Contratos - Parte Geral Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O Código Civil admite a figura dos contratos atípicos.
Verdadeiro.
Art. 425. “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
Contrato de prestações certas e determinadas no qual as partes possam antever as vantagens e os encargos, que geralmente se equivalem porque não envolvem maiores riscos aos pactuantes, é classificado como
A. benéfico.
B. aleatório.
C. bilateral imperfeito.
D. derivado.
E.comutativo.
E.
A) Errada. Contratos benéficos, também chamados de gratuitos, são aqueles em o encargo contratual recai apenas sobre uma das partes, ao passo que sobre a contraparte recaem apenas os benefícios do contrato. Exemplo: doação pura.
B) Errada. Contrato aleatório é aquele em que as partes não podem antever, na totalidade do contrato, as vantagens e encargos a que serão submetidos. Há o que se chama de álea contratual – que, por sua vez, pode ser econômica, política, social etc. É justamente o oposto do que referido no enunciado da questão. Exemplos: contratos emptio spei (compra de “esperança de coisa”) e emptio res sperate (compra de coisa futura).
C) Errada. Contrato bilateral imperfeito é aquele que originariamente é unilateral, mas que, por fato superveniente, passa a ser bilateral. Exemplo: depósito. Apesar de ser originariamente um contrato unilateral, porque a obrigação recai sobre o depositário, que deve apenas restituir a coisa, é possível que se torne bilateral na medida em que o depositante pode ser obrigado a ressarcir o depositário pelos gastos que este fez com a guarda da coisa (art. 643, CCB).
D) Errada. Contrato derivado é aquele que decorre diretamente de um contrato principal. Exemplo: sublocação, que é contrato derivado do contrato de locação.
E) Correta. Contratos comutativos são aqueles nos quais as partes podem prever, em maior grau, os riscos e benefícios decorrentes do negócio jurídico. Não se pode dizer que todo contrato tem certa aleatoriedade. As externalidades que eventualmente afetem o contrato não fazem parte do ajuste. Os contratos aleatórios por excelência têm por objeto uma incerteza; os contratos comutativos têm por objeto uma certeza, mas que pode ser influenciada por externalidades – que, contudo, não fazem parte do negócio jurídico.
No tocante aos contratos, em que consiste uma RELAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA?
É aquela em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo.
É o caso do contrato de compra e venda, onde o comprador é credor do objeto e devedor do dinheiro, enquanto o vendedor é credor do dinheiro e devedor da coisa.
Complete:
Art. 421, CC. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da ___________ e a ____________.
INTERVENÇÃO MÍNIMA.
EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL.
Segundo o art. 421 - A, os contratos civis e empresariais PRESUMEM-SE PARITÁRIOS E SIMÉTRICOS até a presença de elementos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido o quê?
- As partes negociantes poderão estabelecer PARÂMETROS OBJETIVOS PARA INTERPRETAÇÃO de cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
- A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
- A revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
Verdadeiro ou Falso:
Os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão quanto em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Verdadeiro.
Art. 422, CC.
Complete:
CC, art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação ________.
mais favorável ao aderente.
Verdadeiro ou Falso:
Nos CONTRATOS DE ADESÃO, são NULAS as cláusulas que estipulem a RENÚNCIA ANTECIPADA do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Verdadeiro.
Art. 424, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.
Falso.
Não pode. Art. 426.
Verdadeiro ou Falso:
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela (ex.: com cláusula de arrependimento), da natureza do negócio (ex.: “enquanto durar os estoques”), ou das circunstâncias do caso.
Verdadeiro.
Art. 427.
Segundo o art. 428 do CC, em que hipóteses deixa de ser obrigatória a proposta?
- Se, feita SEM PRAZO a PESSOA PRESENTE: não for imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
- Se, feita SEM PRAZO a PESSOA AUSENTE: tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
- Se, feita COM PRAZO a PESSOA AUSENTE: não tiver sido EXPEDIDA A RESPOSTA dentro do prazo dado;
- Se, antes da resposta, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Verdadeiro ou Falso:
A OFERTA AO PÚBLICO equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
PODE REVOGAR-SE a oferta pela mesma via de sua divulgação, DESDE QUE ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Verdadeiro.
Art. 429, CC.
Complete:
Art. 430, CC: Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este COMUNICÁ-LO-Á IMEDIATAMENTE ao aceitante, sob pena de ________.
Responder por perdas e danos.
Complete:
Art.431. Importará nova proposta a aceitação __________________.
Fora do prazo;
Com adições;
Restrições; ou
Modificações.
Verdadeiro ou Falso:
Se o negócio for daqueles em que não costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Verdadeiro
Art. 432, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Verdadeiro.
