DAS MEDIDAS DE COAÇÃO E GARANTIA PATRIMONIAL Flashcards

1
Q

O que são medidas de coação?

A

As medidas de coação são medidas que limitam total ou parcialmente a liberdade das pessoas.

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2
Q

Quais as medidas de coação que conhece?

A

As medidas de coação previstas no Código de Processo Penal são o termo de identidade e residência (TIR), a caução, a obrigação de apresentação periódica, a suspensão do exercício da profissão, de função, de atividade e de direitos, a proibição e imposição de condutas, a obrigação de permanência
na habitação e a prisão preventiva

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3
Q

Qual a medida de coação mais grave e a menos grave?

A

A medida de coação mais grave e a prisão preventiva (artigo 202), ao passo que a medida de coação menos grave e o TIR

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4
Q

A obrigação de identificação perante a autoridade competente e uma medida de coação?

A

Nao, nao se considera medida de coação a obrigação de identificação perante a autoridade competente

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5
Q

Quais os princípios que estão inerentes a aplicação de medidas de coação e de garantia patrimonial?

A

Nos termos do artigo 193º estão inerentes a aplicação de medidas de coação e de garantia patrimonial os princípios da legalidade, da adequação, da necessidade, da proporcionalidade e da subsidiariedade

Cfr 18º, 27º, 28º e 29º

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6
Q

Todas as medidas de coação e de garantia patrimonial são aplicadas pelo Juiz?

A

As medidas de coação e de garantia patrimonial são aplicadas por despacho do Juiz com exceção do TIR que e aplicado pelo órgão de policia criminal ou autoridade judiciaria

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7
Q

Durante o inquérito, pode o Juiz aplicar uma medida de coação ou de garan­tia patrimonial mais grave que a requerida pelo MP?

A

Durante o inquérito, o Juiz pode aplicar medida de coação diversa, ainda que mais grave, quanto a sua natureza, medida ou modalidade de execução, da requerida pelo Ministério Publico, com fundamento na fuga ou perigo de fuga ou de perigo, em razão da natureza e das circunstancias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a atividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade publicas Porem, durante o inquérito, o Juiz nao pode aplicar medida de coação mais grave, quanto a sua natureza, medida ou modalidade de execução, com funda­ mento no perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, nem medida de garantia patrimonial mais grave do que a requerida pelo Ministério Publico, sob pena de nulidade

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8
Q

Imagine que foram ordenadas medidas de coação ou de garantia patrimo­nial por Tribunal declarado incompetente. Quid Juris?

A

As medidas de coação ou de garantia patrimonial ordenadas por Tribu­nal declarado incompetente, conservam eficácia mesmo apos a declaração de incompetência, mas devem, no mais breve prazo, ser convalidadas ou infirmadas pelo Tribunal competente

33/3

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9
Q

Podem ser aplicadas medidas de coação as pessoas coletivas?

A

Que as pessoas coletivas também devem ser obrigatoriamente sujeitas a TIR, sendo aplicável analogicamente o regime que lhe corresponde, ou seja, a medida de coação devera ser prestada pela pessoa coletiva por meio do seu legal representante, o qual devera indicar, em principio, a morada correspondente a sede social para efeito de notificarão por via postal simples.
No entanto, e fulcral fazer a separação entre as atribuições como legal representante e a pessoa singular que detém tai qualidade, já que nao e contra a dita pessoa singular que foi instaurado o procedimento criminal mas sim contra a pessoa coletiva. Neste sentido, deve constar de forma expressa do TIR que
este d aplicado a pessoa coletiva, nao estando a pessoa singular que detém as atribuições de legal representante sujeita a nenhuma das obrigações inerentes a medida de coação em questão

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10
Q

Os penalistas de Coimbra defendem que o TIR e para proteger o arguido. Concorda?

A

Consideramos que o TIR funciona como proteção para o arguido pois este fica identificado nos autos e pode usar das garantias que a Constituição e as
leis penais lhe atribuem.

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11
Q

O TIR é uma medida de coação?

A

Sim, o TIR e uma medida de coação

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12
Q

Em caso de condenação, quando é que o TIR se extingue?

A

Em caso de condenação, o TIR so se extingue com a extinção da pena

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13
Q

Um inspetor da policia judiciaria pode decretar uma medida de coação?

A

Sim, a autoridade judiciaria ou o órgão de policia criminal pode sujeitar a TIR, lavrado no processo, todo aquele que for constituído arguido

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14
Q

A aplicação da caução e cumulável com outra medida de coação?

A

Sim, a aplicação da caução apenas nao e cumulável com a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação

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15
Q

Imagine que o arguido e sujeito a prisão preventiva. Posteriormente, o mesmo é sujeito a obrigação de permanência na habitação. O período de sujeição a obrigação de permanência na habitação soma-se ao período em que o arguido esteve em prisão preventiva?

