Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). Flashcards

1
Q

O texto a seguir está correto?

Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

A

Certo (Cespe)

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2
Q

O texto a seguir está correto?

As penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo no crime de porte de drogas para consumo pessoal serão aplicadas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses

A

Errado, o prazo máximo é de 5 meses, art. 28, §3 da Lei nº 11.343/2006

LEMBRANDO QUE em caso de reincidência, as penas serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses (essa reincidência precisa ser específica, ou seja, já cometeu o crime de consumo pessoal antes)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, caput)

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3
Q

O cometimento do crime do art. 28 da Lei de Drogas (consumo pessoal) deve gerar revogação facultativa da suspensão condicional do processo tal qual a contravenção penal

A

Certo, de acordo com o STJ.

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4
Q

Mesmo sendo crime, o STJ entende que a condenação anterior pelo porte de droga para uso próprio não configura reincidência

A

Certo

STJ: As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade

LEMBRANDO QUE o consumo pessoal foi apenas despenalizado, ou seja, não há pena privativa de liberdade

TAMBÉM É BOM LEMBRAR que infração penal é gênero da espécie crime, ou seja, uso pessoal é uma infração penal!

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5
Q

Chama-se de “tráfico privilegiado” quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

A

Certo, nessa forma de tráfico é possível que as penas sejam reduzidas de um sexto a dois terços, art. 33, §4, da Lei 11.343/2006

LEMBRANDO QUE o STF admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico privilegiado (também pode suspensão condicional da pena!)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE o tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado (FGV)

STF: o tráfico privilegiado não é hediondo e pode ser indultado

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6
Q

É possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para a formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º (tráfico privilegiado)

A

Certo, STJ

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7
Q

As penas de tráfico são aumentadas de um sexto a um terço, se: a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito

A

Errado, a causa de aumento é de um sexto a dois terços, art. 40 da Lei nº 11.343/2006

LEMBRANDO QUE a majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras (STJ)

Também há a causa de aumento quando:

  • o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
  • a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

LEMBRANDO QUE se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, não incidirá essa majorante

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE se o agente trafica em frente à escola em horário que não tem aula e não há circulação de pessoas (ex. domingo de madrugada), não incidirá essa majorante

  • o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

LEMBRANDO QUE o agente só incidirá na causa de aumento pela arma de fogo, se essa for utilizada diretamente na atividade de traficância, senão, a pessoa irá responder pelo crime de tráfico em concurso material com o específico de arma do Estatuto do Desarmamento

  • caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; (aqui também não precisa da efetiva transposição de fronteiras entre os Estados)

LEMBRANDO QUE intermunicipalidade não é causa de aumento de pena

  • sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação
  • o agente financiar ou custear a prática do crime
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8
Q

O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um sexto a dois terços

A

Errado, a causa de diminuição é de um terço a dois terços, art. 41 da Lei nº 11.343/2006

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9
Q

As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o triplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo

A

Errado, é até o décuplo, art. 43, p.u, da Lei nº 11.343/2006

LEMBRANDO QUE é até o triplo no CP

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10
Q

É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

A

Certo, art. 45, da Lei nº 11.343/2006

As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (mesma redução dos semi-imputáveis do art. 26, p.u, do CP)

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11
Q

O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente

A

Certo, art. 42 da Lei nº 11.343/2006

Quais são os critérios do art. 59? culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, conseqüências do crime e comportamento da vítima

STJ: A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem

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12
Q

A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio

A

Errado, pois exige que o acusado reconheça a traficância, ou seja, não basta dizer que a droga era para consumo próprio (STJ)

STJ: Em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes, a confissão espontânea do acusado que admite a propriedade da droga, no entanto afirma ser destinada a consumo próprio, sendo mero usuário, impossibilita o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal

CUIDADO! O entendimento do STJ sobre roubo em relação a confissão é outro: há incidência da atenuante da confissão espontânea, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial - em que o réu admite parte dos fatos a ele
imputados - deve ser considerada para atenuar a pena, ou mesmo que tenha havido retratação, bastando que tenha servido para embasar a condenação

Cespe: a incidência da confissão espontânea no crime de roubo dispensa o reconhecimento de violência ou grave ameaça, bastando que o agente confesse a subtração

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13
Q

Para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa, ou seja, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente, mas apenas eventual

A

Certo, STF e STJ

LEMBRANDO QUE se for eventual, o agente responderá por colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes de tráfico (art. 37 da Lei nº 11.343/2006)

Exemplo de colaboração: Joaquim, policial civil lotado na delegacia em que certa operação era planejada, no momento de sua execução, ciente de que o líder do tráfico do local era um antigo colega de infância, acende, escondido, fogos de artifício que ficavam na comunidade para acionamento em diligências policiais

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14
Q

É de dois anos o prazo de prescrição no crime de posse de droga para consumo pessoal, não se aplicando, contudo, as causas de interrupção previstas no Código Penal

A

Errado (FCC), de fato é dois anos, porém, as causas de interrupção são aplicáveis, art. 30 da Lei nº 11.343/2006

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15
Q

O delito de porte de drogas para uso pessoal será materialmente atípico nos casos em que for reconhecido o princípio da insignificância

A

Certo (FCC)

CUIDADO! Esse tema é bem polêmico, STJ diz que não se aplica, porém, STF tem precedente aplicando

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16
Q

A condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que não reconhecida a causa de diminuição de tráfico privilegiado, admitirá a aplicação de regime diverso do fechado de acordo com a sanção aplicada, mesmo que a pena não permita a substituição por restritiva de direitos

A

Certo (FGV)

STF: é inviável a fixação do regime inicial fechado unicamente em razão da hediondez do crime, mesmo que a pena não permita a substituição por restritiva de direitos

17
Q

Qual a diferença entre apenas financiar ou custear o tráfico e financiar ou custear + realizar o tráfico em si?

