Da Prova Flashcards

1
Q

O que é possível fazer caso uma testemunha se recuse a depor?

A

As testemunhas que não estejam abrangidas pela dispensa legítima em depor estão legalmente obrigadas a fazê-lo.
Recusando-se, incorrem em responsabilidade criminal, nos termos do 360° CP que prevê uma pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou em pena de multa não inferior a 60 dias.

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2
Q

O que é, e para que serve, a extração de certidões?

A

A extração de certidões pode ser requerida durante o inquérito e tem como objetivo a consulta do processo e a obtenção de cópias, extratos ou certidões - 89°

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3
Q

Quais são os direitos e deveres das testemunhas?

A
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4
Q

Quais são as vantagens da confissão?

A
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5
Q

O que são provas proibidas? Que consequências têm?

A
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6
Q

O assistente pode prestar depoimento como testemunha?

A
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7
Q

Como a prova deve ser apreciada?

A

A prova e apreciada segundo as regras de experiencia e a livre convicção da entidade competente, mas deve ser sempre fundamentada a decisão, nos termos do artigo 127º

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8
Q

Qual a consequência de uma prova obtida mediante tortura, coação ou em ofensa da integridade física ou moral das pessoas?

A

As provas obtidas mediante tortura, coação ou em ofensa da integridade física ou moral das pessoas são nulas

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9
Q

E permitida a inquirição de testemunhas abonatórias em processo penal?

A

Salvo quando a lei dispuser diferentemente, antes do momento de o Tribunal proceder a determinação da pena ou da medida de segurança aplicáveis, este pode proceder a inquirição de testemunhas (abonatórias) sobre factos relativas a personalidade e ao caráter do Arguido, bem como as suas condições pessoais e a sua conduta anterior, na medida estritamente indispensável para a prova de elementos constitutivos do crime, nomeadamente da culpa do agente, ou para a aplicação de medida de coação ou de garantia patrimonial.

Com o rol de testemunhas, o arguido deve discriminar as que sejam abonatórias, as quais nao podem exceder o numero de cinco.

A “ratio” deste procedimento funda-se no bom senso/ponderação que o Tribunal faz da prova pois a testemunha abonatória tem menor peso.

Nao contribuindo para a discussão da matéria de facto, a lei quis impor um limite a este tipo de testemunhas.

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10
Q

O que e o depoimento indireto?

A

O depoimento indireto é aquele que se baseia em factos dos quais a testemunha teve conhecimento através de terceiros (o ouvir dizer).

Não traduz um método proibitivo de prova mas sim uma manifestação da prova testemu­nhal

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11
Q

E admissível como depoimento a reprodução de vozes publicas e convicções pessoais?

A

Nao é admissível como depoimento a reprodução de vozes ou rumores públicos.

A manifestação de meras convicções pessoais sobre factos ou a sua interpretação so é admissível quando for impossível cindi-la do depoimento sobre factos concretos, quando tiver lugar em função de qualquer ciência, técnica ou arte e quando ocorrer no estádio de determinação da sanção

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12
Q

Quais os deveres das testemunhas?

A

Salvo quando a lei dispuser de forma diferente, incumbem a testemunha os deveres de se apresentar, no tempo e no lugar devidos, a autoridade por quem tiver sido legitimamente convocada ou notificada, mantendo-se a sua disposição ate ser por ela desobrigada, de prestar juramento, quando ouvida por autoridade judiciaria, de obedecer as indicações que legitimamente lhe forem dadas quanto a forma de prestar depoimento, e de responder com verdade as perguntas que lhe forem dirigidas.

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13
Q

A testemunha é obrigada a responder a todas as perguntas?

A

A testemunha não é obrigada a responder a todas as perguntas, pois esta não é obrigada a responder quando alegar que das respostas resulta a sua responsabilização penal.

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14
Q

Quem está impedido de depor como testemunha?

