LEI 10.520 DE 2002 PREGÃO Flashcards

1
Q

Pregão

A

é uma modalidade licitatória que não está prevista na lei 8.666 e sim prevista na 10.520/02 destinada a BENS E SERVIÇOS COMUNS.

Segue o princípio da Celeridade e da Eficiência.

Diferentemente da concorrência, da tomada de preços e do convite, a adoção do pregão NÃO DIZ RESPEITO COM O VALOR estimado da contratação (o valor é irrelevante). Adota-se o pregão em valor da NATUREZA DO OBJETO que está sendo licitado, assim, se for um objeto de natureza COMUM se usará o PREGÃO.

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2
Q

O pregão é objeto de atos normativo infralegais?

A

SIM, através do decreto 3.555/2000 (regulamenta o pregão presencial) e do 10.024/19 (que regulamenta o pregão online)

Esses decretos se aplicam diretamente APENAS a ÓRBITA FEDERAL. Assim, no âmbito dos Estados e Municípios esses decretos não serão aplicados automaticamente.

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3
Q

O que caracteriza a natureza comum do Pregão ?

A

É a possibilidade de entendimento a partir da escrita no edital do pregão por meio de especificação usuais de mercado, definindo padrões de desempenho e qualidade, na qual as empresas lerão e entenderão que o licitante quer padrões de desempenho e qualidade de modo objetivo.

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4
Q

Diferenciação entre Bens e Serviços COMUNS x Especiais a partir do decreto 10.024/19 ?

A

COMUNS -

ESPECIAIS - São aqueles que NÃO É COMUM, que não são possíveis descrever os padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais de mercado. São bens que possuem uma alta heterogeneidade e que possuem elevada complexidade técnica.

Quando estivermos mediante um bem ou serviço de natureza especial = Afasta a possibilidade de utilização do pregão.

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5
Q

Situações em que o PREGÃO NÃO PODERÁ SER ADOTADO.

A
  • em obras
  • locações imobiliárias
  • alienações em geral
  • serviços especiais de engenharia

***Os serviços COMUNS de engenharia podem ser adotados pelo Pregão.

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6
Q

Principais características do Pregão -

A
  • Possibilidade de adoção apenas do MENOR PREÇO (assim, ganha o pregão quem atenda os requisitos do edital e ofereça o MENOR preço) ** O MAIOR DESCONTO tbm é possível pois foi inserido a partir do decreto 10.024/19. Na prova: se citar lei 10.250 = somente menor preço e citar decreto = pode Maior desconto tbm.
  • O pregão possui uma FASE DE LANCES - Nas outras modalidades licitatórias, os licitantes oferecem PROPOSTAS, mas no PREGÃO é possível que os licitantes ofereçam PROPOSTAS como também o oferecimento de LANCES.

PREGÃO = PROPOSTAS + LANCES

  • Inversão de fases - entre habilitação e classificação e entre homologação e adjudicação - Na lei 8666 se recebe as propostas de todos os licitantes através da habilitação e depois se checa a melhor proposta na classificação… No pregão primeiramente classificamos as empresas para depois habilita-las. Ou seja, aquele que obtiver o menor preço e se classificar em 1º faremos sua habilitação depois para ganhar celeridade no processo.

PREGÃO - 1º classificação 2º Habilitação

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7
Q

Vedações do Pregão art 5º

A
  • exigir garantia de proposta
  • ** mas é possível exigir garantia de execução contratual.
  • Impor AQUISIÇÃO do edital como condição para participação no certame
  • Pagamento de taxas e emolumentos, salvo referentes a fornecimento do edital e custos da reprodução gráfica ou utilização de recursos computacionais.
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8
Q

Rito previsto em lei para a realização do Pregão -

A

O pregão possui 2 fases: a preparatória e a externa.

a) Fase preparatória:
abertura do processo administrativo&raquo_space;> elaboração do edital&raquo_space;> designação do pregoeiro (e equipe de apoio)&raquo_space;>

b) fase externa:
Publicação do aviso de licitação&raquo_space;> apresentação das propostas&raquo_space;> fase de lances&raquo_space;> habilitação&raquo_space;> adjudicação&raquo_space;> homologação

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9
Q

2) Designação do pregoeiro -

A

A mesma autoridade que definiu o objeto de licitação designará um Pregoeiro + equipe de apoio.
** diferentemente das outras modalidades da 8666, o pregão não requer comissão permanente de licitação, e sim precisará apenas 1 pregoeiro apoiado por uma equipe.

