A Instrução Flashcards
Qual a finalidade da instrução?
A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou nao a causa a julgamento.
A instrução é obrigatória?
A instrução tem caráter facultativo
Há lugar a instrução nas formas de processo especiais?
Não há lugar a instrução nas formas de processo especiais (sumario, abreviado e sumaríssimo).
No processo sumario, o arguido detido é prontamente apresentado e submetido a julgamento.
Já na forma de processo sumaríssimo, esta diz apenas respeito ao momento da aplicação da sanção.
Se o arguido não aceitar a forma de processo sumaríssimo, o procedimento criminal segue para outra forma que lhe seja aplicável - se o processo seguir a forma comum poderá ser Requerida a instrução.
Qual o prazo para requerer a abertura de instrução?
A abertura de instrução pode ser requerida, no prazo de vinte dias a contar da notificação da acusação ou do arquivamento. Este prazo pode ser alargado para trinta dias
Imagine que já decorreu o prazo para o requerimento de abertura de instrução. Há ainda alguma possibilidade de reapreciação dos factos?
No prazo de vinte dias a contar da data em que a abertura de instrução já não puder ser requerida, o imediato superior hierárquico do Magistrado do MP pode, por sua iniciativa ou a requerimento do Assistente ou do denunciante com a faculdade de se constituir Assistente, determinar que seja formulada acusação ou que as investigações prossigam, indicando, neste caso, as diligências a efetuar e o prazo para o seu cumprimento.
Esgotado o prazo do artigo 278º/1 o inquérito só pode ser reaberto se surgirem novos elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados pelo MP no despacho de arquivamento.
O Assistente pode requerer a intervenção hierárquica sem ter requerido a abertura de instrução?
O Assistente e o denunciante com a faculdade de se constituir Assistente podem, se optarem por nao requerer a abertura da instrução, suscitar a intervenção hierárquica, no prazo previsto para o requerimento de abertura de instrução.
Quem pode requerer a abertura de instrução?
A abertura de instrução pode ser requerida pelo arguido, relativamente a factos pelos quais o MP ou o Assistente, em caso de procedimento dependente de acusação particular, tiverem deduzido acusação ou pelo Assistente, se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos pelos quais o MP nao tiver deduzido acusação.
O requerimento de abertura de instrução esta sujeito a alguma formalidade especial?
O requerimento de abertura de instrução não está sujeito a formalidades especiais, mas deve conter, em sumula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente a acusação, bem como, sempre que disso for caso, a indicação dos atos de instrução que o requerente pretende que o Juiz leve a cabo, dos meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito e dos factos que, através de uns e de outros, se espera provar, sendo ainda aplicável ao requerimento do Assistente o disposto no artigo 283/3 b) e ) - 287/2.
Qual a consequência da ineptidão do requerimento de abertura de instrução?
o assistente devia ter sido convidado a apresentar novo requerimento.
Fundamentos:
- o requerimento para abertura de instrução só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do Juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução.
- o facto de o requerimento em analise nao conter todos os requisitos legais/formais nao integra nenhuma daquelas situações.
Logo, por esta razão, nao podia ser rejeitado liminarmente.
Ou seja, uma vez que o requerimento para abertura da instrução não contem os requisitos acima referidos - não delimitando o assim o objeto do processo - enferma de irregularidade que afeta o valor do ato praticado. Assim sendo, como é, deve ser ordenada oficiosamente a sua reparação, como resulta nítido do disposto no artigo 123/2.
A quem compete a direção da instrução?
A direção da instrução compete a um Juiz de instrução, assistido pelos órgãos de policia criminal, nos termos do artigo 288/1.
O Juiz de instrução pode ser assistido pelos órgãos de policia criminal?
O Juiz de instrução pode ser assistido pelos órgãos de policia criminal, podendo conferir-lhes o encargo de procederem a quaisquer diligencias de investigação relacionadas com a instrução, salvo o interrogatório do arguido, inquirição de testemunhas, atos que por lei sejam cometidos em exclusivo a competência do Juiz e, especialmente, os referidos nos artigos 268/1 e 270/2.
Qual o conteúdo da instrução?
A instrução é formada pelo conjunto dos atos de instrução que o Juiz entenda dever levar a cabo e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório, no qual podem participar o MP, o arguido, o Defensor, o Assistente e o seu Advogado, mas não as partes civis.
E possivel a inquirição de testemunhas abonatórias na instrução?
Não e possivel a inquirição de testemunhas abonatórias na instrução
É possivel a tomada de declarações para memória futura na instrução?
Oficiosamente ou a requerimento, o Juiz pode proceder, durante a instrução, a inquirição de testemunhas, a tomada de declarações do Assistente, das partes civis, de peritos e de consultores técnicos e a acareações para memória futura.
Qual a finalidade do debate instrutório?
O debate instrutório visa permitir uma discussão perante o Juiz, por forma oral e contraditória, sobre se, do decurso do inquérito e da instrução, resultam indícios e elementos de direito suficientes para justificar a submissão do arguido a julgamento.