Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993 Flashcards
Onde está previsto o dever de licitar?
Na CF - diz que há o dever de licitar (uma regra geral) na qual é algo que deve ser observado quando a Admin. Pub irá fazer:
- compras
- alienações (vendas)
- serviços
- obras
Para que serve a licitação?
Para que a Adm. sempre obtenha a proposta mais vantajosa, advinda do Princípio da Indisponibilidade do interesse público.
Pode ser feita a contratação direta (contratação sem licitação) ?
A regra geral é que haja o dever de licitar, mas poderá acontecer a contratação direta, que é uma EXCEÇÃO., na qual ela precisa estar prevista em Lei.
Princípio da Indisponibilidade do interesse público -
Quando a Admin púb. vai contratar uma obra, bem ou serviço, ela precisará fazer o que é melhor para o interesse público.
Quem deve licitar? Essa lei é aplicável a quem?
Administração DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, aos FUNDOS ESPECIAIS e ENTIDADES CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO.
A lei 8666/93 É aplicada as SEMs e EPs de forma SUBSIDIÁRIA, quando a lei 13.303/16 que rege essas instituições for omissa, se aplica a 8.666/93
PEGADINHA - A lei 13.303/16 é uma lei mais flexível que a 8666, na qual ela dá várias possibilidades de SEMs e EPs contratarem diretamente. ***ENTRETANTO, AS SEMS e EPs PRECISAM LICITAR, pois quem determina o dever de licitar é a CF, as SEMs e EPs podem sim contratar diretamente, mas são EXCEÇÕES. Então deve-se atentar se a questão fala da regral geral ou Exceção.
regra geral - de acordo com a 13.303 ainda é necessário licitação para contratar serviços e obras etc.
exceção - poderá ser diretamente.
Objetivos da Licitação -
A licitação possui 3 objetivos
- de Isonomia entre os licitantes
- de obter PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a ADM (*não confundir com valor mais baixo, pois as vezes o barato sai caro)
- o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (alcança o aspecto econômico, como tbm o aspecto AMBIENTAL)
Principais Princípios que regem as licitações - ISONOMIA
I - ISONOMIA (ou igualdade) - nos traça uma regra de que é VEDADO tratar os licitantes com privilégios e discriminações ** se relaciona com o princípio da impessoalidade.
Entretanto, existem exceções, na qual o tratamento diferenciado é permitido:
a) nos CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os licitantes deram a mesma proposta
1º critérios de desempate> quando tivermos BENS PRODUZIDOS NO PAÍS (não importa se for empresa estrangeira ou nacional)
2º> EMPRESA BRASILEIRA
3º> empresas que INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA no BRASIL
4º> empresas que atendam aos REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE (contratação de deficientes e reabilitados na Previdência Social)
5º> SORTEIO
*** A BANCA COSTUMA TROCAR A ORDEM DE CRITÉRIOS DE DESEMPATE !!!
b) pode ser criada uma MARGEM DE PREFERÊNCIA:
quando forem SERVIÇOS NACIONAIS que atendam normas técnicas brasileiras, e empresas que atendam aos requisitos de ACESSIBILIDADE
**por meio de um ato do PODER EXECUTIVO até 25% com validade de 5 anos;
c) Microempresa e Empresa de pequeno Porte: Elas podem ter tratamento diferenciado e favorecido NA FORMA DA LEI.
Principais Princípios que regem as licitações - Princípio do JULGAMENTO OBJETIVO
Quando a Adm. Púb. fizer o julgamento da proposta vencedora, ela fará a seleção da melhor proposta da seguinte maneira: com base em critérios objetivos (não é uma questão de opinião)
- adoção de CRITÉRIOS OBJETIVOS previamente fixados
Principais Princípios que regem as licitações - Princípio do SIGILO DAS PROPOSTAS -
A licitação segue a regra da publicidade.
Exceção, é o CONTEÚDO DAS PROPOSTA que é sigiloso até o momento da ABERTURA.
*o valor das propostas são sigilosos, um licitante não sabe quanto o outro está ofertando
** A BANCA faz a pegadinha dizendo que: A LICITAÇÃO É SIGILOSA, SALVO NO QUE TANGE AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ERRADO.
