Aula 09 - Lei 8.429/1992 Flashcards

1
Q

O que é a improbidade administrativa?

A

É uma conduta DESONESTA ou IMORAL com a coisa pública.

*condutas e omissões fazem parte da conduta de improbidade

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2
Q

Qual a natureza da improbidade admin?

A

É um ILÍCITO de natureza CIVIL-POLÍTICA.

*em si não constitui um crime pois ter natureza política não tem relação de pena.

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3
Q

Quais são as sanções/resultados aplicadas a quem comete improbidade admin?

A
  • Suspensão dos direitos políticos (NÃO CONFUNDIR COM CASSAÇÃO)
  • Perda da função pública
  • Indisponibilidade dos bens
  • Ressarcimento ao erário

todos previsto na lei 8.429/92 , sem prejuízo da ação penal cabível.

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4
Q

Qual a diferença entre a Perda da função pública da pena de demissão do cargo público?

A

A pena de demissão de cargo público é gerada por ação administrativa.

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5
Q

Por que acontece a indisponibilidade dos bens de quem comete improbidade admin?

A

Pois, causa a lesão ao erário ou o enriquecimento ilícito.

Devendo a aut. administrativa representar ao MP a indisponibilidade dos bens do indiciado, garantindo o INTEGRAL RESSARCIMENTO do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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6
Q

Por que acontece o Ressarcimento ao erário?

A

Ao ocorrer lesão ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA , do agente ou terceiro, será obrigado o integral ressarcimento do dano.

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7
Q

Quais são as sanções de natureza administrativa?

A
  • Perda da função pública
  • Proibição de contratar com o Poder Público
  • Proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios.
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8
Q

Quais são as sanções de natureza Civil?

A
  • Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Ressarcimento ao erário
  • Multa Civil
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9
Q

Quais são as sanções de natureza Política?

A
  • Suspensão dos direitos políticos
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10
Q

As sanções são consideradas crimes ou ilícito penal?

A

As sanções não são ilícito penal, mas pode ser crimes

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11
Q

Quando ocorrerá a independência das instâncias?

A

Quando houver ocorrido CONDENAÇÃO PENAL
ou ABSOLVIÇÃO PENAL em virtude da negativa do fato/negativa da autoria.

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12
Q

A aplicação das sanções depende da ocorrência de dano ao patrimônio público?

A

Não, a aplicação de sanções NÃO DEPENDE da ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo nos casos de pena à ressarcimento e atos que causam lesão ao erário.

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13
Q

A aplicação das sanções depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou Tribunal ou Conselhos de Contas?

A

NÃO, não DEPENDE TBM.

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14
Q

As sanções alcançam os sucessores e herdeiros?

A

Sim, eles responderão em caso de LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, ou Enriquecimento ilicito, sendo o alcance ATÉ O LIMITE da herança.

ex: João foi condenado por lesão ao patrimônio púb e deverá ressarcir 1 milhão, mas deixou apenas 500k para os filhos, eles deverão então pagar só os 500k recebidos.

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15
Q

A lei 8.429/92 é uma lei que abrange quais entes ?

A

É uma LEI NACIONAL que abrange todos os entes (UNIÃO, Estados, DF, e Municípios) Admin. Direta e Indireta.

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16
Q

Quem são os sujeitos passivos da lei 8.429/92?

A

A Adm. Direta e Indireta ou fundacional, e os territórios.

*tbm as entidades privadas

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17
Q

Quem são os sujeitos ativos da lei 8.429/92?

A

Os agentes públicos (quem exerce transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou contratação, mandato, cargo nas entidades públicas).

Ou seja, os agentes políticos, agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos, agentes temporários), e os particulares em colaboração com o P. Público.

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18
Q

Agente políticos respondem por improbidade admin??

A

Sim, claro.

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19
Q

Os ministros do STF respondem por improbidade admin??

A

Sim, perante o PRÓPRIO STF.
TODOS OS OUTROS em INSTÂNCIA ORDINÁRIA

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20
Q

Pode um governador de estado durante seu mandato responder por improbidade admin e crime de responsabilidade ?

A

Sim, ele responderá mesmo durante o mandato pelas duas modalidades.

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21
Q

Os Ministros de Estados, Presidentes e governadores responderão por improbidade admin?

A

Exceto o Presidente da Rep.
todos os outros respondem por crime de responsabilidade e improbidade administrativa, segundo o STF.

