Aula 02 - organização administrativa - Admin. Direta e Indireta. Flashcards

1
Q

O estado pode atuar por intermédio de quais instituições?

A
  • Entidades (personalidade jurídica própria) - e possuem autonomia política
  • Órgãos Públicos (sem personalidade jurídica)
  • Agentes públicos
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Q

Qual a diferença entre Entidades e Entidades administrativas?

A

Entidades - tem autonomia política, ou seja, capacidade de se auto-organizar e legislar

Entidades Administrativas - Não possuem capacidade legislativas, apenas capacidade de auto-organização e formando a administração indireta. ex: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, e Sociedades de Economia Mista.

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3
Q

Diferença entre descentralização Política x Descentralização Administrativa?

A

Descentralização Política - desempenham atribuições próprias; é competência dos Estados e Municípios; Decorre da CF; Não constituem delegação ou concessão do ente central (União)

Descentralização Administrativa - os entes políticos transferem a execução/titularidades dos serviços para outros entes; ocorre por lei, contrato ou ato administrativo

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4
Q

O que é Descentralização?

A

É quando a entidade política transfere a competência para outra entidade (descentralização)

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5
Q

Descentralização - pode ocorrer para quais entidades?

A

Para:

  • Entidade administrativa (A, EP, FP, SEMs) por outorga, por serviços, técnica ou funcional.
  • Entidade PRIVADA - por delegação ou colaboração
  • Território Federal - descentralização geográfica ou territorial.
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6
Q

Qual o movimento inverso da descentralização?

A

É a centralização.

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7
Q

O que é a centralização?

A

É a EXTINÇÃO de uma entidade administrativa, ou território federal.

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8
Q

Características da descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional -

A
  • Cria entidades administrativas (admin. indireta) A, FP, EP, SEM
  • Depende de lei (para criar ou autorizar a criação)
  • Presunção de definitividade/prazo indeterminado
  • Transfere titularidade e execução de competência a pessoas jurídicas de dir. púb ou de dir. privado.
  • Sem subordinação, controle (finalístico), tutela.
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9
Q

exemplos de descentralização?

A

Anatel, anvisa, anac, aneel, Anm.

empresa de planejamento e logística.

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10
Q

Quais são as Características da descentralização por delegação?

A
  • Transfere a execução da competência para pessoas privadas (particulares)
  • Ocorre por meio de contrato (bilateral) ou ato administrativo (unilateral)
  • Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos
  • prazo com contrato determinado, e ato indeterminado (precário)
  • Sem subordinação. ou seja sem hierarquia.
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11
Q

O que é a descentralização territorial ou geográfica?

A

É a criação de um Território Federal
Ou de Uma entidade de direito público geograficamente delimitada
que possui capacidade administrativa genérica.

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12
Q

O que é Desconcentração?

A

É uma distribuição INTERNA de competência (técnica administrativa) utilizada para aumentar a eficiência.

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13
Q

Quais características da desconcentração?

A
  • Dentro da mesma pessoa jurídica
  • Criação dos órgãos públicos. ex: ministérios, secretarias estaduais.
  • Presença de hierarquia, subordinação, ou seja, controle hierárquico (porém, sem hierarquia no exercício das funções jurisdicional e legislativa)
  • Pode ocorrer nas entidades políticas ou administrativas. ex: criação de ministérios, divisão de uma autarquia em unidades regionais
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14
Q

O que é Concentração?

A

É o inverso da desconcentração.

É A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.

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15
Q

Resumo de DescOncentração e DescENtralização

A

1) descOncentração - O maiúsculo de ÓRGÃO
- mesma p. jurídica, possui hierarquia (controle hierárquico), técnica administrativa (aceleração e eficiência); e da origem aos órgãos públicos.

2) descENtralização - EN maiúsculo de ENTIDADE
- p. jurídicas distintas, não há hierarquia, ou tutela, fiscalização, mas há vinculação; é especializado; dá origem aos entes ou delegatários (entidades administrativas).

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16
Q

Órgãos públicos possuem personalidade jurídica própria?

A

Não possuem própria.

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17
Q

Quais são as teorias que explicam a atuação dos órgãos públicos? E qual a adotada no Brasil?

A

Teoria do Mandato - os órgãos públicos são mandatórios do Estado, como se atuassem por meio de procuração.

Teoria da Representação - os órgãos e agentes pub. atuam como tutores, como representante do estado.

