As Nulidades Flashcards
Quais as nulidades consideradas insanáveis pelo processo penal português?
São as que devem ser oficiosamente declaradas em qualquer fase do procedimento, além das que como tal forem cominadas em outras disposições legais, nomeadamente:
- a falta do numero de juízes ou de jurados que devam constituir o Tribunal, ou a violação das regras legais relativas ao modo de determinar a respetiva composição
- a falta de promoção do processo pelo MP bem como a sua ausência a atos relativamente aos quais a lei exigir a respetiva comparência
- a ausência do arguido ou do seu Defensor, nos casos em que a lei exigir a respetiva comparência;
- a falta de inquérito ou de instrução, nos casos em que a lei determinar a sua obrigatoriedade;
- violação das regras de competência do Tribunal
- o emprego de forma de processo especial fora dos casos previstos na lei
Cfr 119º
Existem nulidades dependentes de arguição?
Quaisquer nulidades diversas das referidas no artigo 119º devem ser arguidas pelos interessados. Se nenhum sujeito processual a arguir, o Tribunal também não as conhece.
As nulidades dependentes de arguição devem ser arguidas, tratando-se de nulidade de ato a que o interessado assista, antes que o ato esteja terminado, tratando-se da ausência, por falta de notificação, do Assistente e das partes civis, ate cinco dias apos a notificação
do despacho que designar dia para a audiência, tratando-se de nulidade respeitante ao inquérito ou a instrução, ate ao encerramento do debate instrutório ou, nao havendo lugar a instrução, ate cinco dias apos a notificação do despacho que tiver encerrado o inquérito ou logo no inicio da audiência nas formas de processo especiais.
Dite uma minuta para a ata para invocar uma nulidade nos termos do 120º/2.
Tendo requerido a V. Exa que ordenasse a diligencia que se reputa essencial para a descoberta da verdade material e para a boa decisão da causa nos termos expostos no referido requerimento, decidiu pelo seu indeferimento por o considerar um expediente meramente dilatório.
A omissão desta diligencia constitui uma nulidade segundo o disposto na alínea d) do nº2 do 12º do CPP, que aqui se vem arguir tempestivamente, uma vez que a diligencia requerida é a única que nos factos em causa poderá ser decisiva para uma justa defesa do arguido.
Como tal, deve o despacho de indeferimento ser declarado nulo e ordenada a diligencia probatória omitida, de acordo com os efeitos legais cominados pelo disposto no artigo 122º.
Quando se consideram sanadas as nulidades?
Salvo nos casos em que a lei disponha de forma diferente, as nulidades ficam sanadas se os participantes processuais interessados renunciarem expressamente a argui-las, tiverem aceitado expressamente os efeitos do ato anulável ou se tiverem prevalecido de faculdade a cujo exercício o ato anulável se dirigia.
E se a nulidade se dever a falta de notificação para a audiência de discussão e julgamento?
s nulidades respeitantes a falta ou vicio de notificação ou de convocação para ato processual ficam sanadas caso a pessoa interessada compareça ou renuncie a comparecer ao ato. Ressalvam-se as situações em que o interessado compareça apenas para arguir a nulidade
O que deve conter a declaração de nulidade de um ato?
A declaração de nulidade determina quais os atos que passam a considerar-se inválidos e ordena, sempre que necessário e possível, a sua repetição pondo as despesas respetivas a cargo do Arguido, do Assistente ou das partes civis que tenham dado causa, culposamente, a nulidade.
Ao declarar a nulidade o Juiz aproveita todos os atos que puderem ser aproveitados.