Princípios Administrativos Questões Cespe Flashcards
No que tange à atividade administrativa, são aplicáveis tanto à administração pública quanto ao administrado os padrões firmados pelo princípio da boa-fé. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da boa-fé é um dos fundamentos da atuação da Administração Pública e também se aplica aos administrados. A Administração deve agir com transparência, lealdade e previsibilidade, enquanto os administrados devem se comportar com confiança legítima e respeito às normas. Esse princípio é essencial para a segurança jurídica e está relacionado ao dever de moralidade administrativa.
A publicidade dos atos administrativos favorece o controle social, razão pela qual a moderna administração pública brasileira, em obediência ao princípio constitucional da publicidade, não mais admite que atos praticados em seu âmbito possam ser protegidos por qualquer tipo de sigilo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Embora o princípio da publicidade seja essencial para garantir a transparência da administração pública, há exceções. O sigilo é permitido quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme prevê o Art. 5º, XXXIII, da CF/88 e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da segurança jurídica. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da segurança jurídica protege os administrados contra mudanças bruscas na interpretação das normas pela administração pública. No sentido objetivo, impede a retroatividade dos atos estatais que prejudiquem direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada (Art. 5º, XXXVI, da CF/88). No sentido subjetivo, protege a confiança legítima dos cidadãos na previsibilidade dos atos administrativos.
A proteção da confiança, desdobramento subjetivo do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A proteção da confiança, também chamada de confiança legítima, deriva do princípio da segurança jurídica e impede que a Administração Pública mude seu posicionamento de forma abrupta, frustrando as expectativas dos cidadãos de boa-fé. Essa proteção, contudo, não pode ser invocada pelo Estado, apenas pelos administrados.
O princípio da eficiência exige que a administração pública forneça serviços de qualidade à população, buscando reduzir custos e prazos, desde que mantidos os padrões de qualidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da eficiência, previsto no Art. 37, caput, da CF/88, exige que a administração atue com excelência, prestando serviços públicos de qualidade com menor custo e no menor tempo possível, sem comprometer os padrões exigidos.
O princípio da moralidade impõe que o administrador público observe apenas a legalidade formal dos atos administrativos, sem necessidade de avaliação ética. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O princípio da moralidade, previsto no Art. 37, caput, da CF/88, exige que os atos administrativos sejam não apenas legais, mas também éticos, considerando valores como boa-fé, honestidade e interesse público. A administração não pode agir de forma imoral, mesmo que um ato seja formalmente legal.
O princípio da publicidade significa que todos os atos administrativos devem ser divulgados, sem exceção. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O princípio da publicidade garante a transparência da administração pública, mas não é absoluto. Atos que envolvam segurança do Estado, investigações sigilosas ou informações pessoais protegidas por lei podem ser restritos, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue com foco no interesse público, sem favorecimento pessoal ou político. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da impessoalidade, previsto no Art. 37, caput, da CF/88, determina que a administração atue de forma isonômica, sem promoção pessoal de autoridades ou favorecimento indevido a indivíduos ou grupos.
No patrimonialismo, os cargos públicos são acessíveis por via meritória. Verdadeiro ou falso?
Falso.
No patrimonialismo, os cargos públicos não são acessíveis por via meritória, pois o detentor do poder escolhe arbitrariamente quem irá ocupar o cargo.
O patrimonialismo permite a escolha arbitrária dos ocupantes de cargos públicos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
No sistema patrimonialista, a seleção para cargos públicos não se baseia em critérios objetivos, como a aprovação em concurso público, mas sim na decisão do detentor do poder.
A aprovação em concurso público é uma característica do patrimonialismo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
No patrimonialismo, a aprovação em concurso público não é uma característica, pois os cargos são preenchidos de forma arbitrária.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A vedação ao nepotismo está consolidada na Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. Exemplos:
- Tio – 3º grau (vedado)
- Prima – 4º grau (não vedado)
- Filha – 1º grau (vedado)
Contudo, a norma não alcança servidores efetivos, já que estes ingressam no serviço público por meio de concurso.
A proibição de nepotismo não alcança nomeação para cargo de natureza política. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O STF entende que a Súmula Vinculante 13 não se aplica aos cargos de natureza política, como ministros, secretários e assessores de alto escalão.
Em julgamento da 2ª Turma do STF, decidiu-se que é válida a nomeação de familiares para cargos políticos, desde que não haja desvio de finalidade ou violação aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Exemplo: a nomeação do marido da prefeita para o cargo de secretário municipal não configura improbidade administrativa, pois se trata de um cargo político e não de confiança ou comissão.
