O Inquérito Flashcards

1
Q

Se o MP promover um inquérito relativo a um crime semipúblico sem ter sido apresentada queixa, o que acontece?

A

Nulidade. Cfr 119°b.

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2
Q

Quais são os requisitos para a constituição de assistente?

A
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3
Q

Em fase de inquérito, pode o MP transformar o processo em sumário?

A
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4
Q

Se o processo for arquivado, ainda existe possibilidade de seguir para ação?

A
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5
Q

De que forma o MP adquire a noticia do crime?

A

O MP adquire noticia do crime por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de policia criminal ou mediante denuncia

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6
Q

Uma noticia na televisão ou num jornal pode funcionar como noticia de um crime nos termos do artigo 241º?

A

Uma noticia de jornal pode fundamentar a abertura de um inquérito judi­cial porquanto pode ser uma forma de aquisição da noticia de crime pelo MP.

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7
Q

Quando os órgãos de policia criminal adquirem a noticia de um crime, o que devem fazer em primeiro lugar e em que prazo?

A

Sempre que uma autoridade judiciaria, um órgão de policia criminal ou outra entidade policial presenciarem qualquer crime de denuncia obrigatória, levantam ou mandam levantar auto de noticia, onde se mencionem os factos que constituem o crime, o dia, a hora, o local e as circunstancias em que o crime foi cometido e tudo o que puderem averiguar acerca da identificação dos agentes e dos ofendidos, bem como os meios de prova conhecidos, nomeadamente as testemunhas que puderem depor sobre os factos.

O auto de noticia deve ser obrigatoriamente remetido ao MP no mais curto prazo, que nao pode exceder dez dias, e vale como denuncia.

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8
Q

Os órgãos de policia criminal podem investigar um crime sem receberem ordens por parte do MP?

A

Os órgãos de policia criminal podem investigar um crime, mesmo antes de receberem ordem da autoridade judiciaria competente para procederem a investigações, praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nomeadamente, a proceder a exames dos vestígios do crime, em especial as diligencias previstas no artigo 171º/2 e 173º, assegurando a manutenção do estado das coisas e dos lugares, a colher informações das pessoas que facilitem a descoberta dos agentes do crime e a sua reconstituição e a proceder a apreensões no decurso de revistas ou buscas ou em caso de urgência ou perigo na demora, bem como adotar as medidas cautelares necessárias a conservação ou manutenção dos objetos apreendidos.

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9
Q

Quando é que a denuncia e obrigatória?

A

A denuncia e obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento e para os funcionários, na aceção do artigo 386º, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.

Quando varias pessoas forem obrigadas a denuncia do mesmo crime, a sua apresentação por uma delas dispensa as restantes.

Quando se referir a crime cujo procedimento dependa de queixa ou de acusação particular, a denuncia so da lugar a instauração de inquérito se a queixa for apresentada no prazo legalmente previsto.

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10
Q

Qual a forma, conteúdo e espécies de denuncias?

A

A denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito e nao esta sujeita a formalidades especiais.

A denuncia verbal e reduzida a escrito e assinada pela entidade que a receber e pelo denunciante, devidamente identificado.

O denunciante pode declarar, na denuncia, que deseja constituir-se Assistente. Tratando-se de crime cujo procedimento depende de acusação particular, a declaração d obrigatória devendo, neste caso, a autoridade judiciaria ou o órgão de policia criminal a quem a denuncia for feita verbalmente, advertir o denunciante da obrigatoriedade de constituição de Assistente e dos procedimentos a observar.

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11
Q

é possível a denuncia anónima?

A

denuncia anónima só pode determinar a abertura de inquérito se dela se retirarem indícios da pratica de crime ou se constituir crime.

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12
Q

Qual a diferença entre a denuncia e a queixa?

A

A denuncia refere-se aos crimes públicos e tem legitimidade para a fazer obrigatoriamente as pessoas previstas nos artigos 242º e 244º.

Por sua vez, a queixa diz respeito a crimes semipúblicos ou particulares e tem legitimidade para a fazer os ofendidos ou as pessoas a quem a lei conferir legitimidade para tal.

A queixa refere-se ao crime pelo qual não se pode promover oficiosamente o processo penal. E o ofendido que da a noticia do crime ao MP. A partir desse momenta ele tem legitimidade para promover o processo.

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13
Q

O que é a detenção?

A

detenção é a “privação da liberdade precária, por um período curto, não excedente a 48 horas, que só poderá manter-se se for confirmada pela autoridade judicial. Essa privação de liberdade, se for judicialmente mantida, passará a designar-se prisão preventiva, in dicionário penal

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14
Q

A detenção no âmbito do artigo 254º abrange testemunhas?

A

A detenção abrange testemunhas quando se destine a assegurar a presença imediata ou, não sendo possível, no mais curto prazo, mas sem nunca exceder vinte e quatro horas, da mesma perante a autoridade judiciaria em ato processual.

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15
Q

Quem procede a detenção em flagrante delito?

A

Em caso de flagrante delito, por crime punível com pena de prisão qualquer autoridade judiciaria ou entidade policial procede a detenção ou então qualquer pessoa pode proceder a detenção, caso uma das entidades referidas nao estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil.

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16
Q

Há lugar a detenção em flagrante delito em crimes cujo procedimento dependa de acusação particular?

A

Tratando-se de crime cujo procedimento dependa de acusação particular crimes cujo procedimento nao há lugar a detenção em flagrante delito, mas apenas à identificação do infrator.

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17
Q

O que e o flagrante delito?

A

E flagrante delito todo o crime que se esta cometendo ou se acabou de cometer.
Reputa-se também flagrante delito o caso em que o agente for, logo apos o crime, perseguido por qualquer pessoa ou encontrado com objetos ou sinais que mostrem claramente que acabou de o cometer ou nele participar.
Em caso de crime permanente, o estado de flagrante delito so persiste enquanto se mantiverem sinais que mostrem claramente que o crime esta a ser cometido e o agente esta nele a participar.

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18
Q

Quais os casos/requisitos em que é possível a detenção fora do flagrante delito?

A

Fora de flagrante delito, a detenção só pode ser efetuada por mandado do Juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, do MP quando:

  • houver fundadas razões para considerar que o visado se nao apresentaria voluntariamente perante autoridade judiciaria no prazo que lhe fosse fixado;
  • se verifique perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova ou perigo, em razão da natureza e das circunstancias do crime ou da personalidade do arguido, de que este con­tinue a atividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade publicas que apenas a detenção permita acautelar.
  • tal se mostrar imprescindível para a proteção da vítima
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19
Q

As autoridades de policia criminal podem ordenar a detenção fora de flagrante delito, por iniciativa própria?

A

As autoridades de policia criminal podem ordenar a detenção fora de fla­grante delito, por iniciativa própria quando se tratar de um caso em que e admissível a prisão preventiva, quando existirem elementos que tornem fundados o receio de fuga ou de continuação da atividade criminosa, e quando nao for possível, dada a situação de urgência e de perigo na demora, esperar pela intervenção da autoridade judiciaria.

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20
Q

Dite uma MINUTA DE REQUERIMENTO ORAL NA PSP (PEDIDO DE LIBERTAQAO IMEDIATA DO ARGUIDO)

A

O arguido no processo em epigrafe, melhor identificado nos autos, vem requerer a sua libertação imediata nos termos do artigo 261º CPP, o que o faz com os seguintes fundamentos:

  • no dia 09/11/2023, isto é, hoje de manha, o arguido estando em sua casa foi detido dois agentes da P.S.P. que o transportaram para a Esquadra de Policia de Odivelas, tendo de imediato sido constituído arguido;
  • Tal detenção e constituição como arguido tiveram como causa factos que se tinham passado há cerca de duas horas no café “Bola de Berlim”, sito na Rua Armindo Cunha;
  • Os factos ocorridos podem eventualmente consubstanciar a pratica do crime de ofensa a integridade física simples, p. e p. no artigo 143º do Código de Processo Penal, dado que, apos uma discussão entre o ora Requerente e um antigo conhecido seu, Joao, o mesmo desferiu um murro no rosto.

Perante os factos descritos e estando na presença de um crime semipúblico, nos termos do n2 do 143º, isto é, que depende da apresentação de queixa e não tendo esta sido até ao momento por quem tem legitimidade para o fazer, a detenção efetuada
e a subsequente constituição de arguido são ilegais nos termos do 255/3.

Por outro lado, a detenção também é ilegal pelo facto do arguido nao ter sido detido em flagrante delito e nao estarmos perante nenhuma das situações previstas no artigo 257º em que a lei permite a detenção fora do flagrante delito.
Face ao exposto, deve o arguido ser de imediato libertado.

21
Q

Em que consiste o inquérito?

A

O inquérito compreende o conjunto de diligencias que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação.

22
Q

A noticia de um crime da sempre lugar a um inquérito?

A

A noticia de um crime da sempre lugar a um inquérito, ressalvadas as exceções previstas no Código de Processo Penal, 262/2

23
Q

A quem cabe a direção do inquérito?

A

A direção do inquérito cabe ao MP, assistido pelos órgãos de policia cri­minal.

24
Q

Como termina o inquérito?

A

O inquérito termina com o MP a proceder, por despacho, ao arquivamento ou a deduzir acusação contra o agente do crime.

O MP procede ao arquivamento do inquérito logo que tiver recolhido prova bastante de nao se ter verificado crime, de o arguido nao o ter praticado a qualquer titulo, de ser legalmente inadmissível o procedimento e quando tiver sido possível ao MP obter indícios suficientes da nao verificação do crime.

Por sua vez, se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios sufi­ cientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o MP deduz acusação contra o agente do crime no prazo de dez dias.

25
Q

Uma pessoa é considerada arguida só porque corre inquérito contra ela?

A

Nem sempre, esta pessoa pode ser apenas um suspeito (57º).

26
Q

Quais os atos a praticar pelo MP num inquérito?

A

Ressalvadas as restrições previstas no artigo 268º, o MP pratica os atos e assegura os meios de prova necessários a investigação da existência de um crime, a determinação dos seus agentes bem como a sua responsabilização.

27
Q

Qual o papel do Juiz de instrução no inquérito?

A

Compete exclusivamente ao Juiz de instrução durante o inquérito, a requerimento do MP, da autoridade de policia criminal e em caso de urgência ou de perigo na demora, do arguido e do Assistente a:
- proceder ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido;
- proceder à aplicação de uma medida de coação ou de garantia patrimo­nial, a exceção do TIR, a qual pode ser aplicada pelo MP;
- Proceder a buscas e apreensões em escritório de Advogado, consultório medico ou estabelecimento bancário;
- tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida;
- declarar a perda a favor do Estado de bens apreendidos, quando o MP proceder ao arquivamento do inquérito;
- praticar quaisquer outros atos que a lei expressamente reservar ao Juiz de instrução.

Compete-lhe ainda ordenar ou autorizar:

  • a efetivação de pericias ;
  • a efetivação de exames;
  • buscas domiciliarias;
  • apreensões de correspondência;
  • a interceptação, gravação ou registo de conversações ou comunicações;
  • pratica de qualquer outro ato que a lei expressamente fizer depender de ordem ou autorização do Juiz de instrução.
28
Q

O MP pode delegar atos durante o inquérito para os órgãos de policia cri­minal?

A

O MP pode delegar atos durante o inquérito para os órgãos de policia criminal, ressalvadas as exceções previstas no artigo 270º/2 e dos atos que são da exclusiva competência do Juiz de instrução.

29
Q

Há algum caso em que se procede sempre a inquirição para memória futura na fase de inquérito?

A

Sim, procede-se sempre a inquirição para memória futura na fase de inquérito no caso de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, desde que a vitima nao seja ainda maior.

Contudo, a tomada de declarações não prejudica a prestação de depoimento em audiência de julgamento, sempre que ela for possível e não puser em causa a saúde física ou psíquica de pessoa que o deva prestar.

30
Q

Correndo inquérito contra pessoa determinada é obrigatório interroga-la como arguido?

A

Sim, correndo inquérito contra pessoa determinada em relação a qual haja suspeita fundada da pratica de crime e obrigatório interroga-la como arguido, salvo se nao for possível notificá-la.

31
Q

Qual é o prazo de duração máxima de um inquérito?

A

O MP encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os nao houver.

Contudo, o prazo ora referido e elevado para oito meses, quando o inquérito tiver por objeto um dos crimes referidos no artigo 215º, para dez meses, quando, independentemente do tipo de crime, o procedimento se revelar de excecional complexidade, devido, nomeadamente, ao numero de arguidos ou de ofendidos ou ao caráter altamente organizado do crime e para doze meses, nos casos referidos no artigo 215/3.

Em casos concretos pode ser prorrogado para 14, 16 ou o máximo de 18 meses.

32
Q

Imagine que é Advogado do Assistente num determinado processo e o mesmo e arquivado. Como pode reagir?

A

No caso concreto, o Assistente pode requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287º ou suscitar a intervenção hierárquica nos termos 278º

33
Q

Qual a diferença entre a intervenção hierárquica e o requerimento de abertura de instrução?

A

A intervenção hierárquica diz respeito a zonas inexploradas e decisivas para o processo. Por exemplo, o MP não realizar diligencias requeridas pelo ofendido. Por outro lado, o requerimento de abertura de instrução é utilizado em situações onde esteja em causa a leitura de indícios suficientes ou a sua relevância jurídica.

34
Q

É possível a reabertura de um inquérito? Se sim, quais os requisitos?

A

O inquérito só pode ser reaberto se surgirem novos elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados pelo MP no despacho de arquivamento.

35
Q

Existem casos em que uma dispensa de pena pode provocar o arquivamento?

A

Se o processo for por crime relativamente ao qual se encontre expressamente prevista na lei penal a possibilidade de dispensa da pena (por exemplo, a existência do estado de necessidade), o MP, com a concordância do Juiz de instrução, pode decidir-se pelo arquivamento do processo, se se verificarem os pressupostos daquela dispensa.
Se a acusação tiver sido já deduzida, o Juiz de instrução pode, enquanto esta decorrer, arquivar o processo com a concordância do MP e do arguido, se se verificarem os pressupostos da dispensa da pena.

36
Q

Quais os requisitos para que possa ser requerida a suspensão provisória do processo?

A

O MP, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do Assistente, determina, com a concordância do Juiz de instrução, a suspensão do processo em crimes com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão e, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
- concordância do arguido e do Assistente;
- ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza
- ausência de aplicação anterior de suspensão provisória de processo por crime da mesma natureza
- não haver lugar a medida de segurança de internamento
- ausência de um grau de culpa elevado
- ser de prever que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente as exigências de prevenção que no caso se façam sentir.
Porem, e dispensada a concordância do assistente prevista na alínea a) n1 do 281º quando perante casos de crimes de furto simples (203º CP) a conduta ocorrer em estabelecimento comercial, durante o período de abertura ao publico, relativamente a subtração de coisas moveis de valor diminuto e desde que tenha havido recuperação destas, salvo quando cometida por duas ou mais pessoas.

37
Q

Que tipos de injunções podem ser impostas?

A

São oponíveis ao arguido, cumulativa ou separadamente, as seguintes injunções e regras de conduta:
- indemnizar o lesado
- dar ao lesado satisfação moral adequada
- entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse publico
- residir em determinado lugar
- frequentar certos programas ou atividades
- não exercer determinadas profissões
- não frequentar certos meios ou lugares
- não residir em certos lugares ou regiões
- não acompanhar, alojar ou receber certas pessoas
- não frequentar certas associações ou participar em determinadas reuniões
- não ter em seu poder determinados objetos capazes de facilitar a pratica de outro crime
- qualquer outro comportamento especialmente exigido pelo caso
- tratando-se de crime para o qual esteja legalmente prevista pena acessória de conduzir veículos com motor, é obrigatoriamente oponível a aplicação de injunção de proibição de conduzir veículos a motor

Não são oponíveis injunções e regras de conduta que possam ofender a dignidade do arguido

38
Q

Em caso de violência domestica nao agravado pelo resultado, pode a vitima requerer a suspensão provisória do processo?

A

Em caso de violência domestica não agravado pelo resultado, a vitima terá de fazer um requerimento livre e esclarecido, para que o MP possa determinar a suspensão provisória do processo.

Porem, para ser determinada essa suspensão devera ter a concordância do Juiz de instrução e do arguido, devendo verificar-se os pressupostos de ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza e de ausência de aplicação anterior de suspensão provisória de processo por crime da mesma natureza.

39
Q

Quais os prazos de suspensão provisória do processo?

A

A suspensão do processo pode ir até dois anos, com exceção dos proces­sos por crime de violência domestica não agravado pelo resultado e de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor nao agravado pelo resultado, em que a duração da suspensão pode durar até cinco anos.

40
Q

A prescrição corre no decurso do prazo de suspensão do processo?

A

A prescrição não corre no decurso do prazo de suspensão do processo, nos termos do artigo 282/2. Esta volta a correr a partir do dia em que cessar a causa da suspensão, nos termos do artigo 120º/3 CP.

41
Q

Após a recolha por parte do MP de indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, qual o prazo de que este dispõe para deduzir acusação?

A

Se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o MP, no prazo de dez dias, deduz acusação contra aquele.

42
Q

Depois da acusação os sujeitos processuais aguardam uma diligencia, qual?

A

Os sujeitos processuais ficam a aguardar a marcação da audiência de julgamento.

43
Q

O que são indícios suficientes?

A

Consideram-se indícios suficientes sempre que destes resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força dos mesmos, em julgamento, uma pena ou medida de segurança

44
Q

O que deve conter a acusação do MP?

A

A acusação deve conter, sob pena de nulidade:
- As indicações tendentes a identificação do arguido
- a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivarão da sua pratica, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada
- a indicação das disposições legais aplicáveis
- o rol com o máximo de vinte testemunhas, com a respetiva identificação, discriminando-se as que so devam depor sobre os aspetos referidos no artigo 182/2, as quais nao podem exceder o numero de cinco
- a indicação dos peritos e consultores técnicos a serem ouvidos em julgamento, com a respetiva identificação
- indicação de outras provas a produzir ou a requerer
- a indicação do relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, quando o arguido seja menor, salvo quando nao se mostre ainda junto e seja prescindível em função do superior interesse do menor
- a data e assinatura

Em caso de conexão de processes, é deduzida uma só acusação.

O limite do número de testemunhas pode ser ultrapassado desde que tal se afigure necessário para a descoberta da ver­dade material, designadamente quando tiver sido praticado algum dos crimes
referidos no artigo 215/2 u se o processo se revelar de excecional complexi­dade, devido ao numero de arguidos ou ofendidos ou ao caráter altamente organizado do crime.

45
Q

Qual o numero máximo de testemunhas que uma acusação do MP pode conter?

A

rol de testemunhas deve conter o máximo de vinte testemunhas, discriminando-se as que devam ser abonatórias, as quais nao podem exceder o numero de cinco.

Este limite pode ser ultrapassado desde que tai se afigure necessário para a descoberta da verdade material, designadamente quando tiver sido praticado algum dos crimes referidos no artigo 215/2 ou se o processo se reve­lar de excecional complexidade, devido ao numero de arguidos ou ofendidos ou ao caráter altamente organizado do crime

46
Q

O Assistente pode indicar provas a produzir ou a requerer além das que o MP indicou?

A

Sim, 284/2 b).

47
Q

O Assistente depois de notificado da acusação por parte do MP tem também, obrigatoriamente, de deduzir acusação?

A

A acusação do Assistente e facultativa. Ate dez dias apos a notificação da acusação do MP, o Assistente pode também deduzir acusação pelos factos acusados pelo MP, por parte deles ou por outros que nao importem alteração substancial daqueles.
A acusação por parte do Assistente pode limitar-se a mera adesão a acusação do MP.
Se porventura o Assistente pretender introduzir novos factos que alterem substancialmente o objeto do processo, este devera requerer a abertura de instrução.

48
Q

Findo o inquérito, o MP pode acusar sozinho quando o procedimento depender de acusação particular?

A

Findo o inquérito, quando o procedimento depender de acusação particular, o MP notifica o Assistente para que este deduza em dez dias, querendo, acusação particular, nos termos dos artigos 50/1, já que neste tipo de crime, a promoção dos autos cabe ao Assistente.

Nesta notificação, o MP indica, se foram recolhidos indícios suficientes da verificação do crime e de quem foram os seus agentes.

Nos cinco dias posteriores a apresentação da acusação particular por parte do Assistente, o MP pode acusar pelos mesmos factos, por parte deles ou por outros que nao importem uma alteração substancial daqueles.

Caso o Assistente não deduza a acusação particular no prazo legal, o MP terá que arquivar o processo por falta de legitimidade para prosseguir com os autos.