A

Estão impedidas de depor como testemunhas o arguido e os co-arguidos no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto mantiverem aquela qualidade, as pessoas que se tiverem constituído Assistentes, a partir do momento da constituição, as partes civis e os peritos, em relação as pericias que tiverem realizado.

Em caso de separação de processos, os arguidos de um mesmo crime ou de um crime conexo, mesmo que já condenados por sentença transitada em julgado, só podem depor como testemunhas se nisso expressamente consentirem.

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15
Q

Quem pode recusar-se a depor como testemunha?

A

Podem recusar-se a depor como testemunhas os descendentes, os ascendentes, os irmãos, os afins até ao 2º grau, os adotantes, os adotados e o cônjuge do arguido e quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ou tiver convivido em condições análogas as dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a
coabitação.

Em todo o caso, a entidade competente para receber o depoimento adverte, sob pena de nulidade, as pessoas referidas da faculdade que lhes assiste de recusarem o depoimento.

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16
Q

Imagine que no decurso de uma discussão, um individuo aponta uma caçadeira ao vizinho. A única testemunha é a esposa do agressor. Em sede de inquérito a esposa conta tudo tal qual como ocorreu. Chegados ao julgamento, o arguido remete-se ao silêncio e a esposa recusa-se a depor. Pode?

A

A esposa do arguido pode recusar-se a depor.

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17
Q

Quem pode escusar-se a depor em Tribunal?

A

Os ministros de religião ou confissão religiosa e os Advogados, médicos, jornalistas, membros de instituições de credito e as demais pessoas a quem a lei permitir ou impuser que guardem segredo podem escusar-se a depor sobre os factos por ele abrangidos

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18
Q

O arguido presta juramento?

A

O arguido nao presta juramento em caso algum

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19
Q

O MP pode fazer o primeiro interrogatório judicial de arguido detido?

A

O arguido detido que nao deva ser de imediato julgado d interrogado exclusivamente pelo Juiz de instrução, no prazo máximo de 48 horas após a sua detenção.

O mesmo e feito com assistência do MP e estando presente o funcionário de justiça. Não é admitida a presença de qualquer outra pessoa, a não ser que, por motivo de segurança, o detido deve ser guardado a vista.

Durante o interrogatório, o MP e o Defensor, sem prejuízo do direito de arguir nulidades, abstém-se de qualquer interferência, podendo o Juiz permitir que suscitem pedidos de esclarecimento das respostas dadas pelo arguido. Findo o interrogatório, podem requerer ao Juiz que formule aquele as perguntas que entenderem relevantes para a descoberta da verdade. O Juiz decide, por despacho irrecorrível, se o requerimento há de ser feito na presença do arguido e sobre a relevância das perguntas

20
Q

O arguido está obrigado a falar com verdade quanto aos antecedentes criminais no primeiro interrogatório judicial?

A

O arguido não está obrigado a falar com verdade quanto aos antecedentes criminais no primeiro interrogatório judicial. No primeiro interrogatório judicial é perguntado ao arguido pelo seu nome, filiação, freguesia e concelho de naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, residência, local de trabalho, sendo-lhe exigida, se necessário, a exibição de documento oficial bastante de identificação. Apenas quanto a estas perguntas deve o arguido ser advertido que a falta de resposta ou a falsidade das mesmas poderá fazer o mesmo incorrer em responsabilidade penal

21
Q

O arguido esta obrigado a falar com verdade quanto aos antecedentes criminais no julgamento?

A

No julgamento, o arguido não está obrigado a falar com verdade no que diz respeito aos seus antecedentes criminais.

22
Q

As declarações de arguido detido no primeiro interrogatório judicial podem ser utilizadas no processo, nomeadamente na audiência de julgamento?

A

No primeiro interrogatório judicial o Juiz deve informar o arguido que caso nao exerça o direito ao silencio, as declarações que prestar poderão ser utilizadas no processo mesmo que seja julgado na ausência ou não preste declarações em sede de audiência de julgamento.