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22
Q

Aplica-se as sanções administrativas a terceiros?

A

Sim, mesmo não sendo agentes públicos, mas que INDUZAM ou CONCORRAM para a prática do ato de improbidade ou que dele se Beneficie de forma direta ou indiretamente.

*Terceiro pode ser pessoa física ou jurídica, nunca responde isoladamente, mas sim sempre com o agente público envolvido.

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23
Q

Qual o foro competente para julgar ação de improbidade para os membros do STF e os governadores de estado?

A

Ministros do STF - o próprio STF
Govs - STJ julga

os agentes públicos - órgão de 1º grau.

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24
Q

Durante investidura de cargo público o agente público deve declarar seus bens e valores?

A

Sim, é um requisito para a POSSE e EXERCÍCIO de agente público apresentar declaração de bens e valores feita anualmente e quando deixar o cargo, emprego ou função.

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25
Q

O que deve conter na declaração de bens e valores do agente público?

A

Todos os bens no país e no exterior (inclusive do cônjuge ou companheiro dos filhos e dependentes financeiramente), excluídos objetos e utensílios domésticos.

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26
Q

O que acontece para agente público que não entrega declaração de bens e valores?

A

Será punido com pena de DEMISSÃO do serviço público

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27
Q

Qual o prazo para prescrição das ações de improbidade?

A

As ações podem ser propostas:
- conta-se 8 anos após o término do exercício de mandato, de cargo ou de função de confiança - ATÉ 8 ANOS

  • dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares com demissão
  • no caso de entidade privada até 05 anos a partir da data de apresentação à administração púb da prestação de contas final
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28
Q

A ação de ressarcimento prescreve em algum momento?

A

NÃO, ela é IMPRESCRITÍVEL, diferentemente da ação de improbidade que PRESCREVE.

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29
Q

Existe crime ao representar contra agente púb. por ação de improbidade sabendo que ele é inocente? e qual a pena?

A

Sim, é crime. A pena é de detenção de 06 a 10 meses + multa. Além da sanção penal, o denunciante terá que indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem.

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30
Q

Quem poderá representar à autoridade competente ato de improbidade admin?

A

Qualquer pessoa.
A representação deve ser:
-escrita ou reduzida a termo assinada;
- conter a qualificação do representante;
- conter informações sobre o fato e sua autoria;
- conter indicação de provas que tenha conhecimento.

*se não houver todos os requisitos isso não impedirá a representação ao MP.

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31
Q

Quem e como será apurado a representação?

A

Uma COMISSÃO irá apurar a denúncia.
se for servidor federal o denunciado a apuração ocorrerá nos termos da lei 8.112/90;
se for militar nos regulamentos disciplinares.

A comissão DEVE comunicar o MP e O tribunal de COntas a apuração.

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32
Q

Quando ocorrerá o sequestro de bens do denunciado?

A

Quando a comissão encontrar indícios de responsabilidade, ela irá requerer ao MP ou à procuradoria ou ao juízo competente a decretação dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

*poderá tbm pedir a investigação, o exame, o bloqueio de bens e contas bancárias e operações financeiras, obedecendo a lei e os tratados internacionais.

*o sequestro de bens - é uma medida cautelar quando fundados indícios de responsabilidade aparecem.

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33
Q

Como ocorre a ação judicial no caso de improbidade?

A

Deve seguir o rito ordinário, pode ou não ser precedida de medida cautelar.
Quando houver medida cautelar, a ação deve ser proposta no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

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34
Q

Quem propõe a ação judicial?

A

APENAS O MP propõe.

*mesmo se o MP não for parte ele deverá ATUAR OBRIGATORIAMENTE COMO FISCAL DA LEI, sob pena de nulidade.
Ação sendo proposta pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá: abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor quando útil ao interesse público.

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35
Q

O que é vedado nas ações judiciais de improbidade pública?

A

É vedado:
TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO

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36
Q

Qual o prazo em que o juiz após o pedido de ação estar correto notificar o requerido/denunciado?

A

O juiz oferecerá a manifestação por escrito, no prazo de 15 dias.

37
Q

Qual o prazo em que o juiz pode rejeitar a ação?

A

no prazo de 30 dias, o juiz poderá rejeitar a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

ou seja:

OFERECE MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO = 15 DIAS
REJEITA A AÇÃO = 30 DIAS

38
Q

O que acontecerá se em qualquer fase do processo seja reconhecida a inadequação da ação?