Principais Princípios que regem as licitações - Princípio da VINCULAÇÃO ao INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O instrumento que convoca é o EDITAL ou CARTA CONVITE. Assim, há um dever de observância dessas regras, tanto pela admin. púb quanto pelos licitantes.
Dessa forma, o edital e a carta convite são entre aspas a LEI da licitação.
Principais Princípios que regem as licitações - Princípio da ADJUDIÇÃO COMPULSÓRIA (ou princípio da adjudicação obrigatória)
Adjudicação compulsória - é entregar o objeto da licitação ao vencedor.
A Administração Pública NÃO É OBRIGADA a contratar/celebrar o contrato com o vencedor. Ela pode revogar a licitação se a proposta for abusiva.
ASSIM, SE a Admin. for contratar - deve ser feita com o VENCEDOR
O vencedor tem o direito de não ser preterido, ou seja, ninguém passar sua frente na licitação. Se a Adm. for contratar tem que ser com o vencedor.
Fases da Licitação
Fase externa - Essa fase é iniciada com o EDITAL, ele torna a licitação pública.
Fase de Habilitação - A admin. púb verifica se a pessoa está HABILITADA à participar a partir da VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS e REQUISITOS. Quem for habilitado parte para a próxima fase.
Fase de Classificação (ou julgamento) - é o momento que a Admin. faz a SELEÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA, a partir da abertura do envelope da proposta, classificando em 1º, 2º etc…
Fase de HOMOLOGAÇÃO - depois de verificar se está tudo em regularidade
Fase de Adjudicação - é a ENTREGA DO OBJETO da licitação ao vencedor.
Tipos de licitação x Modalidade de licitação
Tipo de licitação - são os CRITÉRIOS que serão utilizados para seleção da proposta vencedora, SALVO no caso de CONCURSO.
1º tipo de licitação - MENOR PREÇO - o mais barato leva
2º tipo de licitação - MELHOR TÉCNICA - utilizado EXCLUSIVAMENTE para serviços predominantemente INTELECTUAL
3º tipo de licitação - TÉCNICA MAIS PREÇO - utilizado EXCLUSIVAMENTE para serviços predominantemente INTELECTUAL. Esse é o tipo a ser utilizado obrigatoriamente para AQUISIÇÃO DE BENS e SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
4º tipo de licitação - MAIOR LANCE (maior oferta) - Utilizado para ALIENAÇÕES (vendas), e CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO
Modalidades de licitação - são os RITOS/PROCEDIMENTOS que serão utilizados para o trâmite dessa licitação.
1ª CONCORRÊNCIA -
2ª TOMADA DE PREÇOS -
3ª CONVITE -
4ª CONCURSO -
5ª LEILÃO -
*** pregão não é regido por esta lei, não confundir.
É VEDADO ao Administrador - fazer criação de uma nova modalidade e Proibido fazer uma Combinação das modalidades existentes
cai na prova - A concorrência, a tomada de preço são alguns dos tipos de licitação - ERRADO.
Ou são modalidades, ou seja, os critérios - ERRADO. Critério não é modalidade, e sim o TIPO de licitação. NÃO CONFUNDIR !!!
Modalidades de licitação - Concorrência
- Quem pode participar ? - A concorrência preza pela Universalidade de acesso, podem participar então, QUALQUER INTERESSADO que atenda aos REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO até a fase INICIAL de HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
- Obrigatória para -
a) IMÓVEIS - a compra e venda de bens IMÓVEIS (em regra) não importa o valor.
b) CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO, independentemente do valor
c) LICITAÇÕES INTERNACIONAIS (Regra) - a exceção pode ser na tomada e convite
*** é obrigatória também para o Sistema de Registro de Preços.
Também se utiliza a concorrência quando forem valores altos
Modalidades de licitação - Tomada de preços
Participantes - Podem participar os interessados que estão DEVIDAMENTE CADASTRADOS e aqueles que ATENDEREM AS CONDIÇÕES até o 3º dia ANTERIOR à data fixada para o recebimento das propostas.