LI5 Flashcards
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Sujeitos à
fiscalizaçãO
Animais destinados à matança, seus produtos,
subprodutos e matérias-primas
Pescado, leite, ovos, mel, cera de abelha e seus derivados
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Locais sujeitos à fiscalização:
Estabelecimentos industriais especializados:
Fábricas que industrializam o pescado:
Entrepostos de pescado:
Propriedades rurais
Usinas de beneficiamento do leite:
Entrepostos de ovos e fábricas de derivados:
Entrepostos, de modo geral, para produtos de origem animal
Casas atacadistas:
Estabelecimentos varejistas:
Fábricas de laticínios:
Postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite:
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Duplicidade de fiscalização
Fiscalização exercida por um único órgão;
Proibida em todo o território nacional;
Fiscalização exercida por um único órgão;
Estabelecimento fiscalizado pelo Ministério da Agricultura → Isento de
fiscalização ___________ OU ________________
ESTADUAL OU MUNICIPAL
Inspeção sanitária em portos marítimos e fluviais
e nos postos de fronteiras
Produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal → Privativa do __________________
Ministério da Agriculturaa
Casas atacadistas
Comércio interestadual ou internacional de produtos oriundos de estabelecimentos sujeitos
à fiscalização do Ministério da Agricultura:
Não estão sujeitas ao registro no MAPA;
Devem estar relacionadas no Ministério da Agricultura → Efeitos de reinspeção.
Produtos alimentícios produzidos de forma artesanal
Comercialização interestadual permitida:
a) características e métodos tradicionais ou regionais próprios;
b) emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação;
c) submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública estaduais.
Identificados pelo selo único com a indicação “ARTE”
Inspeção e fiscalização da elaboração → Natureza prioritariamente orientadora
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989
Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a União poderá contratar especialistas, para atender os serviços de inspeção prévia e de
fiscalização, por tempo não superior a _____ meses.
seis
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989:
Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a
fiscalização da sua atividade, na forma do art. 4º.
era só isso msm
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998:
Objetivos de defesa agropecuária
a) sanidade das populações vegetais;
b) saúde dos rebanhos animais;
c)idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
d) identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários
finais destinados aos consumidores.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
Ações permanente do poder público
a) vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
b) inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados,
subprodutos e resíduos de valor econômico;
c) fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
As Estratégias e políticas devem ser:
a) ecossistêmicas e descentralizadas;
b) alcance de áreas livres de pragas e doenças;
c) previsto em acordos e tratados internacionais
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
PARTICIPAÇÃO DO SUASA
a) serviços e instituições oficiais;
b) produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam
assistência;
c) órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à
sanidade agropecuária;
d) entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as
ações públicas no campo da defesa agropecuária.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
ATIVIDADES DAS INSTÂNCIAS INTERMEDIÁRIAS
Coordenação das campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças, das ações
de epidemiologia e das ações de educação sanitária; vigilância do trânsito
interestadual de plantas e animais; manutenção dos informes nosográficos; e controle
da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
ATIVIDADES DAS INSTÂNCIAS LOCIAS
Cadastro das propriedades, dos profissionais de sanidade atuantes, das casas de
comércio de produtos de uso agronômico e veterinário e dos laboratórios de diagnósticos
de doenças; inventário das populações animais e vegetais e das doenças
diagnosticadas; controle de trânsito de animais e plantas; execução de campanhas de
controle de doenças; educação e vigilância sanitária; participação em projetos de
erradicação de doenças e pragas.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
ATIVIDADES DA INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR
Vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças; aprovação dos
métodos de diagnóstico e dos produtos de uso veterinário e agronômico; manutenção do sistema de informações epidemiológicas; avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais
e intermediárias; representação do País nos fóruns internacionais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária; cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado; aprimoramento e coordenação do Sistema Unificado; manutenção do Código de Defesa Agropecuária.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Participarão do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA):
