Agentes Públicos aula pt2 Flashcards

1
Q

Direitos do servidor -

A

Direito à livre Associação Sindical e Greve - para civis
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (norma de eficácia LIMITADA)

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (eficácia LIMITADA -precisa de regulamentação INFRACONSTITUCIONAL, ou seja, uma LEI)
Entretanto, ainda não há uma lei sobre a possibilidade de greve, assim o STF diz que deve-se utilizar a LEI DE GREVE DE INICIATIVA PRIVADA ATÉ A EDIÇÃO DE LEI PRÓPRIA.

O STF diz que a Greve NÃO É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA e também NÃO É FALTA INJUSTIFICADA.

***MILITAR NÃO POSSUI TAIS DIREITOS.

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2
Q

Direito a greve

A

Não pode fazer greve servidores que estejam ligados a área de SEGURANÇA PÚBLICA.
ex: Policiais

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3
Q

Direitos Sociais dos servidores - art 7º CF

A

Servidores fazem jus aos direitos do art 7º, mas não a todos.

Não tem direito por exemplo:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (há a estabilidade ao invés disso)

  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • Fundo de garantia do tempo de serviço;
  • Participação dos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
  • aviso prévio.
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4
Q

Regras remuneratórias - Fixação e alteração

A

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados POR LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

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5
Q

Teto remuneratório -

A

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL, em espécie, DOS MINISTROS DO STF, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Ou seja, o teto geral = o do STF; e não são computadas do calculo do teto as verbas indenizatórias; os servidores de EP e SEMS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO TETO do STF, mas a exceção é se receberem recurso da União, estados, DF ou município.

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6
Q

Teto remuneratório - Subteto -

A

o subteto pode ser aplicado no âmbito dos municípios; - No município o teto é o do PREFEITO

  • Nos Estados e do DF - se for do Poder executivo - teto do Governador
    Se for do Poder Legislativo - teto de Deputado
    Se for do Poder Judiciário - teto de Desembargador do TJ (tem uma limitação de no receber no máximo 90,25% do que recebe o ministro do STF)
    *** o teto do judiciário é também aplicável aos membros do MP, Procuradores e Defensores Públicos.
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7
Q

Demais Disposições - Regras remuneratórias -

A

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

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8
Q

Súmulas importantes

A

Súmula Vinculante 15 O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

STF Súmula nº 339 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

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9
Q

APROVEITO o disponível

REINTEGRO o demitido

REVERTO o aposentado

RECONDUZO o inabilitado

READAPTO o incapacitado

A

APROVEITO o disponível

REINTEGRO o demitido

REVERTO o aposentado

RECONDUZO o inabilitado

READAPTO o incapacitado

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