A
  • Se o agente apenas financia ou custeia o tráfico, ou seja, não pratica algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo crime de Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes de tráfico, conforme o art. 36 da Lei nº 11.343/2006

LEMBRANDO QUE o art. 36 tem uma pena maior - 8 a 20 anos , enquanto o tráfico “normal” (art. 33) a pena é de 5 a 15 anos)

LEMBRANDO TAMBÉM quais são os verbos do art. 33: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas

  • Se o agente financia ou custeia, além de praticar algum verbo do art. 33: responderá apenas pelo art. 33 c/c o art. 40, VII da Lei de Drogas (o agente financiar ou custear a prática do crime), ou seja, não será condenado pelo art. 36
18
Q

É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa

A

Certo, STJ

LEMBRANDO QUE não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 da Lei n.11.343/2006 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente (STJ)

Também STJ: Diante da ausência de parâmetros legais, é possível que a fração de redução da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito

19
Q

Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, é permitido, além dos previstos em lei, independente de autorização judicial e ouvido o Ministério Público, o seguintes procedimento investigatório a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes

A

Errado, é mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, art. 53, I, da Lei 11.343/2006

Outro procedimento investigatório que é permitido mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público:

  • a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível

LEMBRANDO QUE nesta hipótese a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores

CUIDADO! Na Lei de Crime Organizado (12.850/95), a ação controlada só precisa de comunicação, enquanto a infiltração precisa de autorização judicial

20
Q

Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

A

Certo, art. 55 da Lei 11.343/2006

LEMBRANDO QUE as exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal (§2)

21
Q

Para garantia do cumprimento das medidas educativas, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa

A

Certo, art. 28, §6, da Lei 11.343/2006

22
Q

A progressão de regime, no caso de condenação por um dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37 da Lei nº 11.343/06, dar-se-á após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico

A

Errado (FGV)

VEJA o art. 44, p.u, da Lei 11.343/2006: Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico

  • Progressão de regime:

A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos (art. 112 da LEP):

  • 40% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário (V)
  • 60% da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado (VII)
23
Q

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto

A

Certo, art. 51 da Lei 11.343/2006

LEMBRANDO QUE os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária (p.u)

24
Q

Configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha

A

Errado, não configura, STF

25
Q

É crime fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

A

Certo, art. 34 da Lei 11.343/2006

STJ: Para que se configure a lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 34 da Lei nº 11.343/2006, a ação de possuir maquinário e/ou objetos deve ter o especial fim de fabricar, preparar, produzir ou transformar drogas, visando ao tráfico. Assim, ainda que o crime previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006 possa subsistir de forma autônoma, não é possível que o agente responda pela prática do referido delito quando a posse dos instrumentos se configura como ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente

CUIDADO! Também STJ: Há nítida relação de subsidiariedade entre os tipos penais descritos nos arts. 33 e 34 da Lei n. 11.343/2006. De fato, o tráfico de maquinário visa proteger a “saúde pública, ameaçada com a possibilidade de a droga ser produzida”, ou seja, tipifica-se conduta que pode ser considerada como mero ato preparatório. Portanto, a prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta

26
Q

A condição de “mula” do tráfico, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a figura de transportador da droga não induz, automaticamente, à conclusão de que o agente integre, de forma estável e permanente, organização criminosa

A

Certo (STJ)

Também STJ: Para a caracterização do crime de associação criminosa, é imprescindível a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de praticarem os delitos do art. 33, caput e § 1º e/ou do art. 34, da Lei de Drogas

27
Q

A posse de substância entorpecente para uso próprio configura crime doloso e quando cometido no interior do estabelecimento prisional constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/1984)

A

Certo (STJ)

28
Q

A aplicação das majorantes previstas no art. 40 da Lei de Drogas exige motivação concreta, quando estabelecida acima da fração mínima, não sendo suficiente a mera indicação do número de causas de aumento

A

Certo (STJ)

29
Q

Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, é relevante a apreensão de drogas na posse direta do agente

A

Errado, é irrelevante, STJ

30
Q

O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006, exige a presença de três ou mais pessoas para sua configuração

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 35 da Lei 11.343/2006: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei

31
Q

Nas mesmas penas do art. 33 incorre quem vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente

A

Certo, art. 33, §1, da Lei 11.343/2006

32
Q

Os bens que forem apreendidos em procedimento criminal relacionado à Lei n.º 11.343/2006 devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente eletrônica, assegurada a venda pelo maior lance, por preço que não seja inferior a 50% do valor da avaliação judicial com relação aos bens móveis e que não seja inferior a 30% do valor da avaliação judicial quanto aos bens imóveis

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 61, §11, da Lei 11.343/2006: Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial