NR 18 Parte Geral E Instalaçôes Sanitárias Flashcards
Qual é o objetivo da NR 18?
Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Qual é o campo de aplicação da NR 18 ?
Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.
Quais são as responsabilidades da organização da obra :(2)
a) vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
b) fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Quem deve elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
O PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho independente das dimensões do canteiro de obras .
Verdadeiro ou falso ?
Falso . Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos: (5)
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
As empresas contratantes devem fornecer ao contratado o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
São proibidas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR.
São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR, a adoção de técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que: (3)
a) propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores;
b) objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
c) garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.
As tarefas a serem executadas mediante a adoção de soluções alternativas devem estar expressamente previstas em procedimentos de segurança do trabalho, nos quais devem constar(Requistos para fins de adoção de medidas alternativas ):(5)
a) os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estarão expostos;
b) a descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem implementadas;
c) a identificação e a indicação dos EPI a serem utilizados;
d) a descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e EPI, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas;
e) a descrição das medidas de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
As tarefas envolvendo soluções alternativas podem ser iniciadas sem autorização especial.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PGR do canteiro de obras, devendo estar disponível no local de trabalho e acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro .
a documentação relativa à adoção de soluções alternativas deve integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do canteiro de obras. Essa documentação deve estar disponível no local de trabalho e ser acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho. Isso é importante para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, assegurando que as soluções alternativas sejam implementadas de forma segura e eficaz.
As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações: (4)
a) instalação sanitária;
b) vestiário;
c) local para refeição;
d) alojamento, quando houver trabalhador alojado.
As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.Não confundir com a NR 24 .A quantidade chuveiros na NR 24 pode ser 10 ou 20 ,dependendo das condições .Já na NR 18 específica 10 chuveiros sempre .
É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações: (5)
a) cozinha, quando houver preparo de refeições;
b) local para refeição;
c) instalação sanitária;
d) lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas;
e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.
Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro. Observar que é o deslocamento máximo do trabalhador até a instalação sanitária mais próxima .
Não confundir :
Se falar sobre o deslocamento do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não pode haver deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
Primeiro vc bebe água ,depois vc vai urinar .
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Cuidado : Na NR 24 é 1 bebedouro a cada 50 trabalhadores .
Pense assim : Na construção civil as condições de exposições ao calor são maiores ,por isso precisa de mais bebedouros .
Qual o o número de bebedouros necessários em um canteiro de obras que apresenta um grupo de 75 trabalhadores?
3 . A regra é de 1 bebedouro a cada 25 trabalhadores .
O lavatório é 1 pra cada 20 trabalhadores .
O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro .
Na impossibilidade de instalação de bebedouro ou de dispositivo equivalente dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis herméticos.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Nas frentes de trabalho, devem ser disponibilizados:
1- Instalação sanitária, composta de bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e lavatório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser utilizado banheiro com tratamento químico dotado de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos;
2- Local para refeição dos trabalhadores, observadas as condições mínimas de conforto e higiene, e com a devida proteção contra as intempéries.
Deve ser disponibilizado 1 lavatório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Lembrando pela NR 18 :
1 bebedouro para cada 25 trabalhadores .
1 conjunto de mictório para cada 20 trabalhadores .
1 Chuveiro para cada 10 trabalhadores.
Pela NR 24:
1 bebedouro para cada 50 trabalhadores.
1 mictório para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.
1 chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;
1 chuveiro para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor inten
O atendimento ao disposto neste item poderá ocorrer mediante convênio formal com estabelecimentos nas proximidades do local de trabalho, desde que preservadas a segurança, higiene e conforto, e garantido o transporte de todos os trabalhadores até o referido local, quando o caso exigir.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.