Teoria do órgão (ou imputação) - ADOTADO NO BRASIL - a P. Jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, e os agentes que compõem o órgão manifestam a vontade, como se o próprio Estado fizesse.

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18
Q

A criação e extinção dos órgãos do Poder Executivo é feita como?

A

Por meio de LEI FORMAL, iniciativa do chefe do executivo, que depois é aprovado pelo Legislativo.

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19
Q

O mesmo mecanismo que cria órgão também extingue?

A

Sim, funciona da mesma forma. Quem cria extingue.

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20
Q

Decreto autônomo pode dispor sobre funcionamento e organização de órgãos públicos?

A

Se não implicar em aumento de despesas pode ocorrer por decreto autônomo.
Ou seja, o Pres. pode por decreto autônomo dispor sobre a organização e funcionamento de órgãos públicos, mas isso não pode representar criação ou extinção de órgãos nem aumento de despesas.

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21
Q

A criação e extinção dos órgãos do Poder Legislativo é feita como?

A

A CD e o Senado irão criar ATOS PRÓPRIOS de cada casa, sobre sua organização, funcionamento, criação, e extinção de órgãos públicos.

22
Q

A criação e extinção dos órgãos do Poder Judiciário, Tribunais de contas e MPs é feita como?

A

Por LEI FORMAL, iniciativa do STF, Tribunais Superiores, TJs, TCs e MPs.

23
Q

Os órgãos públicos possuem capacidade processual?

A

NÃO, por não possuírem personalidade jurídica.

Salvo,
- os órgãos de estatura constitucional que possuem capacidade processual especial para defesa de suas prerrogativas e competências constitucionais.

  • órgãos destinados a defesa do consumidor.
24
Q

Como são classificados os órgãos públicos quanto a posição estatal?

A

a) órgãos independentes - são os originários da CF, representativos dos poderes do Estado. ex: Presidência da rep. CD, Senado, STF, STJ… Não possuem subordinação hierárquica ou funcional, pois estão no topo da pirâmide.
b) órgãos autônomos - possuem autonomia administrativa, financeira e técnica. Caracterizam-se por exercerem funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle. ex: Ministérios, secretárias, AGU. estão em 2º de baixo pra cima na pirâmide.

c) órgãos superiores - detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos específicos, mas estão sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia mais alta, e NÃO gozam de autonomia administrativa nem financeira.
ex: Gabinetes, secretárias-gerais, procuradorias, coordenarias, departamentos e divisões.

d) órgãos subalternos - exercem atribuições de mera execução, com pouco poder decisório. ex: portarias, seções de expediente.

25
Q

Como são classificados os órgãos públicos quanto à estrutura?

A

a) Simples ou unitários - único centro de competências, exercendo suas funções de forma concentrada. ex: portarias.
b) órgãos compostos - reúnem diversos órgãos menores em sua estrutura, como consequência da desconcentração administrativa. ex: Ministério da Justiça, PF etc.

26
Q

Como são classificados os órgãos públicos quanto a situação funcional?

A

a) Singulares ou unipessoais - atuam e decidem através de um único agente, que é seu chefe ou representante.
ex: Presidência da rep. Diretoria de uma escola

b) órgãos colegiados ou pluripessoais - atuam ou decidem pela manifestação conjunta de seus membros.
ex: Congresso Nacional, STF, TCs, Conselho administrativo de recursos fiscais.

27
Q

Características da Administração Direta.

A
  • Centralizada
  • compõe os órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, Estados, DF ou municípios)

exemplos - ministérios, secretárias, tribunais, estrutura admin da presidência.

28
Q

Características da Administração Indireta

A
  • Possuem personalidade Jurídica própria
  • pessoas políticas SEM autonomia política

exemplos de entidades administrativas indiretas: Autarquias, FP, EP e SEMs

29
Q

Os consórcios Públicos podem ser considerados entidades da adm. indireta?

A

Segundo, Di Pietro SIM, são vinculados à admin. indireta.

30
Q

Quais os princípios que as Admins Direta e Indireta seguem?

A

LIMPE

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
31
Q

Quais são as características em comum da admin indiretas?

A

possuem:

  • Personalidade jurídica própria - respondem por seus atos, possuem patrimônios, autonomia técnica e administrativa e financeira
32
Q

Como se cria e extingue uma entidade administrativa indireta?

