LINDB e Princípios Gerais Flashcards
A partir de que momento uma lei existe?
- A lei existe a partir do momento em que esta é PROMULGADA, ainda antes de finalizada sua “vacatio legis”.
Quando que uma lei será considerada válida?
- Critério dogmático-formal, de compatibilidade da lei com o ordenamento jurídico.
- Compatibilidade formal: referente à correspondência ao procedimento legal.
- Compatibilidade material: referente ao conteúdo da lei, compatível com o resto do ordenamento.
Fale acerca do plano da Vigência de uma lei.
- Consiste em critério temporal, entre o momento em que a vacatio legis acaba, até o momento em que esta é revogada.
Fale acerca do plano de Eficácia de uma lei.
- Consiste na aptidão de uma norma produzir efeitos concretos.
- Pode ser social: quando existem condições fáticas para que a norma seja aplicada.
- Pode ser técnica: quando, por exemplo, exige-se regulação para que seja possível a aplicação da lei.
- A eficácia de uma norma pode ser PLENA, LIMITADA E CONTIDA.
Fale acerca do plano do Vigor de uma lei.
- Consiste na efetiva aplicação de uma lei.
- Uma lei, mesmo revogada, ainda tem vigor sobre os fatos ocorridos durante sua vigência. É o que se chama de Ultratividade.
- Em caso de omissão, quando se inicia a vigência da lei no Brasil e nos Estados Estrangeiros em que se aplique a lei brasileira?
- Como se dará a contagem.
- Salvo disposição em contrário, 45 dias depois de oficialmente publicada
1.1. Nos estados estrangeiros, em que se aplica a lei brasileira, a será após 3 meses.
Art. 1º, “caput” e §1º. - Na contagem inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigência no dia seguinte.
2.1. Não importa se o último dia do prazo cair em dia não útil. Entrará em vigor assim mesmo.
Em relação a prazos, o que se entende por “MEADO”.
Em qualquer mês, o seu décimo quinto dia, e se dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Em regra, em toda lei deve vir expressa a data em que começará a sua vigência, podendo-se reservar a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para quais espécies de leis…
- Lei de pequena repercussão.
Atos normativos administrativos (regulamentos, decretos…) entram em vigor em que momento?
- Na data de publicação. Não há Vacatio Legis.
Durante a Vacatio Legis de uma lei, se houver republicação para correção do texto, A CONTAGEM DO PRAZO SERÁ REINICIADA:
a) para toda a lei;
b) somente para a parte alterada, permanecendo os demais dispositivos com contagem inalterada.
b) somente para a parte alterada.
Art. 1º, §3º.
Complete:
Art. 1º, §4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se ____.
Lei nova.
Fale acerca do instituto da revogação:
- O que é?
- Classificação.
- Consiste na possibilidade de uma lei retirar a vigência de um outra.
- A revogação poderá ser expressa (ou por via direta) ou tácita (ou por via oblíqua).
- A revogação poderá ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).
Fale acerca dos critérios utilizados na solução de antinomias jurídicas.
- Lex superior (mais forte): a lei de hierarquia superior prevalece sobre as demais.
- Lei specialis (intermediário): se houver conflito entre leis de mesma hierarquia, que tratem da mesma matéria, a norma que estabelece normas especiais prevalece sobre a norma que estabelece regras gerais, naquilo em que forem incompatíveis.
- Lex posterior (mais fraco): se regras de mesma hierarquia estão em conflito, a mais recente prevalece sobre as demais.
Em relação à utilização de critérios para a solução de conflitos, as antinomias podem ser classificadas como de 1º e 2º grau. Fale sobre elas.
1º grau: são aquelas que exigem a utilização de apenas um critério para que o conflito seja solucionado.
2º grau: são aquelas que exigem a utilização de, ao menos, dois critérios para que o conflito seja solucionado.
Fale acerca do instituto da Repristinação e do seu tratamento na LINDB.
- Consiste na possibilidade de uma lei revogada ter a sua vigência restaurada em razão da revogação da lei que a revogou.
- Salvo disposição em contrário, não é admitido.
- Nem todas as leis são compatíveis com a repristinação.
Fale acerca do controle de constitucionalidade em consonância com os EFEITOS REPRISTINATÓRIOS.
