Aula 03 - organização administrativa - Admin. Direta e Indireta pt2 Flashcards
Qual o conceito de Empresa Pública?
é uma personalidade jurídica de Dir. Privado, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI, com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, DF ou Municípios.
Outras entidades podem deter parte do capital das EPs?
Sim, as entidades da admin. direta podem obter partes.
O que é uma Sociedade de Economia mista?
entidade de Dir. PRIVADO, com criação autorizada por LEI, as ações pertencem a União, aos Estados, DF e Municípios
O capital das SEMs pode ser formado por capital de entidades de personalidade jurídica?
Sim, por capital público ou privado.
Quais são as características gerais comuns entre as EPs e SEMs?
- criação e extinção por lei
- são de DIR. PRIVADO
- sujeitas ao CONTROLE ESTATAL
- Ausência de subordinação com o ente central
- Vinculação dos fins definidos
- Regime jurídico híbrido de dir privado por normas de dir. púb.
- Realizam atividade de natureza econômica
Como se Criam e se extinguem?
para ser criada deve haver autorização em lei específica - ordinária para criar e extinguir.
a criação depende do registro do ato constitutivo
O que são subsidiárias? e como são criadas?
São empresas controladas por outra entidade, ou uma sociedade/empresa de 2º grau.
- para criar: depende de autorização legislativa genérica.
As subsidiárias integram a Adm. Púb Formal?
NÃO INTEGRAM
As subsidiárias e as empresas com participação do P. Público estão sujeita à algum controle?
Sim, ambas estão sujeitas a controle do TCU
EPs e SEMs - quais são a natureza das atividades?
de natureza econômica, se dividindo em 2
1 - exploração de atividade econômica
2- prestação de serviços públicos
O Estado poderá usar de exploração direta de atividade econômica?
Não, somente no caso aos imperativos de SEGURANÇA NACIONAL ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.
QUE LEIS regeM o regime jurídico das EPs e SEMs?
a lei 13.303/06 - estatuto jurídico da empresa pública, da sem e de suas subsidiárias.
As EPs e SEMs poderão gozar de privilégios fiscais que não se extendem ao setor privado?
NÃO PODERÃO, só se esses privilégios se apliquem também as empresas do setor privado.
Quais regras de regime de direito as EPs e SEMS seguem?
Seguem o regime jurídico do DIR. PRIVADO e parcialmente as normas de DIR. Público
O patrimônio e os bens das EPs e SEMs são penhoráveis?
Não, são impenhoráveis, aplicando-se o regime de PRECATÓRIOS.
As EPs e SEMS se submete ao regime falimentar?
NÃO
Regime de pessoal das EPs e SEMs- como se dá para os empregados públicos, seu provimento, estabilidade e teto remuneratório?
- empregados públicos - são celetistas, vínculo contratual
- provimento - depende de aprovação em concurso
- não possuem estabilidade, mas seu ato de demissão deve ser justificado ou motivado
- teto remuneratório estarão sujeitos ao teto constitucional
Qual o foro competente das EPs e SEMs?
Justiça do Trabalho
Dirigente são regidos por? e são celetistas? São nomeados por quem?
Não são celetista, e são regidos por regime especial, e são nomeados pelo Chefe do P. executivo (o mERDA do presidente).
São sujeitos a mandado de segurança quando atuam como autoridade pública?
SIM.
LICITAÇÕES das EPs e SEMs
devem licitar, de forma subsidiária, com normas de dir. penal e critérios de desempate.
RESUMO - as EPs e SEMs são diferentes em 3 sentidos, quais?
1 - forma jurídica - EP pode adotar qualquer forma jurídica; SEM sempre será sociedade econômica
2 - Composição do capital - EP 100% capital público; SEM cap público e privado, com maioria pertecente a entidade púb.
3 - Foro processual - EP (justiça federal); SEM (justiça estadual)
As SEMs terão foro na justiça federal somente quando?
Quando a UNIÃO, intervém como assistente ou oponente.
Existe possibilidade das EPs e SEMs serem estaduais? e de quem é o foro para julgar?
Sim, pode ser estaduais, foro será da justiça estadual.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS - qual seu conceito?
É uma fundação instituída pelo P. Público, com seu PATRIMÔNIO, TOTAL OU PARCIALMENTE PÚBLICO, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, DE DIR. PÚBLICO ou PRIVADO, destinado por lei a exercer atividades do estado na ordem social.
FP - Características?
Ente instituidor que transfere patrimônio
objeto de atividade de interesse nacional
ausência de fins lucrativos
Diferença entre FP de Dir. Público x Dir Privado
Dir. Púb - sem fins lucrativos
Dir. Priv - sem fins lucrativos, criada a partir de autorização legislativa criada para executar atividade por órgãos ou entidades de dir. púb.
Qual a natureza jurídica das FPs? quem criará?
lei específica criará e autorizará, e lei complementar definirá sua área de atuação.
FPs exemplos de áreas de atuação em interesse social?
Assistência social, médica hospitalar, educação, ensino, pesquisa, cultura, etc.
Qual são os Regimes jurídico das FPs?
FPs de Dir. Púb - igual o das autarquias
FPs de Dir. Priv - regime híbrido, pois tem regras de dir. púb e priv.
Resumo de prerrogativas - FPs de Dir. Púb x Priv
imunidade tributária? prerrogativas processuais? regime de precatórios?
FP Dir. púb - SIM, SIM, SIM
FP dir. priv - SIM, NÃO, NÃO
seguem licitação
SIM
como se formam os patrimônios das FPs? bens usados na prestação de serviços públicos são penhoráveis?
FPs dir púb - patrimônio de bens públicos.
FPs dir. priv - patrimônio de bens privados
bens usados nos serviços públicos são impenhoráveis.
Regime de pessoal das FPs - é necessário concurso público e há teto remuneratório?
Dir pub - regime jurídico único no âmbito federal
dir. priv - regime celetista adotado pela União.
necessidade de concurso público
e há teto remuneratório.
De quem é o foro competente para julgar FPs
Dir pub - Justiça federal
dir. priv - justiça estadual
de quem é o foto das FPs de dir. privado federal?
segundo o STJ, da justiça federal, (ESSE QUE A CESPE ACEITA).
doutrina justiça estadual