Atos Administrativos Flashcards
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, no exercício da função administrativa. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os atos administrativos são unilaterais, ou seja, não dependem do consentimento do particular, e são praticados no exercício da função administrativa, submetendo-se ao regime jurídico de direito público.
Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os elementos do ato administrativo são conhecidos pelo mnemônico CO-FI-FO-MO-OB:
- Competência: quem pode praticar o ato.
- Finalidade: objetivo do ato.
- Forma: modo de exteriorização.
- Motivo: razão de fato e de direito.
- Objeto: conteúdo do ato.
Um agente público pode renunciar à sua competência para praticar determinado ato administrativo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A competência é irrenunciável, ou seja, o agente não pode abrir mão de suas atribuições. No entanto, a Lei 9.784/99 permite, excepcionalmente, a delegação e a avocação da competência.
A delegação de competência ocorre apenas entre agentes públicos hierarquicamente subordinados. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99, a delegação de competência pode ocorrer mesmo entre agentes que não sejam hierarquicamente subordinados.
A avocação permite que um agente hierarquicamente inferior transfira sua competência a um superior. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A avocação ocorre quando um superior hierárquico chama para si a competência de um subordinado, de forma temporária e excepcional.
A Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal permite a delegação de competência para a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e a prática de matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade. Verdadeiro ou falso?”
Falso.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, veda expressamente a delegação de competência para:
• Edição de atos normativos;
• Decisão de recursos administrativos;
• Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.
Essas atribuições devem ser exercidas diretamente pela autoridade competente, sem possibilidade de delegação.
Quando um agente delegado pratica um ato, quem responde por ele é a autoridade delegante. Verdadeiro ou falso?
Falso.
De acordo com a Súmula 510 do STF, é contra o agente delegado que caberá mandado de segurança ou outra medida judicial, pois ele responde pelos atos praticados em virtude da delegação.
A avocação ocorre quando um agente subordinado assume temporariamente a competência de seu superior hierárquico. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A avocação acontece quando um superior hierárquico toma para si, temporariamente, a competência de um subordinado. (Art. 15 da Lei 9.784/99).
O agente público tem liberdade para definir a competência e a finalidade do ato administrativo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A competência e a finalidade do ato administrativo são vinculadas à lei, ou seja, o agente público não pode escolhê-las livremente.
O desvio de finalidade ocorre quando o ato administrativo busca interesse privado em vez do interesse público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O desvio de finalidade é uma forma de abuso de poder,na modalidade Desvio de poder que ocorre quando um agente público edita um ato com um objetivo diferente do previsto na lei, visando um interesse pessoal em vez do interesse público.
O agente público tem liberdade para escolher a forma do ato administrativo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A forma do ato administrativo deve respeitar o princípio da solenidade das formas e seguir o que a lei determina. Em regra, os atos são escritos, salvo exceções previstas em lei.
O motivo do ato administrativo é sempre escolhido livremente pelo agente público. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O motivo é a situação de fato e de direito que fundamenta a edição do ato administrativo. Em alguns casos, ele é vinculado à lei, sem liberdade para escolha pelo agente público.
Motivo e motivação são conceitos idênticos no direito administrativo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Motivo é a razão fática e jurídica do ato administrativo.
Motivação é a exposição formal do motivo, ou seja, a explicação dos fundamentos do ato. Nem todo ato exige motivação expressa, como a exoneração de cargo em comissão.
A motivação dos atos administrativos é sempre obrigatória, sem exceção. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Embora a regra seja a obrigatoriedade da motivação, a Lei 9.784/99 (art. 50) prevê que alguns atos podem ser editados sem motivação expressa, como a exoneração de cargo em comissão.
O motivo do ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário, dependendo da previsão legal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O motivo pode ser vinculado, quando definido expressamente na lei, ou discricionário, quando há margem de escolha pelo agente público dentro dos limites legais.
Pelo princípio da Teoria dos Motivos Determinantes, um ato administrativo continua válido mesmo que seus motivos sejam falsos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o motivo apresentado na motivação do ato deve ser verdadeiro. Se o motivo declarado não existir ou for falso, o ato administrativo será inválido.
Objeto do ato administrativo é o mesmo que motivo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato, ou seja, a consequência do ato. Já o motivo é a razão de fato e de direito que justifica a edição do ato.
Nos atos administrativos discricionários, a Administração possui liberdade para definir a competência, a finalidade e a forma do ato. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A competência, finalidade e forma são sempre fixadas em lei e não podem ser alteradas pela Administração. Apenas motivo e objeto podem ter margem de liberdade em atos discricionários.
O mérito administrativo está relacionado à conveniência e oportunidade na edição de atos administrativos discricionários. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O mérito administrativo corresponde à margem de liberdade da Administração para decidir se e como um ato discricionário deve ser praticado, com base na conveniência e oportunidade.
Nos atos administrativos vinculados, não há espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo agente público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Nos atos vinculados, todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são previamente definidos em lei, sem margem de escolha pelo agente público.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta e não pode ser contestada. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é relativa (presunção iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário.
Todo ato administrativo possui imperatividade, podendo ser imposto unilateralmente pela Administração. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Nem todos os atos administrativos possuem imperatividade. Atos negociais e enunciativos não impõem obrigações aos particulares, mas apenas concedem direitos ou certificam situações.
A autoexecutoriedade permite que a Administração execute seus atos sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O atributo da autoexecutoriedade possibilita que a Administração execute diretamente seus atos, sem precisar de autorização judicial, salvo exceções como a cobrança de multas, que exige ação judicial.
A exigibilidade permite à Administração forçar diretamente o cumprimento do ato, enquanto a executoriedade utiliza meios indiretos de coerção. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A executoriedade permite à Administração forçar diretamente o cumprimento do ato (ex.: interdição de estabelecimento). Já a exigibilidade usa meios indiretos de coerção (ex.: impedir o licenciamento de veículo com multas pendentes).