09 - Nova lei Improibidade Administrativa - Lei 14.230/2021 Flashcards

1
Q

Principais mudanças

A
  • Categorias de atos de Improbidade - Agora temos
    a) Enriquecimento ilícito;
    b) Prejuízo/Lesão ao erário e;
    c) Violação dos princípios da Admin. Púb.
  • ** benefício financeiro ou tributário não está mais incluso
  • Agora somente o DOLO é necessário para que seja improbidade, e a culpa foi extinta.
  • As sanções foram alteradas
  • Alterações dos tipos específicos
  • Prescrição
  • Indisponibilidade de bens
  • Ação Judicial
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2
Q

1) Categorias de atos de Improbidade -

A

A concessão na aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário agora passa a ser apenas um conduta inclusa entre a categoria que CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. art.10 XXII.

Portanto, agora só temos 3 categorias: Enriquecimento ilícito (art 9), Prejuízo/Lesão ao erário (art 10) e Violação dos princípios da Admin. Púb (art 11).

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3
Q

1) Categorias de atos de Improbidade - art 10 e art 11

A

Prejuízo ao erário - antes admitia a modalidade culposa quanto a dolosa. AGORA SOMENTE A DOLOSA.

Passa a se exigir o EFETIVO DANO AO ERÁRIO. (o dano presumido que era admitido pelo STJ, agora é necessário o EFETIVO DANO para que seja caracterizado o ato do prejuízo ao erário)

Violação dos princípios da admin. púb. - o rol era exemplificativo nos crimes previstos nessa categoria, agora é uma lista TAXATIVA.

É necessário também que a violação aos princípios somente ocorra caso haja uma LESIVIDADE RELEVANTE.

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4
Q

1) O que são considerados atos de improbidade administrativa?

A

As condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9, 10 e 11 da lei, ressalvadas aquelas previstas em leis especiais.

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5
Q

2) Dolo x Culpa

A

A culpa não está presente mais na nova lei. Agora somente o DOLO é valido para que o agente incorra no crime de improbidade. Ou seja, os atos de negligência, imperícia e imprudência, pode dar causa a responsabilização funcional, administrativa ou regresso, mas NÃO GERA IMPROBIDADE na esfera administrativa, pois agora é exigido o DOLO.

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6
Q

2) FIM DA MODALIDADE CULPOSA

A

Agora é exigido um DOLO ESPECÍFICO do agente para alcançar o resultado da conduta criminosa de improbidade.

Dolo - é a vontade livre e consciente de alcançar o RESULTADO ILÍCITO tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

Assim, a não comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

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7
Q

*** Nos termos da Convenção da ONU contra a corrupção haverá improbidade administrativa somente quando?

A

Quando for comprovado na conduta funcional do agente público o FIM DE OBTER PROVEITO ou BENEFÍCIO INDEVIDO para si ou para outra pessoa ou entidade.

Isso se aplica a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados na lei.

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8
Q

*** Configura ato de improbidade ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei?

A

NÃO CONFIGURA, improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei

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9
Q

3) SANÇÕES -

A

Em todas as categorias haverá o RESSARCIMENTO INTEGRAL AO DANO (se houver dano efetivo) ;

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10
Q

3) SANÇÕES - Art 9º Enriquecimento ilícito

A
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Perda da função Pública;
  • suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até 14 anos.
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11
Q

3) SANÇÕES - Art 10º - Lesão ao erário

A
  • perda dos bens ou valores acrescidosilicitamente ao patrimônio
  • perda da função pública
  • suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
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12
Q

3) SANÇÕES - Art 11º - Atos contra os princípios da administração pública

A
  • pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
  • proibição de contratar como poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
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13
Q

Para lembrar

A

14 > 12 > 24x

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