Contratos - Parte Geral Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O Código Civil admite a figura dos contratos atípicos.
Verdadeiro.
Art. 425. “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
Contrato de prestações certas e determinadas no qual as partes possam antever as vantagens e os encargos, que geralmente se equivalem porque não envolvem maiores riscos aos pactuantes, é classificado como
A. benéfico.
B. aleatório.
C. bilateral imperfeito.
D. derivado.
E.comutativo.
E.
A) Errada. Contratos benéficos, também chamados de gratuitos, são aqueles em o encargo contratual recai apenas sobre uma das partes, ao passo que sobre a contraparte recaem apenas os benefícios do contrato. Exemplo: doação pura.
B) Errada. Contrato aleatório é aquele em que as partes não podem antever, na totalidade do contrato, as vantagens e encargos a que serão submetidos. Há o que se chama de álea contratual – que, por sua vez, pode ser econômica, política, social etc. É justamente o oposto do que referido no enunciado da questão. Exemplos: contratos emptio spei (compra de “esperança de coisa”) e emptio res sperate (compra de coisa futura).
C) Errada. Contrato bilateral imperfeito é aquele que originariamente é unilateral, mas que, por fato superveniente, passa a ser bilateral. Exemplo: depósito. Apesar de ser originariamente um contrato unilateral, porque a obrigação recai sobre o depositário, que deve apenas restituir a coisa, é possível que se torne bilateral na medida em que o depositante pode ser obrigado a ressarcir o depositário pelos gastos que este fez com a guarda da coisa (art. 643, CCB).
D) Errada. Contrato derivado é aquele que decorre diretamente de um contrato principal. Exemplo: sublocação, que é contrato derivado do contrato de locação.
E) Correta. Contratos comutativos são aqueles nos quais as partes podem prever, em maior grau, os riscos e benefícios decorrentes do negócio jurídico. Não se pode dizer que todo contrato tem certa aleatoriedade. As externalidades que eventualmente afetem o contrato não fazem parte do ajuste. Os contratos aleatórios por excelência têm por objeto uma incerteza; os contratos comutativos têm por objeto uma certeza, mas que pode ser influenciada por externalidades – que, contudo, não fazem parte do negócio jurídico.
No tocante aos contratos, em que consiste uma RELAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA?
É aquela em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo.
É o caso do contrato de compra e venda, onde o comprador é credor do objeto e devedor do dinheiro, enquanto o vendedor é credor do dinheiro e devedor da coisa.
Complete:
Art. 421, CC. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da ___________ e a ____________.
INTERVENÇÃO MÍNIMA.
EXCEPCIONALIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL.
Segundo o art. 421 - A, os contratos civis e empresariais PRESUMEM-SE PARITÁRIOS E SIMÉTRICOS até a presença de elementos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido o quê?
- As partes negociantes poderão estabelecer PARÂMETROS OBJETIVOS PARA INTERPRETAÇÃO de cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
- A alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
- A revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
Verdadeiro ou Falso:
Os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão quanto em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Verdadeiro.
Art. 422, CC.
Complete:
CC, art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação ________.
mais favorável ao aderente.
Verdadeiro ou Falso:
Nos CONTRATOS DE ADESÃO, são NULAS as cláusulas que estipulem a RENÚNCIA ANTECIPADA do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Verdadeiro.
Art. 424, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Pode ser objeto de contrato herança de pessoa viva.
Falso.
Não pode. Art. 426.
Verdadeiro ou Falso:
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela (ex.: com cláusula de arrependimento), da natureza do negócio (ex.: “enquanto durar os estoques”), ou das circunstâncias do caso.
Verdadeiro.
Art. 427.
Segundo o art. 428 do CC, em que hipóteses deixa de ser obrigatória a proposta?
- Se, feita SEM PRAZO a PESSOA PRESENTE: não for imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
- Se, feita SEM PRAZO a PESSOA AUSENTE: tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
- Se, feita COM PRAZO a PESSOA AUSENTE: não tiver sido EXPEDIDA A RESPOSTA dentro do prazo dado;
- Se, antes da resposta, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Verdadeiro ou Falso:
A OFERTA AO PÚBLICO equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
PODE REVOGAR-SE a oferta pela mesma via de sua divulgação, DESDE QUE ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Verdadeiro.
Art. 429, CC.
Complete:
Art. 430, CC: Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este COMUNICÁ-LO-Á IMEDIATAMENTE ao aceitante, sob pena de ________.
Responder por perdas e danos.
Complete:
Art.431. Importará nova proposta a aceitação __________________.
Fora do prazo;
Com adições;
Restrições; ou
Modificações.
Verdadeiro ou Falso:
Se o negócio for daqueles em que não costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Verdadeiro
Art. 432, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Verdadeiro.
Art. 433, CC.
Segundo o art. 434 do Código Civil, os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que momento? Quais as exceções?
REGRA: desde o momento em que a aceitação é expedida.
EXCEÇÕES:
- Se, antes da aceitação ou junto dela, chegue a retratação do aceitante;
- Se o proponente tiver se comprometido a esperar a resposta; e
- Se a aceitação não chegar no prazo convencionado.
Em que lugar reputar-se-á celebrado o contrato nacional? E no caso de contrato internacional?
No caso de contrato nacional, no local em que foi proposto (Art. 435).
No caso de contrato internacional, no lugar em que residir o proponente (LINDB, art. 9º, §2º).
Verdadeiro ou Falso:
No tocante à estipulação em favor de terceiro, é garantido ao estipulante o direito de substituir o terceiro designado no contrato, INDEPENDENTEMENTE DA SUA ANUÊNCIA E DA DO OUTRO CONTRATANTE.
A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Verdadeiro.
Art. 438, CC.
Verdadeiro ou Falso:
O estipulante em favor de terceiro poderá exonerar o devedor se o terceiro beneficiário não exercer o seu direito de reclamar a execução.
Falso.
Não poderá exonerar o devedor.
Art. 437, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que estipula em favor de terceiro poderá exigir o cumprimento da obrigação. Do mesmo modo, o terceiro também poderá exigir o seu cumprimento, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato.
Trata-se, portanto, de exceção ao princípio da relatividade contratual.
Verdadeiro.
Art. 436, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
Verdadeiro.
Art. 439, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Acerca da promessa de fato de terceiro, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
Verdadeiro.
Art. 440, CC
Verdadeiro ou Falso:
A coisa recebida em virtude de CONTRATO COMUTATIVO ou doação onerosa pode ser enjeitada por VÍCIOS OU DEFEITOS OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor (vício redibitório).
Como alternativa à rejeição da coisa, o adquirente poderá reclamar ABATIMENTO NO PREÇO.
Verdadeiro.
Art. 441, “caput” e parágrafo único + 442.