Pessoa Natural Flashcards
Em que consiste a personalidade jurídica.
- Consiste em atributo inerente a todas as pessoas naturais, etambém a outras reconhecidas.
1.1. Encontra-se na órbita existencial. - A personalidade consiste na capacidade genérica da pessoa de titularizar direitos e deveres na ordem civil, podendo vir a adquirir, exercitar, modificar, extinguir ou defender seus interesses
Fale acerca dos desdobramentos do Direito à imagem e sua proteção.
A) Imagem-retrato: refere-se às características fisionômicas do titular.
B) Imagem-atributo: diz respeito aos qualificativos sociais da pessoa. (Retrato moral).
C) Imagem-voz: identificação da pessoa pelo seu timbre sonoro.
O direito à imagem é autônomo, independendo de lesão para ensejar direito à indenização em caso de uso da imagem de igual para fins econômicos ou comerciais sem a sua autorização.
Segundo o art. 3º do CC, quem são os absolutamente incapazes?
Qual o instituto utilizado para a defesa de seus direitos?
Quais os efeitos de negócio firmado com absolutamente incapaz?
- Apenas os menores de 16 anos.
- REPRESENTAÇÃO.
- São NULOS DE PLENO DIREITO, em regra. Poderá produzir efeitos se disserem respeito à concretização de situações jurídicas existenciais, se o menor demonstrar discernimento suficiente para tanto.
Os negócios firmados com incapazes não assistidos ou tutelados são nulos ou anuláveis. Entretanto, em caso de negócio que resultou em transferência de valor para o menor, em que hipótese poderá a parte contrária pleitear a devolução da quantia paga.
Se demonstrar que a quantia pagar foi revertida em proveito do incapaz. Art. 181, CC
Elenque quais são os incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. Qual o instituto que deve se valer para que os atos sejam válidos.
- Maiores de 16 e menores de 18 anos;
- Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, estiverem impossibilitados de exprimir sua vontade; e
- Os pródigos.
Deverão ser ASSISTIDOS.
Qual o efeito jurídico em caso de negócio jurídico firmado com relativamente incapaz que não foi devidamente assistido. Quem pode requerer a anulação do negócio e em quanto tempo?
- O ato será anulável, produzindo efeitos até que seja proferida a decisão anulatória.
- A iniciativa para a anulação a de ser de iniciativa da própria parte, no prazo DECADENCIAL de 4 anos, contados da aquisição da capacidade (art. 178, III).
Verdadeiro ou Falso:
A incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE SER INVOCADA PELA OUTRA EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, NEM APROVEITA aos co-interessados capazes, SALVO se, neste caso, for INDIVISÍVEL O OBJETO do direito ou de OBRIGAÇÃO COMUM.
Verdadeiro. Art. 105, CC.
Segundo o Código Civil, em que hipóteses o relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18) não poderá furtar-se ao cumprimento de sua obrigação, alegando a minoridade.
a) Quando dolosamente a ocultou; ou
b) Quando questionado pelo outro contratante, declarou-se maior de idade.
Art. 180.
Fale acerca da figura da “tomada de decisão apoiada”.
Consiste em forma alternativa à curatela, onde são nomeadas duas pessoas de confiança do deficiente, para que estas prestem apoio na tomada de suas decisões na vida civil.
Os deficientes mentais e físicos ainda são considerados incapazes?
Não. A pessoa deficiente ou com deficiência mental não é sequer relativamente incapaz, salvo quando não puder efetivamente expor sua vontade.
Fale acerca da capacidade dos indígenas.
- Índios não integrados.
- Índios integrados.
- Requisitos para integração.
- CAPACIDADE REGULADA POR LEI ESPECIAL (art. 4º, parágrafo único).
- Os índios não integrados estão submetidos à tutela prestada pela União através da FUNAI.
1.1. Via de regra, é nulo o negócio celebrado entre ele e terceiro não pertencente à comunidade, se não tiver recebido assistência. Excepcionalidade, o ato praticado será juridicamente válido se o índio demonstrar conhecimento e discernimento acerca do ato que está praticando, desde que não lhe seja prejudicial.
- Os índios integrados, por sua vez, se sujeitam ao direito comum. Para tanto, deve requerer o juiz a sua liberação do regime tutelar, devendo ter:
a) Idade mínima de 21 anos;
b) Conhecimento da língua portuguesa;
c) Habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;
d) Razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.
