Aula 04 - Poderes da Adm. Pública Flashcards
Conceitos dos poderes da admin púb? O que são os Poderes?
São PRERROGATIVAS concedidas por LEI, para que os agentes do estado alcance o fim.
São PODERES INSTRUMENTAIS que os órgãos públicos/Estado possuem para alcançar seus interesses públicos funcionais.
Diferença entre Poderes instrumentais x Poderes Estruturais
Poderes instrumentais - são poderes administrativos que os órgão possuem para alcançar seus meios.
Poderes Estruturais - são poderes que integram a estrutura do Estado, ex: P. exe, legislativo e judiciário.
Quais são os 6 tipos de poderes da admin púb?
1 - Poder Vinculado 2 - Poder discricionário 3 - Poder Hierárquico 4 - Poder disciplinar 5 - Poder regulamentar 6 - Poder de Polícia
1) Poder Vinculado - o que é?
É o poder quando o agente público pratica os ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS ( a lei define seus aspectos e elementos)
1) Poder Vinculado - O poder vinculado permite que o agente púb execute que tipos de atos?
Os atos VINCULADOS em LEI.
ou seja, os atos que estão definidos na LEI específica.
1) Poder Vinculado - Quem define a competência, objeto, finalidade, forma e o motivo dos atos vinculados?
A lei específica definirá..
1) Poder Vinculado - O poder vinculado pode ser mais que um poder vinculado e ser um Dever de atuação?
Sim, pela doutrina pode ser um dever de atuação, mas o Cespe considera que poder vinculado é Sim um poder vinculado de realizar os atos prescritos em lei.
2) Poder discricionário - o que é?
é uma PRERROGATIVA (ou LIBERDADE) de praticar os ATOS DISCRICIONÁRIOS
2) Poder discricionário - Poder discricionária pela doutrina pode ser considera o que?
Um juízo de CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE = MÉRITO ADMINISTRATIVO.
2) Poder discricionário - Quais tipos de ação o Poder discricionário poderá tomar?
a autoridade poderá tomar mais de uma solução possível, mas a decisão será restrita AOS LIMITES DA LEI.
ex: a autoridade não pode impor uma sanção menor ou maior do que a prevista nos limites da lei.
2) Poder discricionário - exemplo de margem de escolha do p. discricionário?
” a autoridade poderá prorrogar determinado prazo por até 15 dias”.
2) Poder discricionário - Quais princípios o p. discricionário segue?
RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE.
o agente não pode aplicar uma sanção que vá além dos limites estabelecidos por lei.
2) Poder discricionário - O que acontece com um ato do p. discricionário que foge dos parâmetros da lei e dos limites discricionários?
PASSÍVEL DE ANULAÇÃO pelo P. Judiciário.
2) Poder discricionário - O controle dos atos discricionários cabe a quem?
Judiciário, mas somente nos aspectos VINCULADOS do ato (ou seja, a competência, a finalidade e a função).
2) Poder discricionário - além da capacidade de editar ato, o que mais pode o p. discricionário?
REVOGAR atos que tenham se tornado importunos e inconvenientes.
RESUMO entre a diferença de ATO VINCULADO X ATO DISCRICIONÁRIO ?
Ato vinculado - poder vinculado
Ato discricionário - P. discricionário (motivo e conteúdo) > poder vinculado (competência, finalidade e forma).
3 elementos do Poder vinculado que haverá no ato discricionário?
1 - COMPETÊNCIA sempre fixada na lei.
2 - FINALIDADE é sempre o interesse público
3 - FORMA GERAL estará sempre prevista em lei.
3) Poder Hierárquico - o que é?
É quando a função administrativa é hierarquizada, havendo uma relação de COORDENAÇÃO e SUBORDINAÇÃO nas organizações administrativas.
3) Poder Hierárquico - existe nível de hierarquia entre órgãos e agentes públicos?
SIM, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
3) Poder Hierárquico - A partir de como que surge este tipo de poder?
Através da DESCONCENTRAÇÃO, que dá origem aos órgãos públicos sem personalidade jurídica própria.
