Aula 05 - Atos Administrativos Flashcards

1
Q

O que é um ato administrativo?

A

É similar a um ato jurídico, que é uma MANIFESTAÇÃO UNILATERAL HUMANA voluntária com finalidade imediata ou indireta de produzir efeitos jurídicos.

É uma manifestação ou declaração de vontade unilateral.

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2
Q

Todos os poderes podem realizar atos administrativos?

A

Sim, todos os poderes podem realizar atos administrativos atipicamente.

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3
Q

O que é a Ausência de manifestação da Admin? é um ato administrativo?

A

é o silêncio administrativo, e não é um ato administrativo.

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4
Q

o que é ato administrativo típico?

A

É a vontade única da Adm. Pública, é uma manifestação unilateral de vontade.

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5
Q

O ato admin, pode ser praticado de maneira delegado por particulares no exercício da função?

A

Sim, por agentes delegados que prestam serviço públicos adquiridos por meio de concessão.

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6
Q

qual tipo de regime rege o ato administrativo?

A

O regime Jurídico de Direito Público de prerrogativas e sujeições

A admin está numa situação de verticalização (supremacia) sob o particular.

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7
Q

Os atos de direito privado podem ser considerados como atos administrativos?

A

Não. não são atos administrativos.

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8
Q

A quem está sujeito os atos administrativos?

A

A lei, e ao controle judicial.

*pode haver esse controle judicial também para os atos discricionários.

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9
Q

Os atos administrativos podem produzir efeitos imediatos?

A

Sim, segundo Di Pietro.

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10
Q

Quais são as outras formas em que a Admin. pode se expressar, além dos atos administrativos?

A

Atos da administração; e fatos administrativos.

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11
Q

Atos da Administração - o que é?

A

É uma outra forma de a Admin. Púb se expressar (não incluem os particulares)

é um GÊNERO que comparta diversas espécies

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12
Q

exemplos de ato da administração?

A
  • Atos de dir. privado como: DOAÇÃO, CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO.
  • CONTRATOS E CONVÊNIOS
  • ATOS MATERIAIS - não expressam a vontade da admin, mas sim apenas a execução . ex: Demolição de uma casa, apreensão de mercadoria.
  • ATOS POLÍTICOS/de GOVERNO- sujeitos a regime jurídico constitucional
  • ATOS NORMATIVOS - decretos, portaria e resoluções.
  • ATOS DE CONHECIMENTO/OPINIÃO/JUÍZO DE VALOR
  • ATOS ADMINISTRATIVOS PROPRIAMENTE DITOS.
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13
Q

Fatos administrativos - o que é?

A

É a AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, e são PRATICADOS SEM FINALIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS.

*mas são capazes de produzir efeitos jurídicos indiretamente.

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14
Q

Fatos administrativos - é uma atividade…?

A

Concreta e material.

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15
Q

Diferença de ato x Fato, segundo a doutrina?

A

Ato = decorre da atuação humana.

Fato = decorre de eventos da natureza, que independem da vontade humana.

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16
Q

Durante o fato admin. é possível que se produza efeitos jurídicos?

A

Sim, se produzir efeitos jurídicos será um FATO.

se o efeito jurídico impactar o Dir. Admin ele será um fato administrativo. Se não produzir será um FATO DA ADMIN.

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17
Q

resumo FATO ADMINISTRATIVO x FATO DA ADMINISTRAÇÃO?

A

FATO ADMINISTRATIVO - produz efeitos jurídicos

FATO DA ADMINISTRAÇÃO - não produz efeitos jurídicos, mas impacta a admin. púb.

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18
Q

o que os fatos administrativos não tem?

A

NÃO TEM finalidade direta de produzir efeitos jurídicos

  • NÃO TEM anulação e revogação
  • NÃO TEM presunção de legitimidades
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19
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos? Lembrar do mnemônico

A

Mnemônico PATI

P - Presunção de legitimidade
A - Auto executoriedade
T - Tipicidade
I - Imperatividade.

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20
Q

os atributos dos atos administrativos - a) presunção de legitimidade - o que é? e suas consequências?

A

É quando os atos administrativos estão de acordo com a LEI.

*tbm se relacionam com a presunção de veracidade, na qual os fatos alegados são verdadeiros.

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21
Q

os atributos dos atos administrativos - a) presunção de legitimidade - Quais são as consequências?