Verdadeiro ou Falso:
O incapaz (absoluta ou relativamente) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização deverá ser equitativa, não podendo privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Verdadeiro. Art. 928, CC.
Trata-se de responsabilidade subsidiária do incapaz.
Verdadeiro ou Falso:
Em razão da figura da “gradação da interdição”, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, flexibilizar o grau de interdição da pessoa, em face da sua capacidade de discernimento, de modo a não frustrar o seu direito de autodeterminação.
Verdadeiro.
Quais são os legitimados para propor ação de interdição.
- Cônjuge ou companheiro;
- Parentes ou tutores;
- Representante da entidade em que estiver abrigado o interditando; e
- Ministério Público.
Qual será o foro competente para julgar ação de interdição.
- Foro de residência ou domicílio do interditando.
- Competência relativa.
Acerca do início da personalidade, quais são as duas teorias embasadoras e qual a adotada pelo Código Civil.
- Teoria natalista: o início da personalidade se dá com o nascimento com vida, que é verificada com a presença de ar no pulmões, por meio do procedimento chamado de docimasia pulmonar.
- Resguarda-se os direitos do ser em formação.
(Adotada no CC/02) - Teoria concepcionista: o início da personalidade se dá desde a sua concepção (posição do STJ).
Resumidamente, fale acerca do Procedimento de Interdição.
- Quem tem legitimidade para propor a ação?
- Recebida a inicial, o que deverá o juiz fazer?
- Após o interrogatório, qual é o prazo que interditando tem para impugnar o pedido?
- Perícia.
- Sentença.
- Petição inicial por legitimado, comprovando a incapacidade.
- O juiz procederá com o interrogatório obrigatório do interditando, para formar seu convencimento.
2.1. A participação do MP no interrogatório é OBRIGATÓRIA, sob pena de nulidade.
2.2. Se o interditando não puder comparecer em Juízo, deverá o juiz ir até o local onde este se encontra, para proceder com o feito. - No dia seguinte ao interrogatório, o interditando terá prazo de 5 DIAS PARA IMPUGNAR o pedido de interdição.
3.1. Pode ser oferecido fora do prazo. - Após sua defesa, deverá se proceder com a realização de perícia médica obrigatória, que deverá ser acompanhada pessoalmente pelo Juiz, acompanhado por especialistas da área.
4.1. Após a perícia, o MP SERÁ OUVIDO. - Ao final, o juiz proferirá a sentença, somente declarando a interdição se entender existirem provas cabais e podendo, ainda, modular essa interdição.
Qual a natureza da sentença proferida na ação interdição.
Natureza meramente declaratória.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença de interdição não pode determinar a suspensão do direito à cidadania do incapaz, como a retirada de seu direito ao voto.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A sentença de interdição tem de nomear um curador para zelar pelos interesses do incapaz, sendo, preferencialmente, o seu cônjuge ou companheiro ou parente mais próximo, ou terceiro, desde que demonstre compatibilidade com o múnus e relação de afinidade com o incapaz.
Verdadeiro.
Qual o recurso cabível contra decisão que reconheceu a interdição.
Recurso de apelação, com efeitos apenas devolutivos.
Verdadeiro ou Falso:
Apesar de a sentença de interdição produzir efeitos ex nunc, não retroativo, não se pode ignorar que a suspensão do prazos prescricionais que prejudica o absolutamente incapaz, determinada pelo art. 198, I, CC, se opera no momento em que se manifestou a causa de interdição, ou seja, anteriormente à sentença judicial.
Verdadeiro.
Fale acerca da validade dos atos práticos pelo incapaz antes da decisão de sua interdição.
São válidos, tendo em vista que a sentença de interdição tem natureza declaratória (ex nunc).
Entretanto, PODEM SER ANULADOS. Para que isso ocorra, é necessário que se comprove: a) prejuízo ao interditado; e b) má-fé do outro contratante, ou seja, que ele sabia ou devia saber da incapacidade.
De acordo com CC, quando cessa a menoridade.
Aos 18 anos. Às 00:00 do dia em que o indivíduo completa 18 anos, independentemente da hora em que nasceu.
Em que hipóteses pode ser decretada a interdição.
- Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
- Pródigos;
- Aqueles que, por causa permanente ou transitória, não possam manifestar sua vontade.