Art. 433, CC.
Segundo o art. 434 do Código Civil, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que momento? Quais as exceções?
REGRA: desde o momento em que a aceitação é expedida.
EXCEÇÕES:
- Se, antes da aceitação ou junto dela, chegue a retratação do aceitante;
- Se o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta; e
- Se a aceitação não chegar no prazo convencionado.
Em que lugar reputar-se-á celebrado o contrato nacional? E no caso de contrato internacional?
No caso de contrato nacional, no local em que foi proposto (Art. 435).
No caso de contrato internacional, no lugar em que residir o proponente (LINDB, art. 9º, §2º).
Verdadeiro ou Falso:
No tocante à estipulação em favor de terceiro, é garantido ao estipulante o direito de substituir o terceiro designado no contrato, INDEPENDENTEMENTE DA SUA ANUÊNCIA E DA DO OUTRO CONTRATANTE.
A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Verdadeiro.
Art. 438, CC.
Verdadeiro ou Falso:
O estipulante em favor de terceiro poderá exonerar o devedor se o terceiro beneficiário não exercer o seu direito de reclamar a execução.
Falso.
Não poderá exonerar o devedor.
Art. 437, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que estipula em favor de terceiro poderá exigir o cumprimento da obrigação. Do mesmo modo, o terceiro também poderá exigir o seu cumprimento, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato.
Trata-se, portanto, de exceção ao princípio da relatividade contratual.
Verdadeiro.
Art. 436, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
Verdadeiro.
Art. 439, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Acerca da promessa de fato de terceiro, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
Verdadeiro.
Art. 440, CC
Verdadeiro ou Falso:
A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO ou doação onerosa pode ser enjeitada por VÍCIOS OU DEFEITOS OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor (vício redibitório).
Como alternativa à rejeição da coisa, o adquirente poderá reclamar ABATIMENTO NO PREÇO.
Verdadeiro.
Art. 441, “caput” e parágrafo único + 442.
Acerca dos vícios redibitórios, complete:
Art. 443. Se o alienante CONHECIA o vício ou defeito da coisa, restituirá _______________; Se o NÃO CONHECIA, tão somente ___________.
O que recebeu com perdas e danos.
Restituirá o valor, mais as despesas do contrato.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de vício redibitório (defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso), a responsabilidade do alienante subsistirá ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Verdadeiro.
Art. 444, CC.
Fale acerca do prazos decadenciais para que o adquirente possa se valer da AÇÃO EDILÍCIA (para obter a redibição ou abatimento no preço).
Art. 445.
DECADENCIAL
- Vícios VISÍVEIS:
- Móvel: 30 dias, a contar da efetiva entrega.
- Imóvel: 1 ano, a contar da efetiva entrega.
Se já estava na posse, o prazo contar-se-á da alienação, reduzida pela metade.
- Vícios OCULTOS: terá como termo inicial a entrega da coisa.
- Móveis: até 180 dias da entrega da coisa, devendo ajuizar a ação em 30 dias, a contar da descoberta.
- Imóveis: até 1 ano da entrega da coisa, tendo 1 ano para ajuizar a ação. - Vícios ocultos em venda de animais: é competência de lei especial e, na sua ausência, aplicam-se os usos locais, observando os prazos anteriores.
Verdadeiro ou Falso:
Os prazos para se denunciar os vícios redibitórios ficarão SUSPENSOS DURANTE A VIGÊNCIA DE CLÁUSULA DE GARANTIA; mas o adquirente DEVE DENUNCIAR o defeito ao alienante nos TRINTA DIAS SEGUINTES AO SEU DESCOBRIMENTO, sob pena de decadência.
Verdadeiro.
Art. 446, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Nos contratos ONEROSOS, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia AINDA QUE a aquisição se tenha realizado em HASTA PÚBLICA.
Entretanto, as partes podem, por cláusula expressa, REFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.
Verdadeiro.
Arts. 447 e 448.
Verdadeiro ou Falso:
Ainda que haja a presença de cláusula que exclua a garantia contra a evicção, se esta ocorrer, TEM DIREITO O EVICTO DE RECEBER O QUE PAGOU PELA COISA EVICTA, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Verdadeiro.
Art. 449, CC.
Salvo estipulação em contrário, quais são os direitos do evicto, no caso da evicção total?
Art. 450 a 453
- Restituição integral do preço pago (conforme valor da coisa à época em que se perdeu);
- Indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
- Indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
- Custas judiciais e honorários advocatícios do advogado por ele constituído; e
- Indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo evicto e não abonadas pelo evictor.
