Casamento e União Estável Flashcards
Com base no atual ordenamento jurídico, como pode-se conceituar o CASAMENTO.
- União entre duas pessoas, reconhecida e regulamentada pelo Estado;
- Constituído com o objetivo de formar uma família e baseado em um vínculo de afeto.
O CNJ, assim como o STJ e STF, veda às autoridades competentes de todo o País, a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Verdadeiro.
CNJ, Resolução nº 175/2013.
Verdadeiro ou Falso:
Em que pese a inexistência de previsão legal nesse sentido, a doutrina e jurisprudência admitem o casamento e união estável homoafetivo.
Verdadeiro.
Até agora não há lei prevendo tal hipótese expressamente.
Fale acerca das teorias acerca da natureza jurídica do casamento.
1) Teoria institucionalista (Maria Helena Diniz): defende que o casamento é uma instituição social, não um contrato.
2) Teoria contratualista (Silvio Rodrigues): defende que o casamento é um contrato especial, com regras próprias de formação.
3) Teoria mista ou eclética (Tartuci): é uma instituição social quanto ao conteúdo, mas é um contrato especial quanto à formação.
Quais são os três princípios relacionados com o casamento, segundo a melhor doutrina?
- Monogamia: as pessoas só podem contrair um casamento por vez, constituindo impedimento a gerar nulidade absoluta do casamento.
- Liberdade de união: livre escolha de um escolher quem será o seu cônjuge.
- Comunhão de vida ou comunhão indivisa: a partir do casamento, os nubentes assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Verdadeiro ou Falso:
Não é mais hipótese de nulidade absoluta o casamento realizado por pessoa enferma mental.
Verdadeiro. Art. 1.548, inc. I, do CC/02 foi revogado.
A partir de que idade homens e mulheres adquirem a capacidade para o casamento?
- A partir dos 16 e, enquanto não completar 18 anos, depende da autorização dos pais.
- Se estes não chegarem a um consenso, poderão se valer do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia.
Verdadeiro ou Falso:
O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para o casamento, enquanto a maioridade civil, também se aplica ao emancipado.
Falso.
V Jornada de Direito Civil, Enunciado nº 512 do CJF/STJ.
A necessidade de autorização NÃO SE APLICA AO EMANCIPADO.
Verdadeiro ou Falso:
Pessoas com deficiência não mais precisam de autorização para que possam casar.
Verdadeiro.
A autorização para o casamento do maior de 16 e menor de 18 anos pode ser revogada pelos pais ou tutores. Até que momento pode ser essa autorização revogada? É possível a supressão dessa revogação?
- A revogação pode ser feita até a celebração do casamento.
- O juiz pode suprir esta denegação do consentimento quando se mostrar injusta, em razão da busca da proteção integral do menor e da família (art. 1.519, CC).
Fale acerca da aplicabilidade do Art. 1.520 do Código Civil, cuja redação é a seguinte: “Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
- Entende-se que o referido dispositivo fora tacitamente derrogado em razão da Lei 11.106/2006, ao afastar a extinção da punibilidade em caso de estupro presumido (com menor de 14 anos), quando a vítima casa-se com o estuprador.
- Ou seja, ainda que o agressor case-se ou viva em união estável com a vítima menor de 14 anos, tal possibilidade não extingue a punibilidade do crime.
- A lei 12.015/2009 veio para corroborar tal posição, ao considerar que o estupro de vulnerável é de ação penal pública incondicionada, não sendo possível (se é que antes era) o seu consentimento.
- Quanto à parte da gravidez, entende-se que não houve revogação.
Verdadeiro ou Falso:
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Verdadeiro. Informativo 568 do STJ.
Verdadeiro ou Falso:
Os impedimentos dirimentes públicos ou absolutos (também chamados de impedimentos matrimoniais, conforme o CC/02) constam em um rol taxativo (numerus clausus).
Verdadeiro.
Quais são as hipóteses de impedimento matrimoniais do Código Civil (nulidade absoluta).
(são 7)
- Os ascendentes e descendentes, até o infinito, seja o parentesco natural ou civil (da adoção);
- Os colaterais até o terceiro grau (até tios e sobrinhas ou vice-versa).
- No caso destes últimos, está em vigor o DL 3.200/1941, permite o casamento entre estes, desde que haja aprovação por junta médica, que afirma não haver risco de transmissão de doenças congênitas à prole. - Os afins em linha reta (ascendente e descendente):
- Desse modo, o cônjuge ou companheiro não pode casar-se com os parentes do outro, em linha reta, ascendente (sogro) ou descendente (enteado), até o infinito.
- Esse impedimento não se aplicam aos colaterais por afinidade (cunhados, por exemplo). - O adotante com o adotado;
- O adotado com o filho do adotante;
- Pessoas casadas;
- O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Verdadeiro ou Falso:
Para que os primos-irmãos, ou primos, se casem, há necessidade de realização de exames médicos pré-nupciais que assegurem inexistir risco à saúde dos filhos que venham a ser concebidos.
Falso.
Não há qualquer vedação, vez que estes são colaterais de 4º grau.
Verdadeiro ou Falso:
Cunhados podem, livremente, casarem-se.
Verdadeiro.
O art. 1.521, II, trata apenas do afins em linha reta como impedidos, não alcançando os colaterais.
Verdadeiro ou Falso:
O parentesco por afinidade para fins de impedimento do casamento não se extingue com o fim do casamento ou da união estável. Desse modo, ainda que termine o casamento ou união estável, não poderá o genro casar com a sogra, nem o ex-cônjuge casar com a enteada.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Os irmãos socioafetivos, ou seja, aqueles que não possuam laços de consanguinidade, mas que são criados juntos (ex.: filhos adotivos), não podem casarem-se.
Verdadeiro.
No caso de oposição de impedimento dirimente público (ou impedimento matrimonial), até que momento pode ser oposto no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
Segundo o art. 1.522, caput, pode ser oposto até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
O juiz (entendido como juiz de paz, juiz de casamento ou qualquer juiz de direito) ou oficial do registro que tomar conhecimento do impedimento, deverá declará-lo de ofício.
Fale acerca dos impedimentos impedientes ou causas suspensivas do casamento e seus efeitos.
- Essas causam não geram qualquer nulidade em relação ao casamento.
- Geralmente, buscam impedir a confusão patrimonial.
- Não anulam o casamento, mas apenas impõem algumas sanções aos nubentes.
Segundo o Código Civil, quais são as causas suspensivas, ou seja, NÃO DEVEM casar e quais são as consequências.
a) Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário dos bens do casal com a respectiva partilha, para evitar confusão patrimonial.
- Deve casar no regime de separação total de bens;
- Imposição de uma HIPOTECA LEGAL a favor dos filhos sobre os imóveis dos pais que passarem a outras núpcias antes do casamento.
b) Viúva ou mulher cujo casamento se desfez por nulidade absoluta ou relativa ATÉ 10 MESES depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal.
- Regime em separação total de bens.
c) O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal.
- A sanção é casar no regime de separação total de bens.
- Se ficar provado que não há qualquer prejuízo ao casal, o casamento pode ocorrer em qualquer regime de bens.
d) Tutor e o curador, bem como seus parentes (descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos) com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessada a tutela ou curatela, ou não estiverem saldadas as respectivas contas prestadas.
- A sanção é casar no regime de separação total de bens.
- Provado a inexistência de qualquer prejuízo, poderão casar em qualquer regime de bens.
Verdadeiro ou Falso:
Eventualmente é possível que viúvo(a), ainda que possua filhos do falecido, case-se em qualquer regime de bens, desde que prove não haver qualquer prejuízo aos envolvidos, como seria o caso de o casal não possuir bens (provado por inventário negativo)
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A causa suspensiva para o casamento previsto no Código Civil em relação ao viúvo que possui filho com o falecido enquanto não fizer o inventário dos bens do casal com a respectiva partilha, também se aplica caso o filho o seja de apenas um deles (do viúvo OU do de cujus).
Falso.
Segundo Tartuci, não se aplica se for filho de apenas um deles.
Os impedimentos impedientes ou as causas de suspensão do matrimônio podem suspender a realização do matrimônio? Quem pode alegar? Podem ser conhecidas de ofício?
- Podem suspender o casamento.
- Podem alegar os parentes em linha, consanguíneos ou afins e pelos colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins (irmãos ou cunhados).
- Não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz ou pelo oficial do registro civil.
Até que momento podem ser opostas as causas suspensivas do casamento (ou impedimentos impedientes)?
Somente no processo de habilitação e até 15 dias após os proclamas.
Segundo o art. 1.525 do CC, o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, que deve ser instruído com os seguintes documentos?
- Certidão de nascimento ou documento equivalente;
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
- Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- Declaração do estado civil, domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
Verdadeiro ou Falso:
O processo de habilitação será feito pessoalmente perante o oficial do Registro Civil e, após ouvido o Ministério Público, será homologado pelo juiz.
Falso.
Segundo o art. 1.526, CC, não há a necessidade de homologação pelo juiz.
Desse modo, a “a habilitação de casamento será feita perante o oficial do Registro Civil e ouvido o Ministério Público”.
Somente se houver impugnação do oficial, do MP ou de terceiro, é que a habilitação será submetida ao juiz.
Fale acerca da publicação dos proclamas do casamento.
- O oficial deverá extrair o edital, e deverá fixá-lo DURANTE 15 DIAS nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes.
- O edital deverá, obrigatoriamente, ser publicado na imprensa local, se houver.
- Essa publicação poderá ser dispensada pela autoridade competente pela homologação do casamento em casos de urgência.
Verdadeiro ou Falso:
O juiz não pode dispensar, mesmo fundamentadamente, a publicação do edital de proclamas do casamento, mas sim o decurso do prazo.
Verdadeiro Enunciado 513 da V Jornada de Direito Civil.
Fale acerca da oposição tanto aos impedimentos quanto as causas suspensivas.
- A oposição será feita em declaração escrita e assinada.