Como se dará a implementação da idade àqueles que nasceram em ano bissexto e que não possuem documentação comprobatória de idade.
- Será o dia 1º de março;
- Se dará por meio de decisão judicial, onde se estabelecerá uma idade provável. Na dúvida, opta-se pela maioridade.
Em que consiste a emancipação.
- Consiste em adiantamento da capacidade de fato.
- Entretanto, não resulta em adiantamento da maioridade.
- O indivíduo vai continuar menor, mas poderá praticar os atos da vida civil.
- Aliás, a emancipação não impede a aplicação do ECA.
Qual será o juízo competente para promover a emancipação.
- Será o juiz da infância e da juventude.
Verdadeiro ou Falso:
Uma vez concedida a emancipação, esta pode ser revogada.
Falso.
Acerca da Emancipação Voluntária, responda:
- Quando é cabível?
- Apontamentos.
- Hipótese:
- Maior de 16 e menor de 18 anos, com autorização de ambos os pais (ou de apenas de um dele, na ausência do outro), por meio de escritura PÚBLICA, lavrada em cartório, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL; - Apontamentos:
- Em qualquer das hipóteses, a emancipação só produzirá efeitos após o registro.
- Os pais continuarão responsáveis, SOLIDARIAMENTE, pelos atos praticados pelos filhos.
Fale acerca da emancipação judicial.
- Se dará quando o emancipando tiver mais de 16 anos, ouvido o tutor, dependendo de sentença proferida pelo Juiz.
Fale acerca da emancipação legal.
- Casamento:
- Devem os nubentes terem 16 anos completos e autorização de ambos os pais.
- [ATUALIZAÇÃO LEGAL: 13.811/19]: EM NENHUMA HIPÓTESE, menor de 16 anos poderá casar; - Emprego público efetivo, seja com o Estado ou com suas entidades da Administração Direta ou Indireta;
- Colação de grau em curso de ensino superior;
- Com 16 completos possuir estabelecimento Civil ou Comercial, ou relação de emprego, que lhe garanta renda própria.
Em caso de emancipação pelo estabelecimento matrimonial, a extinção de tal vínculo, seja por divórcio, anulação ou viuvez, terá o condão de revogar a emancipação.
Falso. A emancipação é irretratável e irrevogável.
Quando ao casamento nulo, existe divergência.
1ª: será o caso de revogação da emancipação em qualquer hipótese de casamento nulo, à data da celebração do casamento (ex tunc).
2ª haverá uma hipótese de manutenção da emancipação, que seria o casamento putativo, em relação àquele que agiu de boa-fé.
Verdadeiro ou Falso:
A doutrina entende que é possível que a união estável entre maiores de 16 anos pode ser considerada como causa de emancipação, dependendo necessariamente do reconhecimento judicial da entidade.
Verdadeiro.
No caso de emancipação legal, a responsabilidade pelos atos dos filhos recairão sobre os pais?
Falso. A responsabilização pelos atos será direta e pessoal do emancipado.
Fale brevemente acerca dos tipos de morte.
- Civil/Real: quando uma pessoa reconhecidamente viva é considerada como morta, mediante atestado que comprove a morte encefálica, devendo ser lavrado o atestado de óbito.
- Presumida: se dá quando não se tem provas acerca da morte, mas também NÃO se tem ideia do paradeiro. Pode ser com ou sem decretação de ausência, de acordo com as hipóteses legais.
- Em todo caso, dependerá de REGISTRO (não de averbação) em registro público.
Em que hipóteses será possível a declaração de morte presumida SEM decretação de ausência.
Art. 7º.
- Se extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
- No caso de, aquele que tenha desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não tenha sido encontrado em ATÉ 2 ANOS após o fim da guerra.
- é necessário que as buscas tenham sido esgotadas.
- deve a sentença consignar a provável data do óbito.
- Caso retorne nos 10 anos seguintes à declaração da morte presumida, RECEBERÁ OS BENS NO ESTADO EM QUE SE ACHAREM.
Acerca do procedimento de DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA, complete:
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de ______________, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Art. 25. O CÔNJUGE DO AUSENTE, sempre que ________________, será o seu legítimo curador.
§1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos ______________, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§2º Entre os _________, os _________ precedem os __________.
§3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
Da Sucessão Provisória
Art. 26. Decorrido _______ da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando _______, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I - _______________________;
II - _________________________;
III - _______________________;
IV - ____________________.
Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito ______________ depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
§1º Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
§2º Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até _______ depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.
Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em _______________.
Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
§1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
§2º Os ______________, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA, entrar na posse dos bens do ausente.
Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando ________________________.
Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão REPRESENTANDO ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas.
Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão _____________, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e _________________.
Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, ______________.
Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja _______________.
Art. 35. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.
Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
Da Sucessão Definitiva
Art. 37. ______ depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com ___________________________.
Art. 39. Regressando o ausente nos _______ seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do _________________________.
Qualquer interessado ou do Ministério Público.
Não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência.
Pais ou aos descendentes, nesta ordem.
Descendentes. Mais próximos. Mais remotos.
Um ano. Três anos.
I - O cônjuge não separado judicialmente;
II - Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
III - Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
IV - Os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Cento e oitenta (180) dias.
Trinta dias.
Imóveis ou em títulos garantidos pela União.
Ascendentes, os descendentes e o cônjuge.
O ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
Capitalizar metade desses frutos e rendimentos.
Prestar anualmente contas ao juiz competente.
Sua parte nos frutos e rendimentos.
Entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.
Dez anos.
Oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Dez anos.
Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal
Verdadeiro ou Falso:
Dentre os efeitos da sentença declaratória da ausência, está a dissolução do vínculo conjugal, mesmo antes do trânsito em julgado.
Verdadeiro. Art. 1.571, §1º.
Em referência à morte presumida com decretação de ausência, quais são as hipóteses possíveis de retorno do ausente e reaquisição de seus bens nas situações de arrecadação, sucessão provisória e definitiva.
E no caso de sucessão definitiva, o que acontece se ele (ou cônjuge, ascendente e descendente) não aparecer nos 10 anos sua abertura?
- Se durante o período de arrecadação, não há qualquer prejuízo.
- Se após a abertura da sucessão provisória, terá eventuais perdas quanto aos custos tidos pelos herdeiros provisórios.
2.1. Se a ausência tiver sido voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.
2.2. Aparecendo o ausente, ou provando-se sua existência, cessarão desde logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, restando OBRIGADOS A TOMAR AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PRECISAS, ATÉ A ENTREGA DOS BENS A SEU DONO. - Se nos 10 anos após a sucessão definitiva, haverá só os bens no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pela alienação.
- Se ninguém aparecer nesse prazo, OS BENS SERÃO DEFINITIVAMENTE DOS HERDEIROS, ou. se não houver ninguém, os bens integrarão o domínio do Município ou DF. Caso localizados em território, integrarão o patrimônio da União.
Em que consiste a comoriência e quais são os seus efeitos.
- Consiste em ficção jurídica com aplicação prática no direito sucessório.
- Não sendo possível determinar a hora exata de morte de duas ou mais pessoas, e tendo estas morrido na mesma ocasião e por força do mesmo evento, considera-se que morreram ao mesmo tempo.
Exige MESMO TEMPO, mas não no mesmo local.
2.1. PRESUNÇÃO RELATIVA. - Desse modo, não haverá sucessão hereditária entre eles.
Verdadeiro ou Falso:
Desde que GRATUITA e realizada por pessoa capaz, é lícita a doação de tecidos, de órgãos e de partes do corpo vivo para transplante em qualquer pessoa, desde que MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ressalvado se o beneficiário for cônjuge ou qualquer parente consanguíneo ATÉ O QUARTO GRAU, quando, então, basta autorização, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, indicando especificamente o objeto de retirada, prescindindo de intervenção judicial.
Verdadeiro.
Lei nº 9.434/97, Art. 9o
Verdadeiro ou Falso:
A comoriência é compatível com a morte presumida, sem a decretação de ausência.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A legitimidade do Ministério Público para o requerimento de registro tardio da pessoa relativamente incapaz internada ou abrigada pressupõe a prévia interdição do interessado.
Falso.
PROVIMENTO N° 28 do CNJ - Art. 13. Nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospital de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência, ou instituições afins, poderá o Ministério Público, independente de prévia interdição, requerer o registro diretamente ao Oficial de Registro Civil competente, fornecendo os elementos previstos no artigo 3º deste provimento, no que couber.
