Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993 Flashcards

1
Q

Onde está previsto o dever de licitar?

A

Na CF - diz que há o dever de licitar (uma regra geral) na qual é algo que deve ser observado quando a Admin. Pub irá fazer:

  • compras
  • alienações (vendas)
  • serviços
  • obras
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2
Q

Para que serve a licitação?

A

Para que a Adm. sempre obtenha a proposta mais vantajosa, advinda do Princípio da Indisponibilidade do interesse público.

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3
Q

Pode ser feita a contratação direta (contratação sem licitação) ?

A

A regra geral é que haja o dever de licitar, mas poderá acontecer a contratação direta, que é uma EXCEÇÃO., na qual ela precisa estar prevista em Lei.

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4
Q

Princípio da Indisponibilidade do interesse público -

A

Quando a Admin púb. vai contratar uma obra, bem ou serviço, ela precisará fazer o que é melhor para o interesse público.

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5
Q

Quem deve licitar? Essa lei é aplicável a quem?

A

Administração DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, aos FUNDOS ESPECIAIS e ENTIDADES CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO.

A lei 8666/93 É aplicada as SEMs e EPs de forma SUBSIDIÁRIA, quando a lei 13.303/16 que rege essas instituições for omissa, se aplica a 8.666/93

PEGADINHA - A lei 13.303/16 é uma lei mais flexível que a 8666, na qual ela dá várias possibilidades de SEMs e EPs contratarem diretamente. ***ENTRETANTO, AS SEMS e EPs PRECISAM LICITAR, pois quem determina o dever de licitar é a CF, as SEMs e EPs podem sim contratar diretamente, mas são EXCEÇÕES. Então deve-se atentar se a questão fala da regral geral ou Exceção.

regra geral - de acordo com a 13.303 ainda é necessário licitação para contratar serviços e obras etc.

exceção - poderá ser diretamente.

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6
Q

Objetivos da Licitação -

A

A licitação possui 3 objetivos

  • de Isonomia entre os licitantes
  • de obter PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a ADM (*não confundir com valor mais baixo, pois as vezes o barato sai caro)
  • o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (alcança o aspecto econômico, como tbm o aspecto AMBIENTAL)
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7
Q

Principais Princípios que regem as licitações - ISONOMIA

A

I - ISONOMIA (ou igualdade) - nos traça uma regra de que é VEDADO tratar os licitantes com privilégios e discriminações ** se relaciona com o princípio da impessoalidade.

Entretanto, existem exceções, na qual o tratamento diferenciado é permitido:

a) nos CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os licitantes deram a mesma proposta
1º critérios de desempate> quando tivermos BENS PRODUZIDOS NO PAÍS (não importa se for empresa estrangeira ou nacional)
2º> EMPRESA BRASILEIRA
3º> empresas que INVISTAM EM PESQUISA E TECNOLOGIA no BRASIL
4º> empresas que atendam aos REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE (contratação de deficientes e reabilitados na Previdência Social)
5º> SORTEIO

*** A BANCA COSTUMA TROCAR A ORDEM DE CRITÉRIOS DE DESEMPATE !!!

b) pode ser criada uma MARGEM DE PREFERÊNCIA:
quando forem SERVIÇOS NACIONAIS que atendam normas técnicas brasileiras, e empresas que atendam aos requisitos de ACESSIBILIDADE

**por meio de um ato do PODER EXECUTIVO até 25% com validade de 5 anos;

c) Microempresa e Empresa de pequeno Porte: Elas podem ter tratamento diferenciado e favorecido NA FORMA DA LEI.

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8
Q

Principais Princípios que regem as licitações - Princípio do JULGAMENTO OBJETIVO

A

Quando a Adm. Púb. fizer o julgamento da proposta vencedora, ela fará a seleção da melhor proposta da seguinte maneira: com base em critérios objetivos (não é uma questão de opinião)

  • adoção de CRITÉRIOS OBJETIVOS previamente fixados
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9
Q

Principais Princípios que regem as licitações - Princípio do SIGILO DAS PROPOSTAS -

A

A licitação segue a regra da publicidade.
Exceção, é o CONTEÚDO DAS PROPOSTA que é sigiloso até o momento da ABERTURA.

*o valor das propostas são sigilosos, um licitante não sabe quanto o outro está ofertando

** A BANCA faz a pegadinha dizendo que: A LICITAÇÃO É SIGILOSA, SALVO NO QUE TANGE AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ERRADO.