I - serviços e instituições oficiais;
II - produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes
prestam assistência;
III - órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à
sanidade agropecuária; e
IV - entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para
complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Atividades permanentemente desenvolvidas pelo
SUASA:
a) vigilância e defesa sanitária vegetal;
b) vigilância e defesa sanitária animal;
c) inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados,
subprodutos e resíduos de valor econômico;
d) fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
As regras gerais e específicas do SUASA têm por
objetivo garantir:
a) a proteção da saúde dos animais e a sanidade dos vegetais;
b) a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
c) a identidade, a qualidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos
produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Responsáveis pela sanidade e qualidade dos
produtos de origem animal e vegetal, e dos insumos
agropecuários:
a) produtores rurais, industriais;
b) fornecedores e distribuidores de insumos;
c) cooperativas e associações industriais e agroindustriais;
d) atacadistas e varejistas;
e) importadores e exportadores;
f) empresários;
g) outros operadores do agronegócio.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Autoridades das três instâncias garantirão im________, qu__________ e co___________
dos controles oficiais
imparcialidade, qualidade e coerência
dos controles oficiais
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e
erradicação de doenças que possam causar danos à:
a) produtividade animal;
b) economia;
c) sanidade agropecuária.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Compete às três Instâncias do Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária e aos
Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e
Insumos Agropecuários:
Implantar, monitorar e gerenciar os procedimentos de certificação sanitária,
fitossanitária e de identidade e qualidade.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Fiscais Federais Agropecuários
Emissão dos certificados oficiais agropecuários exigidos pelo comércio internacional.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Três Instâncias do SUASA:
Poderão habilitar profissionais para prestar serviços e emitir documentos;
Responsáveis pela capacitação do seu corpo de profissionais.
Garantirão ao pessoal encarregado dos controles oficiais:
a) formação profissional exigida para as atividades de sanidade agropecuária;
b) capacitação e mandatos adequados para exercer as suas funções com
competência, independência e isenção;
c) atualização na sua esfera de competência e, se necessário, recebimento regular
de formação suplementar;
d) aptidão a trabalhar em cooperação multidisciplinar.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Inspeção abrange
Inspeção ante e post mortem dos animais, recebimento, manipulação,
transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem,
depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos, subprodutos e
resíduos de valor econômico, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à
alimentação humana.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
quem irá coordenar
Coordenará o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos
Agrícolas e o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos
Pecuários
MAPA
Instrução Normativa n° 67, de 10 de dezembro de 2019
Cancelamento do Selo Arte
Descumprimento:
a) normas de boas práticas agropecuárias na produção artesanal;
b) normas de boas práticas de fabricação do produto artesanal.
Falta de atendimento as solicitações formais.
Realizado pelo Estado ou Distrito Federal concedente.
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018
Procedimentos de inspeção ante e post mortem com base em risco
Exclusivo dos estabelecimentos de abate de suínos registrados no DIPOA/DAS;
Abate de suínos criados em regime de confinamento:
a) sistema de integração e cooperativismo; e
b) sistema de criadores independentes, devidamente registrados no serviço oficial de saúde animal.
Aplicam-se:
a) suínos reprodutores;
b) outras espécies de suídeos criados sob confinamento; e
c) qualquer espécie de suídeos de vida livre ou criados a campo em qualquer fase da produção, selvagens ou silvestres obtidos por caça
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018
QUEM FAZ a Recepção, identificação, avaliação, classificação e alojamento
dos suínos recebidos
o ESTABELECIMENTO
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018
Médico veterinário responsável tomará
providências quando:
detectar a violação das regras para o trânsito animal definidas pelo órgão
competente;
identificar histórico sanitário que demande atenção veterinária ou restrição de
trânsito;
houver uso de medicamentos proibidos ou for detectado o não cumprimento de
carências;
identificar riscos à saúde animal e saúde pública e o não atendimento de
requisitos internacionais aplicáveis.
