTRAR A VERDADE DOS ##FATOS## IMPUTADOS.
ATENÇÃO! Só PREVISTA para a CALÚNIA E A DIFAMAÇÃO.
Art. 138 - Caluniar alguém, IMPUTANDO-LHE #falsamente# FATO definido como CRIME: (…)
§ 3º - ADMITE-SE A PROVA DA VERDADE, ##salvo##:
I - se, constituindo o FATO imputado CRIME de AÇÃO PRIVADA, o OFENDIDO NÃO FOI CONDENADO por SENTENÇA IRRECORRÍVEL;
II - se o FATO É IMPUTADO a qualquer das PESSOAS indicadas no nº I do art. 141; (PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CHEFE DE ESTADO ESTRANGEIRO)
III - se DO CRIME IMPUTADO, embora de ação pública, O OFENDIDO FOI ABSOLVIDO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
Art. 139 - Difamar alguém, IMPUTANDO-LHE FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO: (…)
Parágrafo único - A EXCEÇÃO DE VERDADE SOMENTE SE ADMITE se o OFENDIDO é FUNCIONÁRIO PÚBLICO e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, OFENDENDO-LHE a DIGNIDADE ou o DECORO:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
É ADJETIVAÇÃO NEGATIVA
PERDÃO JUDICIAL:
Art. 140 - Injuriar alguém, OFENDENDO-LHE a DIGNIDADE ou o DECORO:(…)
§ 1º - O JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR A PENA:
I - quando o OFENDIDO, de forma reprovável, PROVOCOU DIRETAMENTE a INJÚRIA;
II - no caso de RETORSÃO IMEDIATA, que consista em OUTRA INJÚRIA.
–> CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
INJÚRIA REAL
–> INTENÇÃO DE INJURIAR (FERIR A AUTOESTIMA) ATRAVÉS DE VIOLÊNCIA
Art. 140 - Injuriar alguém, OFENDENDO-LHE a DIGNIDADE ou o DECORO:(…)
§ 2º - Se a INJÚRIA CONSISTE EM VIOLÊNCIA OU VIAS DE FATO, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - DETENÇÃO, de três meses a um ano, e multa, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.
(DETENÇÃO + PENADA LESÃO CORPORAL OU DA VIAS DE FATO)
INJÚRIA PRECONCEITUOSA OU RACIAL
§ 3o Se a INJÚRIA consiste na UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS referentes a RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM ou a condição de
PESSOA IDOSA ou portadora de DEFICIÊNCIA: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a TRÊS ANOS e multa. –> COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
#QUESTÃODECONCURSO:
15- (2015 - FGV - TJ-BA - Analista Judiciário - Subescrivão - Direito) Jean, valendo-se de sua conta no Twitter, publicou declaração de natureza discriminatória em relação aos homossexuais, de forma genérica. Tal ação configura: A) conduta atípica;
OBS: LEI 7716/89 - CRIME DE PRECONCEITO (NÃO PREVÊ CRIME DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA HOMOSSEXUAL)
OBS: NÃO EXISTE CRIME DE MANIFESTAÇÃO DE ÓDIO
INJÚRIA RACIAL X RACISMO:
RACISMO: SEGREGAÇÃO DE PESSOA EM RAZÃO DE PERTENCIMENTO A ETNIA OU OFENSA A GRUPO ÉTNICO.
#INJÚRIA RACIAL: OFENSA A PESSOA DETERMINADA (ADJETIVAÇÃO NEGATIVA), UTILIZANDO ELEMENTOS DE COR; OBS: AÇÃO PENAL É PUBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
OBS: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
OBS: a pretensão punitiva não está sujeita à prescrição ou à decadência, haja vista a ofensa ao princípio da dignidade humana.
PJ PODEM SER VÍTIMAS DE CRIMES CONTRA A HONRA?
P.J. POSSUEM HONRA OBJETIVA APENAS, LOGO PODEM SER VÍTIMAS DE CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME AMBIENTAL - E DE DIFAMAÇÃO.
Disposições comuns: CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
Art. 141 - As PENAS cominadas neste Capítulo AUMENTAM-SE de UM TERÇO, se qualquer dos crimes É COMETIDO:
I -CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ou contra CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO;
II - contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO, em razão de suas funções;
III - na PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, ou por MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO da CALÚNIA, da DIFAMAÇÃO ou da INJÚRIA.
IV – CONTRA PESSOAS COM MAIS DE 60 (sessenta) ANOS ou portadora de DEFICIÊNCIA, EXCETO no caso de INJÚRIA. (JÁ HÁ PREVISÃO DE INJÚRIA PRECONCEITUOSA)
(Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único - Se o crime é cometido MEDIANTE PAGA ou PROMESSA de RECOMPENSA, aplica-se a PENA EM DOBRO.
Disposições comuns:CAUSAS ESPECIAIS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Exclusão do crime (SÓ PARA INJÚRIA E DIFAMAÇÃO)
Art. 142 - NÃO CONSTITUEM INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO punível:
I - a OFENSA irrogada EM JUÍZO, NA DISCUSSÃO DA CAUSA, pela PARTE ou por seu PROCURADOR;
II - a opinião desfavorável da CRÍTICA LITERÁRIA, ARTÍSTICA OU CIENTÍFICA, SALVO quando INEQUÍVOCA a INTENÇÃO de INJURIAR
ou DIFAMAR;
III - o CONCEITO desfavorável EMITIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, em apreciação ou informação que preste NO CUMPRIMENTO DE DEVER DO OFÍCIO.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, RESPONDE pela injúria ou pela difamação QUEM LHE DÁ PUBLICIDADE.
#QUESTÃODECONCURSO:
24- (2015 - FCC - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho Substituto) A manifestação do advogado, no exercício
de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade nos crimes de:
D) difamação e injúria.
Disposições comuns: Retratação
–> ATO UNILATERAL (NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO) –> CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
OBS: APENAS PREVISTA PARA A CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO
Art. 143 - O QUERELADO que, ANTES DA SENTENÇA, RE RETRATA CABALMENTE da calúnia ou da difamação, fica ISENTO DE PENA.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Disposições comuns: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA, QUEM SE JULGA OFENDIDO PODE PEDIR EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. Aquele que SE RECUSA a dá-las ou, a critério do juiz, NÃO AS DÁ SATISFATÓRIAS, RESPONDE PELA OFENSA.