A

Neste caso, o período em que o arguido esteve sujeito a obrigação de permanência na habitação soma-se ao período em que esteve em prisão preven­tiva,

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16
Q

Pode ser introduzido um chip na cabeça para impedir a ausência do arguido da habitação?

A

No caso concreto, não pode ser introduzido um chip na cabeça do arguido uma vez que tai medida viola os direitos constitucionalmente consagrados de cada individuo, bem como viola os princípios básicos inerentes ao ser humano,
a sua dignidade pessoal e os direitos que lhe são atribuídos pelas leis penais

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17
Q

Quais os requisites da aplicação da prisão preventiva ao arguido?

A

Os consagrados no artigo 202º

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18
Q

Imagine que o arguido sofre de anomalia psíquica. Pode o mesmo ser sujeito a prisão preventiva?

A

Sofrendo o arguido de anomalia psíquica, o Juiz pode impor, ouvido o Defensor e sempre que possivel também um familiar, que enquanto a ano­malia persistir em vez da prisão tenha lugar internamento preventivo em hos­pital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado, adotando as cautelas necessárias para prevenir os perigos de fuga e de cometimento de novos crimes

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19
Q

Pode o Juiz em algum caso impor ao arguido a prisao preventiva por crime com pena de prisao inferior a cinco anos?

A

Sim, o Juiz pode impor a prisão preventiva desde que ao crime caiba pena de prisão de máximo superior a três anos, em caso de violação das obrigardes impostas por aplicação de uma medida de coação ou quando houver fortes indícios de que apos aplicação de medida de coação o arguido cometeu crime doloso da mesma natureza punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, nos termos do artigo 203

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20
Q

É possivel suspender a execução da prisão preventiva?

A

Sim, e possivel suspender a execução da prisão preventiva, se tai for exigido por razão de doença grave do arguido, de gravidez ou de puerpério. A suspensão cessa logo que deixarem de verificar-se as circunstancias que a determinaram e de todo o modo no caso de puerpério quando se esgotar o terceiro mês posterior ao parto

21
Q

Quais as consequências da violação de uma medida de coação?

A

No caso de um arguido violar as obrigardes impostas por aplicação de uma medida de coação, o Juiz pode impor outra ou outras medidas de coação previstas no Código de Processo Penal e admissíveis no caso

22
Q

E possivel que o Juiz revogue uma medida de coação?

A

O Juiz pode revogar uma medida de coação aplicada ao arguido quando esta tenha sido aplicada fora das hipóteses ou das condições previstas na lei ou caso tenham deixado de subsistir as circunstancias que justificaram a sua aplicação

23
Q

As medidas que tenham sido revogadas podem ser novamente aplicadas?

A

Sim, as medidas podem ser novamente aplicadas se sobrevierem moti­vos que legalmente justifiquem a sua aplicação

24
Q

Pode o Juiz substituir uma medida de coação por outra?

A

Sim, quando se verificar uma atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação de uma medida de coação, o Juiz substitui-a por outra menos grave ou determina uma forma menos gravosa da sua execução

25
Q

A revogação e a substituição de uma medida de coação podem ser provocadas pelo arguido?

A

Sim, a revogação e a substituição de medidas de coação podem ter lugar a requerimento do arguido. Se porem, o Juiz julgar o requerimento do arguido
manifestamente infundado, condena-o ao pagamento de uma soma entre.

Oficiosamente, o Juiz pode ainda revogar ou substituir medidas de coação. Tal também acontece, a requerimento do MP.

26
Q

Pode o Juiz proceder ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva ou da obrigação de permanência na habitação?

A

Juiz pode proceder oficiosamente ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva ou da obrigação de permanência na habitação, decidindo se elas são de manter ou devem ser substituídas ou revogadas no prazo máximo de três meses, a contar da data da sua aplicação ou do ultimo reexame

c quando no processo forem proferidos despacho de acusação ou de pronuncia ou decisão que conchega, a final, do objeto do processo e nao determine a extinção da medida aplicada

27
Q

A decisão que mantenha a prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação é suscetível de recurso?

A

Sim, a decisão que mantenha a prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação e suscetível de recurso

28
Q

Quando se extinguem as medidas de coação?

A

As medidas de coação extinguem-se de imediato com o arquivamento do inquérito com a prolação do despacho de nao pronuncia, com a prolação do despacho que rejeitar a acusação que seja considerada infundada entre outros do 214º

Extinguem-se igualmente de imediato quando for proferida sentença condenatória, ainda que dela tenha sido interposto recurso, se a pena aplicada
nao for superior a prisão ou a obrigação de permanência já sofridas

29
Q

Quais os prazos de duração máxima da prisão preventiva?