Verdadeiro ou Falso:
O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
Verdadeiro.
Art. 450, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao evicto pelo evictor, serão pagas pelo alienante.
Verdadeiro.
Art. 453.
Quais são as opções do evicto em caso de evicção parcial?
Art. 455.
Se considerável, poderá optar pela (1) rescisão ou (2) restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
Se não considerável, caberá somente direito à indenização correspondente à parte perdida.
Verdadeiro ou Falso:
Em atendimento ao princípio da boa-fé subjetiva, não poderá o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Verdadeiro.
Art. 457.
Fale acerca dos contratos aleatórios acerca de coisas ou fato futuros, e o direito de um dos contratantes receber o que lhe foi prometido.
Arts. 458 e 459.
- SE UM DOS CONTRATANTES ASSUMIR O RISCO DE NÃO VIREM A EXISTIR: o outro contratante terá direito a receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
- SE UM DOS CONTRATANTES ASSUMIR O RISCO DE VIREM A EXISTIR EM QUALQUER QUANTIDADE: o alienante tem direito a todo o preço, desde que não tenha concorrido com culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
2.1. Entretanto, se não vier a existir nada, a alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de contrato aleatório, por se referir a coisa existente, mas exposta a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá direito a todo o preço, ainda que a coisa não exista, no todo ou em parte, no dia do contrato.
Entretanto, o contrato poderá ser anulado pelo prejudicado, se este provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava como exposta a coisa.
Verdadeiro.
Arts. 460 e 461.
Complete:
CC, Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto ____, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
à forma.
Verdadeiro ou Falso:
O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente para que produza efeitos perante terceiros.
Verdadeiro.
Art. 463, parágrafo único + Enunciado 30, I JDC.
Verdadeiro ou Falso:
Concluído o contrato preliminar, e DESDE QUE NÃO HAJA CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
Verdadeiro.
Art. 463, “caput”.
Verdadeiro ou Falso:
Esgotado o prazo para efetivação do contrato preliminar, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, SALVO SE A ISTO SE OPUSER A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO.
Verdadeiro.
Art. 464.
Complete:
Art. 465. No caso do contrato preliminar sem cláusula de arrependimento, em caso de negativa de cumprimento pela parte contrária, poderá a outra parte considerá-lo ___________.
Desfeito, e pedir perdas e danos.
Fale acerca do contrato com pessoa a declarar (contrato “pro amico eligendo”).
1) Momento para a indicação?
2) Prazo para comunicação?
3) Requisitos da aceitação da pessoa nomeada?
4) A partir de que momento o contrato produz efeitos para a pessoa indicada.
1) No momento da conclusão do contrato, uma das partes poderá reservar o direito de INDICAR A PESSOA que deve (1) adquirir os direitos e (2) assumir as obrigações dele decorrentes (art. 467).
2) O prazo para que a outra parte seja comunicada da indicação é de 5 DIAS contados da conclusão do negócio definitivo, se outro não tiver sido estipulado.
3) A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
4) A pessoa nomeada e que tenha aceitado adquire os direitos e assume as obrigações a partir do momento em que o contrato foi celebrado.
Verdadeiro ou Falso:
Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Verdadeiro.
Art. 471, CC.
Ainda sobre o contrato com pessoa a declarar, quando que o contrato será eficaz somente entre os contratantes originários?
Art. 470.
- Se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la; ou
- Se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra parte o desconhecia no momento da indicação.
Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato:
DISTRATO OU RESILIÇÃO (arts. 472 e 473).
Cabível nos contratos por prazo determinado.
- DISTRATO OU RESILIÇÃO BILATERAL é a rescisão de um contrato anteriormente pactuado entre as partes, em comum acordo, podendo ser unilateral ou bilateral.
- Trata-se de um novo negócio jurídico que DEVE ASSUMIR A MESMA FORMA exigida pela lei para o contrato originário.
2.1. Se o contrato exigir forma especial, o distrato também deve obedecer essa forma. - Em caso de RESILIÇÃO UNILATERAL, nos casos permitidos em que a lei o permita, ela se opera MEDIANTE DENÚNCIA notificada à outra parte.
3.1. Se uma das partes tiver feito investimentos consideráveis para a sua execução, A DENÚNCIA UNILATERAL só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato:
CLÁUSULA RESOLUTIVA (arts. 474 e 475).
- CLÁUSULA RESOLUTIVA: consistente na possibilidade de um dos contratantes, em caso de inadimplência do outro, poder exigir a resolução do contrato ou o seu cumprimento.
- A cláusula resolutiva EXPRESSA opera de pleno direito;
A TÁCITA depende de interpelação judicial. - Em qualquer dos casos (resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento), cabe indenização por perdas e danos.