Atribuições do pregoeiro:

  • Receber as propostas e lances
  • Analisa sua aceitabilidade
  • Realiza a classificação das propostas/lances
  • Conduz a etapa de habilitação
  • Promove a adjudicação do objeto do certame vencedor, quando não houver interposição de recurso.
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10
Q

3) Publicidade do instrumento convocatório -

A

O edital do pregão e o aviso de licitação do pregão deve ser publicado com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 8 DIAS ÚTEIS;
***no confundir com o prazo de convite da lei 8666 que é de 5 dias úteis

Seu conteúdo: terá de ter a definição do objeto da licitação e a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

é obrigatória a publicação: SER FEITA NO DIÁRIO OFICIAL e se não existir no ente deve ser publicado num jornal de circulação local

é facultativo a publicação: por meios eletrônicos, e se for uma licitação de grande vulto é facultado num jornal de grande circulação.

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11
Q

4) Classificação e julgamento das propostas e lances -

A

1ª) Cada licitante entrega ao pregoeiro seu envelope fechado contendo Propostas de preços;

2ª) Envelopes são abertos na sessão pública;
3ª) Conferência quanto à conformidade com requisitos do edital
4ª) Classificação quanto ao menor preço
5ª) Licitantes na faixa de até 10% da proposta mais barata poderão dar novos LANCES sucessivos

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12
Q

5) Habilitação

A

Faremos nesta etapa a avaliação da qualificação do licitante classificado em 1º lugar (uma avaliação técnica, econômica e jurídica)

Havendo a inabilitação do classificado em 1º lugar, convoca-se o seguinte classificado.

**Na habilitação o pregoeiro pode negociar diretamente com o 1º classificado. “a última pechincha”

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13
Q

Interposição de recurso do pregão -

A

No pregão a interposição de recurso é concentrada em um único momento, o momento em que é declarado o vencedor do pregão.

Essa manifestação em recorrer deve ter 2 características: deve ser IMEDIATA e MOTIVADA

A lei dará 3 dias CORRIDOS para apresentar as razões recursais, ou seja, a fundamentação do seu recurso.

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14
Q

6) Adjudicação e Homologação -

A

Também haverá aqui uma inversão de fases.
Adjudicação é atribuir o objeto da licitação ao vencedor. Como regra geral, quem realiza a adjudicação é o próprio pregoeiro, mas se houver interposição de recursos, o recurso será examinado pela autoridade competente, e em seguida ela adjudica o objeto licitado.

Já a homologação é o controle da legalidade do procedimento licitatório.
**a homologação será SEMPRE FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

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15
Q

Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entrega rou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar ?

A

SIM, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de 5 ANOS sem prejuízo das demais multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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16
Q

Pregão Eletrônico -

A

Para os órgãos federais é OBRIGATÓRIA a adoção do pregão Eletrônico quando o objeto a ser contrato for um objeto COMUM.

§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

Portanto, NÃO É FACULTATIVO o uso pelo pregão Eletrônico e SIM OBRIGATÓRIO.

17
Q

Pregão Eletrônico - orçamento sigiloso

A

rt. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno

*** Assim, o TCU ou a CGU por exemplo, poderão ter acesso ao orçamento. Esse sigilo só vale os interessados em geral.

18
Q

Modos de disputa: Disputa aberta ou Disputa aberta+fechada

A

aberto: lances públicos

aberto+fechado: Serão oferecidos em 1º lugar lances públicos e aguardaremos o 2º lance final fechado.

19
Q

Dispensa eletrônica -

A

essa expressão substitui a expressão “contratação eletrônica”

A dispensa eletrônica é um sistema informatizado onde alguns interessados serão chamados e irão alimentar com preços e a partir deles irá selecionar-se a empresa que será contrata mediante a dispensa de licitação.

20
Q

No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

A

SIM

21
Q

A Lei n.º 10.520/2002 dispõe acerca de impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Para que não sofra tal penalidade, caso não haja prazo de validade da proposta diverso fixado no edital, a empresa deverá honrar sua proposta no prazo de

A

60 DIAS

22
Q

Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.

A
23
Q

será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.

A
24
Q

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (Vide Lei nº 14.002, de 2020)

A

XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista;