Aula 03 - organização administrativa - Admin. Direta e Indireta pt2 Flashcards
Qual o conceito de Empresa Pública?
é uma personalidade jurídica de Dir. Privado, com CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI, com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, DF ou Municípios.
Outras entidades podem deter parte do capital das EPs?
Sim, as entidades da admin. direta podem obter partes.
O que é uma Sociedade de Economia mista?
entidade de Dir. PRIVADO, com criação autorizada por LEI, as ações pertencem a União, aos Estados, DF e Municípios
O capital das SEMs pode ser formado por capital de entidades de personalidade jurídica?
Sim, por capital público ou privado.
Quais são as características gerais comuns entre as EPs e SEMs?
- criação e extinção por lei
- são de DIR. PRIVADO
- sujeitas ao CONTROLE ESTATAL
- Ausência de subordinação com o ente central
- Vinculação dos fins definidos
- Regime jurídico híbrido de dir privado por normas de dir. púb.
- Realizam atividade de natureza econômica
Como se Criam e se extinguem?
para ser criada deve haver autorização em lei específica - ordinária para criar e extinguir.
a criação depende do registro do ato constitutivo
O que são subsidiárias? e como são criadas?
São empresas controladas por outra entidade, ou uma sociedade/empresa de 2º grau.
- para criar: depende de autorização legislativa genérica.
As subsidiárias integram a Adm. Púb Formal?
NÃO INTEGRAM
As subsidiárias e as empresas com participação do P. Público estão sujeita à algum controle?
Sim, ambas estão sujeitas a controle do TCU
EPs e SEMs - quais são a natureza das atividades?
de natureza econômica, se dividindo em 2
1 - exploração de atividade econômica
2- prestação de serviços públicos
O Estado poderá usar de exploração direta de atividade econômica?
Não, somente no caso aos imperativos de SEGURANÇA NACIONAL ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.
QUE LEIS regeM o regime jurídico das EPs e SEMs?
a lei 13.303/06 - estatuto jurídico da empresa pública, da sem e de suas subsidiárias.
As EPs e SEMs poderão gozar de privilégios fiscais que não se extendem ao setor privado?
NÃO PODERÃO, só se esses privilégios se apliquem também as empresas do setor privado.
Quais regras de regime de direito as EPs e SEMS seguem?
Seguem o regime jurídico do DIR. PRIVADO e parcialmente as normas de DIR. Público
O patrimônio e os bens das EPs e SEMs são penhoráveis?
Não, são impenhoráveis, aplicando-se o regime de PRECATÓRIOS.