Agentes Públicos ( NORMAS CONSTITUCIONAIS) Flashcards
O concurso público é obrigatório para o ingresso em cargos e empregos públicos, salvo exceções previstas na Constituição. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 37, II, da CF/88 determina que o ingresso em cargos e empregos públicos deve ocorrer por meio de concurso público, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição.
Os cargos em comissão exigem concurso público para ingresso. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, conforme o Art. 37, II, da CF/88, e não exigem concurso público.
Os servidores temporários podem ser contratados sem concurso público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 37, IX, da CF/88 permite a contratação de servidores temporários sem concurso público, desde que seja para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os ministros do STF, STJ, TST, TSE e STM devem ser aprovados em concurso público antes da nomeação. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Os ministros desses tribunais são indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, conforme Art. 101, parágrafo único; Art. 104, parágrafo único; Art. 111-A; Art. 119, II; Art. 123, parágrafo único, da CF/88.
Os membros do Tribunal de Contas não precisam prestar concurso público para ocuparem seus cargos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais são indicados conforme regras do Art. 73, §§1º e 2º e Art. 75 da CF/88, sem necessidade de concurso público.
O prazo de validade de um concurso público é de até 4 anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Conforme o Art. 37, III, da CF/88, o prazo máximo de validade de um concurso público é de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.
A não observância da exigência de concurso público pode gerar nulidade do ato e punição da autoridade responsável. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 37, §2º, da CF/88 prevê que a não observância das regras do concurso público (incisos II e III) pode levar à nulidade do ato e punição da autoridade responsável.
A Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital de um concurso gera apenas expectativa de direito à nomeação . Verdadeiro ou falso?
Falso.
A mera apeovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, salvo nas seguintes situações em que o candidato passa a ter direito subjetivo:
- Aprovação dentro do número de vagas previstas no edital.
- Preterição na ordem de classificação.
- Contratação precária para a mesma função.
Um candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação.
A nomeação de um candidato que não estava na ordem correta da lista de classificação pode gerar direito subjetivo à nomeação para o preterido. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Se a Administração nomeia um candidato fora da ordem de classificação, isso configura preterição, o que pode gerar direito subjetivo à nomeação para o candidato preterido.
🔹 Por que se diz que é direito subjetivo?
✔ Direito subjetivo significa que o candidato não está mais apenas na expectativa de nomeação, mas adquire um direito certo e líquido de ser nomeado.
✔ Isso ocorre porque a Administração vincula-se ao edital, e qualquer violação da ordem de classificação gera ilegalidade, podendo ser corrigida por via judicial.
A Administração pode contratar temporariamente pessoas para exercerem as mesmas funções de candidatos aprovados em concurso, sem gerar direito subjetivo à nomeação. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A contratação precária de pessoas sem concurso para funções que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados pode gerar direito subjetivo à nomeação.
De acordo com a CF, para adquirir estabilidade, o servidor público deve cumprir um estágio probatório de 2 anos. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O Art. 41 da CF/88 prevê que o servidor público deve cumprir um estágio probatório de 3 anos para adquirir estabilidade.
Obs: A lei 8112/90 prevê um prazo de 2 anos .
Além do estágio probatório, a aprovação em uma avaliação especial de desempenho é requisito para a estabilidade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 41, §4º, da CF/88 exige que o servidor passe por uma avaliação especial de desempenho ao final do estágio probatório para adquirir estabilidade.
Um servidor público estável só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. Verdadeiro ou falso?
Falso.
O servidor público estável pode perder o cargo nas seguintes situações:
1. Sentença judicial transitada em julgado (Art. 41, §1º, I, da CF/88).
2. Processo administrativo, assegurada ampla defesa (Art. 41, §1º, II, da CF/88).
Um servidor público estável pode perder o cargo se for reprovado na avaliação periódica de desempenho. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 41, §1º, III, da CF/88, um servidor estável pode perder o cargo se for reprovado em avaliação periódica de desempenho, desde que seja garantida a ampla defesa.
O servidor público estável pode ser demitido se a administração ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 169, §4º, da CF/88 prevê que, caso a Administração Pública ultrapasse o limite de gastos com pessoal, servidores estáveis podem perder o cargo, seguindo critérios estabelecidos em lei complementar.
4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
A remuneração do servidor público inclui apenas o vencimento do cargo efetivo. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Nos termos do Art. 41 da Lei 8.112/90, a remuneração do servidor público inclui o vencimento do cargo efetivo + vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
As indenizações, gratificações e adicionais são consideradas vantagens pecuniárias que podem ser somadas ao vencimento do servidor público. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 49 da Lei 8.112/90 prevê que as vantagens pecuniárias incluem:
- Indenizações.
- Gratificações.
- Adicionais.
O subsídio é uma forma de remuneração paga em parcela única, sem acréscimo de gratificações e adicionais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Nos termos do Art. 39, §4º, da CF/88, o subsídio é uma modalidade de remuneração paga em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais.
Apenas indenizações podem ser somadas ao subsídio.
Todos os servidores públicos recebem sua remuneração na forma de subsídio. Verdadeiro ou falso?
Falso.
A Constituição Federal determina que apenas alguns agentes públicos devem receber por subsídio. Entre eles:
- Membros de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários (Art. 39, §4º).
- Membros do Ministério Público (Art. 128, §5º, I, c).
- Advocacia-Geral da União, Procuradores dos Estados e DF, Defensores Públicos (Art. 135).
- Ministros dos Tribunais de Contas (Art. 73, §3º).
- Servidores policiais (Art. 144, §9º).
- Servidores públicos organizados em carreira (facultativamente) (Art. 39, §8º).
O teto remuneratório do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Art. 37, XI, da CF/88 estabelece que o subsídio dos Ministros do STF é o teto geral para a remuneração dos servidores públicos, salvo exceções previstas na Constituição.
Os servidores municipais não podem receber remuneração superior ao Prefeito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Nos termos do Art. 37, XI, da CF/88, nenhum servidor municipal pode receber mais do que o Prefeito.
Os servidores estaduais e distritais do Poder Executivo têm como teto o subsídio do Governador. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 37, XI, da CF/88, os servidores do Poder Executivo estadual ou distrital não podem receber mais do que o Governador.
Os servidores do Poder Legislativo estadual e distrital não podem receber mais que um Desembargador do Tribunal de Justiça. Verdadeiro ou falso?
Falso.
Os servidores do Poder Legislativo estadual e distrital não podem receber mais do que um Deputado Estadual, conforme Art. 37, XI, da CF/88.