A
  • quatro meses sem que tenha sido deduzida acusação
    -oito meses sem que, havendo lugar a instrução, tenha sido proferida decisão instrutoria
  • um ano e dois meses sem que tenha havido condenação em primeira instância
  • um ano e seis meses sem que tenha havido condenação com transito em julgado

A estes prazos acrescem os previstos nos números seguintes do 215

30
Q

Qual o prazo de duração máxima possível da prisão preventiva?

A

O prazo de duração máxima possivel da prisão preventiva e de três anos e dez meses,

31
Q

Conhece algum caso de suspensão do decurso dos prazos de duração máxima da prisão preventiva?

A

Sim, o decurso dos prazos de duração máxima da prisão preventiva suspende-se em caso de doença do arguido que imponha internamento hospitalar, se a sua presença for indispensável a continuação das investigações

32
Q

Se a libertação do arguido tiver lugar por se terem esgotado os prazos de duração máxima da prisão preventiva, o que o Juiz pode fazer?

A

Em tais casos, o Juiz pode sujeitar o arguido a alguma ou algumas das medidas previstas nos artigos 197 a 200 inclusive, ou seja, a caução, a obrigação de apresentação periódica, a suspensão do exercício de profissão, de função, de atividade e de direitos e a proibição e imposição de condutas

33
Q

Quais os prazos de duração máxima de outras medidas de coação que não a prisão preventiva?

A

A obrigação de apresentação periódica e a suspensão do exercício de profissão, de função, de atividade e de direitos tem como prazos máximos da sua
duração, os prazos referidos no artigo 215 elevados ao dobro, contados desde o inicio da sua execução

Por sua vez, a proibição e imposição de condutas e a obrigação de permanência na habitação tem como prazos máximos os previstos para a prisão pre­ventiva

34
Q

Quais os modos de impugnação da aplicação de uma medida de coação?

A

A aplicação de uma medida de coação pode ser impugnada mediante recurso, habeas corpus em virtude de detenção ilegal e habeas corpus em virtude de prisão ilegal

35
Q

A decisão que aplicar, substituir ou mantiver uma medida de coação pode ser objeto de recurso. Em que prazo?

A

A decisão que aplique, substitua ou mantenha uma medida de coação pode ser objeto de recurso no prazo geral de trinta dias

36
Q

O que é um habeas corpus e quais os seus requisitos?

A

O habeas corpus é um meio jurisdicional de defesa do direito a liberdade individual, a utilizar em caso de prisão ou detenção ilegal, com caráter de urgência

37
Q

Num determinado processo, o arguido que tinha sido sujeito a medida de coação de obrigação de permanência na habitação viu esta ser substituída por medida de obrigação de apresentações periódicas. O Dr. e Advogado do Assistente. O seu cliente, ofendido, nao se conforma em encontrar o arguido de cada vez que vai ao café. O que pode fazer quanto ao despacho que altera
a medida de coação? O Assistente tem legitimidade para recorrer?

A

Não, o Assistente nada pode fazer uma vez que da decisão que aplicar, subs­tituir ou mantiver medidas de coação, apenas tem legitimidade para interpor recurso o arguido ou o MP,

38
Q

Qual a diferença entre o habeas corpus por prisão ilegal e por detenção ilegal?

A

O habeas corpus em virtude de detenção ilegal é requerido ao Juiz de Instrução da área onde se encontrar o detido, com os fundamentos do 220.

Por sua vez, o habeas corpus em virtude de prisão ilegal e dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e deve fundar-se em ilegalidade da prisão proveniente de ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompe­tente, ter sido motivada por facto pelo qual a lei a nao per­mite, ou ter sido mantida para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial

39
Q

Imagine que alguém é detido numa terça-feira. Na sexta-feira seguinte, a esposa do detido quer ir vê-lo, mas nao Iho permitem. Esta procura-o enquanto Advogado. O que pode fazer?

A

O Advogado deve requerer ao Juiz de instrução da área onde se encontrar o detido que ordene a sua imediata libertação judicial uma vez que se encontra excedido o prazo para entrega ao poder judicial, nos termos do artigo 220º/1 a)
e artigo 31º da Constituição da Republica Portuguesa

40
Q

Imagine um caso em que uma pessoa se encontra detida há três dias por condução sem habilitação legal. Existe algum meio de reação?

A

O Advogado, o detido ou qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos pode requerer um habeas corpus em virtude de detenção ilegal, uma vez que se excedeu o prazo para entrega ao poder judicial

41
Q

Onde deve ser entregue o requerimento de habeas corpus?

A

É requerido ao Juiz de Instrução da área onde se encontrar o detido

42
Q

Perante o habeas corpus o que o Juiz pode fazer?