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018
Atribuição exclusiva do AFFA
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO ANTE, MORTEM INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM, A:
auditar a avaliação prévia da adequação do trânsito e das informações
sanitárias da produção primária e os registros gerados pelo médico
veterinário responsável;
auditar o atendimento aos requisitos de bem-estar animal e a avaliação e
classificação dos suínos para o abate imediato ou mediato, realizando,
sempre que necessário, o exame clínico e coleta de material dos animais e de
seus cadáveres;
avaliar os lotes de suínos classificados como aptos para o abate, bem como
realizar as necropsias dos animais mortos selecionados para esse fim;
identificar ou sequestrar os lotes ou os suínos que somente poderão ter seu
destino definido após a inspeção post mortem pelo AFFA;
realizar as atividades de vigilância em saúde animal, na forma definida pela
Secretaria de Defesa
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018
A CABEÇA SERÁ REMOVIDA POR CORTE CAUDAL A PAPADA REALIZADO
EM SENTIDO DORSO-VENTRAL, SEM ABERTURA DA CAVIDADE ORAL:
O que é proibido? O que é avaliado?
PROIBIDA → exposição da língua e das massas musculares da papada e
da face na sala de abate.
Avaliação:
a) realizada com conjunto de cabeça, papada e língua → aderidos à parte
inferior da carcaça e depois da evisceração
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018,
Avaliação do coração
Realizada fora do saco pericárdico;
Abertura ou inversão do saco pericárdio de forma a avaliar a sua superfície
externa e interna.
Instrução Normativa n° 79, de 14 de dezembro de 2018
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO FÍGADO
Avaliado por visualização das duas faces e palpação;
Fígado que apresente contaminação por conteúdo gastrointestinal e defeitos
ou lesões sem repercussão no estado geral da carcaça:
retirado da linha de abate.
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PULMÕES
Examinado por visualização externa e palpação;
Pulmões que apresentem contaminação por conteúdo gastrointestinal ou
defeitos ou lesões sem repercussão no estado geral da carcaça:
retirados da linha de abate.
CARCAÇAS PENDURADAS E NÃO EVISCERADAS
Receberão um número natural, individual e sequencial;
tamanho visível nos pontos de observação;
permanecer na carcaça até a sua desossa;
permitir a avaliação da carcaça depois da numeração e antes da
evisceração.
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO INTESTINO E ESTÔMAGO
Realizada após a linha de inspeção dos linfonodos mesentéricos;
Somente visual.
PEQUENAS ADERÊNCIAS DE PLEURA SEM QUALQUER TIPO DE EXSUDATO, RESULTANTES DE PROCESSOS PATOLÓGICOS PULMONARES RESOLVIDOS E SEM REPERCUSSÃO NA CADEIA LINFÁTICA REGIONAL:
Podem ser removidas, na linha de carcaças.
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO POST MORTEM
INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM, A:
Coordenar a execução pelo SIF das atividades de inspeção post mortem nas
linhas de inspeção;
Realizar as inspeções necessárias para o diagnóstico de lesões e destinação de
carcaças, partes de carcaças e vísceras no DIF;
Coordenar e executar as inspeções em suínos ou lotes de suínos sequestrados
durante a inspeção ante mortem;
Avaliar o sistema de identificação e rastreabilidade adotado pelo
estabelecimento para garantir a avaliação, classificação e tratamento
adequados de suínos, carcaças, partes de carcaças e vísceras.
Avaliar a manutenção da correlação entre carcaças, partes de carcaças e
vísceras até o final das avaliações e classificações, inspeções e destinações; e
Auditar o plano de avaliação e classificação de suínos, carcaça, partes de
carcaça e vísceras.
INSPEÇÃO POST MORTEM DE CARCAÇAS, PARTES
DE CARCAÇAS E VÍSCERAS NO DIF:
Atribuição exclusiva do AFFA.
NÃO É PERMITIDO O USO DA ÁREA DE EXAME
COMPLEMENTAR PARA EVISCERAÇÃO DE CARCAÇAS. CERTO OU ERRAO?
CERTO
CARCAÇAS QUE NÃO TENHAM SIDO SUBMETIDAS À INSPEÇÃO
DOS LINFONODOS MESENTÉRICOS NAS LINHAS DE ABATE
Destinadas ao tratamento pelo calor → Destruição dos patógenos associados
às linfadenites granulomatosas.
LINHA DE INSPEÇÃO DE LINFONODOS MESENTÉRICOS. É atribuição de quem?
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO SIF SOB ORIENTAÇÃO DO AFFA
Instrução Normativa n° 60, de 20 de dezembro de 2018
CONTROLE BIOLÓGICO NOS ABATEDOUROS FRIGORÍFICOS
DE SUÍNOS E DE BOVINOS COMPREENDERÁ
coleta de amostras para análise de ______________ e ____________________. em
carcaça de suínos e bovinos;
coleta de amostras para análise de Enterobacteriaceae e Salmonella spp. em
carcaça de suínos e bovinos;
Instrução Normativa n° 60, de 20 de dezembro de 2018
CONTROLE BIOLÓGICO NOS ABATEDOUROS FRIGORÍFICOS
DE SUÍNOS E DE BOVINOS COMPREENDERÁ
coleta de amostras para análise de ________________ produtora de Shiga
toxina, denominada de STEC em carne de bovinos;
coleta de amostras para análise de Escherichia coli produtora de Shiga
toxina, denominada de STEC em carne de bovinos;
Instrução Normativa n° 60, de 20 de dezembro de 2018
SOROGRUPOS DE STEC A SEREM PESQUISADOS:
Carcaça de bovinos → O157:H7, O26, O45, O103, O111, O121 e O145:
alto rico para saúde pública.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PARA DETERMINAÇÃO
DO NÚMERO DE AMOSTRAS A SEREM COLETADAS PARA A
ANÁLISE DE AUTOCONTROLE DE SALMONELLA SPP. E STEC:
Baseada no volume diário de abate dos últimos três meses:
tem uma tabela imensa
Coleta de amostras em superfícies de carcaças de
suínos e bovinos para pesquisa de Enterobacteriaceae e
Salmonella spp.
Amostras conservadas entre 1ºC e 8ºC;
Carcaça de suínos:
esfregadura em quatro pontos: pernil, barriga, lombo e região axilar →
total de 400 cm2;
Carcaça de bovinos:
esfregadura abrangerá quatro pontos da carcaça: alcatra, vazio, peito e
pescoço → total de 400 bcm2.
Coleta de amostra para pesquisa de STEC:
Coleta asséptica de 60 pequenos pedaços dos retalhos da desossa de bovinos:
Abatedouro frigoríficos que não realizam desossa:
coletada carne de cabeça, diafragma ou esôfago.
Peso da amostra → mínimo 325g.
Coleta de amostras para o controle de Enterobacteriaceae:
Aleatória;
Iguais chances de amostragem para todos os lotes, linhas de produção, dias
e hora dos turnos de abate;
Amostradas cinco carcaças nos dias definidos;
Todos os dias que houver abate.
Controle de Enterobacteriaceae: plano de tres classes
Plano de três classes:
a) Aceitável → processo está sob controle;
b) Intermediário → tendência de desvio do processo;
c) Inaceitável → falta de controle do processo.
Controle de Salmonella spp.
Realizado por meio de ciclos de amostragem;
Utilizado um plano de duas classes.
ABATEDOUROS FRIGORÍFICOS DE SUÍNOS
NOTIFICADOS PELO SIF DA VIOLAÇÃO DE UM CICLO
OFICIAL DE SALMONELLA SPP. DEVERÃO
Realizar investigação para identificar a causa da violação;
b) Revisar seus programas de autocontrole;
c) Apresentar plano de ação com as medidas corretivas e preventivas em até vinte
dias a contar da data da notificação; e
d) Comprovar ao SIF as ações adotadas e a redução da frequência deste patógeno
para o nível aceitável, por meio de registros auditáveis.
CASO HAJA RESULTADO POSITIVO PARA STEC EM LOTE DE
CARNE DE BOVINO, O ABATEDOURO FRIGORÍFICO DEVERÁ
) Destinar o lote amostrado para tratamento pelo calor com letalidade mínima de
6,5D para Salmonella spp., ou outro tratamento que comprovadamente elimine STEC;
b) Manter registros comprovando o tratamento térmico aplicado;
c) Realizar investigação para identificar a causa da contaminação;
d) Revisar seus programas de autocontrole, com ênfase nas boas práticas de abate;
e) Apresentar ao SIF o plano de ação com as medidas corretivas e preventivas em
até vinte dias a contar da data da notificação; e
f) Comprovar ao SIF as ações adotadas visando o controle deste patógeno por meio de
registros auditáveis.