Aula 00 Flashcards

1
Q

Regime Jurídico-Administrativo

A

É um conjunto de Prerrogativas e Restrições que levam a Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público.

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2
Q

Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público

A

É baseado em
a) Prerrogativas - São os poderes especiais da Administração, devendo ser respeitado o que prescreve a lei e os direitos e garantias.

b) Indisponibilidade do Interesse Público - São as restrições/sujeições da Admin. Pub.ou limitações para limitar potenciais abusos da Adm.

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3
Q

Regras x Princípios

A

Regras (leis e atos)

Princípios (ajudar na aplicação das regras) - nos levam a subdivisão entre princípios expressos e implícitos.

NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS, TODOS POSSUEM O MESMO VALOR.

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4
Q

Princípios Expressos x Implicítos

A

Princípios Expressos - LIMPE =
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência

Princípios Implícitos - São extraídos da Doutrina, escritos de forma literal também são válidos, dão o Significado.

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5
Q

Princípios Expressos

A

O parâmetro dos princípios é CF/88, a Admin Pub. Direita e Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Econo. Mista) de qualquer dos poderes da União, Estados, DF e Municípios obedecerá aos princípios do LIMPE.

Portanto, toda a Admin Pub. irá abranger os princípios expressos.

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6
Q

Princípio da Legalidade

A

A atuação da Adm. Púb subordina-se a LEI. Administrados podem fazer o que não foi proibido por lei.
A admin. Pub só pode fazer o previsto na lei (legalidade estrita/administrativa)

Restrições excepcionais ao princípio da legalidade - Medidas provisórias; estado de defesa; estado de sítio. Durante o estado de defesa/sítio, o Presidente da Rep. poderá limitar os direitos, através de um decreto. Por isso, há uma exceção excepcional ao principio.

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7
Q

Princípio da Legalidade x Reserva Legal

A

O princípio da legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CR/88 , estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas .

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8
Q

Princípio da Impessoalidade

A

A Admin. Púb deve agir de forma impessoal com a finalidade de preservar o interesse público. Dessa maneira, dando igualdade/isonomia, dando um tratamento igualitário às pessoas. Ex: através de licitações, concursos públicos.

Discorre deste princípio que os atos, obras, programas e serviços dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

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9
Q

Princípio da Moralidade

A

Exige uma atuação ética, honesta, pautada na lealdade, proibidade e boa-fé.

Este Princípio permite a Anulação dos atos administrativos fundados a partir de ilegalidades. A moral deve ser objetiva. O nepotismo (nomear parente) ofende o princípio, a sumula 13 que defende a posição do STF acerca do nepotismo é direcionada à Cargos Administrativos. A nomeação para cargos Políticos (ministros, secretários est. municipais) deve-se analisar caso a caso.

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10
Q

Princípio da Publicidade

A

Se insere na ideia de transparência na Admin. Púb. Assim, todos os atos, condutas, realizações da Adm. Púb devem ser públicas, transparentes e divulgadas para a sociedade. ** A EXCEÇÃO É O SIGILO.

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11
Q

Princípio da Eficiência

A

A atividade administrativa deve ser exercida com Presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.

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12
Q

Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

A

Proporcionalidade - Limitação de excessos por parte da Adm. Púb.

Razoabilidade - Adequação entre meios e fins. Ambos princípios buscam evitar exageros por parte da Admin. Púb, buscam verificar se nos atos administrativos discricionários não ocorreu qualquer excesso por parte do poder público.

Proporcionalidade em sentido estrito: significa dizer que as vantagens devem superar as desvantagens.

Razoabilidade também pois, se um funcionário cometeu uma infração leve, sua sanção deve ser leve e vice-versa.

