Direitos das Coisas - Posse Flashcards
De acordo com o Código Civil, quem é considerado “possuidor”?
Art. 1.196, CC.
É aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Verdadeiro ou Falso:
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, não anula a posse indireta, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Verdadeiro.
Art. 1.197, CC.
De acordo com o art. 1.198, CC, quem é considerado “detentor”, “fâmulo de posse”, “gestor da posse”, “detentor dependente” ou “servidor da posse”?
- É aquele que se encontra em relação de subordinação ou dependência econômica para com o possuidor, obedecendo as suas ordens ou instruções.
- Aquele que se comportar dessa forma presume-se detentor, até que se prove o contrário.
Verdadeiro ou Falso:
Se duas ou mais pessoas possuírem (composse ou compossessão) coisa indivisa, poderá cada uma delas exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Verdadeiro.
Art. 1.199, CC.
A posse será considerada justa quando?
Art. 1.200, CC.
NÃO FOR:
- Violenta;
- Clandestina; ou
- Precária.
Quando que a posse é considerada de boa-fé?
Art. 1.201, CC.
- O possuidor ignorar o vício ou o obstáculo que o impeça de adquirir a coisa; ou
- Presume-se de boa-fé quando possui justo título, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
A partir de que momento a posse de boa-fé perde este caráter?
A partir do momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui a coisa indevidamente.
Art. 1.202, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Verdadeiro.
Art. 1.203, CC.
A partir de que momento alguém adquire a posse?
Art. 1.204, CC.
A partir do momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Por quem a posse pode ser adquirida?
Art. 1.205, CC.
- Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; ou
- Por terceiro sem mandato, dependendo sem ratificação.
Verdadeiro ou Falso:
A posse não se transmite aos herdeiros ou legatários.
Falso.
A posse se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Art. 1.206, CC.
Verdadeiro ou Falso:
O SUCESSOR UNIVERSAL continua de direito a posse do seu antecessor; e ao SUCESSOR SINGULAR é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Verdadeiro.
Art. 1.207, CC.
Complete:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera _______ assim como não autorizam a sua aquisição por atos violentos, ou clandestinos, senão ______.
[1] Permissão ou tolerância.
[2] Depois e cessar a violência ou a clandestinidade.
Verdadeiro ou Falso:
A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a as coisas móveis que nele estiverem.
Verdadeiro.
Art. 1.209, CC.
Complete:
CC, Art. 1.210. §1º. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que _______; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do ato indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§2º. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de _______, ou de ______.
[1] O faça imediatamente.
[2] Propriedade.
[3] Outro direito sobre a coisa.
Complete:
Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, MANTER-SE-Á PROVISORIAMENTE A QUE TIVER A COISA, se não estiver manifesto que ________
A obteve de alguma das outras por modo vicioso.
Quando que o possuidor poderá intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro?
Quando o terceiro tiver recebido a coisa esbulhada, sabendo que o era.
Art. 1.212, CC.
Fale acerca dos direitos que o possuidor de boa-fé tem em relação aos frutos? E quais as obrigações do possuidor de má-fé?
Arts. 1.214 e 1.216, CC.
BOA-FÉ:
- Enquanto durar a boa-fé, o possuidor tem direito aos frutos percebidos.
- Cessada a boa-fé, o possuidor deve restituir:
- Os frutos pendentes, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; e
- Os frutos colhidos com antecipação.
MÁ-FÉ:
- Desde o momento em que constitui a má-fé, responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber.
- Tem direito às despesas às despesas de produção e custeio.
Complete:
Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, _____; os civis reputam-se percebidos _____.
[1] Logo que são separados.
[2] Dia por dia.
Fale acerca da responsabilização do possuidor pela perda ou deterioração da coisa, quando de boa-fé e de má-fé?
Arts. 1.217 e 1.218.
- BOA-FÉ: não responde pela perda ou deterioração, a que não der causa.
- MÁ-FÉ: responde pela perda ou deterioração, ainda que acidentais, salvo se comprovar que teria ocorrido de igual modo, se estivesse na posse do reivindicante.
Fale acerca do direito do possuidor às benfeitorias, estando de boa-fé ou má-fé?
Arts. 1.219 e 1.220.
- BOA-FÉ: tem direito à indenização pelas benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS, podendo exercer o direito de retenção.
- Pode levantar as voluptuárias que não lhe forem pagas, quando puder sem detrimento da coisa.
- MÁ-FÉ: possui direito de ser ressarcido apenas pelas benfeitorias NECESSÁRIAS, sem direito de retenção.
- Não pode levantar as voluptuárias.
Verdadeiro ou Falso:
As BENFEITORIAS compensam-se com os DANOS, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Verdadeiro.
Art. 1.221.
Quando que há a perda da posse?
Art. 1.223.
Quando cessa, mesmo que contra a vontade do possuidor, os poderes inerentes à propriedade.
Complete:
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, __________.
Tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Verdadeiro ou Falso:
Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personaldade jurídica.
Verdadeiro.
En. 236, III JDC.
