O Julgamento Flashcards
Para que servem as alegações orais?
Qual é a diferença entre interrupção da audiência e suspensão da audiência?
Quando uma testemunha é dispensada, o juiz pergunta sempre à parte contrária se de opõe. Existe alguma obrigação legal em fazê-lo?
Em que situações pode o juiz se deslocar ao local do crime?
O que acontece quando um arguido falta à audiência?
As testemunhas prestam sempre juramento? E os peritos e intérpretes?
As testemunhas prestam juramento. Os peritos e intérpretes prestam compromisso
O arguido presta algum juramento? Tem obrigação de responder com verdade a alguma pergunta?
Na audiência, o que se segue após a produção de prova?
Se, à entrada do julgamento, o arguido me disser que tem testemunhas a apresentar, o que devemos fazer?
O que acontece quando um arguido é, por exemplo, acusado por um crime de dano simples e acaba condenado por um crime de dano qualificado?
Alteração substancial da matéria de facto. Nulidades da sentença. Recurso.
Em que situações uma testemunha pode ser inquirida por videoconferência?
Quem declara aberta a audiência?
O Juiz Presidente declara aberta a audiência
No processo penal, em que fase do processo é equilibrada a balança da justiça? Qual o momento crucial?
O momento crucial em processo penal é a audiência de julgamento uma vez que não valem em julgamento, nomeadamente, para o efeito de formação da convicção do Tribunal, quaisquer provas que nao tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência - Princípio da imediação 355/1
Qual o prazo para contestar em processo penal?
O arguido tem, querendo, o prazo de vinte dias, a contar da notificação do despacho que designa dia para a audiência, para contestar, acompanhado do rol de testemunhas. Havendo vários arguidos ou assistentes, quando o prazo para a prática de atos de atos subsequentes a notificação termine em dias diferentes, o ato pode ser praticado por todos ou por cada um deles até ao termo do prazo que começou a correr em ultimo lugar.
Se o arguido não contestar, isto implica algum efeito cominatório?
O facto de o arguido nao contestar a acusação em processo penal nao implica qualquer efeito cominatório uma vez que se tai acontecesse, estar-se-iam a dar como provados os factos que consubstanciam o crime - 339º/4 355º e 32CRP
A contestação esta sujeita a formalidades especiais?
A contestação em processo penal (diferentemente do pedido de indemnização civil) não está sujeita a formalidades especiais
Em que prazo pode o arguido contestar?
O arguido apresenta, querendo, a sua contestação em vinte dias a contar da notificação do despacho que designa dia para a audiência 311º B.
Qual o limite máximo de testemunhas?
O rol de testemunhas deve conter um máximo de vinte testemunhas, discriminando-se aquelas que sejam abonatárias, as quais nao podem exceder o numero de cinco.
Contudo, este limite pode ser ultrapassado desde que tai se afigure necessário para a descoberta da verdade material, designadamente quando tiver sido praticado algum dos crimes referidos no artigo 215º ou se o processo se revelar de excecional complexidade, devido ao numero de arguidos ou ofendidos ou ao caráter altamente organizado do crime.
O MP/Assistente/arguido/partes civis pode(m) alterar o rol de testemunhas?
O MP, o Assistente, o arguido ou as partes civis podem alterar o rol de testemunhas, inclusivamente requerendo a inquirição para além do limite legal, nos casos em que tai se afigure necessário para a descoberta da verdade material, designadamente quando tiver sido praticado algum dos crimes referidos no artigo 215/2 ou se o processo se revelar de excecional complexidade, devido ao numero de arguidos ou ofendidos ou ao caráter altamente organizado do crime, contanto que o adicionamento ou a alteração requeridos possam ser comunicados aos outros ate três dias antes da data fixada para a audiência.
Podem ser ouvidas testemunhas fora do Tribunal onde decorre o julgamento?
Excecionalmente, a tomada de declarações ao Assistente, as partes civis, as testemunhas, a peritos ou a consultores técnicos pode, oficiosamente ou a requerimento, nao ser prestada presencialmente, podendo ser solicitada pelo Presidente ao Juiz de outra comarca, por meio adequado de comunicação.
Ainda, se, por fundadas razoes, o Assistente, uma parte civil, uma testemunha, um perito ou um consultor técnico se encontrarem impossibilitados de comparecer na audiência, pode o Presidente ordenar, oficiosamente ou a requerimento, que lhes sejam tomadas declarações no lugar em que se encontrarem, em dia e hora que lhes comunicará.
A audiência de julgamento é pública?
A audiência de julgamento e publica, salvo nos casos em que o Presidente decidir a exclusão ou a restrição da publicidade.
O arguido que está preso preventivamente assiste a audiência de julgamento algemado?
O arguido, ainda que se encontre detido ou preso, assiste a audiência livre na sua pessoa, salvo se forem necessárias cautelas para prevenir o perigo de fuga ou atos de violência.
A audiência e contínua?
A audiência é contínua, decorrendo sem qualquer interrupção ou adiamento ate ao seu encerramento.
A audiência pode ser interrompida?
São admissíveis, na mesma audiência, as interrupções estritamente necessárias, em especial para alimentação e repouso dos participantes. Se a audiencia nao puder ser concluída no dia em que se tiver iniciado, e interrompida, para continuar no dia útil imediatamente posterior.