09 - Nova lei Improibidade Administrativa - Lei 14.230/2021 Flashcards
Principais mudanças
- Categorias de atos de Improbidade - Agora temos
a) Enriquecimento ilícito;
b) Prejuízo/Lesão ao erário e;
c) Violação dos princípios da Admin. Púb. - ** benefício financeiro ou tributário não está mais incluso
- Agora somente o DOLO é necessário para que seja improbidade, e a culpa foi extinta.
- As sanções foram alteradas
- Alterações dos tipos específicos
- Prescrição
- Indisponibilidade de bens
- Ação Judicial
1) Categorias de atos de Improbidade -
A concessão na aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário agora passa a ser apenas um conduta inclusa entre a categoria que CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. art.10 XXII.
Portanto, agora só temos 3 categorias: Enriquecimento ilícito (art 9), Prejuízo/Lesão ao erário (art 10) e Violação dos princípios da Admin. Púb (art 11).
1) Categorias de atos de Improbidade - art 10 e art 11
Prejuízo ao erário - antes admitia a modalidade culposa quanto a dolosa. AGORA SOMENTE A DOLOSA.
Passa a se exigir o EFETIVO DANO AO ERÁRIO. (o dano presumido que era admitido pelo STJ, agora é necessário o EFETIVO DANO para que seja caracterizado o ato do prejuízo ao erário)
Violação dos princípios da admin. púb. - o rol era exemplificativo nos crimes previstos nessa categoria, agora é uma lista TAXATIVA.
É necessário também que a violação aos princípios somente ocorra caso haja uma LESIVIDADE RELEVANTE.
1) O que são considerados atos de improbidade administrativa?
As condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9, 10 e 11 da lei, ressalvadas aquelas previstas em leis especiais.
2) Dolo x Culpa
A culpa não está presente mais na nova lei. Agora somente o DOLO é valido para que o agente incorra no crime de improbidade. Ou seja, os atos de negligência, imperícia e imprudência, pode dar causa a responsabilização funcional, administrativa ou regresso, mas NÃO GERA IMPROBIDADE na esfera administrativa, pois agora é exigido o DOLO.
2) FIM DA MODALIDADE CULPOSA
Agora é exigido um DOLO ESPECÍFICO do agente para alcançar o resultado da conduta criminosa de improbidade.
Dolo - é a vontade livre e consciente de alcançar o RESULTADO ILÍCITO tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Assim, a não comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
*** Nos termos da Convenção da ONU contra a corrupção haverá improbidade administrativa somente quando?
Quando for comprovado na conduta funcional do agente público o FIM DE OBTER PROVEITO ou BENEFÍCIO INDEVIDO para si ou para outra pessoa ou entidade.
Isso se aplica a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados na lei.
*** Configura ato de improbidade ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei?
NÃO CONFIGURA, improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei
3) SANÇÕES -
Em todas as categorias haverá o RESSARCIMENTO INTEGRAL AO DANO (se houver dano efetivo) ;
3) SANÇÕES - Art 9º Enriquecimento ilícito
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- Perda da função Pública;
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até 14 anos.
3) SANÇÕES - Art 10º - Lesão ao erário
- perda dos bens ou valores acrescidosilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
3) SANÇÕES - Art 11º - Atos contra os princípios da administração pública
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar como poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Para lembrar
14 > 12 > 24x