LEI Nº 9.613 (Lavagem de dinheiro) (sem correspondência) Flashcards
O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente
Certo, STF
A diminuição da pena em razão de tentativa, nos crimes de lavagem de dinheiro, é a mesma do Código Penal, isto é, de dois terços
Errado, a diminuição da tentativa do Código Penal é, realmente, a mesma prevista nos crimes de lavagem de dinheiro, porém, tal redução é de um a dois terços (não dois terços apenas), art. 1, §3, da Lei 9.613/98
LEMBRANDO QUE tem a mesma diminuição: a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 (um a dois terços) e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime (art. 1, §5, da Lei 9.613/98) > precisa de efetividade
A pena será aumentada até a metade, se os crimes de lavagem de dinheiro forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa
Errado, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 nesses casos, art. 1, §4, da Lei 9.613/98
*se for a organização criminosa, precisa ser expressamente como está na lei dela
O processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, exceto se praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento
Errado, é ainda que praticados em outro país, art. 2, II, da Lei 9.613/98
LEMBRANDO QUE o processo e julgamento desses crimes obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular (art. 2, I)
A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, exceto se for desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente
Errado, é ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente, art. 2, §1, da da Lei 9.613/98
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 48 (quarenta e oito) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes
Errado, é ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, art. 4 da Lei 9.613/98
*doutrina crítica o juiz poder fazer isso de ofício
LEMBRANDO QUE Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o (§3)
A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores não poderão ser suspensas pelo juiz
Errado, poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações, art. 4-B da Lei 9.613/98
Ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional do acusado citado por edital que não comparecer nem constituir advogado
Errado, essa é a regra geral do CPP (art. 366), porém, a lei de lavagem de dinheiro apresenta uma exceção a essa regra
VEJA: No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo (art. 2, §2, da Lei 9.613/98)
A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal
Certo, art. 4-A da Lei 9.613/98
LEMBRANDO QUE Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação (§3)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo (§9)
O crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação à infração penal antecedente, sendo perfeitamente possível que o autor do ilícito anterior seja o mesmo do crime de lavagem de capitais
Certo, pois não há, na legislação brasileira, qualquer vedação à chamada “autolavagem”, STF
Considere que a autoridade policial, no curso de investigação de crime de lavagem de dinheiro, tenha solicitado a determinada administradora de cartão de crédito o acesso aos dados relativos às movimentações e operações de determinado usuário. Nessa situação, é ilegal a solicitação da autoridade policial e a administradora deve negar o acesso aos dados do usuário
Errado (Cespe)
VEJA QUE o acesso é bem restrito: a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito (art. 17-B da Lei 9.613/98)
LEMBRANDO QUE se tais pessoas precisarem de mais alguma coisa além dos dados cadastrais, precisarão de autorização judicial
Na hipótese de condenação por delito de lavagem de dinheiro, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico desses instrumentos
Errado (Cespe)
VEJA: Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação (art. 7, §2, da Lei 9.613/98)
Um processo financeiro que tenha por objetivo desvincular determinado montante em dinheiro de sua operação de origem constitui lavagem de dinheiro, ainda que os recursos tenham sido obtidos licitamente
Errado (FCC), se o dinheiro é adquirido de forma lícita, por que seria necessário “lavá-lo”?
VEJA o crime é: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
LEMBRANDO QUE esse crime anterior pode ser tanto crime como contravenção penal, que são as duas espécies de infração penal
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE os crimes de lavagem de dinheiro são considerados parasitários ou acessórios, pois depende que uma infração penal anterior tenha ocorrido (a infração anterior tem que ser típica e ilícita - é um pressuposto) > independência relativa
Não se caracteriza o crime de lavagem de dinheiro se da infração produtora não resultar proveito econômico ou valores passíveis de mascaramento
Certo (Cespe)
Renato Brasileiro: Se da infração antecedente não resulta qualquer proveito econômico, não há bens, direitos ou valores que possam ser objeto de ocultação
Quais são as fases da lavagem?
- colocação: introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro
- dissimulação: série de negócios ou movimentações financeiras realizadas para impedir rastreamento dos valores
- Integração: já com aparência de lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, seja por meio de investimentos no mercado imobiliário ou mobiliário, seja no refinanciamento de atividades ilícitas
STF: não precisa ocorrer as 3 fases para ter lavagem