Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (sem correspondência) Flashcards
Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 2 (dois) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal
Errado, é quando não ultrapasse 4 (quatro) anos, art. 94 da Lei 10.741/2003
LEMBRANDO QUE essa regra (não ultrapasse 4 anos) permite, tão somente, a aplicação do procedimento sumaríssimo previsto na Lei no 9.099/95 e não outros benefícios nela previstos (FCC/STF)
CUIDADO! se a pena é de até dois anos, poderão ser aplicado os benefícios, já que é uma infração de menor potencial ofensivo
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal
Certo, art. 95 da Lei 10.741/2003
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
NA VERDADE, nem precisaria falar dessa exceção, por que o próprio art. 183 fala que:
Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
A pena do crime de discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade é aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente
Certo, art. 96, §2, da Lei 10.741/2003
A pena de deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave ou morte
Errado, é triplicada, se da omissão resulta a morte, art. 97, p.u, da Lei 10.741/2003
LEMBRANDO QUE esse crime na forma do caput é de menor potencial ofensivo
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento
Certo, art. 6 da Lei 10.741/2003
Atuando como procurador de sua tia Bernardete — senhora aposentada de sessenta e três anos de idade, que se encontrava em pleno gozo de suas faculdades mentais —, Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia. Nessa situação, o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso
Certo (Cespe)
VEJA o art. 102 da Lei 10.741/2003: Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade
LEMBRANDO QUE se um empregado de uma instituição financeira, aproveitando-se do acesso aos dados bancários e à senha de acesso à conta de depósitos de uma pessoa idosa, desviou vultosos valores da correntista, aplicando-lhes, em proveito próprio, destinação diversa da sua finalidade APLICA-SE este artigo aqui (não o CP)
É crime lavrar qualquer ato notarial que envolva pessoa idosa sem a devida representação legal
Errado (FGV)
VEJA o art. 108 da Lei 10.741/2003: Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal
É crime deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento
Errado, tal conduta é infração administrativa, art. 57 da Lei 10.741/2003