Aula 04 - pt 2 Poder de Polícia Flashcards
Para que a admin. púb tem o poder de polícia?
Para CONDICIONAR e RESTRINGIR o exercício de atividades privadas, com vista a proteger o INTERESSE COLETIVO.
Cite alguns exemplos de poder de polícia?
- expedição de alvarás
- interdição de estabelecimentos
- fiscalização ambiental
- aplicação de sanções de trânsito
O que essas medidas de restrição impostas pelo poder de polícia devem observar?
o Devido processo Legal (ampla defesa), como também seguir os princípios da RAZOABILIDADE, e da PROPORCIONALIDADE
Em caso de urgência o direito de defesa pode ser diferido?
Sim, ele será realizado posteriormente.
Definição no sentido amplo e estrito do poder polícia?
sentido amplo - abrange a ATIVIDADE LEGISLATIVA, e atividades ADMINISTRATIVAS de restrição e condicionamento.
Sentido estrito - abrange apenas as ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS de REGULAMENTAÇÃO e de EXECUÇÃO de leis.
A quem compete o exercício do poder de polícia?
da Federação (União, Estados, DF e municípios).
A CF deu poder as entidades federativas para regulamentar matéria sobre o poder de polícia?
Sim, podendo também haver um sistema de cooperação entre esses entes na aplicação desses regulamentos.
Modalidades de exercício de Polícia - Preventivo
É uma modalidade de controle, buscando evitar a ocorrência de comportamentos nocivos a coletividade.
ex: atos negociais como Licenças e Autorizações, formalizadas por alvarás, carteiras, declarações, certificados e etc.
Modalidades de exercício de Polícia - Preventivo - O que é uma licença?
é a anuência para usufruir um direito, é um ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO e DEFINITIVO.
ex: licença para exercício de profissão ou para construir em terreno de sua propriedade.
Modalidades de exercício de Polícia - Preventivo - O que é uma autorização?
é a anuência para exercer atividade de interesse particular, concedida por ATO ADMINISTRATIVO, DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO.
ex: interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.
Modalidades de exercício de Polícia - Repressivo -
modalidade na qual o estado faz a aplicação de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a particulares por descumprirem normas de ordem de pública.
ex: multas, interdição de estabelecimento, demolição de construções irregulares, embargo administrativo de obra, apreensão de mercadorias, etc.
o ato repressivo faz parte da própria aplicação da sanção?
Sim, já é a própria aplicação da sanção, e não um procedimento de fiscalização.
Podem ser cobradas taxas ou tributos em razão do exercício de poder de polícia?
Sim, a U, E, DF e municípios poderão instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilizaçaõ de serviços públicos específicos.
A taxa faz parte de um tributo?
Sim, e não um preço público ou tarifa.
Ciclo de polícia - se divide em quantos estágios e quais?
em 4 estágios:
1º atividade de legislação ou ordem -
2º Consentimento
3º Fiscalização
4º Sanção
Ciclo de polícia - Atividade de legislação ou ordem - o que é?
é quando são estabelecidos os limites, geralmente ocorre mediante a edição de lei.
Ciclo de polícia - Consentimento- o que é?
É uma anuência prévia, quando exigida em lei. ex: licença, autorização.
Ciclo de polícia - Fiscalização - o que é?
É quando se verifica se as normas de polícia estão sendo observadas e também se os requisitos de consentimentos foram atendidos.
Ciclo de polícia - Sanção - o que é?
Ocorre quando há cometimento de infração, irá ocorrer aplicação de multa, ou outra sanção a ser definida pela admin.
Existem dois tipos em que o exercício pode ser exercido , quais e suas definições?
Originário - quando é praticado diretamente pela própria Adm. Direta
Delegado - quando pode ser exercido pela à administração indireta, mas apenas pelas entidades de direito público. ex: Autarquias, FP de dir. púb.
O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a entidades da admin. indireta de dir. privado?
NÃO, não admite esse tipo de delegação.
O STJ admite delegação para entidades da admin. indireta de dir. privado?
Apenas nas atividades de consentimento e Fiscalização.
*atividades de ordem ou legislação e de sanção não podem ser delegado para essa entidade.
As entidades privadas não integrantes da Admin. Púb podem delegar o exercício de polícia?
NÃO, nem para o STF e STJ, exceto as atividades acessórias ou instrumentais para exercer o poder de polícia.
Quais são os atributos do poder de polícia?
- Discricionariedade - é uma liberdade para escolher quais atividades serão fiscalizadas, e quais sanções serão aplicadas.
- Autoexecutoriedade - Os atos administrativos de polícia, em geral, produzem efeitos independentemente de ordem judicial.
- Coercibilidade - Significa que as medidas/decisões de polícia podem ser impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego de força, não dependo da concordância do particular.