A

O juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

39
Q

Para lembrar e não confundir - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

A

“Perceber vantagem econômica indevida para alguma coisa”

40
Q

Para lembrar e não confundir - Atos que causam LESÃO AO ERÁRIO

A

“Qualquer AÇÃO ou OMISSÃO DOLOSA que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação dos bens das entidades.

*o patrimônio do infrator continua o mesmo, ele facilitou o enriquecimento ilícito de terceiros através do cofre público.

41
Q

Atos que atentem contra os valores e princípios da Admin pública constitui ato de improbidade admin?

A

Sim, se o ato atenta contra os princípios da admin. pública e viole os deveres de HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE e LEALDADE às instituições.

ex: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, negar a publicidade aos atos oficiais.

42
Q

Frustar a licitude de concurso público gera que tipo de improbidade?

A

LESÃO AO ERÁRIO. (8.429)

  • Frustrar licitude de concurso público - Antes frustrar licitude de procedimento licitatório e concurso público eram categorias diversas na ação de improbidade, agora ambas fazem parte do mesmo inciso, ou seja, frustrar procedimento licitatório e concurso público incorre em VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS da Admin. Púb. Entretanto, se houve frustração de procedimento licitatório e houve PERDA EFETIVA a conduta é PREJUÍZO AO ERÁRIO, e não violação aos princípios da adm. Se não houver a perda efetiva continua como violação aos princípios.
43
Q

Como são aplicadas as sanções (NÃO CONFUNDIR COM AS PENAS)

A

Podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE de acordo com a gravidade do fato.

o juiz deve levar em consideração a extensão do dano causado,
*A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO de DIR. POLíticos só se efetiva com o trânsito em julgado.

44
Q

A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público sem prejuízo da remuneração?

A

Sim, mas só quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

45
Q

Sanções aplicadas ao ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9º) - atualizado nova lei

A
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Ressarcimento integral ao dano (Se houver dano EFETIVO)
  • Perda da função pública

-Suspensão dos direitos políticos de ATÉ 14 ANOS

  • Pagamento de MULTA CIVIL IGUAL AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
  • Proibição de contratar com o P. Público ou receber incentivos/benefícios POR ATÉ 14 ANOS.
46
Q

Sanções aplicadas a LESÃO AO ERÁRIO (ART 10º) - atualizado nova lei

A
  • Perda dos bens ou valores acrescido ilicitamente (se houver dano
  • Ressarcimento integral do dano
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos ATÉ 12 ANOS
  • Pagamento de multa civil IGUAL AO DANO AO ERÁRIO
  • Proibição de contratar com o P. Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais POR ATÉ 12 ANOS
47
Q

Sanções aplicadas aos ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMIN. (ART 11º) - atualizado nova lei

A
  • Ressarcimento integral do dano
  • Pagamento de multa civil de ATÉ 24x ao valor da remuneração percebida pelo agente
  • Proibição de contratar junto a Admin. púb. POR ATÉ 4 ANOS.
48
Q

O rol de condutas da lei de improbidade é de rol….?