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13
Q

Princípio do controle e da autotutela

A

Trata-se da relação entre a Admin. Direta e Indireta. O objetivo é assegurar o cumprimento de suas finalidades (especialidades das entidades administrativas). Assim, trata do controle das atividades da Administração Indireta (do controle das Autarquias, Fund. Pub, Empresas Pub, Soc. de Eco Mista fazendo com que cumpram suas finalidades, é um controle finalístico, com uma relação de VINCULAÇÃO) NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO.

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14
Q

Princípio da Autotutela

A

A admin. Pub pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Ou REVOGAR, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

Os atos que afetem interesses dos administrados, deverão levar em consideração o contraditória e a ampla defesa. Os atos só poderão ser desfeitos após concessão do contraditório e ampla defesa.

Outro sentido ao princípio atribuído por Maria Del Pietro - Zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo judiciário (adotar medidas de polícia).

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15
Q

Princípio da Especialidade

A

Semelhante ao princípio da autotutela, aqui trata de uma relação de DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Admin. Indireta), ou seja, trata da criação das entidades da Admin. Indireta por meio de lei. O objetivo do princípio é verificar se está sendo observado o princípio da legalidade, e também assegurar o cumprimento da indisponibilidade do interesse público.

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16
Q

Princípio da Motivação

A

Demonstrar o motivo, exige a demonstração dos pressupostos de fato (concreto) e de direito (o que a lei prevê) para a prática de um ato administrativo.

Funciona também como um instrumento de controle. E permite o exercício do contraditório e ampla defesa

A motivação deve ser explicíta, clara e congruente.

Exceção - Não existe lei que diz que tudo deve ser motivado, mas a exceção é que a exoneração de ocupante de cargo em comissão não precisa ser motivado. Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, pode motivar, mas não é obrigatório.

17
Q

Princípio da Continuidade do Serviço Público

A

Os serviços públicos devem ser prestados de forma ininterrupta. A admin. Púb interromper o serviço de uma prestação pública. (Alcança toda a atividade administrativa, serviços públicos ou atividade administrativas internas).

Restrição do direito de greve (vedação para agentes de segurança) - ou seja, não proíbe, mas deve haver pessoas ainda trabalhando.

O princípio da continuidade não é absoluto, pode ser interromper a prestação do serviço em virtude de falta de pagamento, emergência ou manutenção.

18
Q

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

A

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.

19
Q

Princípio da Segurança Jurídica

A

Tem como objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas. Ou seja, que haja um planejamento no médio/longo prazo impedindo que a Admin. Púb tome decisões contraditórias e desfaça aquila que ela fez anteriormente.

Outra aplicação do princípio - A vedação à aplicação retroativa de uma nova interpretação. A nova interpretação não pode retroagir.

Aplicação dos instrumentos da Pescrição e Decadência - Objetivo de assegurar uma estabilidade. O art. 54 O direito da adm. de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

20
Q

Princípio da Hierarquia

A

A Admin. Púb se relaciona dentro de uma estrutura hierarquizada de COORDENAÇÃO e SUBORDINAÇÃO. Apesar da Sumula vinculante ter maior poder e que tenha de ser observada pelas demais instâncias do poder judiciário.

21
Q

Princípio da Precaução

A

Seu objetivo é evitar danos graves por meio de medidas preventivas. A Admin. Púb deve sempre adotar medidas preventivas para prevenir danos mais graves.

22
Q

Princípio da Sindicabilidade

A

Significa que todas as atividades administrativas sujeitam-se a alguma forma de controle (Abrange inclusive o princípio da autotutela).

23
Q

Princípio da Presunção de Legitimidade ou de Veracidade

A

Há presunção de verdade que (os fatos) alegados para praticar o ato são verdadeiros e que há uma presunção da legalidade.

Ex: Se um guarda me flagrar falando ao celular ao dirigir, e aplicar uma multa, é presumido que o fato é verdadeiro (eu estava falando no tel), e eu presumo que a atuação do guarda ocorreu dentro dos parâmetros legais. Se eu quiser contestar a multa, eu tenho que provar o ônus da prova.