LI5 Flashcards
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Sujeitos à
fiscalizaçãO
Animais destinados à matança, seus produtos,
subprodutos e matérias-primas
Pescado, leite, ovos, mel, cera de abelha e seus derivados
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Locais sujeitos à fiscalização:
Estabelecimentos industriais especializados:
Fábricas que industrializam o pescado:
Entrepostos de pescado:
Propriedades rurais
Usinas de beneficiamento do leite:
Entrepostos de ovos e fábricas de derivados:
Entrepostos, de modo geral, para produtos de origem animal
Casas atacadistas:
Estabelecimentos varejistas:
Fábricas de laticínios:
Postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite:
LEI 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950
Duplicidade de fiscalização
Fiscalização exercida por um único órgão;
Proibida em todo o território nacional;
Fiscalização exercida por um único órgão;
Estabelecimento fiscalizado pelo Ministério da Agricultura → Isento de
fiscalização ___________ OU ________________
ESTADUAL OU MUNICIPAL
Inspeção sanitária em portos marítimos e fluviais
e nos postos de fronteiras
Produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal → Privativa do __________________
Ministério da Agriculturaa
Casas atacadistas
Comércio interestadual ou internacional de produtos oriundos de estabelecimentos sujeitos
à fiscalização do Ministério da Agricultura:
Não estão sujeitas ao registro no MAPA;
Devem estar relacionadas no Ministério da Agricultura → Efeitos de reinspeção.
Produtos alimentícios produzidos de forma artesanal
Comercialização interestadual permitida:
a) características e métodos tradicionais ou regionais próprios;
b) emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação;
c) submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública estaduais.
Identificados pelo selo único com a indicação “ARTE”
Inspeção e fiscalização da elaboração → Natureza prioritariamente orientadora
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989
Nos casos de emergência em que ocorra risco à saúde ou ao abastecimento público, a União poderá contratar especialistas, para atender os serviços de inspeção prévia e de
fiscalização, por tempo não superior a _____ meses.
seis
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989:
Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a
fiscalização da sua atividade, na forma do art. 4º.
era só isso msm
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998:
Objetivos de defesa agropecuária
a) sanidade das populações vegetais;
b) saúde dos rebanhos animais;
c)idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
d) identidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários
finais destinados aos consumidores.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
Ações permanente do poder público
a) vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
b) inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados,
subprodutos e resíduos de valor econômico;
c) fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
As Estratégias e políticas devem ser:
a) ecossistêmicas e descentralizadas;
b) alcance de áreas livres de pragas e doenças;
c) previsto em acordos e tratados internacionais
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
PARTICIPAÇÃO DO SUASA
a) serviços e instituições oficiais;
b) produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam
assistência;
c) órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à
sanidade agropecuária;
d) entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as
ações públicas no campo da defesa agropecuária.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
ATIVIDADES DAS INSTÂNCIAS INTERMEDIÁRIAS
Coordenação das campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças, das ações
de epidemiologia e das ações de educação sanitária; vigilância do trânsito
interestadual de plantas e animais; manutenção dos informes nosográficos; e controle
da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
ATIVIDADES DAS INSTÂNCIAS LOCIAS
Cadastro das propriedades, dos profissionais de sanidade atuantes, das casas de
comércio de produtos de uso agronômico e veterinário e dos laboratórios de diagnósticos
de doenças; inventário das populações animais e vegetais e das doenças
diagnosticadas; controle de trânsito de animais e plantas; execução de campanhas de
controle de doenças; educação e vigilância sanitária; participação em projetos de
erradicação de doenças e pragas.
Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998
ATIVIDADES DA INSTÂNCIA CENTRAL E SUPERIOR
Vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças; aprovação dos
métodos de diagnóstico e dos produtos de uso veterinário e agronômico; manutenção do sistema de informações epidemiológicas; avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais
e intermediárias; representação do País nos fóruns internacionais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária; cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado; aprimoramento e coordenação do Sistema Unificado; manutenção do Código de Defesa Agropecuária.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Participarão do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA):
I - serviços e instituições oficiais;
II - produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes
prestam assistência;
III - órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à
sanidade agropecuária; e
IV - entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para
complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Atividades permanentemente desenvolvidas pelo
SUASA:
a) vigilância e defesa sanitária vegetal;
b) vigilância e defesa sanitária animal;
c) inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados,
subprodutos e resíduos de valor econômico;
d) fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
As regras gerais e específicas do SUASA têm por
objetivo garantir:
a) a proteção da saúde dos animais e a sanidade dos vegetais;
b) a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
c) a identidade, a qualidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos
produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Responsáveis pela sanidade e qualidade dos
produtos de origem animal e vegetal, e dos insumos
agropecuários:
a) produtores rurais, industriais;
b) fornecedores e distribuidores de insumos;
c) cooperativas e associações industriais e agroindustriais;
d) atacadistas e varejistas;
e) importadores e exportadores;
f) empresários;
g) outros operadores do agronegócio.
Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006
Autoridades das três instâncias garantirão im________, qu__________ e co___________
dos controles oficiais
imparcialidade, qualidade e coerência
dos controles oficiais