A

Exemplificativo

49
Q

3) SANÇÕES DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE -

A
  • É necessário o TRÂNSITO EM JULGADO para a efetivação da sentença de improbidade.
  • Atos de Menor ofensa: o juiz pode entender que determinado ato de improbidade seja uma lesão de menor gravidade/ofensa, assim, será aplicada APENAS A MULTA, PERDA DOS BENS, e CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
  • Perda da função pública: em regra a perda da função pública, só alcançará o vínculo que o agente público possuía quando ele praticou o ato de improbidade.
    ex: um servidor público efetivo que se elegeu vereador de município prática ato de improbidade, em regra, essa sanção de perda da função pública irá recair apenas sobre o MANDATO DE PREFEITO MUNICIPAL, e não no seu mandato de servidor público. Ou seja, recai sobre o vínculo com o Poder Público que possuía no cometimento no momento da infração. ENTRETANTO, se a GRAVIDADE for ALTA PODERÁ SE EXTENDER A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA AOS DEMAIS VÍNCULOS DA PESSOA.
  • Multa: A multa pode ser duplicada pelo juiz dependendo da situação econômica do réu.
  • Ressarcimento ao erário: a lei estabelece que é possível o parcelamento do prejuízo devido à Fazenda Pública em ATÉ 48x
  • flexibilização na independência das instâncias - A absolvição criminal seja por qualquer razão tenha sido confirmada por uma decisão colegiada sobre os mesmos fatos, isto impede o trâmite da ação por improbidade administrativa.
    ex: Um juiz absolveu um servidor, o MP recorreu e no órgão de 2ª instância (colegiada) também absolveu criminalmente sobre os mesmos fatos o servidor, isso IMPEDIRÁ O TRÂMITE DA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMIN.
  • Sentenças civis e criminais se comunicam com ação de I.A se absolverem o agente público se ele está sendo indiciado por INEXISTÊNCIA DA CONDUTA E NEGATIVA DA AUTORIA. Ou seja, se um desses 2 juízos civil ou criminal concluiu que não houve conduta ou autoria haverá uma relação de comunicação entre esses dois juízos
  • Compensação com sanções de outras esferas: Se na esfera criminal, por exemplo, o agente responde pelo PAD, civil, criminalmente, e se em um desses juízos ele tomou uma multa por exemplo, deverá haver uma compensação com as sanções de outras esferas afim de evitar o bis in idem.

-

50
Q

4) Alterações em tipos específicos -

A

Enriquecimento ilícito - Adquirir para si ou para outrem, no adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput
deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

***agora o agente poderá demonstrar a licitude da origem dessa evolução patrimonial considerada “estranha/ilícita”.

  • A concessão na aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (ISS) agora passa a ser apenas um conduta inclusa entre a categoria que CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. art.10 XXII.
  • Frustrar licitude de processo licitatório - exige-se agora que de que essa frustração a licitude da licitação ACARRETE PERDA PATRIMONIAL EFETIVA.
  • Frustrar licitude de concurso público - Antes frustrar licitude de procedimento licitatório e concurso público eram categorias diversas na ação de improbidade, agora ambas fazem parte do mesmo inciso, ou seja, frustrar procedimento licitatório e concurso público incorre em VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS da Admin. Púb. Entretanto, se houve frustração de procedimento licitatório e houve PERDA EFETIVA a conduta é PREJUÍZO AO ERÁRIO, e não violação aos princípios da adm. Se não houver a perda efetiva continua como violação aos princípios.
  • Negar publicidade dos atos oficiais - Agora poderá haver a negação de atos oficiais se eles forem imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses estabelecidas em lei. art11
  • Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições: agora deve propiciar BENEFICIAMENTO POR INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA ou colocando risco a segurança da sociedade e do Estado.
51
Q

4) NOVOS TIPOS

A
  • NEPOTISMO - Agora é expressamente tratado como ato de I.A no art. 11 (VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS), antes só estava previsto em súmula vinculante do STF. ENTRETANTO, a nomeação com viés de CARÁTER POLÍTICO NÃO CARACTERIZA ATO DE IMPROBIDADE
  • PROMOÇÃO PESSOAL DOS AGENTES PÚBLICOS - Praticar com recursos do erário ato de publicidade, que vise promover agente público, agora tbm é ato de improbidade
52
Q

4) Revogados como ato de improbidade

A

Não fazem mais parte do crime de IMPROBIDADE

  • Praticar ato visando FIM PROIBIDO EM LEI;
  • RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO;
  • Deixar de cumprir a exigência de REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE;
  • transferir RECURSO A ENTIDADE PRIVADA na área da saúde sem a celebração de contrato, convênio ou instrumento.

UM VERDADEIRO RETROCESSO !!! estão previstos no art.11 - I, II, IX , X

53
Q

5) Prescrição -

A

Todos os prazos prescricionais foram UNIFICADOS para 8 ANOS contados a partir da OCORRÊNCIA DO FATO, ou da cessação das infrações permanentes.

54
Q

5) Prescrição - Prazo máximo para o MP concluir o inquérito civil por I.A

A

Agora existe o prazo máximo de 365 para o MP concluir, que pode ser prorrogável por ÚNICA vez por igual período. Após esse prazo máximo, ação precisa ser proposta em 30 dias sob pena de impostulação.

55
Q

5) Prescrição - Hipóteses de interrupção dos prazos prescricionais -

A

Enquanto está sendo contado os 8 anos prescricionais, existem diversos prazos que serão interrompidos quando executados, eles estão previstos no art.23 LER TODOS.