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10
Q

Principais Princípios que regem as licitações - Princípio da VINCULAÇÃO ao INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

A

O instrumento que convoca é o EDITAL ou CARTA CONVITE. Assim, há um dever de observância dessas regras, tanto pela admin. púb quanto pelos licitantes.

Dessa forma, o edital e a carta convite são entre aspas a LEI da licitação.

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11
Q

Principais Princípios que regem as licitações - Princípio da ADJUDIÇÃO COMPULSÓRIA (ou princípio da adjudicação obrigatória)

A

Adjudicação compulsória - é entregar o objeto da licitação ao vencedor.

A Administração Pública NÃO É OBRIGADA a contratar/celebrar o contrato com o vencedor. Ela pode revogar a licitação se a proposta for abusiva.

ASSIM, SE a Admin. for contratar - deve ser feita com o VENCEDOR
O vencedor tem o direito de não ser preterido, ou seja, ninguém passar sua frente na licitação. Se a Adm. for contratar tem que ser com o vencedor.

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12
Q

Fases da Licitação

A

Fase externa - Essa fase é iniciada com o EDITAL, ele torna a licitação pública.

Fase de Habilitação - A admin. púb verifica se a pessoa está HABILITADA à participar a partir da VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS e REQUISITOS. Quem for habilitado parte para a próxima fase.

Fase de Classificação (ou julgamento) - é o momento que a Admin. faz a SELEÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA, a partir da abertura do envelope da proposta, classificando em 1º, 2º etc…

Fase de HOMOLOGAÇÃO - depois de verificar se está tudo em regularidade

Fase de Adjudicação - é a ENTREGA DO OBJETO da licitação ao vencedor.

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13
Q

Tipos de licitação x Modalidade de licitação

A

Tipo de licitação - são os CRITÉRIOS que serão utilizados para seleção da proposta vencedora, SALVO no caso de CONCURSO.

1º tipo de licitação - MENOR PREÇO - o mais barato leva

2º tipo de licitação - MELHOR TÉCNICA - utilizado EXCLUSIVAMENTE para serviços predominantemente INTELECTUAL

3º tipo de licitação - TÉCNICA MAIS PREÇO - utilizado EXCLUSIVAMENTE para serviços predominantemente INTELECTUAL. Esse é o tipo a ser utilizado obrigatoriamente para AQUISIÇÃO DE BENS e SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.

4º tipo de licitação - MAIOR LANCE (maior oferta) - Utilizado para ALIENAÇÕES (vendas), e CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO

Modalidades de licitação - são os RITOS/PROCEDIMENTOS que serão utilizados para o trâmite dessa licitação.

1ª CONCORRÊNCIA -

2ª TOMADA DE PREÇOS -

3ª CONVITE -

4ª CONCURSO -

5ª LEILÃO -

*** pregão não é regido por esta lei, não confundir.

É VEDADO ao Administrador - fazer criação de uma nova modalidade e Proibido fazer uma Combinação das modalidades existentes

cai na prova - A concorrência, a tomada de preço são alguns dos tipos de licitação - ERRADO.
Ou são modalidades, ou seja, os critérios - ERRADO. Critério não é modalidade, e sim o TIPO de licitação. NÃO CONFUNDIR !!!

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14
Q

Modalidades de licitação - Concorrência

A
  • Quem pode participar ? - A concorrência preza pela Universalidade de acesso, podem participar então, QUALQUER INTERESSADO que atenda aos REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO até a fase INICIAL de HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
  • Obrigatória para -
    a) IMÓVEIS - a compra e venda de bens IMÓVEIS (em regra) não importa o valor.

b) CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO, independentemente do valor
c) LICITAÇÕES INTERNACIONAIS (Regra) - a exceção pode ser na tomada e convite

*** é obrigatória também para o Sistema de Registro de Preços.
Também se utiliza a concorrência quando forem valores altos

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15
Q

Modalidades de licitação - Tomada de preços

A

Participantes - Podem participar os interessados que estão DEVIDAMENTE CADASTRADOS e aqueles que ATENDEREM AS CONDIÇÕES até o 3º dia ANTERIOR à data fixada para o recebimento das propostas.

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16
Q

Modalidades de licitação - Convite

A

Participantes - Aqueles que foram CONVIDADOS . *A Admin deve convidar no mínimo 3 interessados do ramo pertinente CADASTRADOS ou NÃO; Ou seja, não é obrigatório que o interessado esteja cadastrado.

e os DEMAIS CADASTRADOS (que devem manifestar o seu interesse na participação em até 24 horas antes da propositura das propostas)

É NECESSÁRIO MANIFESTAR INTERESSE.