A

Sempre por LEI

lei cria ou autoriza a criação.

33
Q

Qual a finalidade das entidades administrativas indiretas??

A

Segue o princípio da especialidade, portanto, especializar cada função exercida pela entidade.

34
Q

As entidades indiretas estão subordinadas à admin. Direta?

A

NÃO estão, mas estão sujeitas ao CONTROLE, tutela, controle finalístico, supervisão ministerial ou vinculação.

35
Q

Como se cria uma entidade da Admin indireta?

A

Por lei específica é possível criar autarquia

também por lei especifíca é autorizado a criação de EP, SEMs, e FP, cabendo a lei complementar definir suas áreas de atuação.

36
Q

Resumo da natureza e criação das entidades administrativas? IMPORTANTE LEMBRAR DESSE RESUMO

A

Autarquias - Criadas por lei - Dir. Público
FP - criadas por lei - Dir. Público
EP de dir. privado - Autorizadas por lei - Dir. Privado
EP - autorizada por lei - dir. privado
SEMs - autorizada por lei - dir. privado

*para lembrar - Criado por lei = dir. público
autorizado = dir. privado

37
Q

A criação de subsidiárias depende de autorização de quem?

A

Autorização legislativa por meio de lei.
segundo o STF pode ser autorizado por dispositivo genérico na mesma lei que cria ou autoriza a criação de entidade matriz, ou seja,

as A, FP, EP, EM, SEMs podem criar suas subsidiárias.

38
Q

Contrato poderá ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Admin. Direta e Indireta?

A

Sim, com o objetivo de FIXAÇÃO DE METAS de desempenho para órgão ou entidade, cabendo a lei dispor sobre prazos, controles e remuneração de pessoal.

39
Q

Autarquias - qual o seu conceito?

A

É uma pessoa jurídica de Dir. público, criada por LEI, com capacidade de AUTO ADMINISTRAÇÃO, para o desempenho do serviço público DESCENTRALIZADO, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, e INTEGRANTES DA ADMIN. INDIRETA

40
Q

Autarquias - CARACTERÍSTICAS -

A
  • Descentralizado
  • atividade EXCLUSIVA de estado
  • possuem patrimônio (BENS PÚBLICOS), impenhoráveis, imprescritíveis, restrições à alienação.
  • possui REGIME JURÍDICO ÚNICO ou estatuário
41
Q

Autarquias - quem exonera e nomeia os dirigentes das autarquias?

A

Chefe do P. executivo

podendo se exigir aprovação do senado

42
Q

Autarquias - quais são suas prerrogativas próprias?

A

Se submeter a (imunidade tributária recíproca, prazos processuais em dobro, duplo grau de jurisdição obrigatório, precatórios, e prescrição quinquenal).

43
Q

Autarquias - Qual o foro judicial das autarquias?

A

Autarquias federais - Justiça federal

Autarquias estaduais e municipais - Justiça Estadual

44
Q

Os conselhos regionais são entidades autarquicas?

A

Sim, fazem parte da admin. indireta. ex: Conselho de medicina Federal.

*OAB não é

45
Q

O que as autarquias de regime especial possuem de diferentes das autarquias normais?

A
  • Maior AUTONOMIA
  • MANDATO FIXO de seus membros

ex: Agências reguladoras, atuam em áreas de fiscalização, controle e regulação de serviços públicos. ANEL, ANAC, ANVISA, ANTT

outras consideradas: Universidades, Banco central, e consórcios públicos de dir. público.

46
Q

Autarquias - O que é agência executiva?

A

É uma qualificação especial que é concedida as autarquias e fundações públicas.

*NÃO É UMA ENTIDADE NOVA, mas sim uma titularidade concedida pela P. Público.

47
Q

Quais são os requisitos para se classificar como agência executiva?

A
  • Ter PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO
  • ter CELEBRADO CONTRATO DE GESTÃO com ministérios superior da sua área de atuação
48
Q

Quem concede a qualificação de agência executiva para as FPs e Autarquias? E através do que?

A

Mediante decreto do Presidente da República (decisão discricionária).

49
Q

Qual a periodicidade mínima das agências executivas?

A

Mínima de 1 ano

50
Q

Alguns exemplos de prerrogativa para concessão de agência executiva?

A

Aumentar a autonomia dessas entidades

ex: limite em dobro para dispensa de licitação por baixo valor.