23
Q

A regra prevista no artigo 141/4 b) é aplicável a todos os interrogatórios feitos em fase de inquérito?

A

Não, não é aplicável aos interrogatórios cuja realização tenha sido delegada pelo MP nos órgãos de policia criminal.

24
Q

Qual a função do primeiro interrogatório judicial de arguido detido?

A

A função do primeiro interrogatório judicial de arguido detido é informar o mesmo dos direitos referidos no artigo 61º, dos motivos da sua detenção, dos factos que lhe são concretamente imputados e dos elementos do processo que indiciam os factos imputados e aplicar medidas de coação ou de garantia patrimonial se assim houver necessidade.

25
Q

Podem ser aplicadas medidas de coação ou de garantia patrimonial no pri­meiro interrogatório judicial de arguido detido?

A

Sim, 142/2 e 194/2.

26
Q

Imagine que assiste ao primeiro interrogatório judicial de um arguido detido por crime de trafico de droga e o Juiz aplica como medida de coação a prisão preventiva. Como pode o Advogado reagir?

A

O Advogado deve imediatamente fazer um requerimento a pedir a substituição da medida de coação nos termos do artigo 212º, a invocar circunstancias que atenuem a aplicação dessa medida de coação. Por exemplo, este deve alegar que não existe perigo de fuga por parte do arguido (204º).

Se o Juiz mantiver a decisão de aplicar a medida de coação de prisão pre­ventiva, o Advogado deve interpor recurso que devera ser julgado no prazo máximo de trinta dias a contar do momento em que os autos forem recebidos.

27
Q

Como é que o Advogado pode demonstrar que não há perigo de fuga?

A

O Advogado deve invocar a personalidade do arguido, o facto de ser primário, de trabalhar, de estar bem inserido socialmente. Eventualmente, estando perante arguidos de reduzida condição económica, o Advogado pode alegar que este não tem condições financeiras e logísticas para levar a cabo uma eventual fuga.

28
Q

Como terminaria o Advogado o requerimento?

A

O Advogado deve terminar o requerimento pedindo a substituição da medida de coação.

29
Q

Até que momento pode requerer a substituição?

A

A substituição da medida de coação pode ser requerida ate ao transito em julgado da sentença.

30
Q

O arguido detido é sempre interrogado pelo Juiz de instrução?

A

O arguido detido não é sempre interrogado pelo Juiz de instrução. Nos casos em que o arguido a seguir a detenção não seja interrogado pelo Juiz de instrução, este é apresentado ao MP competente na área em que a detenção se tiver operado.

Após o interrogatório sumario, o MP, se nao libertar o detido, providencia para que ele seja presente ao Juiz de instrução competente para primeiro interrogatório judicial de arguido detido.

31
Q

Os órgãos de polícia criminal podem fazer interrogatórios?

A

podem fazer interrogatórios no qual o MP tenha delegado a sua realização.

32
Q

A prestação de declarações dos Assistentes e das partes civis são precedidas de juramento?

A

A prestação de declarações dos Assistentes e das partes civis não são precedidas de juramento

33
Q

Podem ser tomadas declarações para memória futura aos Assistentes e as partes civis?

A

Em caso de doença grave ou de deslocação para o estrangeiro de um Assistente ou parte civil, que previsivelmente a impeça de ser ouvida em julgamento, bem como nos casos de vitima de crime de trafico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual, o Juiz pode proceder a inquirição dos mesmos - 271º/7 (inquérito), 294º (instrução) e 320º.

34
Q

E admissível a prova por acareação em processo penal?

A

E admissível acareação entre co-arguidos, entre o arguido e o Assistente, entre testemunhas ou entre estas, o arguido e o Assistente sempre que houver contradição entre as suas declarações e a diligencia se afigurar útil a descoberta da verdade.

Esta diligencia tem lugar oficiosamente ou a requerimento.

35
Q

E admissível contradita em processo penal?

A

Em processo penal não é admissível a contradita, pois a produção de prova testemunhal tem de se aplicar, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal sobre tal meio de prova.

O artigo 521º CPC não está em harmonia com o artigo 126º CPP que nos refere não serem válidas as provas obtidas com ofensa da integridade física ou moral das pessoas. Neste sentido, uma vez que a contradita não é um ataque ao conteúdo do depoimento mas sim um ataque à própria pessoa da testemunha e suas qualidades, esta não pode ser utilizada em processo penal.

36
Q

De que forma deve ser apreciada o valor da prova pericial?

A

O valor da prova pericial presume-se subtraído a livre apreciação do julgador.

37
Q

Em que momento deve ser apresentada a prova documental?

A

A prova documental deve ser junta no decurso do inquérito ou da instrução e, não sendo possível, deve sê-lo ate ao encerramento da audiência.

Fica assegurada, em qualquer caso, a possibilidade de contraditório, para realização do qual o Tribunal pode conceder um prazo nao superior a oito dias.

38
Q

Qual o valor probatório dos documentos autênticos e autenticados?

A

Consideram-se provados os factos materiais constantes de documento autentico ou autenticado enquanto a autenticidade do documento ou a vera­cidade do seu conteúdo nao forem fundadamente postas em causa

39
Q

Qual a diferença entre meios de prova e meios de obtenção de prova?

A

Os meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar a sua convicção acerca de um facto.

Os meios de obtenção de prova são os instrumentos de que se servem as autoridades judiciarias para investigar e recolher meios de prova

40
Q

As buscas e apreensões são meios de prova?

A

As buscas e apreensões não são meios de prova, mas sim meios de obtenção de prova (174º ss e 178 ss)

41
Q

Qual a diferença entre revista e busca?

A

A busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada ou autorizada pelo Juiz e efetuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena de nulidade.

Contudo, pode-se realizar buscas domiciliárias entre as 21 e as 7 horas nos casos de terrorismo ou criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, consentimento do visado, documentado por qualquer forma e em flagrante delito pela pratica de crime punível com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos.

42
Q

A busca num escritório de Advogados esta sujeita a alguma formalidade?

A

Sim, artigos 177º/5 e 75º EOA).

43
Q

Em que casos e admissível a intercepção e a gravação de conversações/comunicações telefónicas?

A

A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligencia e indispensável para a descoberta da verdade, ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do Juiz de instrução e mediante requerimento ao MP quanto a crimes puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos

44
Q

Imagine que foi feita uma escuta telefónica na qual um membro do Júri é o visado. Em conversa com outra pessoa, este confessa a pratica de um crime.
Pode usar-se essa escuta para o incriminar?

A

A referida escuta não poderia ser autorizada nem utilizada contra este, noutro processo em curso ou a instaurar, pois não se trata de nenhuma das pessoas elencadas no artigo 187/4.

Só podem ser autorizadas, independentemente da titularidade do meio de comunicação utilizado, contra suspeito ou arguido / intermediário sobre quem recaia fundada suspeita / vítima do crime (mediante consentimento efetivo ou presumido).

45
Q

é possível a intercepção e a gravação de conversações ou comunicações entre o arguido e o seu defensor?

A

Não é possível a intercepção e a gravação de conversações ou comunicações entre o arguido e o seu Defensor, salvo se o Juiz tiver fundadas razões para crer que elas constituem objeto ou elemento de crime.

46
Q

E admissível a intercepção e a gravação de correio eletrónico?

A

A intercepção e a gravação de correio eletrónico (ou qualquer outra forma de transmissão de dados por via telemática) so pode ser autorizada durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligencia e indispensável para a descoberta da verdade, ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do Juiz de instrução e mediante requerimento ao MP nos crimes a que se referido o artigo 187º.