3) Poder Hierárquico - Existe hierarquia entre admin direta e indireta e entre pessoas jurídicas?
NÃO HÁ HIERARQUIA entre ambos
3) Poder Hierárquico - O que é permitido ao P. hierárquico ?
Dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
3) Poder Hierárquico - ele incide sobre quais outros atos ?
sobre os atos de subordinados, incluso sobre o método administrativo.
3) Poder Hierárquico - Ele depende de lei? porque?
Ele NÃO depende de leis, pois é :
inerente à organização administrativa hierárquica;
possui caráter irrestrito, permanente e automático;
difere da tutela administrativa.
3) Poder Hierárquico - Quando ocorre a delegação de um superior hierárquico a um subordinado? a delegação é um ato…?
Quando um superior confere o EXERCÍCIO TEMPORÁRIO de algumas de suas atribuições a um subordinado.
a delegação é um ato discricionário, que pode ocorrer fora da estrutura hierárquica.
3) Poder Hierárquico - a delegação pode ocorrer a um não subordinado da admin púb?
Sim, por meio de convênios ou consórcios.
3) Poder Hierárquico - Quais atos não podem ser delegados?
atos de natureza Política . ex: sanção de uma lei, só pode pelo Presidente
ou Funções típicas de cada Poder.
3) Poder Hierárquico - é possível um poder delegar competência de algo ao outro?
Não é possível, somente quando a CF autorizar expressamente.
3) Poder Hierárquico - o que é avocação de uma competência? é um ato de tipo…???
é quando o SUPERIOR HIERÁRQUICO traz para si o exercício temporário de competência exercida por um subordinado. É o contrário de delegação.
é um ato discricionário, de caráter excepcional, que não pode ocorrer fora da estrutura hierárquica.
4) Poder Disciplinar - o que é?
É um poder que a administração tem para aplicar sanções àquelas submetidos a sua disciplina interna que cometem infrações, e também apurar os fatos sobre possível infração cometida.
4) Poder Disciplinar - a quem se aplica?
Aos servidores da admin. e aos particulares com vínculo específico com a Administração (ex: contrato administrativo, licitações).
4) Poder Disciplinar - Porque não se deve confundir com o Poder Punitivo do Estado?
Pois, o poder punitivo do Estado é exercido pelo poder judiciário para punir infrações da natureza civil e penal. ex: atos de improbidade admin.
4) Poder Disciplinar - é admitido discricionariedade?
Sim, quanto a gradação e escolha de penalidades, mas não quanto ao dever de punir.
5) Poder Regulamentar - o que é?
É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo para editar atos administrativos normativos (decretos)
5) Poder Regulamentar - o que o Chefe do exe (presidente) . pode editar?
- decretos de execução (regulamentes em lei)
- decretos autônomos (atos primários que decorrem da própria CF)
5) Poder Regulamentar - serve para executar leis administrativas?
Sim
5) Poder Regulamentar - o que são decretos autônomos? eles são atos…?
É uma situação excepcional em que o presidente poderá editar sem previsão de lei determinada matéria.
são atos primários
5) Poder Regulamentar - O que o presidente pode editar sobre a prerrogativa dos decretos autônomos?
a) Organizações e funcionamento da admin. federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vago.
5) Poder Regulamentar - O poder regulamentar pode ser delegado ?
Sim, aos Ministros de Estado, PGR, ou ao AGU
5) Poder Regulamentar - Quem fará o controle dos atos regulamentares decorrentes dos decretos autônomos?
O Congresso Nacional, podendo ele SUSTAR atos normativos do executivo que exorbitem do poder regulamentar
5) Poder Regulamentar - poderá o P. Judiciário exercer controle de legalidade sob os decretos autônomos? através de que dispostivo?
Sim, e junto com a própria administração podem anular atos ilegais ou ilegítimos.
usando o dispositivo de Ação direita de inconstitucionalidade (ADI)
*NÃO CABE ADI contra casos de conflito com a lei.
6) Poder de Polícia - o que é?
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