NR 12 Parte 4 Flashcards
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro .
A sinalização de segurança compreende exclusivamente a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos e sonoros,sendo vedado outros tipos de sinalização alternativas.
Verdadeiro ou falso ?
Falso. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, ENTRE OUTRAS formas de comunicação de mesma eficácia.
A sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizados nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores ou terceiros.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro .
A sinalização de segurança pode ser dispensada durante as fases de desmonte e descarte de equipamentos.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos.
A sinalização de segurança deve: (3)
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.
As inscrições das máquinas e equipamentos devem: (2)
a) ser escritas na língua portuguesa (Brasil); e
b) ser legíveis.
A inscrição única de “perigo” já é suficiente para atender aos requisitos da norma .
Verdadeiro ou falso ?
Falso . As inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.
As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações técnicas fundamentais à segurança.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais ativos de aviso ou de alerta, tais como sinais luminosos e sonoros intermitentes, que indiquem a iminência ou a ocorrência de um evento perigoso, como a partida, a parada ou a velocidade excessiva de uma máquina ou equipamento, de modo que: (2)
a) não sejam ambíguos; e
b) possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.
Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro .
Os procedimentos de trabalho e segurança podem substituir as medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro.
Não é obrigatório o registro em livro próprio, ficha ou sistema informatizado da inspeção rotineira realizada pelo operador.
A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos podem ser realizadas por qualquer trabalhador habilitado e autorizado pelo SESMT.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . A NR 12 determina que a operação, manutenção, inspeção e outras intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados ou capacitados, desde que também sejam AUTORIZADOS para desempenhar essas atividades. Essa autorização é fundamental para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos procedimentos de segurança adequados e possam realizar as tarefas de forma segura e eficiente.
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças. A capacitação deve:(5)
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido capacitado nos termos do subitem 12.16.3 em entidade oficial de ensino de educação profissional.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro . De acordo com a NR 12, a capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte pode ser ministrada por um trabalhador da própria empresa, desde que esse trabalhador tenha sido capacitado nos termos especificados no subitem 12.16.3 e em uma entidade oficial de ensino de educação profissional.
A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, deve ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Verdadeiro ou falso ?
Falso . Para microempresas e empresas de pequeno porte, a supervisão de um profissional legalmente habilitado não é obrigatória durante a capacitação dos trabalhadores.
Obs: Para as demais empresas, a capacitação dos trabalhadores deve ser supervisionada por um profissional legalmente habilitado.