A Instrução Flashcards
Qual a finalidade da instrução?
A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou nao a causa a julgamento.
A instrução é obrigatória?
A instrução tem caráter facultativo
Há lugar a instrução nas formas de processo especiais?
Não há lugar a instrução nas formas de processo especiais (sumario, abreviado e sumaríssimo).
No processo sumario, o arguido detido é prontamente apresentado e submetido a julgamento.
Já na forma de processo sumaríssimo, esta diz apenas respeito ao momento da aplicação da sanção.
Se o arguido não aceitar a forma de processo sumaríssimo, o procedimento criminal segue para outra forma que lhe seja aplicável - se o processo seguir a forma comum poderá ser Requerida a instrução.
Qual o prazo para requerer a abertura de instrução?
A abertura de instrução pode ser requerida, no prazo de vinte dias a contar da notificação da acusação ou do arquivamento. Este prazo pode ser alargado para trinta dias
Imagine que já decorreu o prazo para o requerimento de abertura de instrução. Há ainda alguma possibilidade de reapreciação dos factos?
No prazo de vinte dias a contar da data em que a abertura de instrução já não puder ser requerida, o imediato superior hierárquico do Magistrado do MP pode, por sua iniciativa ou a requerimento do Assistente ou do denunciante com a faculdade de se constituir Assistente, determinar que seja formulada acusação ou que as investigações prossigam, indicando, neste caso, as diligências a efetuar e o prazo para o seu cumprimento.
Esgotado o prazo do artigo 278º/1 o inquérito só pode ser reaberto se surgirem novos elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados pelo MP no despacho de arquivamento.
O Assistente pode requerer a intervenção hierárquica sem ter requerido a abertura de instrução?
O Assistente e o denunciante com a faculdade de se constituir Assistente podem, se optarem por nao requerer a abertura da instrução, suscitar a intervenção hierárquica, no prazo previsto para o requerimento de abertura de instrução.
Quem pode requerer a abertura de instrução?
A abertura de instrução pode ser requerida pelo arguido, relativamente a factos pelos quais o MP ou o Assistente, em caso de procedimento dependente de acusação particular, tiverem deduzido acusação ou pelo Assistente, se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos pelos quais o MP nao tiver deduzido acusação.
O requerimento de abertura de instrução esta sujeito a alguma formalidade especial?
O requerimento de abertura de instrução não está sujeito a formalidades especiais, mas deve conter, em sumula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente a acusação, bem como, sempre que disso for caso, a indicação dos atos de instrução que o requerente pretende que o Juiz leve a cabo, dos meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito e dos factos que, através de uns e de outros, se espera provar, sendo ainda aplicável ao requerimento do Assistente o disposto no artigo 283/3 b) e ) - 287/2.
Qual a consequência da ineptidão do requerimento de abertura de instrução?
o assistente devia ter sido convidado a apresentar novo requerimento.
Fundamentos:
- o requerimento para abertura de instrução só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do Juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução.
- o facto de o requerimento em analise nao conter todos os requisitos legais/formais nao integra nenhuma daquelas situações.
Logo, por esta razão, nao podia ser rejeitado liminarmente.
Ou seja, uma vez que o requerimento para abertura da instrução não contem os requisitos acima referidos - não delimitando o assim o objeto do processo - enferma de irregularidade que afeta o valor do ato praticado. Assim sendo, como é, deve ser ordenada oficiosamente a sua reparação, como resulta nítido do disposto no artigo 123/2.
A quem compete a direção da instrução?
A direção da instrução compete a um Juiz de instrução, assistido pelos órgãos de policia criminal, nos termos do artigo 288/1.
O Juiz de instrução pode ser assistido pelos órgãos de policia criminal?
O Juiz de instrução pode ser assistido pelos órgãos de policia criminal, podendo conferir-lhes o encargo de procederem a quaisquer diligencias de investigação relacionadas com a instrução, salvo o interrogatório do arguido, inquirição de testemunhas, atos que por lei sejam cometidos em exclusivo a competência do Juiz e, especialmente, os referidos nos artigos 268/1 e 270/2.
Qual o conteúdo da instrução?
