Aula 03 - organização administrativa - Admin. Direta e Indireta pt2 Flashcards
Qual o conceito de Empresa Pública?
é uma personalidade jurídica de Dir. Privado, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI, com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, DF ou Municípios.
Outras entidades podem deter parte do capital das EPs?
Sim, as entidades da admin. direta podem obter partes.
O que é uma Sociedade de Economia mista?
entidade de Dir. PRIVADO, com criação autorizada por LEI, as ações pertencem a União, aos Estados, DF e Municípios
O capital das SEMs pode ser formado por capital de entidades de personalidade jurídica?
Sim, por capital público ou privado.
Quais são as características gerais comuns entre as EPs e SEMs?
- criação e extinção por lei
- são de DIR. PRIVADO
- sujeitas ao CONTROLE ESTATAL
- Ausência de subordinação com o ente central
- Vinculação dos fins definidos
- Regime jurídico híbrido de dir privado por normas de dir. púb.
- Realizam atividade de natureza econômica
Como se Criam e se extinguem?
para ser criada deve haver autorização em lei específica - ordinária para criar e extinguir.
a criação depende do registro do ato constitutivo
O que são subsidiárias? e como são criadas?
São empresas controladas por outra entidade, ou uma sociedade/empresa de 2º grau.
- para criar: depende de autorização legislativa genérica.
As subsidiárias integram a Adm. Púb Formal?
NÃO INTEGRAM
As subsidiárias e as empresas com participação do P. Público estão sujeita à algum controle?
Sim, ambas estão sujeitas a controle do TCU
EPs e SEMs - quais são a natureza das atividades?
de natureza econômica, se dividindo em 2
1 - exploração de atividade econômica
2- prestação de serviços públicos
O Estado poderá usar de exploração direta de atividade econômica?
Não, somente no caso aos imperativos de SEGURANÇA NACIONAL ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.
QUE LEIS regeM o regime jurídico das EPs e SEMs?
a lei 13.303/06 - estatuto jurídico da empresa pública, da sem e de suas subsidiárias.
As EPs e SEMs poderão gozar de privilégios fiscais que não se extendem ao setor privado?
NÃO PODERÃO, só se esses privilégios se apliquem também as empresas do setor privado.
Quais regras de regime de direito as EPs e SEMS seguem?
Seguem o regime jurídico do DIR. PRIVADO e parcialmente as normas de DIR. Público
O patrimônio e os bens das EPs e SEMs são penhoráveis?
Não, são impenhoráveis, aplicando-se o regime de PRECATÓRIOS.
As EPs e SEMS se submete ao regime falimentar?
NÃO
Regime de pessoal das EPs e SEMs- como se dá para os empregados públicos, seu provimento, estabilidade e teto remuneratório?
- empregados públicos - são celetistas, vínculo contratual
- provimento - depende de aprovação em concurso
- não possuem estabilidade, mas seu ato de demissão deve ser justificado ou motivado
- teto remuneratório estarão sujeitos ao teto constitucional
Qual o foro competente das EPs e SEMs?
Justiça do Trabalho
Dirigente são regidos por? e são celetistas? São nomeados por quem?
Não são celetista, e são regidos por regime especial, e são nomeados pelo Chefe do P. executivo (o mERDA do presidente).
São sujeitos a mandado de segurança quando atuam como autoridade pública?
SIM.
LICITAÇÕES das EPs e SEMs
devem licitar, de forma subsidiária, com normas de dir. penal e critérios de desempate.
RESUMO - as EPs e SEMs são diferentes em 3 sentidos, quais?
1 - forma jurídica - EP pode adotar qualquer forma jurídica; SEM sempre será sociedade econômica
2 - Composição do capital - EP 100% capital público; SEM cap público e privado, com maioria pertecente a entidade púb.
3 - Foro processual - EP (justiça federal); SEM (justiça estadual)
As SEMs terão foro na justiça federal somente quando?
Quando a UNIÃO, intervém como assistente ou oponente.
Existe possibilidade das EPs e SEMs serem estaduais? e de quem é o foro para julgar?
Sim, pode ser estaduais, foro será da justiça estadual.