Quando a Admin. púb não obtiver número mínimo, seja por Manifesto desinteresse, ou por Limitações de mercado. É necessário saber se a Admin. pub JUSTIFICOU a situação ou não. Se justificada ela pode PROSSEGUIR a licitação por convite, se não justificar é porque ela fez errado, ela deverá REPETIR O CONVITE.

Estabelece a lei 8666 que a licitação prosseguindo, a cada NOVO convite em que tenhamos um objeto idêntico ou assemelhado a Admin. Púb deve convidar no mínimo + 1 participante enquanto houver licitantes cadastrados que não forem cadastrados.
ex: A admin. púb fez um convite na qual ela chamou 3 pessoas, ela usou determinado bem e acabou, e agora precisa de outro convite que esteja licitando a mesma coisa ou objeto assemelhado. Agora ela deverá chamar no mínimo 3 e pelo menos +1, e no novo convite 4+1 (por seguir a norma de ampliação até não houverem mais cadastrados) e assim sucessivamente enquanto houverem cadastrados que não forem convidados.

17
Q

“Momento/prazo” final para ingressar na licitação PARA LEMBRAR

A

Concorrência - até a fase inicial de habilitação preliminar;

Tomada de preços - os cadastrados e os que atendam os requisitos para cadastro ATÉ o 3º dia ANTERIOR

Convite - aqueles que manifestarem o interesse em ATÉ 24hrs ANTES

PARA LEMBRAR - T de tomada = terceiro
Convite = con vinte = 24 hrs
concorrência = é na exclusão ou decorar.

NA prova a banca inverte muito, e principalmente a tomada e a concorrência.

18
Q

Faixas de Valores -

A

Na lei 8666 há algumas faixas de valores, e dependendo do valor da licitação e no convite, tomada e concorrência muda-se a modalidade dependendo do valor e do objeto da licitação.

Faixa usada para: Obras e serviços de Engenharia
até 330k até 3,3milhões
convite | tomada de preços | concorrência
—————–|——————————–|———————> Obras
tomada | concorrência | serv. d eng
conc. | |

Faixa usada para: Compras e Demais serviços
até 176 mil até 1,430 milhão
convite | tomada de preços | concorrência
—————–|——————————–|——————–>compras
tomada | conc |conc. demais serv
conc | |

resumo - licitações com valores baixo = convite
com valores intermediários = tomada
com valores altos = concorrência

*** quando for até 330k é convite ou tomada? É CONVITE, pois o convite é ATÉ 330k. Mesma coisa na tomada se for exatamente 3,3 milhões é tomada.

*** Nos casos em que for possível o convite, pode ser utilizado a tomada e em qualquer hipótese a concorrência. Assim, se é possível a tomada para mais de 330k tbm é possível para menos. E se dá concorrência pode pra mais de 3,3milhões também poderá utilizar para menos.

Ao fazer a questão: deve-se levar em conta o VALOR DA LICITAÇÃO, e o OBJETO LICITADO.

19
Q

Modalidades de licitação - CONCURSO -

A

Participantes: Qualquer interessado pode participar

O concurso é utilizado quando a Admin. Púb quer fazer a escolha de um trabalho técnico, científico ou artístico/intelectual.

O vencedor do concurso ganhará um prêmio ou remuneração.

20
Q

Modalidades de licitação - Leilão

A

O leilão é utilizado para vendas, ou seja, alienações da Admin. Púb.
Ganha o leilão aquele que der o MAIOR LANCE, este maior lance deve ser IGUAL ou SUPERIOR ao valor da avaliação.

O leilão é utilizado para:

  • Avaliação de bens móveis inservíveis
  • para alienação de produtos que foram legalmente apreendidos/penhorados;
  • Para alienação de bens imóveis (quando foram bens imóveis oriundos de DAÇÃO EM PAGAMENTO, ou de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
  • ** não confundir com concorrência que tbm aliena imóveis, os do leilão são bens imóveis oriundos de dação e procedimentos judiciais.

Portanto, na questão - se vier escrito IMÓVEIS = concorrência, independentemente do valor se for para vender ou comprar é concorrência. Entretanto, qnd for imóvel oriundo de dação ou procedimento judicial, poderá ocorrer a alienação por meio de leilão.
**cuidado com a pegadinha- Leilão é SOMENTE PARA VENDER e não para comprar.