Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente) (sem correspondência) Flashcards
A pena de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é aumentada de metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, exceto se somente no local da infração
Errado, ainda que somente no local da infração, art. 29, §4, da Lei nº 9.605/1998
Também é causa de aumento de metade nesse crime:
- em período proibido à caça;
- durante a noite;
- com abuso de licença;
- em unidade de conservação;
- com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
LEMBRANDO QUE a pena desse crime é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional (§5)
CUIDADO! é a única vez que a lei fala em triplo
LEMBRANDO TAMBÉM QUE as disposições deste artigo (29) não se aplicam aos atos de pesca (§6)
AINDA É BOM LEMBRAR QUE a pena desse crime na forma simples é de detenção de seis meses a um ano, e multa (Cespe cobrou!)
A pena de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é aumentada de 1/6 a 2/3 (um sexto a dois terço), se ocorre morte do animal.
Errado, é 1/6 a 1/3, art. 32, §2, da Lei nº 9.605/1998
LEMBRANDO QUE quando se tratar de cão ou gato, a pena para tais condutas será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda (§1-A)
Se o crime de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção for culposo, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3 (um sexto a um terço)
Erado, será reduzida à metade, art. 38, p.u, da Lei nº 9.605/1998
Nos crimes contra a flora, a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático
Certo, art. 53, I, da Lei nº 9.605/1998
Também há essa causa de aumento:
se o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo (sábado NÃO!) ou feriado
Nos crimes de Poluição e outros Crimes Ambientais dolosos, as penas serão aumentadas de metade, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral
Errado, serão aumentadas de um sexto a um terço, art. 58, I, da Lei nº 9.605/1998
Nos crimes de Poluição e outros Crimes Ambientais dolosos, as penas serão aumentadas de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem (II)
Nos crimes de Poluição e outros Crimes Ambientais dolosos, as penas serão aumentadas até o dobro, se resultar a morte de outrem (III)
A pena de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, exceto por omissão é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa
Errado, é inclusive por omissão, art. 69-A, §2, da Lei nº 9.605/1998
O crime de edificação proibida não absorve o crime de destruição de vegetação
Errado, absorve sim, quando a conduta do agente (destruição) se realiza com o único intento de construir em local não edificável, STJ
Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais tem pena de detenção, de um a três anos, e multa
Errado, é de reclusão, de um a dois anos, e multa, art. 46 da Lei nº 9.605/1998
FGV cobrando pena :(
É crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora
Certo, art. 54 da Lei nº 9.605/1998
Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assim, ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental
Certo (Cespe)
É crime contra a flora penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente (art. 52 da Lei nº 9.605/1998)
O funcionário público que faz afirmação falsa em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental responde por falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal
Errado (Cespe), pois responde por crime específico previsto na lei de crimes ambientais (Lei n.º 9.605/1998).
É crime contra a Administração Ambiental fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental (art. 66 da Lei nº 9.605/1998)
A conduta de armazenar lixo industrial que resulte em poluição ambiental é de natureza instantânea com efeitos permanentes
Errado (Cespe), é crime permanente
STJ: Se a ré pratica o crime de poluição qualificada e não toma providências para reparar o dano, entende-se que continua praticando ato ilícito em virtude da sua omissão, devendo, portanto, ser considerado que se trata de crime permanente
Cespe: A conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é delito de natureza permanente (o prazo prescricional inicia-se com a cessação da conduta delitiva)
João, com a vontade livre e consciente, desmatou e explorou economicamente floresta nativa, em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente. Assim, João praticou crime ambiental, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, e, se a área explorada for superior a mil hectares, a pena será aumentada de 2 (dois) anos por milhar de hectare
Errado, a pena será aumentada de um ano por milhar de hectare, art. 50-A, §2 da Lei nº 9.605/1998
É mera infração administrativa produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos
Errado, tal ato é considerado crime ambiental, art. 56 da Lei nº 9.605/1998
LEMBRANDO QUE nas mesmas penas incorre quem (§1):
- abandona os produtos ou substâncias ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;
- manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço (§2)
Caso a atividade lesiva ao meio ambiente seja cometida em domingos, feriados, à noite ou em épocas de seca ou de inundações, as sanções penais e administrativas, quando não constituírem ou qualificarem crime, serão agravadas
Errado (Cespe), essas circunstâncias agravam apenas as sanções penais (e não sanções administrativas)