- Devendo ser instruída com as provas do fato alegado ou a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
- O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes a nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.
- Os nubentes terão TRÊS dias para indicarem as provas que desejam produzir, devendo o oficial remeter aos autos a juízo.
O opoente e os nubentes terão DEZ dias para produzirem as provas e, depois deverão ser ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público no prazo de CINCO DIAS, tendo o juiz CINCO DIAS PARA DECIDIR (procedimento na Lei de Registros Públicos, art. 67, §5º). - Não comprovado o impedimento ou suspeição, os nubentes poderão ingressar com ações civis e criminais contra o opoente de má-fé.
Cumpridas as formalidades previstas em lei e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação. Essa habilitação terá eficácia por quanto tempo?
90 dias, contados da extração do certificado.
Em caso de casamento a ser celebrado na sede do cartório, deverá está ser publica, a portas abertas. Quantas testemunhas são necessárias? E se o casamento for celebrado em outro edifício, público ou particular, bem como se um dos contraentes não puder ou não souber escrever?
- Realizado em cartório, 2 testemunhas, parentes ou não dos contraentes.
- Realizado em outro edifício, público ou privado, ou quando um dos contraentes não souber ou não puder escrever o nome, 4 testemunhas, parentes ou não.
Em regra, quem deverá celebrar o casamento e quem deve está presente no momento?
- Será celebrado pelo Juiz de Paz.
- Devem estar presentes os nubentes, pessoalmente ou por procurador especial, juntamente com as TESTEMUNHAS e o OFICIAL DO REGISTRO.
Logo após a celebração do casamento, deverá ser lavrado o assento no livro de registro, assinado pelo presidente do ato, cônjuges, testemunhas e pelo oficial do registro. O que deverá constar?
- Qualificação, domicílio e residência atual dos cônjuges;
- Qualificação, domicílio e residência dos pais;
- Em caso de anterior casamento, qualificação e data da sua dissolução;
- Data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
5 Relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
- Qualificação, domicílio e residência atual das testemunhas;
- Regime de casamento, com indicação da escritura antenupcial, caso não adotem o regime de comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido.
Qual o momento exato da celebração do casamento? Quando da declaração oral do presidente do ato ou quando do assento no registro civil?
- O casamento é firmado com a DECLARAÇÃO solene pela autoridade competente.
- É o que dispõe o art. 1.514 do Código Civil.
Verdadeiro ou Falso:
Para que seja permitido o casamento envolvendo relativamente incapazes, há a necessidade de prévia autorização dos pais, que deverá ser transcrito OBRIGATORIAMENTE NA ESCRITURA ANTENUPCIAL, que também adotará o regime de separação total dos bens.
Verdadeiro. (art. 1.537, CC).
De acordo com o art. 1.538 do CC/02, a celebração do casamento será imediatamente suspensa se alguns dos contraentes…?
Este poderá retratar-se?
- Recusar a solene afirmação da sua vontade;
- Declarar que sua vontade não é livre e espontânea; e
- Manifestar-se arrependido.
- Poderá retratar-se, porém, tal retratação NÃO PODERÁ OCORRER NO MESMO DIA, ainda que a MANIFESTAÇÃO tiver sido feita em TOM JOCOSO ou de brincadeira.
Fale acerca do casamento nos casos de moléstia grave.
- Quando um dos nubentes estiver acometido por moléstia grave, o presidente do ato celebrará o casamento ONDE SE ENCONTRAR A PESSOA IMPEDIDA, e sendo urgente ainda que à noite.
- Deve ser realizado na presença de DUAS TESTEMUNHAS.
- Em sua eventual falta ou impedimento, pode ser substituído por qualquer de seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro AD HOC, nomeado pelo presidente do ato.
- O termo lavrado deverá ser registrado no respectivo registro NO PRAZO DE 5 DIAS, perante DUAS TESTEMUNHAS.
- Não há necessidade de prévia habilitação.
Fale acerca do casamento nuncupativo.
- Ocorre quando um dos contraentes estiver em iminente risco de vida,
- Não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto,
- Poderá o casamento ser celebrado na presença de SEIS TESTEMUNHAS, que com os nubentes não tenham parentesco linha reta ou colateral, até o segundo grau.
- Devem as testemunhas comparecer em JUÍZO no prazo de DEZ DIAS, pedindo que lhe tome por termo a declaração de: a) FORAM CONVOCADAS PELO ENFERMO; b) QUE ESTE PARECIA EM RISCO DE MORTE, MAS EM SEU JUÍZO; c) QUE OS CONTRAENTES ACEITARAM, VOLUNTARIAMENTE, RECEBER-SE POR MARIDO E MULHER.
- Caso o juiz defira, deverá proferir decisão com efeitos EX TUNC, retroagindo até a data da celebração do casamento.
Verdadeiro ou Falso:
No caso do casamento nuncupativo, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial de justiça, não haverá necessidade de se proceder com o procedimento previsto em lei, nos arts. 1.540 e 1.541, do CC.
Verdadeiro.