Lei Nº 12.850/13 (Crime organizado) Flashcards

1
Q

O texto a seguir está correto?

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

A

Certo, art 1, §1, da Lei Nº 12.850/95

CUIDADO! se não houver todos esses elementos, é possível deslocar para a associação criminosa

LEMBRANDO QUE a lei de crime organizado também se aplica a (§2):

  • infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
  • organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (viés político)

CUIDADO! se as infrações não forem de caráter transnacional, eles precisam ter as penas máximas superiores a 4 anos!

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2
Q

As penas aumentam-se até 1/3 se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

A

Errado, é até a metade, art. 1, §2, da Lei Nº 12.850/95

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3
Q

A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): se há participação de criança ou adolescente;

A

Certo, art. 1, §4, da Lei Nº 12.850/95

Também há essa causa de aumento:

  • se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior
  • se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes
  • se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização
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4
Q

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena

A

Certo, art. 1, §6, da Lei Nº 12.850/95 (efeito automático extrapenal)

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5
Q

Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V

A

Certo, art. 3, §1, da Lei Nº 12.850/95

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6
Q

O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional

A

Certo, art. 4, §3, da Lei Nº 12.850/95

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7
Q

As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

A

Errado, é 48h, art. 7, §1, da Lei Nº 12.850/95

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8
Q

As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado

A

Errado, é 24h, art. 12, §1, da Lei Nº 12.850/95

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9
Q

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

A

Certo, art. 10 da Lei Nº 12.850/95

LEMBRANDO QUE Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público (art. 10, §1)

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10
Q

A intervenção policial poderá ser retardada, mediante ação controlada, reclamando prévia autorização judicial

A

Errado, será previamente comunicado ao juiz competente, art. 8, §1, da Lei Nº 12.850/95

  • Ação controlada: precisa de comunicação
  • Infiltração: precisa de autorização
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11
Q

Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador

A

Certo, art. 4, §2 da Lei Nº 12.850/95

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12
Q

Ao agente que exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução, será aplicada causa de aumento de pena de um sexto a dois terços

A

Errado (Cespe), o art. 2, §3, da Lei Nº 12.850/95, diz apenas que a pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução (VEJA que não fala de quanto é esse aumento)

*aqui seria segunda fase da dosimetria

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13
Q

O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais de determinados resultados

A

Certo, art. 4 da Lei Nº 12.850/95

Quais são esses resultados?

  • a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

LEMBRANDO QUE se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (§5)

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14
Q

Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou

A

Certo, art. 4, §10-A, da Lei Nº 12.850/95

STF: O réu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais somente após o réu delator. Os réus colaboradores não podem se manifestar por último (ou no mesmo prazo dos réus delatados) porque as informações trazidas por eles possuem uma carga acusatória

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15
Q

A conduta daquele que embaraça investigação de infração penal que envolva organização criminosa é tipificada na lei especial, porém com sanção penal mais branda do que a prevista para aquele que integra pessoalmente organização criminosa

A

Errado (FGV), pois incorre na mesma pena

Art. 2 da Lei Nº 12.850/95: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
*É um crime de ação múltipla: prevê vários verbos e vai praticar apenas um crime mesmo que execute mais de um verbo, mas vai poder exasperar a pena dele na dosimetria

  • Bem jurídico é a paz pública
  • Crime vago: atinge a coletividade
  • Crime formal
  • Perigo abstrato: presunção de perigo
  • concurso de crimes: haverá cúmulo material (penas somadas)
  • crime plurissubjetivo: concurso necessário

CUIDADO! não confundir com plurissubsistente: vários atos

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa

  • princípio da especialidade: prevalece sobre coação no curso do processo, fraude processual e abuso de autoridade
  • forma de praticar: antecipada ou no curso do processo
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16
Q

Há a possibilidade de colaboração premiada unilateral, ou seja, colaboração que independe de negócio jurídico prévio celebrado entre o réu e o órgão acusatório

A

Certo, STJ

17
Q

O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto

A

Certo, art. 4, §8, da Lei 12.850/2013

18
Q

Nos depoimentos que prestar, o colaborador não renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade

A

Errado, renunciará sim, art. 4, §14, da Lei 12.850/2013

19
Q

As declarações do colaborador, como meio de obtenção de prova que são, poderão servir como fundamento único para justificar uma condenação

A

Errado (FGV)

VEJA o §16 do art. 4 da Lei 12.850/2013: Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador

20
Q

A negociação do acordo de colaboração premiada, em respeito aos princípios da ampla defesa e paridade de armas, contará com a participação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e do juiz competente para julgamento

A

Errado (FGV)

VEJA o §6 do art. 4 da Lei 12.850/2013: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor

E o que o juiz pode fazer?

Art. 4, §7, da Lei 12850: Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:

  • regularidade e legalidade;
  • adequação dos benefícios pactuados;
  • adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos (efetividade
    da colaboração);
  • voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o
    colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.
21
Q

Qual a diferença de crime organizado por natureza e por extensão?

A
  • por natureza: exatamente o tipo penal previsto na lei (art. 2 da Lei 12850)
  • por extensão: os crimes praticados pela organização criminosa
22
Q

Quais as diferenças entre associação e organização criminosa?

A
  • associação:
  • três ou mais
  • estável e permanente
  • dispensável a divisão
  • cometer uma série indeterminada de crimes e não importa a pena
  • organização:
  • quatro ou mais
  • estável e permanente
  • estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente
  • infração penal superior a 4 anos ou de caráter transnacional
23
Q

É crime de revelação da identidade ou imagem do colaborador revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por
escrito

A

Certo, art. 18 da Lei 12850

  • qualquer pessoa pode praticar, mas na prática, é difícil não ser alguém que tem acesso
  • crime formal
  • princípio da especialidade: prevalece sobre a violação de sigilo funcional
24
Q

Não é crime de falsa colaboração imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização
criminosa que sabe inverídicas

A

Errado, é crime sim, art. 19 da Lei 12850

  • cabe suspensão condicional do processo
  • princípio da especialidade: prevalece sobre a calúnia, mas, se em decorrência das informações falsas sobrevier a instauração de procedimento investigatório, estará configurada a denunciação caluniosa, que absorverá o crime da lei especial
  • crime próprio: réu colaborador
  • pessoa/organização determinada
  • dolo direto (sabe que é inocente)
  • crime formal
25
Q

É crime de violação de sigilo de ação controlada ou infiltração descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a
infiltração de agentes

A

Certo, art. 20 da Lei 12850

  • crime próprio: a pessoa precisa ter acesso a essa informação sigilosa
  • crime formal
  • princípio da especialidade: prevalece sobre a violação de sigilo funcional
26
Q

É crime de recusa ou omissão de dados cadastrais, registros, documentos ou informações recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, MP ou AP, no curso de investigação ou do processo

A

Certo, art. 21 da Lei 12850

  • menor potencial ofensivo
  • crime comum: qualquer pessoa
  • princípio da especialidade: prevalece sobre a desobediência
  • crime formal

LEMBRANDO QUE Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata a LOC (p.u)

27
Q

Qual é a natureza jurídica da colaboração premiada?

A

É uma espécie de justiça negociada - negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova

Quais são os principais requisitos?

  • voluntariedade
  • efetividade da colaboração

É possível o indeferimento sumário da colaboração? Sim, art. 3-B, §1, da Lei 12850: A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado

E se não houver indeferimento sumário? Art. 3-B, §2, da Lei 12850: Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa

Qual é o marco inicial das negociações e da confidencialidade? Art. 3-B da Lei 12850: O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial

A colaboração suspende as investigações? Art. 3-B, §3, da Lei 12850: O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor

Caso não há celebração, por iniciativa do celebrante, pode utilizar as informações? Art. 3-B, §6, da Lei 12850 : Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade

CUIDADO com a rescisão ou revogação do acordo: o acordo poderá ser rescindido em caso de descumprimento dos deveres por parte do colaborador, mas as informações e provas podem continuar sendo usadas

Procurador pode ter poderes genéricos? Não, art. 3-C da Lei 12850: A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público

Colaborador precisa contar tudo? Sim, art. 3-C, §3, da Lei 12850: No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados

O que não poderá ser objeto de acordo? ameça de prisão preventiva e renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória

*Prêmios legais são pessoais, ou seja, o ato é personalíssimo

28
Q

Quais são os requisitos do benefício da colaboração premiada?

A
  • confissão do agente e participação no delito ou delitos objeto da colaboração
  • efetividade da colaboração, com o fornecimento de informações concretas, desconhecidas até então
  • exame da personalidade do colaborador
  • natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso
  • constância, não se beneficiando o réu que se retratar
  • a existência de elementos de confirmação, consubstanciados em outras provas, que poderão decorrer da própria revelação, como a apreensão de bens, a libertação da vítima ou a prisão de coautores
29
Q

Em que momento é possível a celebração de acordo de colaboração premiada?

A

Da investigação até a execução da sentença, mas em uma fase poderá haver mais benefícios que outros

  • Acordo ANTERIOR à sentença: perdão judicial, reduzir em até 2/3 a PPL ou substituí-la por PRDs
  • Acordo POSTERIOR à sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos
  • APÓS o transito em julgado:
  • corrente majoritária: incidente na execução – previsão genérica da LEP para o incidente

*corrente minoritária: revisão criminal (crítica – não é caso de erro judiciário ou prova da inocência
do réu)

30
Q

O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração

A

Certo, art. 4, §4, da Lei 12850

*não é um perdão judicial, mas as consequências são bem parecidas

STF: É admissível que o acordo de colaboração contemple sanções premiais que não tenham sido
previstas expressamente no rol da LOC, desde que aceitas pelo colaborador

31
Q

O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão

A

Certo, art. 4, §18, da Lei 12850

*crítica: se a pessoa continuar a cometer outros crimes que não são objeto da colaboração, não haverá rescisão

32
Q

Quais são os direitos do colaborador?

A

Art. 5º São direitos do colaborador:

I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito

VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados

33
Q

O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese

A

Certo, art. 7, §3, da Lei 12850

34
Q

Qual a diferença entre interceptação ambiental em sentido estrito, escuta ambiental e gravação ambiental?

A
  • interceptação ambiental em sentido estrito: duas pessoas conversam e um terceiro grava sem consentimento de alguma > precisa de autorização judicial
  • escuta ambiental: duas pessoas conversam e um terceiro grava com o consentimento de uma delas > precisa de autorização judicial
  • gravação ambiental/clandestina: duas pessoas conversam e uma delas grava > NÃO precisa de autorização judicial