- Se a lei revogadora for objeto de controle de constitucionalidade for declarada inconstitucional, poderá a lei revogada ter seus efeitos restabelecidos.
- Isso ocorrerá apenas se não houver modulação de efeitos, ou seja, se o STF definir que a lei inconstitucional não produziu efeitos.
- Se decidir que a lei inconstitucional produziu efeitos válidos, a revogação permanence.
Quais são as principais técnicas de interpretação.
- Sistemática: consiste na interpretação da norma levando em consideração o ordenamento jurídico com um todo.
- Gramatical, Lógico-gramatical, filológico, léxico ou Literal: interpretação do sentido das palavras no texto, de acordo com as regras de linguagem.
- Histórica: leva em consideração a evolução histórica, desde a elaboração da norma.
- Lógica: utiliza-se do raciocínio lógico, considerando as ideologias políticas, sociais e econômicas, para analisar a extensão da norma, desvendando seu sentido e alcance.
5: Teleológica ou Finalística: busca analisar as finalidades que ensejaram a elaboração da norma, adaptando-a às novas exigências sociais.
- Evolutiva: PRÓPRIO DA EXEGESE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, onde há alteração do conteúdo da norma sem modificação do seu teor literal.
Quanto à origem, como pode ser classificada a interpretação?
- Autêntica: realizada pelo próprio Poder Legislativo. Edita-se uma nova lei para interpretar a lei.
- Doutrinária: realizada pelos doutos.
- Jurisprudencial: realizada pelos juízes e tribunais.
Quanto ao resultado, como pode ser classificada a interpretação.
- Declarativa: ocorre quando a letra da lei corresponde exatamente ao que queria dizer.
- Extensiva: ocorre quando a letra da lei diz menos do que queria dizer, devendo o intérprete ampliá-la para alcançar hipóteses SEMELHANTES.
- Restritiva: ocorre quando o texto da lei diz mais do que ela queria dizer, devendo o intérprete restringi-la.
O que se entende por subsunção do fato à norma e integração normativa?
- Subsunção do fato à norma é o que se convencionou dizer quando o fato concreto se encaixa perfeitamente ao conceito abstrato previsto na norma.
- Integração normativa é o procedimento utilizado quando não é possível a subsunção do fato à norma, devendo o intérprete superar tal lacuna, utilizando-se da analogia, costumes e princípios gerais do direito (fontes formais secundárias). Art. 4º da LINDB, sendo essa ordem preferencial.
Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, como são classificadas as lacunas.
- Lacuna normativa: quando não há norma prevista para determinado caso concreto.
- Lacuna axiológica: quando há norma, mas esta se mostra injusta ou inadequada para o caso concreto.
- Lacuna ontológica: quando há norma, mas esta não tem eficácia social.
- Lacuna de conflito ou antinomia: quando duas normas válidas, aparentemente se aplicam ao mesmo caso, sendo solucionado no caso concreto.
Fale acerca da Analogia.
- Consiste em instrumento de integração normativa.
- Tem o objetivo de suprir a AUSÊNCIA DE NORMA, aplicando ao caso concreto norma jurídica prevista para situação semelhante
- Divide-se em
(a) Analogia Legis: aplicando-se uma outra norma legal que se aplique a caso semelhante; e
(b) Analogia Juris: ocorre quando não existe nenhum dispositivo aplicável à espécie nem sequer de modo indireto, pois o instituto é inteiramente novo, sem similar conhecido, não se recorre a um preceito já existente, e, sim, a um complexo de princípios jurídicos. - No Direito Penal e Tributário é vedada a analogia para prejudicar o réu ou contribuinte, mas somente para beneficiá-lo.
Fale acerca dos costumes:
- Consiste em instrumento de integração normativa;
- Consiste em uma prática reiterada, que é vista como obrigatória pela sociedade.
- Divide-se em:
- Secundum legem: é o costume reconhecido pela lei, geralmente com os dizerem “segundo os costumes do lugar”.
- Praeter Legem: reconhecido como instrumento de integração normativa, quando houver lacuna.
- Contra Legem: é o costume contrário à lei. Não tem o poder de revogar uma lei, pois isso só pode ocorrer por outra lei.
O que são Princípios Gerais do Direito?
- Instrumentos de integração normativa;
- São postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico.
- São considerados princípios informativos ou gerais, não adstritos a um ramo específico.