A
  • produz efeitos jurídicos até que se declare anulação ou invalidação do ato
  • produz inversão do ônus da prova.(cabe aos particulares provar)
  • o poder judiciário só poderá invalidar o ato quando provocado.
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22
Q

os atributos dos atos administrativos - b) IMPERATIVIDADE - O que é?

A

IMPOR OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES AOS PARTICULARES.

é a capacidade da admin. impor aos particulares obrigações e restrições independentemente de concordância.

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23
Q

Qual o outro nome se pode dar a imperatividade dos atos admins?

A

Poder extroverso do Estado, a admin. pode editar atos que vão além da esfera jurídica, constituindo unilateralmente obrigações, portanto, a supremacia do interesse público.

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24
Q

os atributos dos atos administrativos - b) IMPERATIVIDADE- ela está presente em todos os atos administrativos?

A

Não, somente nos atos de restrições e obrigações.

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25
Q

os atributos dos atos administrativos - c) Auto executoriedade - o que é?

A

Os atos serão executados pela admin. de maneira IMEDIATA e DIRETA, sem necessidade de ordem judicial até mesmo usando força.

26
Q

os atributos dos atos administrativos - c) Auto executoriedade - está presente somente em quais atos?

A

somente quando os atos houverem EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, e nas MEDIDAS URGENTES

27
Q

os atributos dos atos administrativos - c) Auto executoriedade - qual é a divisão existente entre a executoriedade? Segundo, Prof. Bandeira de Melo.

A

Exigibilidade - a admin pode empregar os meios indiretos de coação.

executoriedade - a admin. pode empregar meio direto de coação, um meio material de coação.

28
Q

os atributos dos atos administrativos - d) Tipicidade - o que é?

A

Os atos administrativos devem estar previstos em LEI., buscando evitar atos inominados (não previstos em lei)

*não existe tipicidade para os contratos administrativos.

29
Q

Quais são os elementos/requisitos dos atos administrativos? os essencias? Mnemônico COM-FI-FO-MO-Ob

A
COMpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
Objeto
30
Q

Quais são os elementos/requisitos dos atos administrativos? os acidentais/acessórios? Mnemônico TE-CO-M

A

Termo
Condição
Modo/encargo

31
Q

O que é uma avocação?

A

é quando o superior chama para si as competências atribuídas a um subordinado.

*não pode ocorrer quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

32
Q

Classificação dos atos administrativos - O que é um ato vinculado?

A

é o ato sem margem de liberdade ao agente público, pois a lei estabelece a solução possível.

33
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato discricionário?

A

quando a lei dá liberdade ao funcionário público decidir sobre decisão. Submetem-se a controle judicial, e pode ser anulado por ele quando provocado.

*não pode revogar, entretanto.

34
Q

Classificação dos atos administrativos - Atos gerais

A

possuem generalidade e abstração, e são discricionários, eles prevalecem sobre atos individuais, submetendo-se a leis, e devem ser publicados em meio oficial para que haja sua eficácia.

35
Q

Classificação dos atos administrativos - Atos individuais

A

Possuem destinátarios determinados, produzindo efeitos imediatos, pode ser singular (único destinatário) ou plúmo (vários).

Podem ser vinculados ou discricionários; e sua publicação irá ocorrer quando onerar o ato público e tiver efeitos externos.

36
Q

Classificação dos atos administrativos - atos de impérios

A

é um ato de autoridade, marca a presença da supremacia da adm através de poder extroversos, é uma imposição unilateral a cumprir obrigações ou restrições

ex: desapropriação de imóvel, aplicação de multa administrativa, etc.

37
Q

Classificação dos atos administrativos - Atos de gestão

A

A adm. púb age com gestora de bens e serviços, não utilizando da supremacia, podendo ser um ato bilateral

ex: Alienação ou aquisição de bens, atos negociais.

38
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato de expediente

A

são atos de rotina interna

ex: protocolo de documentos, cadastro de informações e documentos em sistema informatizado.

39
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato constitutivo

A

É um ato que cria uma nova situação jurídica para o destinatário, um novo direito ou uma nova obrigação.

ex: Licenças, nomeação do servidor, aplicação de sanção administrativa.

40
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato extintivo

A

Exingue (desconstitui) direitos e obrigações.

ex: cassação de autorização, demissão do servidor.

41
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato modificativo

A

é uma alteração de situação pré-existente, devendo ocorrer sem suprimir o direito de obrigação

ex: Uma alteração do horário de funcionamento de um órgão.

