Preventiva Ética Médica Flashcards
São DIREITOS do médico
I – Exercer a medicina sem ser discriminado
II – Indicar o procedimento adequado ao paciente
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais…
VIII – Decidir, em qualquer circunstância, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho.
É vedado ao médico:
Art. 1o Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou
negligência. De exemplos de imperícia, imprudência ou
negligência:
Imperícia. (tem falta ou deficiência de conhecimento e age) Por exemplo: um médico sem formação em cirurgia ou cirurgia plástica resolve operar uma paciente.
Imprudência: ( tem conhecimento do risco, mas age mesmo assim.) Por exemplo: um anestesista que decide proceder com a anestesia sem avaliação de risco cirúrgico.
A negligência ocorre quando o médico tem conhecimento de que a não execução de um determinado ato médico acarreta risco ao paciente, mas deixa de agir mesmo assim.
Quais são, atualmente, as três possibilidades para se realizar um abortamento legal no Brasil?
Quando a gravidez representa risco de vida para a gestante;
Quando o feto é anencefálico;
Quando a gravidez é resultante de um estupro (até 22sem ou 500g).
Art. 7o (…) o médico e os demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro deverão observar as seguintes medidas:
I - Comunicar o fato à autoridade policial responsável;
II - Preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime.
Revisão
É vedado ao médico:
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
Conceito: ORTOTANÁSIA
é o conceito de morte que envolve a permissão ao doente terminal de enfrentar seu destino com tranquilidade, dignidade e autonomia, sem ser submetido a procedimentos inúteis, que podem ser limitados ou suspendidos.
Conceito: EUTANÁSIA
é um ato que tem por objetivo abreviar a vida do portador de um grande sofrimento, ou seja, adiantar a morte de forma artificial. Essa prática é considerada um crime no Brasil, e sua proibição também está prevista no CEM.
Conceito: DISTANÁSIA
é a prática que se propõe a prolongar ao máximo a vida, com intervenções inúteis e obstinadas, estendendo o sofrimento do paciente e impedindo que o curso natural da doença tenha seu desfecho final. Sua proibição está prevista no CEM. Ex: reanimação cardiopulmonar ou intubação orotraqueal em um pc com doença terminal ou intratável.
Em que situações devemos quebrar o sigilo médico?
o sigilo médico só pode ser quebrado, conforme consta no art. 74 do CEM, em “motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.
“dever legal”, necessidade definida em leis específicas, como a obrigatoriedade de realizar as notificações compulsórias ou, a comunicação à autoridade policial de casos suspeitos ou confirmados de violência sexual
“motivo justo”, não há uma “lista padrão”
Quando devemos quebrar o sigilo após uma consulta com um adolescente?
A quebra deste sigilo deve ser considerada sempre que houver risco de vida ou outros riscos relevantes tanto para o pc quanto para terceiros, a exemplo de situações como abuso sexual, risco ou tentativa de suicídio, risco ou tentativa de aborto, dependência de drogas, gravidez e outros. A necessidade da quebra de sigilo deverá ser comunicada ao adolescente.
Beauchamp e Childress - PRINCÍPIOS DE BIOÉTICA: AUTONOMIA
Orientar, garantir a compreensão e incentivar a participação dos pacientes nas decisões.
Beauchamp e Childress - PRINCÍPIOS DE BIOÉTICA: NÃO MALEFICÊNCIA
Princípio do primum non nocere: “acima de tudo, não causar danos”.
Profissionais de saúde não devem prejudicar intencionalmente os pacientes.
Beauchamp e Childress - PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA: BENEFICÊNCIA
Profissionais de saúde têm a obrigação moral de atuar em benefício e interesse dos pacientes.
Beauchamp e Childress - PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA: JUSTIÇA
Engloba a distribuição justa (equidade) e equlibrada dos recursos.
Profissional de saúde deve ser imparcial.