Verdadeiro ou Falso:
A posse constitui direito autônomo em relação à propriedade e deve expressar o aproveitamento dos bens para o alcance de interesses existenciais, econômicos e sociais merecedores de tutela.
Verdadeiro.
En. 492, V JDC.
Verdadeiro ou Falso:
O detentor pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.
Verdadeiro.
En. 493, V JDC.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública contra outros particulares. O particular se enquadra como possuidor e não como detentor da terra pública.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1.484.304/DF.
Verdadeiro ou Falso:
O direito de retenção, sob a justificativa de realização de benfeitoria no bem, não pode ser invocado por aquele que possui tão somente a detenção do bem.
Verdadeiro.
STJ, REsp 1.628.385-ES.
Verdadeiro ou Falso:
É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
Verdadeiro.
En. 301, IV JDC.
Verdadeiro ou Falso:
Posse e detenção não se confundem com a “tença”, sendo esta a mera apreensão física do bem, que não gera qualquer consequência jurídica protetiva.
Verdadeiro.
Como se dá a classificação da posse quanto:
“À relação pessoa-coisa” ou “quanto ao desdobramento da posse, levando-se em conta o seu paralelismo”.
- POSSE DIRETA OU IMEDIATA: exercida por quem tem a coisa coisa materialmente. Ex.: locatário.
- POSSE INDIRETA OU MEDIATA: exercida por meio de outra pessoa, geralmente pelo exercício de um direito, como o de propriedade. Ex.: locador.
Verdadeiro ou Falso:
O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este contra aquele.
Verdadeiro.
En. 76, I JDC.
Como se dá a classificação da posse quanto:
À existência de vícios objetivos.
- POSSE JUSTA: é aquela que não apresenta qualquer tipo de vício.
- POSSE INJUSTA: é aquela que apresenta algum tipo de vício.
- Violenta: é aquela que é obtida por meio de violência física ou moral.
- Clandestina: obtida às escondidas, de forma oculta.
- Precária: obtida com abuso de confiança ou de direito.
Verdadeiro ou Falso:
A posse, MESMO QUE INJUSTA, ainda é posse e pode ser defendida por ações do juízo possessório, não contra aquele de quem se tirou a coisa, mas sim em face de terceiros. Isso porque a posse somente é viciada em relação a uma determinada pessoa, não tendo o vício efeitos contra todos.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível a modificação do título da posse na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do “amicus domini”.
Verdadeiro.
En. 237, III JDC.
Verdadeiro ou Falso:
Considera-se ‘justo título’ para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular.
Verdadeiro.
En. 303, do III JDC.
De acordo com a doutrina, diferencie “ius possidendi” e “ius possessionis”.
- IUS POSSIDENDI: é o direito à posse que decorre da propriedade, havendo um título.
- IUS POSSESSIONIS: é o direito que decorre exclusivamente da posse, não havendo um título.
Diferencie “posse nova” de “posse velha”.
- POSSE NOVA: é aquela que conta com até 1 ano de duração (aplica o procedimento especial).
- POSSE VELHA: é aquela que conta com mais de 1 ano de duração, ou seja, 1 ano e 1 dia ou mais (aplica o procedimento ordinário).
Quanto aos efeitos, como a posse pode ser classificada?
- AD INTERDICTA (regra): é aquela que pode ser defendida pelas ações possessórias e não conduz á usucapião.
- AD USUCAPIONEM (exceção): é a posse com vista à aquisição da propriedade pela usucapião.
Verdadeiro ou Falso:
O direito de retenção do possuidor de boa-fé, decorrente da realização de benfeitorias necessárias e úteis, também se aplica às acessões (plantações e construções) nas mesmas condições.
Verdadeiro.
En. 81, I JDC.
Responda:
- Em caso de risco de atentado à posse, qual será a ação cabível?
- Diferencie Turbação de Esbulho e qual é a ação cabível em cada caso?
- Em caso de risco de atentado à posse, cabível a ação de interdito proibitório.
- Turbação: quando o atentado à posse está em progresso. É cabível ação de manutenção de posse.
- Esbulho: quando o atentado à posse se consumou. Cabível ação de reintegração de posse.
Verdadeiro ou Falso:
Na ação possessória, é lícito ao autor cumular o pedido possessório com a condenação em perdas e danos, que inclui, em regra, os danos emergentes e lucros cessantes, assim como danos materiais e morais.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As ações possessórias diretas têm natureza dúplice. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Verdadeiro.
CPC, art. 556.
Verdadeiro ou Falso:
No tocante às ações possessórias, prevalece o princípio da fungibilidade.
Verdadeiro.
CPC,Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Como se dará a citação nas ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas?
- Será feita a citação PESSOAL dos ocupantes que forem encontrados no local.
- O oficial de justiça irá ao local uma única vez.
- Os demais serão citados por EDITAL.
- Será, ainda, determinada a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
Art. 554, §§1º e 2º.
Verdadeiro ou Falso:
Nas ações possessórias em que figurem grande número de pessoas no polo passivo, o juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.
