Agentes públicos - TJDFT Flashcards
ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - Quais são os cargos de acesso privativo de brasileiros natos?
MP3.COM = Mnemônico
- Ministro do STF
- Presidente e vice-presidente da Rep.
- Presidente da Câmara dos Deps.
- Presidente do Senado
- Carreira diplomática
- Oficial das forças armadas
- Ministro de Estado da Defesa
ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - Como serão comprovados os requisitos?
Em regra, no MOMENTO DA POSSE
exceções: Nos cargos de JUIZ e membro DO MP, a comprovação de idade máxima ocorrerá no momento da inscrição.
ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - É possível que sejam estabelecidas condições ou exigências para o acesso a cargos ou empregos públicos sem que estejam previstas em lei?
NÃO, o dispositivo constitucional impede que sejam estabelecidas condições ou exigências para o acesso a cargos ou empregos públicos sem que estejam previstas em lei.
É possível definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura, levando-se em conta as peculiaridades da atividade exercida.
ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - Requisito do exame psicotécnico - é obrigatório?
A súmula 686 STF diz que só por lei se pode se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
condições:
1) Previsão em lei e no edital;
2) compatibilidade com as atribuições normais do cargo;
3) possuir grau mínimo de objetividade;
4) ter possibilidade de recurso.
CARACTERÍSTICAS - dos agentes públicos - Conceito
São Pessoas Físicas que exercem a qualquer título as funções estatais independentemente da natureza ou vinculo que possuem com o estado.
CARACTERÍSTICAS - Diferença entre agente políticos x Agentes honoríficos ?
Agentes políticos - São componentes do governo em seus primeiros escalões, para exercícios de atribuições constitucionais. Sua remuneração se dá por meio de subsídio. Se dividem em categorias:
1) chefe do poder executivo
2) auxiliar imediato do chefe do poder executivo
3) membros das corporações legislativas
4) magistrados
Agentes honoríficos - São convocados, designados ou nomeados pela Estado para prestar serviços relevantes. Possuem as características de não possuírem vinculo empregatício e normalmente sem remuneração.
CARACTERÍSTICAS - Agentes administrativos ?
São agentes que prestam serviço ao Estado e as entidades da Admin. Indireta. Podem ser/estar nas seguintes categorias:
1) Servidores Públicos - que são titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão que se submetem a REGIME ESTATUÁRIO.
2) Empregados públicos - são titulares de empregos públicos, contratados pelo regime CELETISTA. (terceirizados)
3) Servidores temporários - Não possuem nem cargo nem emprego público, exercem apenas a função pública temporária.
Quem são os agentes credenciados?
São agentes que recebem da Administração a incumbência de representa-la em determinado ato, mediante remuneração do poder público credenciante.
Quem são os agentes delegados?
São particulares, pessoas físicas ou Jurídicas que recebem a incumbência de determinada atividade obra ou serviço.
ex: Concessionária de obras e serviços públicos.
Agentes de Fato
Eles executam FUNÇÃO PÚBLICA em nome do Estado, mesmo sem ter uma investidura normal ou de fato.
Se dividem nas seguintes categorias:
1) Agentes Putativos - Desempenham atividade pública na presunção de legitimidade
ex: um agente que pratica ato da admin. púb sem ter sido previamente aprovado em concurso público, mas mesmo atuando de forma “irregular” tem direito a percepção de remuneração.
2) Agentes Necessários - atuam em situações excepcionais. ex: em calamidades públicas.
Diferença de Função Pública x Cargos Públicos x Empregos públicos ?
Função Pública - São atribuições conferidas aos órgãos, aos cargos e empregos ou diretamente aos agentes públicos. Podem ter funções:
a) temporárias: Exercida por servidores temporários
b) de confiança - exclusiva de servidores titulares de serviços públicos.
Cargos Públicos - Ocupado por servidor público, em Regime ESTATUÁRIO, nas pessoas Jurídicas de Direito Público. ex; agente do DETRAN.
Empregos públicos - Ocupado por empregados públicos, sob regime celetista, nas pessoas jurídicas de Direito Privado. ex: gerente do BB.
APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido
REVERTO o aposentado
RECONDUZO o inabilitado
READAPTO o incapacitado
APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido
REVERTO o aposentado
RECONDUZO o inabilitado
READAPTO o incapacitado