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
II - pela publicação da sentença condenatória;
III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;
IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;
V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

§ 1º A instauração de INQUÉRITO CIVIL ou PAD para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo,180 (cento e oitenta) DIAS CORRIDOS, recomeçando a correr após a sua conclusão
ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica

e também haverá o RECONHECIMENTO de prescrição INTERCORRENTE, Ou seja, se uma interrupção e outra, no curso do processo se passar mais do que o prazo prescricional, o Poder público estará impedido de aplicar a sanção em virtude da prescrição INTERCORRENTE.

56
Q

6) INDISPONIBILIDADE DE BENS

A

O juiz pode congelar os bens ANTES do trânsito em julgado.
Agora a indisponibilidade de bens (congelamento dos bens) depende de:

  • pedido formulado pelo MP, antes ou depois de ingressar com a ação principal
  • agora podem ser CONGELADOS bens para GARANTIR A RECOMPOSIÇÃO DO ERÁRIO e para garantir a efetivação da sanção de PERDA DOS BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE

** A INDISPONIBILIDADE DE BENS CONTRARIA O STJ, e DIZ QUE NÃO VAI INCIDIR SOBRE BENS QUE ASSEGURARÃO A APLICAÇÃO DA MULTA CIVIL, ou seja, não se pode congelar bens para garantir o pagamento da multa e TAMBÉM BENS QUE DECORRAM DE ATIVIDADE LICÍTA.

*** Além disto, a lei vai contra outra jurisprudência do STJ, na qual diz que O PERIGO DA DEMORA (de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo) NÃO PODE SER MAIS PRESUMIDO, precisa ser DEMONSTRADO.

  • a lei dá uma preferência para que sejam congelados os bens com menor liquidez (bem imóvel), pois os bloqueios das contas bancárias ficará em último caso.
57
Q

7) Ação judicial -

A

Anteriormente poderia a PJ interessada e o MP, agora só pode o MP exclusivamente.

A Ação por improbidade tem Natureza: REPRESSIVA, SANCIONATÁRIA e NÃO CONSTITUI AÇÃO CIVIL.

Agora se o MP ingressar com ação de improbidade admin. e o juiz identifica que naquela ação não existem os requisitos para a caracterização do ato de improbidade Seria possível converter essa ação de improbidade em uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • Se o gestor público pratica ato respaldado em parecer jurídico prévio, a assessoria jurídica serão obrigados a defender judicialmente aquele agente, para que ele não tenha que incorrer em custos na contratação de advogado particular até o trânsito em julgado.
  • Agora também existe o FIM DA DEFESA PRELIMINAR - antes do juiz considerar o agente público réu, ela antes poderia ter uma defesa preliminar, agora não existe mais.
  • Foi mantido o acordo de NÃO PERSECUSÃO CIVIL - o MP tem competência para celebrar este acordo que será homologado pelo juiz.
58
Q

Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

A

Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

59
Q

O ato ilícito que já tenha sido sancionado com base na Lei n.º 12.846/2013 NÃO impossibilita a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

A

Ou seja, ato ilícito previsto na Lei Anticorrupção ainda poderá ocorrer aplicação da Lei de Improbidade.

60
Q

Ação de improbidade administrativa interposta contra ministro de Estado deve ser processada e julgada

A

em instância ordinária (CESPE)

61
Q

Para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, NÃO exige-se a instauração prévia de procedimento administrativo.

A
62
Q

É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.

Se houver mais de um réu na ação de improbidade administrativa, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.

A

CERTO

CERTO

63
Q

Constitui ato de improbidade admin. nomear parente até 3º grau; NÃO CONFUNDIR COM 4º GRAU

A
64
Q

Conduta de PJ tipificada na lei de improbidade: sofrerá a sanção prevista na lei de improbidade

Conduta de PJ tipificada na lei de improbidade e na lei anticorrupção: sofrerá as sanções da lei anticorrupção (a Lei nº 12.846/2013)

A
65
Q

As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.

A
66
Q

É vedado o ajuizamento de ação de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

A

segundo o IBFC

67
Q

-> Ação de improbidade administrativa = não possui foro por prerrogativa, sendo julgada por juiz de 1º grau.

-> EXCEÇÃO: Ministro do STF.