Verdadeiro ou Falso:
A comoriência encerra presunção relativa de falecimento ao mesmo tempo, não havendo necessidade de que seja do mesmo modo.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
São imprescritíveis e transmissíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, praticados por motivos políticos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, podendo, inclusive, ser assegurado via tutela inibitória.
Falso.
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. (STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral –
Tema 786) (Info 1005)).
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o STF, exige-se o consentimento do biografado no tocante a obras biográficas literárias ou audiovisuais. De igual modo, é desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes, o que não exclui eventual direito a reparação por danos sofridos em decorrência da publicação.
Falso.
Não há necessidade de consentimento do biografado, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
Quais são as principais características dos Direito de Personalidade.
- Absolutos (erga omnes);
- Vitalícios (intransmissíveis);
- Imprescritíveis;
- Irrenunciáveis (indisponíveis);
- Extrapatrimoniais (impenhoráveis); e
- Ilimitados.
Verdadeiro ou Falso:
Conforme a teoria natalista, o nascituro é pessoa humana titular de direitos, de modo que mesmo o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade.
Falso.
Conforme a teoria natalista, o nascituro não possui personalidade, possuindo expectativa de direito.
Já o natimorto possui proteção no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
Verdadeiro ou Falso:
Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.
Falso.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:
139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
Verdadeiro ou Falso:
Os prenomes podem ser substituídos oficialmente por apelidos públicos notórios.
Verdadeiro. Art. 58, LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Verdadeiro ou Falso:
A personalidade Civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Sobre os direitos de personalidade, pode-se afirmar que a proteção que CC defere ao nascituro alcança o natimorto com relação a tais direitos.
Verdadeiro.
Enunciado n° 1 do CJF e STJ aprovado na I jornada de Direito Civil.
“A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.”
Diferencie Capacidade de Fato da Capacidade de Direito.
- Capacidade de Direito ou de Gozo: é a capacidade de adquirir direitos e obrigações na esfera civil. Inerente à pessoa humana. Este se confunde com o conceito de personalidade.
- Capacidade de Fato ou de Exercício: é a capacidade de exercer por si mesmo os atos da vida civil.
O que se entende por capacidade plena?
- Termo utilizado para se referir quando a pessoa tem Capacidade de Direito e Capacidade de Fato.
Verdadeiro ou Falso:
Todas as hipóteses de incapacidade decorrem de lei.
Verdadeiro.
Revisão Distinga CAPACIDADE de LEGITIMIDADE.
- Capacidade: consiste em um atributo da pessoa humana, que pode ser mais ou menos extensa, que confere a esta a possibilidade de praticar os mais variados atos da vida civil sozinha.
- Legitimidade: consiste na presença de pressupostos legais ou ausência de fatos impeditivos, que legitimam a prática de determinados atos da vida civil.
Verdadeiro ou Falso:
A incapacidade relativa, salvo a determinada pelo critério etário, não é reconhecida automaticamente, dependendo de sentença judicial declaratória neste sentido.
Verdadeiro.
Quem estão sujeitos à curatela.
Os relativamente incapazes, ressalvados os decorrentes de critério etário.
- Ébrios habituais e viciados em tóxicos.
- Aqueles que, por causa permanente ou transitória, não possam exprimir sua vontade; e
- Os pródigos.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com entendimento do STJ, a emancipação, seja ela legal, voluntária ou judicial, não tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.
Falso.
Para o STJ, somente a emancipação LEGAL e JUDICIAL possuem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais.
A emancipação VOLUNTÁRIA não possui esse efeito.
Verdadeiro ou Falso:
A mesma proteção que se dá ao nome, se estende ao pseudônimo e ao codinome.
Verdadeiro.
Quais são os elementos básicos e acessórios do nome.
- Prenome: aquele que individualiza cada pessoa.
- Sobrenome, Patronímico ou nome de família: comum a todos que pertencem à mesma família.
- Agnome: são sinais distintivos que se agregam ao nome completo. (Ex.: Júnior, Neto, Filho, mestre, doutor, conde, Vossa Santidade etc.).
- Epiteto ou Alcunha: apelido, desde que não tenha cunho jocoso.
- Hipocorístico: nome que se dá para expressar carinho, bem como representar encurtamento do nome e pelo qual a pessoa passa a ser conhecida.
Em princípio o nome é inalterável. Entretanto, em que hipóteses essa regra sofre exceções?
- Quando o nome expuser o seu portador ao ridículo;
- Em caso de erro grosseiro (aqui há mais uma retificação do que uma alteração do nome).
- Quando houver mudança de sexo;
- Se houver apelido público notório, que pode vir a substituir o prenome, se for conveniente e não proibido em lei;
- Quando necessário à proteção de testemunhas ou vítimas, alcançando o cônjuge, filhos, pais, dependentes, mediante requerimento do juiz competente para registros públicos, ouvido o MP (cessada a ameaça, a pessoa pode pedir o retorno ao seu nome originário);
- Quando houver parentesco de afinidade em linha reta, quando o enteado quiser adotar o sobrenome do padrasto ou madrasta, desde que haja concordância deste e não haja prejuízo aos sobrenomes de família (não há necessidade de esperar alcançar a maioridade).
- Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante.
- Alteração do prenome por conta da pronúncia.
- alteração do prenome por conta da homonímia (muitos nomes iguais)
- Alteração do prenome por conta da maioridade (1 ano).
- Alteração do prenome do estrangeiro;
- Alteração do sobrenome em razão de abandono afetivo do genitor.
Quais alterações de Estado (status) deverão ser registrados ou averbados em registro público.
- As alterações de Estado Individual ou Físico (é o modo de ser da pessoa quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, etc. Algumas dessas particulares (idade e saúde mental) exercem influência sobre a capacidade civil (maioridade e menoridade)) e alterações de Estado familiar (indica a situação da pessoa na família em relação ao matrimônio(solteiro, casado, separado, divorciado, viúvo) e ao parentesco consanguíneo (pai, filho, irmão) ou afim (sogro, genro, etc.)).
Arts. 9º e 10º do Código Civil.
SÃO REGISTRADOS:
- Nascimento, Casamento e Óbito.
- Emancipação por OUTORGA do pais ou por SENTENÇA judicial.
- Interdição por incapacidade relativa.
- Sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
AVERBAÇÃO EM REGISTRO PÚBLICO:
- Sentença que decretar a NULIDADE ou ANULAÇÃO do CASAMENTO, o DIVÓRCIO, a SEPARAÇÃO JUDICIAL e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL.
- Os ATOS JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS que declararem ou reconhecerem a FILIAÇÃO.
O que se entende por DOMICÍLIO CIVIL e por DOMICÍLIO PROFISSIONAL.
- É o local onde a pessoa natural estabelece a sua residência (MORADIA) com ânimo definitivo (art. 70).
- É o local onde a pessoa esteja estabelecida quanto às relações concernentes à profissão (art. 72).
- Ambos serão considerados domicílio para efeitos jurídicos.
Referente ao regramento relativo ao domicílio, qual a regra, caso uma pessoa exercitar profissão em lugares diversos.
- Cada um deles lugares será considerado domicílio para as relações que lhes corresponderem (art. 72, parágrafo único).
Fale acerca do domicílio aparente ou ocasional.
- Ocorre quando a pessoa não possui uma residência habitual, de modo que será considerado domicílio o local em que for encontrada (art. 73).
- Ex.: Cigano.
Em que consiste a pluralidade de domicílios.
- Ocorre quando a pessoa possui várias residências, onde, alternativamente, viva.
1.1. Nessas hipóteses, será considerado domicílio qualquer uma delas.
(art. 71)
Quanto à origem, como podem ser classificados o domicílio.
- Pode ser NECESSÁRIO (LEGAL) ou VOLUNTÁRIO.
- Necessário é aquele que decorre de lei, não havendo possibilidade de escolha pela pessoa:
2.1. Incapaz: o domicílio do seu representante ou assistente (art. 76).
2.2. Militar: onde servir. Sendo da Marinha ou Aeronáutica, da sede do comando a que estiver imediatamente subordinado.
2.3. Servidor Público: local onde exerce permanentemente sua função.
2.4. Marítimo: onde o navio estiver matriculado.
2.5. Preso: o local em que estiver cumprindo a sentença. - As demais hipóteses serão de DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO.
Fale acerca da classificação do domicílio quanto à natureza.
Geral: é o domicílio automaticamente fixado quando da realização de negócios jurídicos, ou seja, é o domicílio civil ou profissional.
Especial ou CONVENCIONAL (art. 78): é o domicílio fixado voluntariamente pelas partes quando da celebração de determinados negócios jurídicos, sendo o local para eventual pendência jurídica.