3.1. Para que seja possível resolução em perdas e danos, é necessário prova da culpa do devedor (en. 31/CJF).
Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato:
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - “Exceptio non adimpleti contractus (arts. 476 e 477).
Distinga da “Exceptio non rite adimpleti contractus”.
- Nos CONTRATOS BILATERAIS, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
1.1. Havendo descumprimento de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto. - EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS (exceção de contrato parcialmente cumprido). Se uma parte perceber que há um risco futuro para o cumprimento do contrato, poderá exigir que a outra cumpra primeiro com sua obrigação ou exigir uma forma de garantia.
2.1. Não cumprindo sua parte, reputa-se extinto o contrato.
Fale acerca da seguinte espécie de extinção do contrato, em razão da aplicação da teoria da imprevisão:
RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA (arts. 478 e 480).
Quais são os pressupostos e quais as suas consequências?
PRESSUPOSTOS:
a) Nos contratos de execução continuada (trato sucessivo) ou diferida (cumprimento de uma vez só no futuro),
b) se prestação de uma das partes se tornar EXCESSIVAMENTE ONEROSA,
c) com EXTREMA VANTAGEM a outra (relativo),
d) em razão da superveniência de acontecimentos EXTRAORDINÁRIOS e IMPREVISÍVEIS.
e) Inexistência de culpa da parte.
CONSEQUÊNCIAS:
a) Poderá o devedor pedir a resolução do contrato (retroagindo os efeitos da sentença à data da citação).
b) A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato (art. 479).
Em caso de contrato cuja obrigação caiba apenas a uma das partes, poderá ela pleitear que sua prestação (1) seja reduzida, ou (2) alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva (art. 480).
Verdadeiro ou Falso:
Caracteriza-se evicção a inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada de veículo objeto de negócio jurídico de compra e venda.
Verdadeiro.
REsp 1.713.096-SP.
Verdadeiro ou Falso:
Para que o evicto possa exercer os direitos resultantes da evicção, na hipótese em que a perda da coisa adquirida tenha sido determinada por decisão judicial, NÃO É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO da referida decisão.
Verdadeiro.
REsp 1.332.112-GO.
Verdadeiro ou Falso:
O direito que o evicto tem de cobrar indenização pela perda da coisa evicta independe, para ser exercitado, de ele ter denunciado a lide ao alienante na ação em que o terceiro reivindicara a coisa.
Verdadeiro.
REsp 1.332.112-GO.
Qual é o prazo prescricional para que o evicto possa propor ação de indenização contra o alienante?
3 anos.
REsp 1.577.229-MG.
Qual é o prazo prescricional para a pretensão indenizatória decorrente de inadimplemento contratual?
Prazo decenal, se não houver prazo legal diverso.
EREsp 1.281.594-SP.
Verdadeiro ou Falso:
É possível a revisão de cláusulas contratuais em ação de exigir contas (ação de prestação de contas).
Falso.
Não é possível. REsp 1.497.831-PR.
Verdadeiro ou Falso:
A resolução contratual pela onerosidade excessiva reclama superveniência de evento extraordinário, impossível às partes antever, não sendo suficiente alterações que se inserem nos riscos ordinários.
Desse modo, a ocorrência de “ferrugem asiática” na lavoura de soja não enseja, por si só, a resolução de contrato de compra e venda de safra futura em razão de onerosidade excessiva.
Verdadeiro.
REsp 866.414-GO e REsp 945.166-GO.
Conceitue o instituto “contrato”.
NEGÓCIO JURÍDICO bilateral ou plurilateral que visa à [a] criação, [b] modificação ou [c] extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial ou existencial (é o caso da exploração patrimonial da imagem de alguém), podendo produzir efeitos perante os sujeitos da relação jurídica, ou perante terceiro.
Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas (ou quanto à natureza da obrigação de prestações para as partes), como os contratos podem ser classificados?
- UNILATERAL: é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. Ex.: doação pura, mútuo, depósito.
- BILATERAL ou SINALAGMÁTICO: ambos os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores um do outro. Há proporcionalidade entre as prestações. Ex.: compra e venda.
- PLURILATERAL: é aquele que envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Ex.: seguro de vida em grupo.
Quanto ao momento do aperfeiçoamento, como os contratos podem ser classificados?
- CONSENSUAL: se aperfeiçoa pela simples manifestação de vontade da parte envolvida. Ex.: locação, compra e venda.
- REAL: é aquele se aperfeiçoa apenas com a entrega da coisa de um contratante ao outro. Ex.: comodato, mútuo, depósito.