Aula 03 - organização administrativa - Admin. Direta e Indireta pt2 Flashcards

1
Q

Qual o conceito de Empresa Pública?

A

é uma personalidade jurídica de Dir. Privado, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI, com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, DF ou Municípios.

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2
Q

Outras entidades podem deter parte do capital das EPs?

A

Sim, as entidades da admin. direta podem obter partes.

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3
Q

O que é uma Sociedade de Economia mista?

A

entidade de Dir. PRIVADO, com criação autorizada por LEI, as ações pertencem a União, aos Estados, DF e Municípios

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4
Q

O capital das SEMs pode ser formado por capital de entidades de personalidade jurídica?

A

Sim, por capital público ou privado.

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5
Q

Quais são as características gerais comuns entre as EPs e SEMs?

A
  • criação e extinção por lei
  • são de DIR. PRIVADO
  • sujeitas ao CONTROLE ESTATAL
  • Ausência de subordinação com o ente central
  • Vinculação dos fins definidos
  • Regime jurídico híbrido de dir privado por normas de dir. púb.
  • Realizam atividade de natureza econômica
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6
Q

Como se Criam e se extinguem?

A

para ser criada deve haver autorização em lei específica - ordinária para criar e extinguir.

a criação depende do registro do ato constitutivo

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7
Q

O que são subsidiárias? e como são criadas?

A

São empresas controladas por outra entidade, ou uma sociedade/empresa de 2º grau.

  • para criar: depende de autorização legislativa genérica.
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8
Q

As subsidiárias integram a Adm. Púb Formal?

A

NÃO INTEGRAM

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9
Q

As subsidiárias e as empresas com participação do P. Público estão sujeita à algum controle?

A

Sim, ambas estão sujeitas a controle do TCU

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10
Q

EPs e SEMs - quais são a natureza das atividades?

A

de natureza econômica, se dividindo em 2

1 - exploração de atividade econômica
2- prestação de serviços públicos

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11
Q

O Estado poderá usar de exploração direta de atividade econômica?

A

Não, somente no caso aos imperativos de SEGURANÇA NACIONAL ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.

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12
Q

QUE LEIS regeM o regime jurídico das EPs e SEMs?

A

a lei 13.303/06 - estatuto jurídico da empresa pública, da sem e de suas subsidiárias.

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13
Q

As EPs e SEMs poderão gozar de privilégios fiscais que não se extendem ao setor privado?

A

NÃO PODERÃO, só se esses privilégios se apliquem também as empresas do setor privado.

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14
Q

Quais regras de regime de direito as EPs e SEMS seguem?

A

Seguem o regime jurídico do DIR. PRIVADO e parcialmente as normas de DIR. Público

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15
Q

O patrimônio e os bens das EPs e SEMs são penhoráveis?

A

Não, são impenhoráveis, aplicando-se o regime de PRECATÓRIOS.

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16
Q

As EPs e SEMS se submete ao regime falimentar?

A

NÃO

17
Q

Regime de pessoal das EPs e SEMs- como se dá para os empregados públicos, seu provimento, estabilidade e teto remuneratório?

A
  • empregados públicos - são celetistas, vínculo contratual
  • provimento - depende de aprovação em concurso
  • não possuem estabilidade, mas seu ato de demissão deve ser justificado ou motivado
  • teto remuneratório estarão sujeitos ao teto constitucional
18
Q

Qual o foro competente das EPs e SEMs?

A

Justiça do Trabalho

19
Q

Dirigente são regidos por? e são celetistas? São nomeados por quem?

A

Não são celetista, e são regidos por regime especial, e são nomeados pelo Chefe do P. executivo (o mERDA do presidente).

20
Q

São sujeitos a mandado de segurança quando atuam como autoridade pública?

A

SIM.

21
Q

LICITAÇÕES das EPs e SEMs

A

devem licitar, de forma subsidiária, com normas de dir. penal e critérios de desempate.

22
Q

RESUMO - as EPs e SEMs são diferentes em 3 sentidos, quais?

A

1 - forma jurídica - EP pode adotar qualquer forma jurídica; SEM sempre será sociedade econômica

2 - Composição do capital - EP 100% capital público; SEM cap público e privado, com maioria pertecente a entidade púb.

3 - Foro processual - EP (justiça federal); SEM (justiça estadual)

23
Q

As SEMs terão foro na justiça federal somente quando?

A

Quando a UNIÃO, intervém como assistente ou oponente.

24
Q

Existe possibilidade das EPs e SEMs serem estaduais? e de quem é o foro para julgar?

A

Sim, pode ser estaduais, foro será da justiça estadual.

25
Q

FUNDAÇÕES PÚBLICAS - qual seu conceito?

A

É uma fundação instituída pelo P. Público, com seu PATRIMÔNIO, TOTAL OU PARCIALMENTE PÚBLICO, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, DE DIR. PÚBLICO ou PRIVADO, destinado por lei a exercer atividades do estado na ordem social.

26
Q

FP - Características?

A

Ente instituidor que transfere patrimônio

objeto de atividade de interesse nacional

ausência de fins lucrativos

27
Q

Diferença entre FP de Dir. Público x Dir Privado

A

Dir. Púb - sem fins lucrativos
Dir. Priv - sem fins lucrativos, criada a partir de autorização legislativa criada para executar atividade por órgãos ou entidades de dir. púb.

28
Q

Qual a natureza jurídica das FPs? quem criará?

A

lei específica criará e autorizará, e lei complementar definirá sua área de atuação.

29
Q

FPs exemplos de áreas de atuação em interesse social?

A

Assistência social, médica hospitalar, educação, ensino, pesquisa, cultura, etc.

30
Q

Qual são os Regimes jurídico das FPs?

A

FPs de Dir. Púb - igual o das autarquias

FPs de Dir. Priv - regime híbrido, pois tem regras de dir. púb e priv.

31
Q

Resumo de prerrogativas - FPs de Dir. Púb x Priv

imunidade tributária? prerrogativas processuais? regime de precatórios?

A

FP Dir. púb - SIM, SIM, SIM

FP dir. priv - SIM, NÃO, NÃO

32
Q

seguem licitação

A

SIM

33
Q

como se formam os patrimônios das FPs? bens usados na prestação de serviços públicos são penhoráveis?

A

FPs dir púb - patrimônio de bens públicos.
FPs dir. priv - patrimônio de bens privados

bens usados nos serviços públicos são impenhoráveis.

34
Q

Regime de pessoal das FPs - é necessário concurso público e há teto remuneratório?

A

Dir pub - regime jurídico único no âmbito federal
dir. priv - regime celetista adotado pela União.

necessidade de concurso público
e há teto remuneratório.

35
Q

De quem é o foro competente para julgar FPs

A

Dir pub - Justiça federal

dir. priv - justiça estadual

36
Q

de quem é o foto das FPs de dir. privado federal?

A

segundo o STJ, da justiça federal, (ESSE QUE A CESPE ACEITA).

doutrina justiça estadual