LFCII Flashcards
Lei 8.171 Política Agrícola: quais atvs abrangem essa lei?
Agropecuárias;
Agroindustriais;
Planejamento pesqueiro
e floresta.
Lei 8.171 Política Agrícola: alguns objetivos
Proteger o meio ambiente;
Promover a descentralização da execução dos serviços públicos; Promover a concorrência leal;
Melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
Lei 8.171 Política Agrícola: alguns instrumentos e ações
Investimentos públicos e privados;
Crédito rural;
Garantia da atividade
agropecuária;
Seguro agrícola;
Associativismo e cooperativismo;
Irrigação e drenagem;
Habitação rural;
Eletrificação rural;
Mecanização agrícola;
Crédito fundiário.
Lei 8.171 Política Agrícola: CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA (CNPA): qual objetivo
Orientar a elaboração do Plano de Safra;
Propor ajustamentos ou alterações na política agrícola;
Manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade Agrícola.
Lei 8.171 Política Agrícola: planejamento agricola
Forma democrática e participativa.
Planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais;
Planos safras;
Planos operativos anuais.
- Coordenação (nível nacional):
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (MARA).
Lei 8.171 Política Agrícola: SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA AGRÍCOLA. iNSTITUIDO E COORDENADO POR QUEM
Instituído pelo MARA;
Coordenado pela EMBRAPA;
Lei 8.171 Política Agrícola: CRÉDITO RURAL, O QUE É.? QUAL OBJETIVO?
instrumento de financiamento da atividade rural;
estimular os investimentos rurais;
favorecer o custeio oportuno e adequado;
incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção;
propiciar a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores,
posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;
desenvolver atividades florestais e pesqueiras;
apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária
intensivo;
estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
Lei 8.171 Política Agrícola: QUAL OBJETIVO DO SEGURO AGRICOLA?
Cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos e semifixos ou
semoventes;
Cobrir prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que
atinjam plantações;
Amparo das atividades florestais e pesqueiras.
Lei 8.171 Política Agrícola: CONCESSÃO DE INCENTIVOS ESPECIAIS AO PROPRIETÁRIO RURAL QUE:
Preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade;
Recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já
devastadas de sua propriedade;
Sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua
propriedade, para fins
de proteção dos ecossistemas, mediante ato do órgão competente, federal ou estadual;
Promover a substituição
do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de
pecuária intensivo;
Adotar o sistema orgânico de produção agropecuária.
O crédito rural terá como beneficiários produtores rurais extrativistas não predatórios e indígenas,
assistidos por instituições competentes, pessoas físicas ou jurídicas que, embora não conceituadas como
produtores rurais, se dediquem às seguintes atividades vinculadas ao setor:
I - produção de mudas ou sementes básicas, fiscalizadas ou certificadas;
II - produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
III - atividades de pesca artesanal e aquicultura para fins comerciais;
IV - atividades florestais e pesqueiras
Será operado, no âmbito do Proagro, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar - PROAGRO Mais, que assegurará ao agricultor familiar, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, a garantia de ____________sobre a produção agropecuária vinculada ao custeio rural
renda minima