Aula 05 - Atos Administrativos Flashcards
O que é um ato administrativo?
É similar a um ato jurídico, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL HUMANA voluntária com finalidade imediata ou indireta de produzir efeitos jurídicos.
É uma manifestação ou declaração de vontade unilateral.
Todos os poderes podem realizar atos administrativos?
Sim, todos os poderes podem realizar atos administrativos atipicamente.
O que é a Ausência de manifestação da Admin? é um ato administrativo?
é o silêncio administrativo, e não é um ato administrativo.
o que é ato administrativo típico?
É a vontade única da Adm. Pública, é uma manifestação unilateral de vontade.
O ato admin, pode ser praticado de maneira delegado por particulares no exercício da função?
Sim, por agentes delegados que prestam serviço públicos adquiridos por meio de concessão.
qual tipo de regime rege o ato administrativo?
O regime Jurídico de Direito Público de prerrogativas e sujeições
A admin está numa situação de verticalização (supremacia) sob o particular.
Os atos de direito privado podem ser considerados como atos administrativos?
Não. não são atos administrativos.
A quem está sujeito os atos administrativos?
A lei, e ao controle judicial.
*pode haver esse controle judicial também para os atos discricionários.
Os atos administrativos podem produzir efeitos imediatos?
Sim, segundo Di Pietro.
Quais são as outras formas em que a Admin. pode se expressar, além dos atos administrativos?
Atos da administração; e fatos administrativos.
Atos da Administração - o que é?
É uma outra forma de a Admin. Púb se expressar (não incluem os particulares)
é um GÊNERO que comparta diversas espécies
exemplos de ato da administração?
- Atos de dir. privado como: DOAÇÃO, CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO.
- CONTRATOS E CONVÊNIOS
- ATOS MATERIAIS - não expressam a vontade da admin, mas sim apenas a execução . ex: Demolição de uma casa, apreensão de mercadoria.
- ATOS POLÍTICOS/de GOVERNO- sujeitos a regime jurídico constitucional
- ATOS NORMATIVOS - decretos, portaria e resoluções.
- ATOS DE CONHECIMENTO/OPINIÃO/JUÍZO DE VALOR
- ATOS ADMINISTRATIVOS PROPRIAMENTE DITOS.
Fatos administrativos - o que é?
É a AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, e são PRATICADOS SEM FINALIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS.
*mas são capazes de produzir efeitos jurídicos indiretamente.
Fatos administrativos - é uma atividade…?
Concreta e material.
Diferença de ato x Fato, segundo a doutrina?
Ato = decorre da atuação humana.
Fato = decorre de eventos da natureza, que independem da vontade humana.
Durante o fato admin. é possível que se produza efeitos jurídicos?
Sim, se produzir efeitos jurídicos será um FATO.
se o efeito jurídico impactar o Dir. Admin ele será um fato administrativo. Se não produzir será um FATO DA ADMIN.
resumo FATO ADMINISTRATIVO x FATO DA ADMINISTRAÇÃO?
FATO ADMINISTRATIVO - produz efeitos jurídicos
FATO DA ADMINISTRAÇÃO - não produz efeitos jurídicos, mas impacta a admin. púb.
o que os fatos administrativos não tem?
NÃO TEM finalidade direta de produzir efeitos jurídicos
- NÃO TEM anulação e revogação
- NÃO TEM presunção de legitimidades
Quais são os atributos dos atos administrativos? Lembrar do mnemônico
Mnemônico PATI
P - Presunção de legitimidade
A - Auto executoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade.
os atributos dos atos administrativos - a) presunção de legitimidade - o que é? e suas consequências?
É quando os atos administrativos estão de acordo com a LEI.
*tbm se relacionam com a presunção de veracidade, na qual os fatos alegados são verdadeiros.
os atributos dos atos administrativos - a) presunção de legitimidade - Quais são as consequências?
- produz efeitos jurídicos até que se declare anulação ou invalidação do ato
- produz inversão do ônus da prova.(cabe aos particulares provar)
- o poder judiciário só poderá invalidar o ato quando provocado.
os atributos dos atos administrativos - b) IMPERATIVIDADE - O que é?
IMPOR OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES AOS PARTICULARES.
é a capacidade da admin. impor aos particulares obrigações e restrições independentemente de concordância.
Qual o outro nome se pode dar a imperatividade dos atos admins?
Poder extroverso do Estado, a admin. pode editar atos que vão além da esfera jurídica, constituindo unilateralmente obrigações, portanto, a supremacia do interesse público.
os atributos dos atos administrativos - b) IMPERATIVIDADE- ela está presente em todos os atos administrativos?
Não, somente nos atos de restrições e obrigações.
os atributos dos atos administrativos - c) Auto executoriedade - o que é?
Os atos serão executados pela admin. de maneira IMEDIATA e DIRETA, sem necessidade de ordem judicial até mesmo usando força.
os atributos dos atos administrativos - c) Auto executoriedade - está presente somente em quais atos?
somente quando os atos houverem EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, e nas MEDIDAS URGENTES
os atributos dos atos administrativos - c) Auto executoriedade - qual é a divisão existente entre a executoriedade? Segundo, Prof. Bandeira de Melo.
Exigibilidade - a admin pode empregar os meios indiretos de coação.
executoriedade - a admin. pode empregar meio direto de coação, um meio material de coação.
os atributos dos atos administrativos - d) Tipicidade - o que é?
Os atos administrativos devem estar previstos em LEI., buscando evitar atos inominados (não previstos em lei)
*não existe tipicidade para os contratos administrativos.
Quais são os elementos/requisitos dos atos administrativos? os essencias? Mnemônico COM-FI-FO-MO-Ob
COMpetência FInalidade FOrma MOtivo Objeto
Quais são os elementos/requisitos dos atos administrativos? os acidentais/acessórios? Mnemônico TE-CO-M
Termo
Condição
Modo/encargo
O que é uma avocação?
é quando o superior chama para si as competências atribuídas a um subordinado.
*não pode ocorrer quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
Classificação dos atos administrativos - O que é um ato vinculado?
é o ato sem margem de liberdade ao agente público, pois a lei estabelece a solução possível.
Classificação dos atos administrativos - Ato discricionário?
quando a lei dá liberdade ao funcionário público decidir sobre decisão. Submetem-se a controle judicial, e pode ser anulado por ele quando provocado.
*não pode revogar, entretanto.
Classificação dos atos administrativos - Atos gerais
possuem generalidade e abstração, e são discricionários, eles prevalecem sobre atos individuais, submetendo-se a leis, e devem ser publicados em meio oficial para que haja sua eficácia.
Classificação dos atos administrativos - Atos individuais
Possuem destinátarios determinados, produzindo efeitos imediatos, pode ser singular (único destinatário) ou plúmo (vários).
Podem ser vinculados ou discricionários; e sua publicação irá ocorrer quando onerar o ato público e tiver efeitos externos.
Classificação dos atos administrativos - atos de impérios
é um ato de autoridade, marca a presença da supremacia da adm através de poder extroversos, é uma imposição unilateral a cumprir obrigações ou restrições
ex: desapropriação de imóvel, aplicação de multa administrativa, etc.
Classificação dos atos administrativos - Atos de gestão
A adm. púb age com gestora de bens e serviços, não utilizando da supremacia, podendo ser um ato bilateral
ex: Alienação ou aquisição de bens, atos negociais.
Classificação dos atos administrativos - Ato de expediente
são atos de rotina interna
ex: protocolo de documentos, cadastro de informações e documentos em sistema informatizado.
Classificação dos atos administrativos - Ato constitutivo
É um ato que cria uma nova situação jurídica para o destinatário, um novo direito ou uma nova obrigação.
ex: Licenças, nomeação do servidor, aplicação de sanção administrativa.
Classificação dos atos administrativos - Ato extintivo
Exingue (desconstitui) direitos e obrigações.
ex: cassação de autorização, demissão do servidor.
Classificação dos atos administrativos - Ato modificativo
é uma alteração de situação pré-existente, devendo ocorrer sem suprimir o direito de obrigação
ex: Uma alteração do horário de funcionamento de um órgão.
Classificação dos atos administrativos - Ato declaratório
é um ato que afirma a existência de uma situação jurídica ou fato anterior, atesta um fato ou reconhece um direito ou obrigação.
ex: certidão negativa, declaração de tempo de serviço.
Classificação dos atos administrativos - Ato válido
É o ato que está em conformidade com a lei, livre de vícios.
Classificação dos atos administrativos - Ato nulo
Possui um defeito ou um vício, ele não pode ser convalidado (corrigido). Preservam-se os efeitos contra terceiros de boa fé.
Classificação dos atos administrativos - Ato anulável
É um defeito sanável, pode ser convalidado (corrigido)
Classificação dos atos administrativos - Ato inexistente
possui aparência de ato administrativo, porem não se origina de agente público, ou está com algum vício que lhe impede de produzir efeitos jurídicos
ex: usurpador de função, objeto jurídico impossível.
Classificação dos atos administrativos - Ato perfeito
é um ato que já está concluído e pronto para passar a existir.
ex: homologação de concurso que foi escrito, motivado, assinado por autorização e publicado.
* não existe ato imperfeito
Classificação dos atos administrativos - Ato eficaz
está apto a produzir efeitos jurídicos, não depende de evento posteiro (encargo, condição suspensiva, homologação)
Classificação dos atos administrativos - Ato pendente
é um ato que apesar de estar perfeito, depende de um evento futuro para produzir efeitos jurídicos.
Classificação dos atos administrativos - Ato consumado (ou exaurido)
ato que já produziu todos os efeitos para que foi criado.
ex: licença de servidor que já está de licença.
Espécies de atos administrativos - O que é um ato normativo?
São atos que possuem efeitos gerais e abstratos, possuem sentido formal, mas não produzem efeitos jurídicos imediatos. Podem ser impugnados por recursos admin. ou ação judicial.
Espécies de atos administrativos - Atos ordinatórios
São atos que possuem efeitos internos, fundamento no poder hierárquico, não atinge nem cria direitos e obrigações, e são inferiores aos atos normativos.
Espécies de atos administrativos - Atos negociais ou a(atos de consentimento)
Aplicam-se nas situações que exigem anuência prévia da adm.
a vontade da admin. coincide com a do particular, possui efeitos concretos e individuais.
sem dividem em : vinculados, discricionários, precários, e definitivos. E PODEM ser anulados ou cassados.
Espécies de atos administrativos - Atos enunciativos
são atos que atestam ou certificam uma situação, não são atos em si, mas a doutrina as considera. Possuem sentido formal.
Espécies de atos administrativos - Atos punitivos
São usados para impor sanções administrativas de ordem interna ou externa. Podem ser separados em poder disciplinar, e poder de polícia.
Como ocorrem a extinção dos atos administrativos?
A extinção pode ocorrer de 3 formas
natural - os efeitos do ato foram cumpridos, portanto, ele será extinto por ser concretizar.
subjetiva - quando o sujeito deixa de existir. ex: a admin, concede direito de porte de arma, mas o cidadão morre por causa naturais.
objetiva - quando o objeto deixa de existir. ex: empresa deixa de existir pois foi interditada.
Outras formas em que os atos administrativos podem ser extintos?
Retirada - desfazimento volitivo, anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição, ou renúncia.
Anulação - quando a admin. desfaz ato por motivo de ilegalidade
revogação - é a retirada dos atos válidos da admin. por motivo de conveniência e oportunidade. Só pode acontecer pela admin que praticou o ato.
Quem pode revogar os atos? existe prazo para revogar? antes de revogar ato a admin deve fazer oque?
Somente a admin. que praticou os atos. Nunca poderá por meio de controle Judicial.
Não existe prazo para revogação.
Deve proporcionar o contraditório e a ampla defesa.
Quais atos que não podem ser revogados?
Vinculados, consumados, exauridos, e os meros atos como certidões etc..
atos integrantes de procedimento
atos complexos.
O que é convalidação, é uma forma de extinção?
Não é uma forma de extinção, é corrigir ou regularizar um ato que estava em situação ilegal, ou com vícios sanáveis. Serão convalidados pela própria administração
quais são os requisitos para que ocorra convalidação? Seus efeitos são retroativos ou ativos?
O defeito deve ser sanável, não pode causar lesão ao público;
efeitos retroativos.