LEI 10.520 DE 2002 PREGÃO Flashcards
Pregão
é uma modalidade licitatória que não está prevista na lei 8.666 e sim prevista na 10.520/02 destinada a BENS E SERVIÇOS COMUNS.
Segue o princípio da Celeridade e da Eficiência.
Diferentemente da concorrência, da tomada de preços e do convite, a adoção do pregão NÃO DIZ RESPEITO COM O VALOR estimado da contratação (o valor é irrelevante). Adota-se o pregão em valor da NATUREZA DO OBJETO que está sendo licitado, assim, se for um objeto de natureza COMUM se usará o PREGÃO.
O pregão é objeto de atos normativo infralegais?
SIM, através do decreto 3.555/2000 (regulamenta o pregão presencial) e do 10.024/19 (que regulamenta o pregão online)
Esses decretos se aplicam diretamente APENAS a ÓRBITA FEDERAL. Assim, no âmbito dos Estados e Municípios esses decretos não serão aplicados automaticamente.
O que caracteriza a natureza comum do Pregão ?
É a possibilidade de entendimento a partir da escrita no edital do pregão por meio de especificação usuais de mercado, definindo padrões de desempenho e qualidade, na qual as empresas lerão e entenderão que o licitante quer padrões de desempenho e qualidade de modo objetivo.
Diferenciação entre Bens e Serviços COMUNS x Especiais a partir do decreto 10.024/19 ?
COMUNS -
ESPECIAIS - São aqueles que NÃO É COMUM, que não são possíveis descrever os padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais de mercado. São bens que possuem uma alta heterogeneidade e que possuem elevada complexidade técnica.
Quando estivermos mediante um bem ou serviço de natureza especial = Afasta a possibilidade de utilização do pregão.
Situações em que o PREGÃO NÃO PODERÁ SER ADOTADO.
- em obras
- locações imobiliárias
- alienações em geral
- serviços especiais de engenharia
***Os serviços COMUNS de engenharia podem ser adotados pelo Pregão.
Principais características do Pregão -
- Possibilidade de adoção apenas do MENOR PREÇO (assim, ganha o pregão quem atenda os requisitos do edital e ofereça o MENOR preço) ** O MAIOR DESCONTO tbm é possível pois foi inserido a partir do decreto 10.024/19. Na prova: se citar lei 10.250 = somente menor preço e citar decreto = pode Maior desconto tbm.
- O pregão possui uma FASE DE LANCES - Nas outras modalidades licitatórias, os licitantes oferecem PROPOSTAS, mas no PREGÃO é possível que os licitantes ofereçam PROPOSTAS como também o oferecimento de LANCES.
PREGÃO = PROPOSTAS + LANCES
- Inversão de fases - entre habilitação e classificação e entre homologação e adjudicação - Na lei 8666 se recebe as propostas de todos os licitantes através da habilitação e depois se checa a melhor proposta na classificação… No pregão primeiramente classificamos as empresas para depois habilita-las. Ou seja, aquele que obtiver o menor preço e se classificar em 1º faremos sua habilitação depois para ganhar celeridade no processo.
PREGÃO - 1º classificação 2º Habilitação
Vedações do Pregão art 5º
- exigir garantia de proposta
- ** mas é possível exigir garantia de execução contratual.
- Impor AQUISIÇÃO do edital como condição para participação no certame
- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo referentes a fornecimento do edital e custos da reprodução gráfica ou utilização de recursos computacionais.
Rito previsto em lei para a realização do Pregão -
O pregão possui 2 fases: a preparatória e a externa.
a) Fase preparatória:
abertura do processo administrativo»_space;> elaboração do edital»_space;> designação do pregoeiro (e equipe de apoio)»_space;>
b) fase externa:
Publicação do aviso de licitação»_space;> apresentação das propostas»_space;> fase de lances»_space;> habilitação»_space;> adjudicação»_space;> homologação
2) Designação do pregoeiro -
A mesma autoridade que definiu o objeto de licitação designará um Pregoeiro + equipe de apoio.
** diferentemente das outras modalidades da 8666, o pregão não requer comissão permanente de licitação, e sim precisará apenas 1 pregoeiro apoiado por uma equipe.
Atribuições do pregoeiro:
- Receber as propostas e lances
- Analisa sua aceitabilidade
- Realiza a classificação das propostas/lances
- Conduz a etapa de habilitação
- Promove a adjudicação do objeto do certame vencedor, quando não houver interposição de recurso.
3) Publicidade do instrumento convocatório -
O edital do pregão e o aviso de licitação do pregão deve ser publicado com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 8 DIAS ÚTEIS;
***no confundir com o prazo de convite da lei 8666 que é de 5 dias úteis
Seu conteúdo: terá de ter a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
é obrigatória a publicação: SER FEITA NO DIÁRIO OFICIAL e se não existir no ente deve ser publicado num jornal de circulação local
é facultativo a publicação: por meios eletrônicos, e se for uma licitação de grande vulto é facultado num jornal de grande circulação.
4) Classificação e julgamento das propostas e lances -
1ª) Cada licitante entrega ao pregoeiro seu envelope fechado contendo Propostas de preços;
2ª) Envelopes são abertos na sessão pública;
3ª) Conferência quanto à conformidade com requisitos do edital
4ª) Classificação quanto ao menor preço
5ª) Licitantes na faixa de até 10% da proposta mais barata poderão dar novos LANCES sucessivos
5) Habilitação
Faremos nesta etapa a avaliação da qualificação do licitante classificado em 1º lugar (uma avaliação técnica, econômica e jurídica)
Havendo a inabilitação do classificado em 1º lugar, convoca-se o seguinte classificado.
**Na habilitação o pregoeiro pode negociar diretamente com o 1º classificado. “a última pechincha”
Interposição de recurso do pregão -
No pregão a interposição de recurso é concentrada em um único momento, o momento em que é declarado o vencedor do pregão.
Essa manifestação em recorrer deve ter 2 características: deve ser IMEDIATA e MOTIVADA
A lei dará 3 dias CORRIDOS para apresentar as razões recursais, ou seja, a fundamentação do seu recurso.
6) Adjudicação e Homologação -
Também haverá aqui uma inversão de fases.
Adjudicação é atribuir o objeto da licitação ao vencedor. Como regra geral, quem realiza a adjudicação é o próprio pregoeiro, mas se houver interposição de recursos, o recurso será examinado pela autoridade competente, e em seguida ela adjudica o objeto licitado.
Já a homologação é o controle da legalidade do procedimento licitatório.
**a homologação será SEMPRE FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entrega rou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar ?
SIM, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de 5 ANOS sem prejuízo das demais multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.