Agentes Públicos aula pt2 Flashcards
Direitos do servidor -
Direito à livre Associação Sindical e Greve - para civis
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (norma de eficácia LIMITADA)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (eficácia LIMITADA -precisa de regulamentação INFRACONSTITUCIONAL, ou seja, uma LEI)
Entretanto, ainda não há uma lei sobre a possibilidade de greve, assim o STF diz que deve-se utilizar a LEI DE GREVE DE INICIATIVA PRIVADA ATÉ A EDIÇÃO DE LEI PRÓPRIA.
O STF diz que a Greve NÃO É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA e também NÃO É FALTA INJUSTIFICADA.
***MILITAR NÃO POSSUI TAIS DIREITOS.
Direito a greve
Não pode fazer greve servidores que estejam ligados a área de SEGURANÇA PÚBLICA.
ex: Policiais
Direitos Sociais dos servidores - art 7º CF
Servidores fazem jus aos direitos do art 7º, mas não a todos.
Não tem direito por exemplo:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (há a estabilidade ao invés disso)
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Fundo de garantia do tempo de serviço;
- Participação dos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
- aviso prévio.
Regras remuneratórias - Fixação e alteração
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados POR LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Teto remuneratório -
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL, em espécie, DOS MINISTROS DO STF, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Ou seja, o teto geral = o do STF; e não são computadas do calculo do teto as verbas indenizatórias; os servidores de EP e SEMS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO TETO do STF, mas a exceção é se receberem recurso da União, estados, DF ou município.
Teto remuneratório - Subteto -
o subteto pode ser aplicado no âmbito dos municípios; - No município o teto é o do PREFEITO
- Nos Estados e do DF - se for do Poder executivo - teto do Governador
Se for do Poder Legislativo - teto de Deputado
Se for do Poder Judiciário - teto de Desembargador do TJ (tem uma limitação de no receber no máximo 90,25% do que recebe o ministro do STF)
*** o teto do judiciário é também aplicável aos membros do MP, Procuradores e Defensores Públicos.
Demais Disposições - Regras remuneratórias -
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Súmulas importantes
Súmula Vinculante 15 O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
STF Súmula nº 339 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido
REVERTO o aposentado
RECONDUZO o inabilitado
READAPTO o incapacitado
APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido
REVERTO o aposentado
RECONDUZO o inabilitado
READAPTO o incapacitado