A

Em caso de habeas corpus em virtude de detenção ilegal, o Juiz depois de receber o requerimento, se o nao considerar manifestamente infundado, ordena, por via telefónica, se necessário, a apresentação imediata do detido, sob pena de desobediência qualificada

O Juiz manda notificar a entidade que tiver o detido a sua guarda, ou quem puder representa-la, para se apresentar no mesmo ato munida das informações e esclarecimentos necessários a decisão sobre o requerimento.

Após terem sido ouvidos o MP e o Defensor constituído ou nomeado para o efeito, o Juiz decide-se pela libertação judicial do detido ou pela recusa do requerimento.

Por sua vez, em caso de habeas corpus em virtude de prisão ilegal, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça convoca a seção criminal, notificando o MP e o Defensor (e nomeando-o se este já nao estiver constituído) para se pronunciarem
Seguidamente a secção criminal reúne para deliberação, a qual e imediatamente tornada publica, e pode ser tomada no sentido de:
- indeferir o pedido;
- mandar colocar o preso no local por este indicado nomeando um juiz que vai proceder às averiguação das condições de prisão.
- mandar apresentar o preso num tribunal competente;
- declarar ilegal a prisão e ordenar libertação imediata.

43
Q

Imagine que esta ser investigado um determinado crime. E ouvido um cidadão como testemunha. No entanto, mais tarde, apura-se que o mesmo esta envolvido nesse crime, sendo acusado. Essa pessoa não foi constituída como arguido. A policia judiciaria prende-o preventivamente. O que deve fazer?

A

O Advogado deve requerer junto do Supremo Tribunal de Justiça uma providencia de habeas corpus em virtude de prisão ilegal uma vez que o referido cidadão nao foi constituído como arguido.
O guarda prisional comete o crime de denegação de justiça e prevaricação, pelo que também há possibilidade de recurso a força.

44
Q

Imagine que o Juiz no seguimento de uma petição de habeas corpus em virtude de prisão ilegal, declara ilegal a prisão e ordena a libertação imediata do preso. Acontece que, após esta decisão, o guarda prisional nao cumpre a ordem de libertação do arguido. Quid luris?

A

O guarda prisional comete o crime de denegação de justiça e prevaricação, pelo que também há possibilidade de recurso a força

45
Q

Imagine que alguém foi detido/preso ilegalmente. Na sequencia de habeas corpus, foi ordenada a sua libertação. A pessoa ora em causa sente-se
lesada com o facto de ter sido submetida a tai situação. Quid Juris?

A

Quem tiver sofrido detenção, prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação pode requerer, perante o Tribunal competente, indemnização dos danos sofridos quando a privação da liberdade for ilegal caso a privação da liberdade se tiver devido a erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependia ou se comprovar que o arguido nao foi agente do crime ou atuou justificadamente

46
Q

Quais as medidas de garantia patrimonial que conhece?

A

O Código de Processo Penal prevê como medidas de garantia patrimo­nial a caução económica e arresto preventivo

47
Q

Suponha que num crime com pena superior a cinco anos, o coletivo condena o arguido a sete anos de prisão e ordena a sua prisão imediata. O Advogado recorre da sentença. Esta prisão é medida de coação?

A

Sim, pois a pena de prisão só pode ter inicio depois do transito em julgado da sentença condenatória

48
Q

O Tribunal pode decretar duas medidas de coação?

A

O Tribunal pode decretar duas medidas de coação. Por exemplo, a obrigação de apresentação periódica pode ser cumulada com qualquer outra medida de coação, com a exceção da obrigação de permanência na habitação e da prisão preventiva

49
Q

Quais as diferenças entre a detenção e a prisão preventiva?

A

A detenção e a prisão preventiva tem varias diferenças em relação a múltiplos aspetos.

Em relação a sua natureza, a prisão preventiva e uma medida de coação enquanto a detenção e uma medida de natureza cautelar que pode ser aplicada mesmo que nao exista um processo.

Em termos de duração, a prisão preventiva tem uma duração máxima de três anos e dez meses, a a detenção nunca pode ultrapassar as 48 horas.

A prisão preventiva e sempre aplicada pelo Juiz de instrução, na fase de inquérito e instrução, e pelo Juiz de julgamento em qualquer outra fase do processo (incluindo recurso). Para a detenção e competente o Juiz, o MP, o órgão de policia criminal e inclusive qualquer pessoa, em caso de fla­grante delito.

Em relação ao sujeito passivo, este deve já estar constituído como arguido ou deve ser constituído como tai em momento anterior a aplicação da medida de coação. Por sua vez, a detenção e aplicada a qualquer suspeito ou interveniente processual, incluindo testemunhas.

Por fim, no que toca as suas finalidades, na prisão preventiva há o intuito de evitar o perigo de fuga, perigo de perturbação do inquérito ou o perigo da continuação da atividade criminosa ao passo que na detenção, a ideia base é apenas assegurar a presença do arguido em ato judicial (por exemplo: primeiro interrogatório judicial).