Verdadeiro.
Art. 554, §3º.
Complete:
Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - ___________;
II - __________.
Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - __________;
II - _________.
I - condenação em perdas e danos.
II - indenização dos frutos.
I - evitar nova turbação ou esbulho.
II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
Complete:
CPC, Art. 557. Na pendência de ação possessória é VEDADO, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se ________.
A pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Verdadeiro ou Falso:
No atual ordenamento civil, foi abolida a “exceptio proprietatis”, como defesa oponível às ações possessórias típicas, havendo absoluta separação entre os juízos possessório (discute posse) e petitório (discute propriedade).
Verdadeiro.
En. 79, I JDC.
Complete:
Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS para requerer caução, real ou fidejussória, SOB PENA DE SER DEPOSITADA A COISA LITIGIOSA, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente
Verdadeiro.
Art. 559, CPC.
No tocante à ação de manutenção ou reintegração da posse, dispõe o art. 561 do CPC que incumbe ao autor prova o quê?
- A posse;
- A turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
- A data da turbação ou esbulho;
- A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou sua perda, na ação de reintegração.
Verdadeiro ou Falso:
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Verdadeiro.
Art. 562, CPC.
Verdadeiro ou Falso:
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, ainda que a ação seja contra pessoas jurídicas de direito público.
Falso.
Art. 562, parágrafo único. “Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.”
Verdadeiro ou Falso:
Ainda que a ação possessória seja intentada além de ‘ano e dia’ da turbação ou esbulho, e, em razão disso, tenha seu trâmite regido pelo procedimento ordinário, nada impede que o juiz conceda a tutela possessória liminarmente, mediante antecipação de tutela, desde que presentes os requisitos autorizadores.
Verdadeiro.
En. 238, III JDC.
Complete:
CPC, art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos ____ dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de ____ dias.
- 5 (cinco).
- 15 (quinze).
Acerca da audiência de mediação nos conflitos coletivos de terras, complete:
CPC, Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido HÁ MAIS DE ANO E DIA, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até ______, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.
§ 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de _____, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.
§ 2º O _______ será intimado para comparecer à audiência, e a ______ será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.
§ 3º O juiz poderá _______ quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.
§ 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.
§5º. APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO LITÍGIO SOBRE PROPRIEDADE DE IMÓVEL.
[1] 30 dias.
[2] 1 (um) ano.
[3] Ministério Público.
[4] Defensoria Pública.
[5] Comparecer à área objeto do litígio.
Verdadeiro ou Falso:
O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Verdadeiro.
Art. 567, CPC.
Verdadeiro ou Falso:
É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé. Contra este cabe tão somente a propositura de demanda de natureza real (reivindicação da propriedade).
Verdadeiro.
En. 80 do IJDC.
Em que consiste o “constituto possessório” (“cláusula constituti”)?
- Os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.
- A cláusula constituti NÃO SE PRESUME, devendo ser expressamente pactuada ou resultar de estipulação que a pressuponha.
Verdadeiro ou Falso:
A FACULDADE conferida ao SUCESSOR SINGULAR de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.
Verdadeiro.
En. 494, V JDC.
Complete:
Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre _________; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo _____.
[1] O seu valor atual e o seu custo.
[2] valor atual.
Verdadeiro ou Falso:
É justa a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Falso.
A questão confunde posse justa (objetiva) com posse de boa-fé (subjetiva).
Verdadeiro ou Falso:
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Verdadeiro.
Súmula 619-STJ.
Por quais meios pode haver a aquisição da posse?
- ORIGINÁRIA: contato direto – sem intermediários entre a pessoa e coisa. Cuida-se da ocupação da coisa, apropriação de seu uso e gozo. ex.: res derelictae e res nullius.
- DERIVADA: intermediação pessoal – a posse quando decorre de transmissão da posse de um sujeito a outro. Há um ato ou negócio jurídico bilateral. Ex.: compra e venda, comodato, depósito, etc. É o caso de morte, pelo princípio da saisine. A aquisição derivada decorre da lei. ex.: TRADIÇÃO.
Verdadeiro ou Falso:
Não é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória.
Verdadeiro.
O deferimento do pleito de indenização por benfeitorias pressupõe a necessidade de comprovação da existência delas e da discriminação de forma correta.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.836.846-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680).
Verdadeiro ou Falso:
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Verdadeiro.
STJ. 1ª Turma. AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 03/05/2022 (Info 735).
Verdadeiro ou Falso:
O atual Código Civil brasileiro adota preponderantemente a teoria subjetiva da posse.
Falso.
O Código Civil adotou preponderamente a teoria objetiva da posse (Ihering), conforme seu art. 1.196: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Assim, basta o exercício de um dos atributos do domínio para que a pessoa seja considerada possuidora.
Verdadeiro ou Falso:
Na ação de reintegração de posse, exige-se a citação de todos os que exercem a posse simultânea do imóvel, considerando que são litisconsortes passivos NECESSÁRIOS.
Verdadeiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.811.718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/08/2022 (Info 743).