A publicidade dos atos praticados pelo agente público, no exercício de suas atribuições, para fins de promoção individual é vedada pela Constituição Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Art. 37, § 1º, da CF/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em sítio eletrônico da administração pública correspondente viola o princípio da publicidade. Verdadeiro ou falso?
Falso.
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos servidores e o valor de seus vencimentos e vantagens pecuniárias, conforme entendimento do STF. O princípio da publicidade exige transparência na administração pública, respeitando o direito de acesso à informação.
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do NOME, do CARGO e da REMUNERAÇÃO dos servidores públicos, mas NÃO do CPF, da IDENTIDADE e do ENDEREÇO. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O STF reconhece a legitimidade da divulgação do nome, cargo e remuneração dos servidores públicos, mas entende que a publicação de dados sensíveis como CPF, identidade e endereço viola a privacidade e a segurança dos servidores.
Estará em simetria com a Constituição Federal de 1988 a Constituição de determinado estado que prever que a administração pública estadual deva obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, finalidade e eficiência. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Estará em simetria com a Constituição Federal de 1988 uma Constituição Estadual que prevê que a Administração Pública deva obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência. Esses princípios estão expressamente previstos no Art. 37, caput, da CF/88 e servem de direcionamento obrigatório para todas as esferas da Administração Pública no Brasil.
Além disso, a inclusão do princípio da finalidade é coerente, pois ele está implícito nos outros princípios e representa a necessidade de que todos os atos da Administração Pública sejam praticados para alcançar o interesse público.
A doutrina costuma dizer que existem três formas de enxergar o princípio da impessoalidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A doutrina identifica três facetas do princípio da impessoalidade:
1. Isonomia: tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de sua desigualdade, garantindo a igualdade material.
2. Proibição de promoção pessoal: o agente público não pode se utilizar da função para obter vantagens pessoais.
3. Finalidade (Hely Lopes Meirelles): a administração pública deve atuar exclusivamente no interesse público; qualquer desvio fere a impessoalidade.
O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da moralidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O direito de petição é garantido pelo Art. 5º, XXXIV, ‘a’, da CF/88, impondo à administração pública o dever de resposta tempestiva. A demora injustificada no atendimento ao cidadão fere o princípio da eficiência, pois compromete a prestação ágil e eficaz do serviço público.
O STJ entende que essa mora administrativa também atenta contra o princípio da moralidade, pois abala a confiança legítima do cidadão na administração. Segundo Di Pietro, a moralidade administrativa exige que os atos da administração se pautem na justiça, equidade e honestidade, e qualquer ofensa a esses valores configura violação ao princípio da moralidade.
NÃO ESQUEÇA: A mora fere a moralidade.
A Constituição Federal de 1988 impõe à administração pública obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; tais princípios são juízos abstratos de valor que devem orientar a interpretação e a aplicação das regras, bem como pautar todos os atos administrativos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão previstos no Art. 37, caput, da CF/88 e orientam toda a atuação da administração pública.
Os princípios são considerados juízos abstratos de valor, pois não impõem comandos diretos e específicos, mas sim diretrizes que devem guiar a interpretação e aplicação das regras. Segundo a doutrina, os princípios são postulados básicos que servem como base para a criação e aplicação das normas administrativas.
Ciente de que seus atos, comportamentos e atitudes implicam a preservação da imagem da administração pública, o servidor público deve fazer uso dos recursos públicos com economicidade e clareza, no desempenho de suas atribuições. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, art. 6.º, inciso XXIII, é dever do servidor ou empregado público utilizar os recursos públicos com responsabilidade, economicidade e clareza.
A preservação da imagem da administração pública está diretamente relacionada ao uso responsável dos recursos públicos, reforçando os princípios da moralidade e eficiência.
O princípio da legalidade se aplica apenas ao Poder Executivo Federal. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O princípio da legalidade não se restringe ao Poder Executivo Federal, mas se aplica a todos os poderes e entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
De acordo com o Art. 37, caput, da CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obediência ao princípio da legalidade, entre outros.
No âmbito da atuação pública, faz-se necessário que a administração pública mantenha os atos administrativos, ainda que estes sejam qualificados como antijurídicos, quando verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. A interrupção dessa expectativa violará o princípio da confiança. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da proteção à confiança considera a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.
O princípio da segurança jurídica está atrelado ao da legítima confiança, sendo que o primeiro é expresso no art. 2º da Lei 9.784/99, enquanto o segundo não.
A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O princípio da proteção à confiança impede que a administração pública adote posturas contraditórias, frustrando legítimas expectativas do cidadão de boa-fé. O desdobramento do princípio da segurança jurídica garante a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas.