NR 31 Parte 1 Flashcards
Qual é o objetivo da NR 31?
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
Qual o campo de aplicação da NR 31 ?
Esta Norma se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
A NR 31 não se aplica às seguintes situações:
a) quando houver remissão expressa à aplicação de outras NR na presente Norma;
b) em caso de embargo e interdição (Norma Regulamentadora nº 3);
c) em caso de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento (Norma Regulamentadora nº 13), quando aplicável;
d) quanto aos aspectos de insalubridade (Norma Regulamentadora nº 15);
e) quanto aos aspectos de periculosidade (Norma Regulamentadora nº 16);
f) em caso de inflamáveis e combustíveis (Norma Regulamentadora nº 20), quando aplicável; e
g) quanto aos aspectos de fiscalização e penalidades (Norma Regulamentadora nº 28).
Esta Norma também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Cabe ao empregador rural ou equiparado:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural, de forma a garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, e adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros;
b) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, incluindo a análise de suas causas;
c) assegurar que se forneçam aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, seus direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
Cabe ao empregador rural ou equiparado informar aos trabalhadores:
I. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
II. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
III. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
Permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho e disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho são atribuições do empregador rural ou equiparado .
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
São direitos dos trabalhadores: (4)
a) ambientes de trabalho seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma Regulamentadora;
b) ser consultados, por meio de seus representantes na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural - CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador; (Alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.
O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não pode ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro .
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Os treinamentos periódicos ou de reciclagem devem ocorrer de acordo com a periodicidade estabelecida nos itens específicos da presente NR ou, quando não estabelecida, em prazo determinado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural - PGRTR.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A capacitação pode incluir: (3)
a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço;
b) exercícios simulados; ou
c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.
É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados pelo mesmo empregador, desde que:
a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado em prazo inferior ao estabelecido nesta NR, ou há menos de 2 (dois) anos quando não estabelecida esta periodicidade; e
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O empregador rural ou equiparado que possua, por estabelecimento rural, até 50 (cinquenta) empregados por prazo determinado e indeterminado pode optar pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a ser(em) disponibilizada(s) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, para estruturar o PGRTR e elaborar plano de ação, considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s).
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
PGRTR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos ocupacionais; e
b) plano de ação.
O PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas:
a) levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;
b) avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;
c) estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;
d) implementação de medidas de prevenção, de acordo com a ordem de prioridade.
e) acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais; e
f) investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.
A implementação de medidas de prevenção deve seguir a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual;
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia, nos termos do item 31.8 desta Norma;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração.
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O PGRTR deve também estabelecer medidas para:
a) trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;
b) orientação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores; (Retificada pela Portaria MTP nº 698, de 04 de abril de 2022)
c) organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde, e para minimização dos impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador nas atividades em terrenos acidentados;
d) definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos;
e) eliminação, dos locais de trabalho, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores; e
f) realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica, considerando os possíveis riscos de acidentes.
É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados pelo mesmo empregador, desde que :(3)
a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado em prazo inferior ao estabelecido nesta NR, ou há menos de 2 (dois) anos quando não estabelecida esta periodicidade;
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.