A

Assim, todos os agente serão julgados por juiz de 1º grau, exceto os Min. do STF

68
Q

Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, será computado o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória

A
69
Q

É VEDADA indisponibilidade sobre:

· Imóvel “bem de família” (salvo se fruto de vantagem indevida)
· Quantia até 40 sm depositados (poupança, conta corrente, aplicação financeira)

A
70
Q

Da decisão judicial que receber a petição inicial das ações por atos de improbidade administrativa, NÃO caberá apelação.

A

Questão clássica da banca quadrix

Bizú:

Recebimento —-> Agravo de instrumento

Rejeição —–> Apelação

71
Q

Os atos que causam enriquecimento ilícito normalmente também irão causar prejuízo ao erário. Basta olhar os incisos e notar que as redações são muito semelhantes. Mas qual é a diferença então?

Bom, nos atos que causam enriquecimento, a Lei fará questão de deixar claro que o agente recebeu diretamente algum benefício e, de fato, ele é o beneficiário direto de seus próprios atos. Quando o agente realiza algum comportamento lesivo e o benefício é voltado para outrem, então teremos ato que causa prejuízo ao erário.

> Logo, nos atos que causam enriquecimento ilícito encontraremos verbos como “receber, perceber, utilizar”, etc. E no art. 10 veremos verbos como “faciliar, realizar, conceder”. Não precisa decorar, é questão de lógica.

> Como já destaquei, os atos que causam enriquecimento ilícito também causam prejuízo ao erário, por isto as redações são semelhantes. Mas será aplicado preferencialmente o art. 9 por ser mais grave, no caso de o agente receber um benefício direto com seus atos.

A

Benefício direto = Enriquecimento ilícito
ex: receber, perceber, utilizar

Comportamento lesivo e benefício voltado para outro = Prejuízo ao erário
ex: facilitar, realizar, conceder…

72
Q

Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem por ato de improbidade a que venha ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites das suas participações.

Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;

A
73
Q

em caso de descumprimento do ANPC, o investigado ou demandado ficará impedido de celebrar novo ajuste pelo prazo de 5 (cinco) anos

A

ANPC = Acordo De Não Persecução Cível (ANPC).

74
Q

I São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.

II Na ação de improbidade administrativa, não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ainda que o réu não conteste a ação.

A

CERTO

CERTO

75
Q

Considerando o entendimento recente do STF acerca das alterações na Lei de Improbidade Administrativa - O regime prescricional da nova lei é irretroativo, mesmo que a norma seja mais benéfica ao acusado.

A

CERTO

76
Q

A autoridade que conhecer de fatos que indiquem indícios de ato de improbidade deverá representar ao Ministério Público competente para que sejam tomadas as medidas necessárias.

A

CERTO QUADRIX

77
Q

As sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.

A

FGV

78
Q

O juízo competente para a ação é o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

A

FGV

79
Q

o acordo de não persecução civil

A

poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória. FGV

80
Q

Ex-agente público que praticou dolosamente ato de improbidade admin. poderá ser assistido pela assesoria jurídica do órgão em que fazia parte?

A

NÃO, segundo a FGV
obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada parcialmente inconstitucional, com redução de texto, de maneira que não existe obrigatoriedade de defesa judicial, mas permite-se essa atuação desde que haja autorização por lei específica.

81
Q

Percebendo-se a participação de três órgãos, poderá ser instaurado o procedimento de decisão coordenada, o qual também exige relevância da matéria e discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

A

CESPE CORRETO

82
Q

a voluntariedade do agente caracteriza o dolo? CESPE

A

ERRADO

Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

83
Q

A reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.

A
84
Q

No caso de infrações permanentes, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa é imprescritível. QUADRIX

A

ERRADO,

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

85
Q

O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.

A

CERTO QUADRIX

86
Q

A execução da pena de perda da função pública, em face do cometimento de ato de improbidade administrativa, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

CERTO

87
Q

1) O agente público “se deu bem”? –> SIM –> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART. 9°

2) Algum terceiro “se deu bem”? –> SIM –> PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10°

3) Ninguém “se deu bem”? –> SIM –> VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS - ART. 11°

Fonte: Professor Vandré Amorim.

Lembrando que o “se dar bem” não é necessariamente em questão financeira, pode ser benefício direto ou indireto.

A
88
Q

a pessoa jurídica

A

pode figurar como sujeito ativo se recebeu recursos de origem pública, ao celebrar, com a administração pública, convênio, contrato de repasse, contrato de gestão ou ajuste equivalente

FGV