42
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato declaratório

A

é um ato que afirma a existência de uma situação jurídica ou fato anterior, atesta um fato ou reconhece um direito ou obrigação.

ex: certidão negativa, declaração de tempo de serviço.

43
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato válido

A

É o ato que está em conformidade com a lei, livre de vícios.

44
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato nulo

A

Possui um defeito ou um vício, ele não pode ser convalidado (corrigido). Preservam-se os efeitos contra terceiros de boa fé.

45
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato anulável

A

É um defeito sanável, pode ser convalidado (corrigido)

46
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato inexistente

A

possui aparência de ato administrativo, porem não se origina de agente público, ou está com algum vício que lhe impede de produzir efeitos jurídicos

ex: usurpador de função, objeto jurídico impossível.

47
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato perfeito

A

é um ato que já está concluído e pronto para passar a existir.

ex: homologação de concurso que foi escrito, motivado, assinado por autorização e publicado.
* não existe ato imperfeito

48
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato eficaz

A

está apto a produzir efeitos jurídicos, não depende de evento posteiro (encargo, condição suspensiva, homologação)

49
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato pendente

A

é um ato que apesar de estar perfeito, depende de um evento futuro para produzir efeitos jurídicos.

50
Q

Classificação dos atos administrativos - Ato consumado (ou exaurido)

A

ato que já produziu todos os efeitos para que foi criado.

ex: licença de servidor que já está de licença.

51
Q

Espécies de atos administrativos - O que é um ato normativo?

A

São atos que possuem efeitos gerais e abstratos, possuem sentido formal, mas não produzem efeitos jurídicos imediatos. Podem ser impugnados por recursos admin. ou ação judicial.

52
Q

Espécies de atos administrativos - Atos ordinatórios

A

São atos que possuem efeitos internos, fundamento no poder hierárquico, não atinge nem cria direitos e obrigações, e são inferiores aos atos normativos.

53
Q

Espécies de atos administrativos - Atos negociais ou a(atos de consentimento)

A

Aplicam-se nas situações que exigem anuência prévia da adm.

a vontade da admin. coincide com a do particular, possui efeitos concretos e individuais.

sem dividem em : vinculados, discricionários, precários, e definitivos. E PODEM ser anulados ou cassados.

54
Q

Espécies de atos administrativos - Atos enunciativos

A

são atos que atestam ou certificam uma situação, não são atos em si, mas a doutrina as considera. Possuem sentido formal.

55
Q

Espécies de atos administrativos - Atos punitivos

A

São usados para impor sanções administrativas de ordem interna ou externa. Podem ser separados em poder disciplinar, e poder de polícia.

56
Q

Como ocorrem a extinção dos atos administrativos?

A

A extinção pode ocorrer de 3 formas

natural - os efeitos do ato foram cumpridos, portanto, ele será extinto por ser concretizar.

subjetiva - quando o sujeito deixa de existir. ex: a admin, concede direito de porte de arma, mas o cidadão morre por causa naturais.

objetiva - quando o objeto deixa de existir. ex: empresa deixa de existir pois foi interditada.

57
Q

Outras formas em que os atos administrativos podem ser extintos?

A

Retirada - desfazimento volitivo, anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição, ou renúncia.

Anulação - quando a admin. desfaz ato por motivo de ilegalidade

revogação - é a retirada dos atos válidos da admin. por motivo de conveniência e oportunidade. Só pode acontecer pela admin que praticou o ato.

58
Q

Quem pode revogar os atos? existe prazo para revogar? antes de revogar ato a admin deve fazer oque?

A

Somente a admin. que praticou os atos. Nunca poderá por meio de controle Judicial.
Não existe prazo para revogação.

Deve proporcionar o contraditório e a ampla defesa.

59
Q

Quais atos que não podem ser revogados?

A

Vinculados, consumados, exauridos, e os meros atos como certidões etc..

atos integrantes de procedimento

atos complexos.

60
Q

O que é convalidação, é uma forma de extinção?

A

Não é uma forma de extinção, é corrigir ou regularizar um ato que estava em situação ilegal, ou com vícios sanáveis. Serão convalidados pela própria administração

61
Q

quais são os requisitos para que ocorra convalidação? Seus efeitos são retroativos ou ativos?

A

O defeito deve ser sanável, não pode causar lesão ao público;

efeitos retroativos.