Aula 04 - Poderes da Adm. Pública Flashcards
Conceitos dos poderes da admin púb? O que são os Poderes?
São PRERROGATIVAS concedidas por LEI, para que os agentes do estado alcance o fim.
São PODERES INSTRUMENTAIS que os órgãos públicos/Estado possuem para alcançar seus interesses públicos funcionais.
Diferença entre Poderes instrumentais x Poderes Estruturais
Poderes instrumentais - são poderes administrativos que os órgão possuem para alcançar seus meios.
Poderes Estruturais - são poderes que integram a estrutura do Estado, ex: P. exe, legislativo e judiciário.
Quais são os 6 tipos de poderes da admin púb?
1 - Poder Vinculado 2 - Poder discricionário 3 - Poder Hierárquico 4 - Poder disciplinar 5 - Poder regulamentar 6 - Poder de Polícia
1) Poder Vinculado - o que é?
É o poder quando o agente público pratica os ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS ( a lei define seus aspectos e elementos)
1) Poder Vinculado - O poder vinculado permite que o agente púb execute que tipos de atos?
Os atos VINCULADOS em LEI.
ou seja, os atos que estão definidos na LEI específica.
1) Poder Vinculado - Quem define a competência, objeto, finalidade, forma e o motivo dos atos vinculados?
A lei específica definirá..
1) Poder Vinculado - O poder vinculado pode ser mais que um poder vinculado e ser um Dever de atuação?
Sim, pela doutrina pode ser um dever de atuação, mas o Cespe considera que poder vinculado é Sim um poder vinculado de realizar os atos prescritos em lei.
2) Poder discricionário - o que é?
é uma PRERROGATIVA (ou LIBERDADE) de praticar os ATOS DISCRICIONÁRIOS
2) Poder discricionário - Poder discricionária pela doutrina pode ser considera o que?
Um juízo de CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE = MÉRITO ADMINISTRATIVO.
2) Poder discricionário - Quais tipos de ação o Poder discricionário poderá tomar?
a autoridade poderá tomar mais de uma solução possível, mas a decisão será restrita AOS LIMITES DA LEI.
ex: a autoridade não pode impor uma sanção menor ou maior do que a prevista nos limites da lei.
2) Poder discricionário - exemplo de margem de escolha do p. discricionário?
” a autoridade poderá prorrogar determinado prazo por até 15 dias”.
2) Poder discricionário - Quais princípios o p. discricionário segue?
RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE.
o agente não pode aplicar uma sanção que vá além dos limites estabelecidos por lei.
2) Poder discricionário - O que acontece com um ato do p. discricionário que foge dos parâmetros da lei e dos limites discricionários?
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO pelo P. Judiciário.
2) Poder discricionário - O controle dos atos discricionários cabe a quem?
Judiciário, mas somente nos aspectos VINCULADOS do ato (ou seja, a competência, a finalidade e a função).
2) Poder discricionário - além da capacidade de editar ato, o que mais pode o p. discricionário?
REVOGAR atos que tenham se tornado importunos e inconvenientes.
RESUMO entre a diferença de ATO VINCULADO X ATO DISCRICIONÁRIO ?
Ato vinculado - poder vinculado
Ato discricionário - P. discricionário (motivo e conteúdo) > poder vinculado (competência, finalidade e forma).