A instrução é formada pelo conjunto dos atos de instrução que o Juiz entenda dever levar a cabo e, obrigatoriamente, por um debate instrutório, oral e contraditório, no qual podem participar o MP, o arguido, o Defensor, o Assistente e o seu Advogado, mas não as partes civis.
E possivel a inquirição de testemunhas abonatórias na instrução?
Não e possivel a inquirição de testemunhas abonatórias na instrução
É possivel a tomada de declarações para memória futura na instrução?
Oficiosamente ou a requerimento, o Juiz pode proceder, durante a instrução, a inquirição de testemunhas, a tomada de declarações do Assistente, das partes civis, de peritos e de consultores técnicos e a acareações para memória futura.
Qual a finalidade do debate instrutório?
O debate instrutório visa permitir uma discussão perante o Juiz, por forma oral e contraditória, sobre se, do decurso do inquérito e da instrução, resultam indícios e elementos de direito suficientes para justificar a submissão do arguido a julgamento.
Uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação dá origem a um novo processo?
Se dos atos de instrução ou do debate instrutório resultar alteração não substancial dos factos descritos na acusação do MP ou do Assistente, ou no requerimento para abertura da instrução, o Juiz, oficiosamente ou a requerimento, comunica a alteração ao Defensor, interroga o arguido sobre ela sempre que possivel e concede-lhe, a requerimento, um prazo para preparação da defesa não superior a oito dias, com o consequente adiamento do debate, se necessário
Uma alteração substancial dos factos é tida em conta para efeitos de pronuncia?
Uma alteração substancial dos factos (1ºf) descritos na acusação ou no requerimento para abertura da instrução não pode ser tomada em conta pelo Tribunal para o efeito de pronuncia no processo em curso, nem implica a extinção da instancia.
A comunicação da alteração substancial dos factos ao MP vale como denuncia para que ele proceda pelos novos factos, se estes forem autonomizáveis em relação ao objeto do processo
Quais os prazos de duração máxima da instrução?
O Juiz encerra a instrução nos prazos máximos de dois meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de quatro meses, se os não houver.
O prazo de dois meses é elevado para três meses quando a instrução tiver por objeto um dos crimes referidos no artigo 215/3.
É possivel a suspensão provisória do processo na instrução?
É possivel a suspensão provisória do processo na instrução.
Imagine que o requerimento de abertura de instrução apenas tinha sido requerido por um dos arguidos. Quid luris?
A circunstancia de ter sido requerido apenas por um dos arguidos nao prejudica o dever de o Juiz retirar da instrução as consequências legalmente impostas a todos os arguidos.
Em que casos a decisão instrutória pode ser considerada nula?
A decisão instrutória e nula na parte em que pronunciar o arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos na acusação do MP ou do Assistente ou no requerimento para abertura da instrução.
É possivel recorrer da decisão de pronuncia? E do despacho de nao pronuncia?
A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do MP, deduzida nos termos dos artigos 283 ou 285/4 é irrecorrível e determina a remessa imediata dos autos ao Tribunal competente para julgamento.
A decisão instrutoria é recorrível, nomeadamente, quando nao pronuncia o arguido, pronuncia o arguido pelos factos constantes exclusivamente da acusação do Assistente (nos crimes particulares) ou pelos factos que o MP decidiu nao acusar e que o Assistente incluiu no seu requerimento de abertura de instrução (tratando-se de crimes públicos e semipúblicos).
É ainda recorrível o despacho que indefira a nulidade que haja sido arguida da decisão instrutória relativa a pronuncia do arguido por factos que consubstanciam alteração substancial daqueles que venham descritos na acusação do MP ou Assistente ou no requerimento de abertura de instrução.
O Assistente tem legitimidade para interpor recurso de revisão relativamente a despachos de nao pronuncia.
O Assistente pode requerer a abertura de instrução por um crime particular?
O Assistente não pode requerer a abertura de instrução por um crime particular uma vez que é o mesmo que tem o ónus de deduzir a acusação particular.
As partes civis participam do debate instrutório?
As partes civis não participam do debate instrutório dado que a instrução destina-se a comprovação judicial de acusar ou arquivar, nada tendo que ver com a sua responsabilidade quanto ao pedido de indemnização civil.